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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Associação Ohawa Wotepa
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação Ohawa Wotepa, tem a sua sede no povoado de Muatiua regulado de Mugulama localidade de Mugulama, posto administrativo de sede Errêgo, distrito de Ile, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane sob NUEL 101450325.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 12: Denominação, natureza e duração
- Número ou marcador, página 12: Um) A Associação Ohawa Wotepa é uma pessoa colectiva de direito privado sem
- Texto do artigo, página 12: fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Associação Ohawa Wotepa e constituída por tempo identificado centrado a partir da data do respetivo registo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Texto do artigo, página 12: A Associação Ohawa Wotepa tem a sua sede no povoado de Muatiua regulado de Mugulama localidade de Mugulama, posto administrativo de sede Errêgo, distrito de Ile, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 12: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 12: Um) A associação tem como objectivo geral representar a comunidade na defesa dos seus interesses gerais, assim como na gestão de todos os recursos naturais existente na comunidade, incluindo terras, florestas, fauna bravia, recursos hídricos, recursos mineiros, áreas turísticas entre outros.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Constituem objectivos específicos da associação:
- Número ou marcador, página 12: a) Representar a comunidade nos processos compostas comunitárias;
- Número ou marcador, página 12: b) Representar na delimitação da terra da comunidade e das comunidades circunvizinhas;
- Número ou marcador, página 12: c) Representar a comunidade nos processos de licenciamento de actividades de exploração de recursos naturais através de emissão de pareceres, depois de ouvidos os membros da comunidade;
- Número ou marcador, página 12: d) Organizar e assegurar a colaboração da comunidade na finalização das actividades de exploração de recursos naturais, incluindo recursos florestais;
- Número ou marcador, página 12: e) Gerir zonas de uso e de valor histórico-cultural identificadas pela comunidade;
- Número ou marcador, página 12: f) Identificar e propor a comunidade acções estratégicas para explorar sustentáveis de recursos naturais e terras comunitárias;
- Número ou marcador, página 12: g) Organizar e operacionalizar nanismos de prevenção e resoluções de conflitos de terras e recursos naturais; e outros conflitos comunitários.
- Número ou marcador, página 12: h) Colaborar com as entidades do governo no que diz respeito a gestão de recursos naturais e terras comunitárias, bem como os desenvolvimentos comunitários gerais;
- Número ou marcador, página 12: i) Propor a provação da comunidade a plano comunitários de uso de terras e exploração dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 13: j) Apoiar a organização dos camponeses e outros grupos económicos comunitários, de moldo apoderem defender e melhorar os seus interesses de produção e desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 13: k) Promover o desenvolvimento comunitário através de acções de capacitação da introdução de novas tecnologias e do estabelecimento de parcerias estratégicas com entidades do governo do sector privado e da sociedade civil.
- Número ou marcador, página 13: l) Fomentar o aumento de produção e produtividade por meio de sementes melhoradas; expandir o mercado para colocação dos produtos da comunidade;
- Número ou marcador, página 13: m) Identificar e implementar as acções eficazes de prevenção e combate as queimadas descontroladas;
- Número ou marcador, página 13: n) Gerir os recursos financeiros materiais alocados pelo governo e outros parceiros para desenvolvimento da comunidade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 13: (Categorias de membros)
- Número ou marcador, página 13: Um) A associação integrara três categorias de membros, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 13: a) Membros fundadores – Os membros indicados pela comunidade para representá-la no processo de legalidade da associação;
- Número ou marcador, página 13: b) Membros honorários – São membros honorários os lideres comunitários e/ou régulos, e outras entidades singulares ou colectivos indicadas pela comunidades que tenham contribuído de formas substancial para o bem e desenvolvimento da comunidade;
- Número ou marcador, página 13: c) Membros efectivos – São todos os membros da comunidade; singular ou colectivos, residentes ou baseados na comunidade a data do registo da associação, bem como os membros que venham a resistir ou a basear-se na comunidade com o conhecimento e anuência das autoridades comunitárias nos termos das regras costumeiras ou da demais legislação em vigor no país.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Não são considerados membros da associação, pessoa singulares ou colectivos que pratiquem actividades agrícolas ou outras actividades na comunidade de Muatiua, não estejam baseados nem residam de forma permanente na comunidade de Muatiua.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 13: (Condições de adesão)
- Número ou marcador, página 13: Um) A adesão a associação como membros efectivos é livre e dispensa formalidades, pastando para o efeito que a pessoa interessada
- Texto do artigo, página 13: seja residente permanente da comunidade de Muatiua há pelo menos seis meses; e desde que não indique, expressamente e por escrito, o seu desinteresse em integrar a associação ou em aceitar o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A admissão de membros honorários, que não sejam líderes da comunidade, e feita mediante proposta fundamental da direcção executiva, as mediantes proposta de pelo menos 15 (quinze) membros efectivos no plano gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 13: Três) Atenção final sobre o pedido de admissão de um membro honorário compete a Assembleia Geral da associação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 13: (Intransmissibilidade da qualidade de membros)
- Número ou marcador, página 13: Um) A qualidade de membro é pessoal e intransmissível.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso ausência ou impedimento temporário, os membros podem fazer-se representar na Assembleia Geral ou noutros eventos por membros mediante declaração expressa e escrita nesse sentido a presenteada a direcção executiva.
