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Texto do artigo · p. 21 Associação Waquiha
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação Waquiha, com sua sede no povoado de Murruma, regulado de Murruma, localidade de Mugulama, posto administrativo de Sede Ile, distrito do Ile, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane sob NUEL 101449718.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 21 Da disposição geral
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, natureza e sede)
Texto do artigo · p. 21 A Associação Waquiha é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sua sede na povoação de Murruma, regulado de Murruma, localidade de Mugulama, posto administrativo de Sede Errêgo, distrito de Ile, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 21 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 21 Um) A associação tem como objectivos gerais representar a comunidade na defesa dos seus interesses gerais, assim como na gestão
Texto do artigo · p. 21 de todos os recursos naturais existentes na comunidade, incluindo terras, florestas, faunas bravias, recursos hídricos, recursos naturais, minerais, áreas turísticas entre outros.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Constituem objectivos específicos da associação:
Texto do artigo · p. 21 A. Representar a comunidade nos processos de consultas comunitários; B. Representar a comunidade na delimitação da terra das comunidades circunvizinhas; C. Representar a comunidade nos processos de presenciamento das actividades de exploração de recursos minerais através de emissão de pareceres, depois de ouvidos os membros de comunidades; D. Organizar e assegurar a colaboração da comunidade na fiscalização de actividade de exploração de recursos naturais incluindo recursos florestais; E. Gerir zonas de uso e de valor histórico-cultural identificada pela comunidade; F. Identificar e propor a comunidade acção estratégica para exploração sustentável de recursos naturais e terras comunitárias; G. Organizar e operacionalizar mecanismos de prevenção e resolução de conflitos terras e recursos naturais; e outros conflitos comunitário; H. Colaborar com as entidades do governo do que diz respeito a gestão de recursos naturais e terras comunitárias, bem como ao desenvolvimento comunitário geral; I. Propor a provação da comunidade a planos comunitários de usos de terras e exploração de recursos naturais; J. Apoiar a organização dos camponeses e outros grupos económicos e comunitário, de modo a poderem defender a melhorar os seus enterneces de produção e desenvolvimento rural; K. Promover o desenvolvimento comunitário através de acções de cooptação, da introdução de novas tecnologias e do estabelecimento de parcerias estratégicas, com entidades do governo, do sector privado e de sociedades civil;
Texto do artigo · p. 21 L. Fomentar o aumento da produção e produtividade por meio de sementes minorados expandir o mercado para colocação dos produtos das comunidades;
Texto do artigo · p. 21 M. Identificar e implementar as acções eficazes de prevenção e combate as queimadas descontroladas; N.Gerir os recursos financeiros e matérias alugados pelo governo e outros parceiros para o desenvolvimento da comunidade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A Associação Okupanha Womala é constituída por um tempo indeterminado contado a partir da data do respectivo registo.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 21 (Categorias de membros)
Número ou marcador · p. 21 Um) A associação integrará três categorias de membros, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 21 A.Membros fundamentares – Os membros indicados pela comunidade para representá-la no processo de legalização da associação; B. Membros honorários – São membros honorários os líderes comunitários e/ou régulos, e outras entidades singulares ou colectivas indicada pela comunidade que tenham contribuído de forma substancial para o bem e desenvolvimento da comunidade; C. Membros efectivos – São todos os membros da comunidade singular ou colectivo, residente ou baseados na comunidade a data do registo da associação bem como os membros que venham a residir ou a basear-se na comunidade com o conhecimento e anuência das autoridades comunitárias nos termos das regras costumeira ou da demais legislação em vigor nos país.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Não são considerados membros da associação as pessoas singulares ou colectivas que pratiquem a actividade agrícola ou outras actividade na comunidade Marrapuanha não estejam baseados nem residem de forma permanente na comunidade de Marrapuanha.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 21 (Condições de adesão)
Número ou marcador · p. 21 Um) A adesão a associação como membros efetivos é livre e dispensa formalidades, pastando para o efeito que a pessoa interessada
Texto do artigo · p. 22 seja residente permanente da comunidade de Marrapuanha há pelo menos seis meses, e desde que não indiquem, expressamente e por escrito, o seu desinteresse em integrar a associação ou em aceitar o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A admissão de membros, honorários, que não sejam líderes da comunidade, e feita mediante proposta fundamentalmente da direcção cultiva, ou mediante proposta de pelo menos 15 (quinze) membros efectivos no plano gozo dos seus diretos.
