Associação Atxu Opharela Etxuaiha
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Associação Atxu Opharela Etxuaiha
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- Texto do artigo, página 3: Associação Atxu Opharela Etxuaiha
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 3: (Denominação natureza e duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Associação Atxu Opharela Etxuaiha é uma pessoa colectiva de direitos privados sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Associação Atxu Opharela Etxuaiha é constituída por tempo indeterminado contado a partir da data do respectivo registo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 3: (sede)
- Texto do artigo, página 3: A Associação Atxu Opharela Etxuaiha, tem a sua sede no povoado de Marrapunha, regulado de Sugue, na localidade de Nipiode, posto administrativo de Sede Ile, distrito do Ile, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 3: Um) A associação tem como objectivos gerais representar a comunidade na defesa dos
- Texto do artigo, página 4: seus interesses gerais, assim como na gestão de todos os recursos naturais existente na comunidade, incluindo terras, florestas, faunas bravias, recursos hídricos, recursos naturais, minerais, áreas turísticas entre outros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Constituem objectivos específicos da associação:
- Texto do artigo, página 4: A. Representar a comunidade nos processos de consultas comunitários; B. Representar a comunidade na delimitação da terra das comunidades circunvizinhas; C. Representar a comunidade nos processos de presenciamento das actividades de exploração de recursos minerais através de emissão de pareceres, depois de ouvidos os membros de comunidades; D. Organizar e assegurar a colaboração da comunidade na fiscalização de actividade de exploração de recursos naturais incluindo recursos florestais; E. Gerir zonas de uso e de valor histórico-cultural identificada pela comunidade. F. Identificar e propor a comunidade acção estratégica para exploração sustentável de recursos naturais e terras comunitárias. G. Organizar e operacionalizar mecanismos de prevenção e resolução de conflitos terras e recursos naturais; e outros conflitos comunitário; H. Colaborar com as entidades do governo do que diz respeito a gestão de recursos naturais e terras comunitárias, bem como ao desenvolvimento comunitário geral; I. Propor a provação da comunidade a planos comunitários de usos de terras e exploração de recursos naturais. J.Apoiar a organização dos camponeses e outros grupos económicos e comunitário, de modo a poderem defender a melhorar os seus enterneces de produção e desenvolvimento rural; K. Promover o desenvolvimento comunitário através de acções de cooptação, da introdução de novas tecnologias e do estabelecimento de parcerias estratégicas, com entidades do governo, do sector privado e de sociedades civil. L. Fomentar o aumento da produção e produtividade por meio de sementes minorados expandir o mercado para colocação dos produtos das comunidades; M. Identificar e implementar as acções eficazes de prevenção e combate as queimadas descontroladas;
- Texto do artigo, página 4: N.Gerir os recursos financeiros e matérias alugados pelo governo e outros parceiros para o desenvolvimento da comunidade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Categorias de membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação integrará três categorias de membros, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 4: A. Membros fundamentais – Os membros indicados pela comunidade para representá-la no processo de legalização da associação; B. Membros honorários – São membros honorários os lideres comunitários e/ou régulos, e outras entidades singulares ou colectivas indicada pela comunidade que tenham contribuído de forma substancial para o bem e desenvolvimento da comunidade; C. Membros efectivos – São todos os membros da comunidade singular ou colectivo, residente ou baseados na comunidade a data do registo da associação bem como os membros que venham a residir ou a basear-se na comunidade com o conhecimento e anuência das autoridades comunitárias nos termos das regras costumeiras ou da demais legislação em vigor no país.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Não são considerados membros da associação as pessoas singulares ou colectivas que pratiquem a actividade agrícola ou outras actividade na comunidade Marrapunha não estejam baseados nem residem de forma permanente na comunidade de Marrapuanha.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Condições de adesão)
- Número ou marcador, página 4: Um) A adesão a associação como membros efetivos e livre e despensa formalidades, pastando para o efeito que a pessoa interessada seja residente permanente da comunidade de Marrapuanha há pelo menos seis meses, e desde que não indiquem, expressamente e por escrito, o seu desinteresse em integrar a associação ou em aceitar o disposto nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: Dois) A admissão de membros, honorários, que não sejam líderes da comunidade, é feita mediante proposta fundamentalmente da direcção cultiva, ou mediante proposta de pelo menos 15 (quinze) membros efectivos no plano gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro honorário compete à assembleia geral da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Intransmissibilidade da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 4: Um) A qualidade de membro é pessoal e intransmissível.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de ausência ou impedimento temporário, os membros podem fazer representar na Assembleia Geral ou noutros eventos por outros membros, mediante declaração expressa e escrita nesse sentido apresentada a Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 4: Três) Nos casos em que o membro ausente não possa produzir um mandato de representação, a respectiva declaração será produzida pela direcção executiva.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: Aassociação tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 4: (Mandado dos titulares)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os titulares dos órgãos sociais serão eleitos para mandatos de cinco anos, podendo recandidatar-se uma única vez.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A recandidatura é aceite pelos órgãos sociais mediante desempenho de mandato anterior.