- Número ou marcador, página 13: Três) Nos casos em que o membro ausenta não possa produzir um mandato de apresentação, a respetiva declaração será produzida pela direcção executiva.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 13: A associação tem os sequentes órgãos sociais a) Assembleia Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 13: (Mandatos dos titulares)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos para mandatos de cinco anos, podendo recandidatar-se uma única vez.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A recandidatura e aceite pelos órgãos social mediante desempenho do mandato anterior.
- Número ou marcador, página 13: Três) No caso de necessidade substituição permante do titular de um cargo dos órgãos referido no artigo anterior, o substituto eleito desempenhara as suas funções ate final do mandato do membro substituto.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Após as eleições, o líder comunitário deve apresentar a comunidade os membros eleitos para os órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) Assembleia Geral e o órgão máximo da associação, fazendo parte dela todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomados em observância a lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 13: Três) Cada membro, incluindo os membros colectivos, tem direito a um voto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 13: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 13: Compete à Assembleia Geral aprovar a política geral de actividades da associação:
- Número ou marcador, página 13: a) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal, e o líder comunitário/régulo;
- Número ou marcador, página 13: b) Aprovar o regulamento interno e outros instrumentos de governação da associação;
- Número ou marcador, página 13: c) Pressionar e aprovar o relatório anual de actividade e de contas, bem como o plano de actividade e os orçamentos para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 13: d) Deliberar sobre questões que em recursos lhes forem apresentadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 13: e) Deliberar sobre a admissão ou execução dos membros;
- Número ou marcador, página 13: f) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 13: g) Deliberar sobre o destino a dar os bens da associação em caso de dissolução;
- Número ou marcador, página 13: h) Deliberar sobre o uso dos recursos da associação;
- Número ou marcador, página 13: i) Deliberar sobre de joia, quotas e atrás contribuições a serem prestadas pelos membros para o funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 13: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que seja necessário e nos termos estatutários.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A associação geral reúne-se em primeira convocatória com a presença de pelo menos mais de metade dos membros fundadores e em segunda convocatória meia hora depois com qualquer número de membros presentes. Em ambos os caso a presença do líder e indispensável.
- Número ou marcador, página 13: Três) As sessões extraordinárias são convocadas pelo conselho diretivo a pedido de pelo menos 15 membros efectivos e no plano gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomados por via de votação; prevalecendo o voto da maioria dos membros presentes; expresso pessoalmente, ou através de mandato de representação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 13: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, responsável pela implementação das deliberações da Assembleia Geral e pela execução do plano de actividades por este a provado.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por: Um (a) presidente; Um (a) Vice-presidente; Um (a) secretário (a); Um (a) tesoureiro (a) e um (a) vogal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 14: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 14: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da associação, praticando todos os actos administrativo, financeiros e programáticos necessários ao bom funcionamento da mesma e para o comprimento integral dos objectivos da associação e do plano de actividades aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete também ao Conselho de Direcção interagir com todas as entidades relevantes em representação da associaçã o, bem como a sua representação em juízo e fora dela.
- Número ou marcador, página 14: Três) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que lhe for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dos membros; as suas deliberações
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 14: (Funções do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 14: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 14: a) Superintender todos os actos correntes de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação; assinatura de contrato e escrituras;
- Número ou marcador, página 14: b) Zelar pelo comprimento das disposições legais, estatutárias, e das deliberações;
- Número ou marcador, página 14: c) Elaborar e segmentar a aprovação da assembleia-geral o relatório de contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 14: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 14: e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 14: f) Estabelecer acordos de cooperação e existência com outras organizações do adores e outras instituições;
- Número ou marcador, página 14: g) Produzir o regulamento interno da associação para aprovação pela assembleia Geral, devido o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 14: (Conselho fiscal)
- Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 14: a) Verificar o comprimento dos estatutos, do regulamento interno e legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 14: b) Verificar o cumprimento das deliberações emanadas pela assembleia geral da associação.
- Número ou marcador, página 14: c) Examinar os livros de registos e toda documentação da associação sempre para o efeito lhe for solicitado bem como quando julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 14: d) Emitir parecer sobre o relatório anual de actividades e contas de conselho de direcção, bem como sobre o plano de actividade e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 14: e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria as contas da associação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 14: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 14: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de 30 em 30 dias, e extraordinar amente, sempre que se revele necessários ou quando for convocado pelo Conselho de Direcção ou pelos membros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 14: (Fundos e património da associação)
- Número ou marcador, página 14: Um) Constituem fundos próprios da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 14: a) O valor da jóia e quota passas pelos membros;
- Número ou marcador, página 14: b) Quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados de entidades privadas ou públicas, nacional ou estrangeira, bem como os que advierem da prestação de serviços a terceiros ou da aplicação ou investimento de bem próprios visando a materialização dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Inteiram o património da associação todos os bens que forem adquiridos títulos gratuito ou oneroso.
- Número ou marcador, página 14: Três) As regras de utilização de fundo e bons do património da associação são definidas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: As omissões dos presentes estatutos serão colmatadas ou atalhadas no regulamento interno da associação, pelas regras costumeiras da comunidade aplicáveis ao caso, ou pela legislação vigente no país, o disposto no Código Civil e na demais legislação aplicáveis.
- Texto do artigo, página 14: Quelimane, 29 de Janeiro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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