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Texto do artigo · p. 4 Nexxus, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100964074, uma entidade denominada Nexxus, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Gilberto Mário Gomes, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101839138S, emitido aos 24 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, nascido aos 4 de Novembro de 1970, residente na cidade da Matola, Bairro do Infulene, Q. 33, casa n.º 70, casado, com Dalinda Paula António Dava Gomes, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100667871A, emitido aos 5 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, nascido aos 8 de Março de 1978, residente na cidade da Matola, Bairro do Infulene, Q. 33, casa n.º 70;
Texto do artigo · p. 5 Rogério dos Santos Mahumane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mandlacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101315451B, emitido aos 19 de Julho de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, nascido aos 8 de Janeiro de 1959, residente na Cidade de Maputo, Polana Cimento, Av. 24 de Julho, n.º 979, 2.º andar, flat n.º 1; e
Texto do artigo · p. 5 Hermes Eliês Mahumane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104570440B, emitido aos 28 de Janeiro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, nascido aos 25 de Março de 1985, residente na Cidade de Maputo, Polana Cimento, Av. 24 de Julho, n.º 979, 2.ºandar, flat n.º 1.
Texto do artigo · p. 5 Constituem nos termos do artigo 90 do Código Comercial uma sociedade de sistemas, comércio e serviços informáticos, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação de Nexxus, Limitada. (sistemas, comércio e serviços), e tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 2158, Matola.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) A venda de equipamentos de informática e todo o tipo de acessórios relacionados com informática;
Número ou marcador · p. 5 b) Venda de equipamento para redes de telecomunicações e acessórios;
Número ou marcador · p. 5 c) A prestação de serviços na área de consultoria e tecnologia de informação;
Número ou marcador · p. 5 d) A venda de software;
Número ou marcador · p. 5 e) A implementação e manutenção de sistemas informáticos;
Número ou marcador · p. 5 f) A implementação e manutenção de redes de computadores.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, em agrupamentos complementares de empresas, em consórcios, em joint ventures ou em qualquer outra forma temporária ou permanente de associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondes à soma do valor nominal das três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Gilberto Mário Gomes, correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Hermes Eliês Mahumane, correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 5 c) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Rogério dos Santos Mahumane, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, a qual determinará os respectivos termos e condições.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 5 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, competindo à assembleia geral determinar a taxa de juro, condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 5 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 5 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 5 A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos casos de arresto, penhora, oneração de quota ou declaração de falência de um sócio.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, no final do exercício fiscal, para discussão e aprovação das contas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 5 Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presente sócios representando, pelo menos, 75% do capital.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) As deliberações das assembleias erais serão tomadas por maioria de 75% dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Aprovar e modificar os estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 b) Nomear e demitir a gerência;
Número ou marcador · p. 5 c) Analisar e aprovar o relatório de contas e o balanço;
Número ou marcador · p. 5 d) Decidir sobre a aplicação de resultados do exercício.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Administração
Número ou marcador · p. 5 Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um ou mais gerentes nomeados pela assembleia geral que fixará as suas remunerações.
Número ou marcador · p. 5 Dois) É nomeado desde já, o senhor Gilberto Mário Gomes como gerente da sociedade, por período de 2 anos renováveis, com direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão dos da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Em caso algum, porém, poderá usar a firma e obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos às suas operações sociais sobretudo em letras de favor, abonações e fianças.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 6 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 6 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 6 a) A reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 6 b) Outras reservas de que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) os lucros distribuídos serão pagos aos associados de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 6 A exoneração e exclusão de sócio será de
Texto do artigo · p. 6 acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 6 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Disposições finais
Texto do artigo · p. 6 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 3 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Nexxus, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100964074, uma entidade denominada Nexxus, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: Gilberto Mário Gomes, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101839138S, emitido aos 24 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, nascido aos 4 de Novembro de 1970, residente na cidade da Matola, Bairro do Infulene, Q. 33, casa n.º 70, casado, com Dalinda Paula António Dava Gomes, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100667871A, emitido aos 5 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, nascido aos 8 de Março de 1978, residente na cidade da Matola, Bairro do Infulene, Q. 33, casa n.º 70;
  4. Texto do artigo, página 5: Rogério dos Santos Mahumane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mandlacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101315451B, emitido aos 19 de Julho de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, nascido aos 8 de Janeiro de 1959, residente na Cidade de Maputo, Polana Cimento, Av. 24 de Julho, n.º 979, 2.º andar, flat n.º 1; e
  5. Texto do artigo, página 5: Hermes Eliês Mahumane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104570440B, emitido aos 28 de Janeiro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, nascido aos 25 de Março de 1985, residente na Cidade de Maputo, Polana Cimento, Av. 24 de Julho, n.º 979, 2.ºandar, flat n.º 1.