- Número ou marcador, página 4: Três) No caso de necessidades de substituição permanente do titular de um cargo de órgãos referido no artigo anterior, o substituído eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Após as eleições, o líder comunitário deve apresentar a comunidade os membros eleito para os órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral e o órgão máximo da associação, fazendo parte dela todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O cumprimento das deliberações da assembleia geral tomada em observância a lei e aos estados e obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 4: Três) Cada membro, incluídos os membros colectivos, tem direito a um voto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 4: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral: a) A provar a política geral, o plano geral das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Eleger os membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, ouvido o líder comunitário/régulo; c)Aprovar o regulamento interno e outros instrumentos de governação da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Apreciar e aprovar o relatório anual de actividades contas, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 5: e) Deliberar sobre questões que, em recurso, lhe forem apresentadas membros;
- Número ou marcador, página 5: f) Deliberar sobre a admissão ou execução dos membros;
- Número ou marcador, página 5: g) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e resolução da associação;
- Número ou marcador, página 5: h) Deliberar sobre o destino a dar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 5: i) Deliberar sobre o uso dos recursos da associação;
- Número ou marcador, página 5: j) Deliberar sobre de joia, quotas e outras contribuições a serem prestadas pelos membros para o funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que seja necessários e nos termos estatuário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Assembleia geral reúne-se em primeira convocatória com a presença de pelo menos mais de metade dos membros fundadores e em segunda convocatória, meia hora depois, com qualquer número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 5: Três) Em ambos os casos a presença do líder é indispensável.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) As sessões extraordinárias são convocadas pelo conselho diretivo ou a pedido de pelo menos 15 membros efetivos e no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por via de votação prevalecendo o voto da maioria dos membros presentes, expresso pessoalmente, ou através de mandato de representação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 5: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 5: Um) Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, responsável pela imple-mentação das deliberações da Assembleia Geral e pela execução de plano de actividade por este aprovado.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente um (a) vice-presidente, um (a) secretario e um (a) tesoureiro e um vogal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 5: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da associação, praticados todos os actos administrativos financeiros e programáticos necessários ao bem funcionamento da mesma e para o comprimento integral dos objectivos da associação e do plano de actividades aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete também ao Conselho de Direcção interagir com todos as entidades revelantes em representação da associação, bem como a sua representação em juízo e fora dela.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que lhe for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dos membros, as suas deliberações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 5: (Funções do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 5: a) Superintender todos os actos correntes de gestão de associação assuntos todo os poderes de representação assumindo todos os poderes de representação, assinatura contratos e escrituras;
- Número ou marcador, página 5: b) Zelar pelo comprimento disposições legais estatutárias, e das deliberações;
- Número ou marcador, página 5: c) Elaborar e submeter a aprovação da assembleia geral o relatório de contas do seu mandato, bem como o plano de actividade e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 5: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 5: e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos do presente estatutos,
- Número ou marcador, página 5: f) Estabelecer acordos de cooperação e existência com outras organizações, doadores instituições;
- Número ou marcador, página 5: g) Produzir o regulamento interno da associação para a provação pela Assembleia Geral, ouvindo o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um (a) presidente; Um (a) vice-presidente; e Um (a) secretário (a) do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: Competência ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Verificar o comprimento dos estatutos, do regulamento interno e da legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 5: b) Verificar o comprimento das deliberações emanadas pela Assembleia Geral da associação.
- Número ou marcador, página 5: c) Examinar os livros de registo toda documentação da associação sempre para o efeito lhe for solicitados bem como quando julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 5: d) Emitir parecer sobre o relatório anual de actividades e contas dos conselhos de Direcção, bem como sobre o plano de acidades e o orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos auditoria as contas da associação
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de 30 em 30 dias, e extraordinariamente, sempre que se revele necessário ou quando for convocado pelo Conselho de Direcção ou pelos membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 5: Um) Constituem fundos próprios da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) O valor da jóia e quotas pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 5: b) Quaisquer subsídios, nacionais ou estrangeiras, legados de entidades privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras bem com as que advierem da prestação de serviços a terceira ou da obrigação ou investimento de bens próprios usando a materialização do objectivo da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Integram o património da associação todos os bens que forem adquiridos no título gratuito ou oneroso,
- Número ou marcador, página 5: Três) As regras de utilização de fundos e bens de património de associação são definida pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 5: (Casos omisso)
- Texto do artigo, página 5: As omissões dos presentes estatutos serão colmatadas ou detalhados no regulamento interno da associação, pela regras costumeiras da comunidade aplicáveis aos caso, ou pela legislação vigente no pais, o desposto no Código Civil na demais legislação aplicáveis.
- Texto do artigo, página 5: Quelimane, 17 de Dezembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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