Número ou marcador · p. 22 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro honorário compete assembleia geral da associação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 22 (Intransmissibilidade da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 22 Um) A qualidade de membro é pessoal e intransmissível.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso de ausência ou impedimento temporário, os membros podem fazer-se representar na Assembleia Geral ou noutros eventos por outros membros, mediante declaração expressa e escrita nesse sentido apresentada à Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 22 Três) Nos casos em que o membro ausente não possa produzir um mandato de representação, a respectiva declaração será produzida pela Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 22 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 22 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 22 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 22 (Mandado dos titulares)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os titulares dos órgãos sociais serão eleitos para mandatos de cinco anos, podendo recandidatar-se uma única vez.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A recandidatura é aceite pelos órgãos sociais mediante desempenho de mandato anterior.
Número ou marcador · p. 22 Três) No caso de necessidades de substituição permanente do titular de um cargo de órgãos referido no artigo anterior, o substituído eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Após as eleições, o líder comunitário deve apresentar a comunidade os membros eleito para os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, fazendo parte dela todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral, tomado em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 22 Três) Cada membro, incluídos os membros colectivos, tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 22 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 22 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 22 a) A provar a política geral, o plano geral das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 22 b) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, ouvido o líder comunitário/régulo; c)Aprovar o regulamento interno e outros instrumentos de governação da associação;
Número ou marcador · p. 22 d) Apreciar e aprovar o relatório anual de actividades contas, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 22 e) Deliberar sobre questões que, em recurso, lhe forem apresentadas membros;
Número ou marcador · p. 22 f) Deliberar sobre a admissão ou execução dos membros;
Número ou marcador · p. 22 g) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e resolução da associação;
Número ou marcador · p. 22 h) Deliberar sobre o destino a dar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 22 i) Deliberar sobre o uso dos recursos da associação;
Número ou marcador · p. 22 j) Deliberar sobre de jóia, quotas e outras contribuições a serem prestadas pelos membros para o funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 22 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Assembleia Geral reuniu-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que seja necessários e nos termos estatutários.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocatória com a presença de pelo menos mais de metade dos membros fundadores e em segunda convocatória, meia hora depois, com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em ambos os casos a presença do líder é indispensável.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) As sessões extraordinárias são convocadas pelo Conselho Diretivo ou a pedido de pelo menos 15 membros efectivos e no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por via de votação prevalecendo o voto da maioria dos membros presentes, expresso pessoalmente, ou através de mandato de representação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 22 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, responsável pela implementação das deliberações da Assembleia Geral e pela execução de plano de actividade por este aprovado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por: Um (a) presidente um (a); Vice-presidente; Um (a) secretário (a); Um (a) tesoureiro (a); e um (a) vogal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 22 (Competência do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 22 Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da associação, praticados todos os actos administrativos financeiros e programáticos necessários ao bem funcionamento da mesma e para o comprimento integral dos objectivos da associação e do plano de actividades aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete também ao Conselho de Direcção interagir com todos as entidades revelantes em representação da associação, bem como a sua representação em juízo e fora dela.
Número ou marcador · p. 22 Três) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que lhe for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dos membros, as suas deliberações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 22 (Funções do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 22 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 22 a) Superintender todos os actos correntes de gestão de associação assuntos todo os poderes de representação assumindo todos os poderes de representação, assinatura contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 23 b) Zelar pelo comprimento disposições legais estatutárias, e das deliberações;
Número ou marcador · p. 23 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório de contas do seu mandato, bem como o plano de actividade e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 23 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 23 e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos do presente estatutos;
Número ou marcador · p. 23 f) Estabelecer acordos de cooperação e existência com outras organizações, doadores e instituições;
Número ou marcador · p. 23 g) Produzir o regulamento interno da associação para a aprovação pela Assembleia Geral, ouvindo o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 23 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 23 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais: Um (a) presidente; Um (a) vice-presidente; e Um (a) secretário (a) do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 23 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 23 Competência do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 23 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, do regulamento interno e da legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 23 b) Verificar o cumprimento das deliberações emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 23 c) Examinar os livros de registo de toda documentação da associação, sempre que, para o efeito lhe for solicitado bem como quando julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 23 d) Emitir parecer sobre o relatório anual de actividades e contas dos conselhos de direcção, bem como sobre o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 23 e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria e as contas da associação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 23 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 23 O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de 30 em 30 dias, e extraordinariamente, sempre que se revele necessário ou quando for convocado pelo Conselho de Direcção ou pelos membros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 23 Um) Constituem fundos próprios da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 23 a) O valor da jóia e quotas pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 23 b) Quaisquer subsídios, nacionais ou estrangeiros, legados de entidades privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras bem como as que advierem da prestação de serviços à terceiros ou da obrigação ou investimento de bens próprios usando a materialização do objectivo da associação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Integram o património da associação todos os bens que forem adquiridos no título gratuito ou oneroso.
