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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Tsintsiva Digital, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 19: no dia 4 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100977850, uma entidade denominada Tsintsiva Digital, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro. Joaquim Casimiro Nhantumbo, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na Av. Vladimir Lenine, n.º 458, 1.º andar, Bairro Central B, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100041412Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 29 de Outubro de 2012, e válido até 29 de Outubro de 2017;
- Texto do artigo, página 19: Segundo. Dias Augusto Dias, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na Av. Karl Max, n.º 993, Bairro Central B, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101344091C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Setembro de 2016, e válido até 23 de Setembro de 2021;
- Texto do artigo, página 19: Terceiro. Raimundo Luís Timba, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na Av. Vladimir Lenine, n.º 548, 1.º andar, F-02, Bairro Central, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110102262333F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 29 de Abril de 2016, e válido até 29 de Abril de 2021.
- Texto do artigo, página 19: Que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Tsintsiva Digital, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 548 R/C, Bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de consultoria e informática.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de seis mil e oitocentos meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Casimiro Nhantumbo;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de seis mil e seiscentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Dias Augusto Dias;
- Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor nominal de seis mil e seiscentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Raimundo Luís Timba.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrada por um director, ficando desde nomeado o sócio Joaquim Casimiro Nhantumbo para o cargo de director.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Caberá ao director, no limite de mandato, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes á realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 19: Três) Para obrigar a sociedade, é suficiente a assinatura de um gerente, do director ou procurador no limite do mandato.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Ao director é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de falecimento ou impedimento de um dos sócios, os seus sucessores assumirão imediatamente a parte que cabia ao mesmo na sociedade, sem a faculdade de serem dirigentes da sociedade, caso não façam já parte da mesma. Terão a faculdade de poder repassar a quota aos outros sócios, nas condições previstas no presente instrumento.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão de quotas far-se-á pelo valor nominal das mesmas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei. Os sócios e ou membros do conselho de gerência serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Omissões)
- Texto do artigo, página 20: Em todo o omisso, regularão as disposições aplicáveis e em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 4 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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