  6. Texto do artigo, página 5: Constituem nos termos do artigo 90 do Código Comercial uma sociedade de sistemas, comércio e serviços informáticos, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Nexxus, Limitada. (sistemas, comércio e serviços), e tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 2158, Matola.
  10. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 5: Duração
  13. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 5: Objecto
  16. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 5: a) A venda de equipamentos de informática e todo o tipo de acessórios relacionados com informática;
  18. Número ou marcador, página 5: b) Venda de equipamento para redes de telecomunicações e acessórios;
  19. Número ou marcador, página 5: c) A prestação de serviços na área de consultoria e tecnologia de informação;
  20. Número ou marcador, página 5: d) A venda de software;
  21. Número ou marcador, página 5: e) A implementação e manutenção de sistemas informáticos;
  22. Número ou marcador, página 5: f) A implementação e manutenção de redes de computadores.
  23. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal.
  24. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, em agrupamentos complementares de empresas, em consórcios, em joint ventures ou em qualquer outra forma temporária ou permanente de associação.
  25. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 5: Capital social
  27. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondes à soma do valor nominal das três quotas, assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Gilberto Mário Gomes, correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social;
  29. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Hermes Eliês Mahumane, correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social;
  30. Número ou marcador, página 5: c) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Rogério dos Santos Mahumane, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social.
  31. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, a qual determinará os respectivos termos e condições.
  32. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 5: Prestações suplementares
  34. Texto do artigo, página 5: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, competindo à assembleia geral determinar a taxa de juro, condições e prazos de reembolso.
  35. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 5: Cessão de quotas
  37. Número ou marcador, página 5: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  38. Número ou marcador, página 5: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  39. Número ou marcador, página 5: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  40. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 5: Amortização de quotas
  42. Texto do artigo, página 5: A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos casos de arresto, penhora, oneração de quota ou declaração de falência de um sócio.
  43. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
  45. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, no final do exercício fiscal, para discussão e aprovação das contas.
  46. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
  47. Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presente sócios representando, pelo menos, 75% do capital.
  48. Número ou marcador, página 5: Quatro) As deliberações das assembleias erais serão tomadas por maioria de 75% dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
  49. Número ou marcador, página 5: Cinco) compete à assembleia geral:
  50. Número ou marcador, página 5: a) Aprovar e modificar os estatutos da sociedade;
  51. Número ou marcador, página 5: b) Nomear e demitir a gerência;
  52. Número ou marcador, página 5: c) Analisar e aprovar o relatório de contas e o balanço;
  53. Número ou marcador, página 5: d) Decidir sobre a aplicação de resultados do exercício.
  54. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 5: Administração
  56. Número ou marcador, página 5: Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um ou mais gerentes nomeados pela assembleia geral que fixará as suas remunerações.
  57. Número ou marcador, página 5: Dois) É nomeado desde já, o senhor Gilberto Mário Gomes como gerente da sociedade, por período de 2 anos renováveis, com direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  58. Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão dos da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente.
  60. Número ou marcador, página 5: Cinco) Em caso algum, porém, poderá usar a firma e obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos às suas operações sociais sobretudo em letras de favor, abonações e fianças.
  61. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 6: Balanço e distribuição de resultados
  63. Número ou marcador, página 6: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  64. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  65. Número ou marcador, página 6: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  66. Número ou marcador, página 6: a) A reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  67. Número ou marcador, página 6: b) Outras reservas de que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
  68. Número ou marcador, página 6: Quatro) os lucros distribuídos serão pagos aos associados de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  69. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 6: Exoneração e exclusão de sócio
  71. Texto do artigo, página 6: A exoneração e exclusão de sócio será de
  72. Texto do artigo, página 6: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  73. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 6: Dissolução e liquidação da sociedade
  75. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  76. Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  77. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 6: Morte, interdição ou inabilitação
  79. Número ou marcador, página 6: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  80. Número ou marcador, página 6: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  81. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 6: Disposições finais
  83. Texto do artigo, página 6: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  84. Texto do artigo, página 6: Maputo, 3 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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