Número ou marcador · p. 23 Três) As regras de utilização de fundos e bens de património da associação são definidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 23 (Casos omisso)
Texto do artigo · p. 23 As omissões dos presentes estatutos serão colmatadas ou detalhadas no regulamento interno da associação, pelas regras costumeiras da comunidade aplicáveis ao caso, ou pela legislação vigente no país, disposto no Código Civil e pela demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Quelimane, 29 de Janeiro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Associação Waquiha
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação Waquiha, com sua sede no povoado de Murruma, regulado de Murruma, localidade de Mugulama, posto administrativo de Sede Ile, distrito do Ile, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane sob NUEL 101449718.
  3. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I
  4. Texto do artigo, página 21: Da disposição geral
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 21: (Denominação, natureza e sede)
  7. Texto do artigo, página 21: A Associação Waquiha é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sua sede na povoação de Murruma, regulado de Murruma, localidade de Mugulama, posto administrativo de Sede Errêgo, distrito de Ile, província da Zambézia.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 21: (Objectivos)
  10. Número ou marcador, página 21: Um) A associação tem como objectivos gerais representar a comunidade na defesa dos seus interesses gerais, assim como na gestão
  11. Texto do artigo, página 21: de todos os recursos naturais existentes na comunidade, incluindo terras, florestas, faunas bravias, recursos hídricos, recursos naturais, minerais, áreas turísticas entre outros.
  12. Número ou marcador, página 21: Dois) Constituem objectivos específicos da associação:
  13. Texto do artigo, página 21: A. Representar a comunidade nos processos de consultas comunitários; B. Representar a comunidade na delimitação da terra das comunidades circunvizinhas; C. Representar a comunidade nos processos de presenciamento das actividades de exploração de recursos minerais através de emissão de pareceres, depois de ouvidos os membros de comunidades; D. Organizar e assegurar a colaboração da comunidade na fiscalização de actividade de exploração de recursos naturais incluindo recursos florestais; E. Gerir zonas de uso e de valor histórico-cultural identificada pela comunidade; F. Identificar e propor a comunidade acção estratégica para exploração sustentável de recursos naturais e terras comunitárias; G. Organizar e operacionalizar mecanismos de prevenção e resolução de conflitos terras e recursos naturais; e outros conflitos comunitário; H. Colaborar com as entidades do governo do que diz respeito a gestão de recursos naturais e terras comunitárias, bem como ao desenvolvimento comunitário geral; I. Propor a provação da comunidade a planos comunitários de usos de terras e exploração de recursos naturais; J. Apoiar a organização dos camponeses e outros grupos económicos e comunitário, de modo a poderem defender a melhorar os seus enterneces de produção e desenvolvimento rural; K. Promover o desenvolvimento comunitário através de acções de cooptação, da introdução de novas tecnologias e do estabelecimento de parcerias estratégicas, com entidades do governo, do sector privado e de sociedades civil;
  14. Texto do artigo, página 21: L. Fomentar o aumento da produção e produtividade por meio de sementes minorados expandir o mercado para colocação dos produtos das comunidades;
  15. Texto do artigo, página 21: M. Identificar e implementar as acções eficazes de prevenção e combate as queimadas descontroladas; N.Gerir os recursos financeiros e matérias alugados pelo governo e outros parceiros para o desenvolvimento da comunidade.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRÊS
  17. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 21: A Associação Okupanha Womala é constituída por um tempo indeterminado contado a partir da data do respectivo registo.
  19. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Dos membros
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
  21. Texto do artigo, página 21: (Categorias de membros)
  22. Número ou marcador, página 21: Um) A associação integrará três categorias de membros, nomeadamente:
  23. Texto do artigo, página 21: A.Membros fundamentares – Os membros indicados pela comunidade para representá-la no processo de legalização da associação; B. Membros honorários – São membros honorários os líderes comunitários e/ou régulos, e outras entidades singulares ou colectivas indicada pela comunidade que tenham contribuído de forma substancial para o bem e desenvolvimento da comunidade; C. Membros efectivos – São todos os membros da comunidade singular ou colectivo, residente ou baseados na comunidade a data do registo da associação bem como os membros que venham a residir ou a basear-se na comunidade com o conhecimento e anuência das autoridades comunitárias nos termos das regras costumeira ou da demais legislação em vigor nos país.
  24. Número ou marcador, página 21: Dois) Não são considerados membros da associação as pessoas singulares ou colectivas que pratiquem a actividade agrícola ou outras actividade na comunidade Marrapuanha não estejam baseados nem residem de forma permanente na comunidade de Marrapuanha.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO CINCO
  26. Texto do artigo, página 21: (Condições de adesão)
  27. Número ou marcador, página 21: Um) A adesão a associação como membros efetivos é livre e dispensa formalidades, pastando para o efeito que a pessoa interessada
  28. Texto do artigo, página 22: seja residente permanente da comunidade de Marrapuanha há pelo menos seis meses, e desde que não indiquem, expressamente e por escrito, o seu desinteresse em integrar a associação ou em aceitar o disposto nos presentes estatutos.
  29. Número ou marcador, página 22: Dois) A admissão de membros, honorários, que não sejam líderes da comunidade, e feita mediante proposta fundamentalmente da direcção cultiva, ou mediante proposta de pelo menos 15 (quinze) membros efectivos no plano gozo dos seus diretos.
  30. Número ou marcador, página 22: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro honorário compete assembleia geral da associação.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEIS
  32. Texto do artigo, página 22: (Intransmissibilidade da qualidade de membro)
  33. Número ou marcador, página 22: Um) A qualidade de membro é pessoal e intransmissível.
  34. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de ausência ou impedimento temporário, os membros podem fazer-se representar na Assembleia Geral ou noutros eventos por outros membros, mediante declaração expressa e escrita nesse sentido apresentada à Direcção Executiva.
  35. Número ou marcador, página 22: Três) Nos casos em que o membro ausente não possa produzir um mandato de representação, a respectiva declaração será produzida pela Direcção Executiva.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SETE
  37. Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
  38. Texto do artigo, página 22: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  39. Número ou marcador, página 22: a) Assembleia Geral;
  40. Número ou marcador, página 22: b) Conselho de Direcção;
  41. Número ou marcador, página 22: c) Conselho Fiscal.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITO
  43. Texto do artigo, página 22: (Mandado dos titulares)
  44. Número ou marcador, página 22: Um) Os titulares dos órgãos sociais serão eleitos para mandatos de cinco anos, podendo recandidatar-se uma única vez.
  45. Número ou marcador, página 22: Dois) A recandidatura é aceite pelos órgãos sociais mediante desempenho de mandato anterior.
  46. Número ou marcador, página 22: Três) No caso de necessidades de substituição permanente do titular de um cargo de órgãos referido no artigo anterior, o substituído eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
  47. Número ou marcador, página 22: Quatro) Após as eleições, o líder comunitário deve apresentar a comunidade os membros eleito para os órgãos sociais.
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NOVE
  49. Texto do artigo, página 22: (Assembleia Geral)
  50. Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, fazendo parte dela todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  51. Número ou marcador, página 22: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral, tomado em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  52. Número ou marcador, página 22: Três) Cada membro, incluídos os membros colectivos, tem direito a um voto.
  53. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZ
  54. Texto do artigo, página 22: (Competência da Assembleia Geral)
  55. Texto do artigo, página 22: Compete à Assembleia Geral:
  56. Número ou marcador, página 22: a) A provar a política geral, o plano geral das actividades da associação;
  57. Número ou marcador, página 22: b) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, ouvido o líder comunitário/régulo; c)Aprovar o regulamento interno e outros instrumentos de governação da associação;
  58. Número ou marcador, página 22: d) Apreciar e aprovar o relatório anual de actividades contas, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  59. Número ou marcador, página 22: e) Deliberar sobre questões que, em recurso, lhe forem apresentadas membros;
  60. Número ou marcador, página 22: f) Deliberar sobre a admissão ou execução dos membros;
  61. Número ou marcador, página 22: g) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e resolução da associação;
  62. Número ou marcador, página 22: h) Deliberar sobre o destino a dar os bens da associação;
  63. Número ou marcador, página 22: i) Deliberar sobre o uso dos recursos da associação;
  64. Número ou marcador, página 22: j) Deliberar sobre de jóia, quotas e outras contribuições a serem prestadas pelos membros para o funcionamento da associação.
  65. Número ou marcador, página 22: ARTIGO ONZE
  66. Texto do artigo, página 22: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  67. Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral reuniu-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que seja necessários e nos termos estatutários.
  68. Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocatória com a presença de pelo menos mais de metade dos membros fundadores e em segunda convocatória, meia hora depois, com qualquer número de membros presentes.
  69. Número ou marcador, página 22: Três) Em ambos os casos a presença do líder é indispensável.
  70. Número ou marcador, página 22: Quatro) As sessões extraordinárias são convocadas pelo Conselho Diretivo ou a pedido de pelo menos 15 membros efectivos e no pleno gozo dos seus direitos.
  71. Número ou marcador, página 22: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por via de votação prevalecendo o voto da maioria dos membros presentes, expresso pessoalmente, ou através de mandato de representação.
  72. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOZE
  73. Texto do artigo, página 22: (Conselho de Direcção)
  74. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, responsável pela implementação das deliberações da Assembleia Geral e pela execução de plano de actividade por este aprovado.
  75. Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por: Um (a) presidente um (a); Vice-presidente; Um (a) secretário (a); Um (a) tesoureiro (a); e um (a) vogal.
  76. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TREZE
  77. Texto do artigo, página 22: (Competência do Conselho de Direcção)
  78. Número ou marcador, página 22: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da associação, praticados todos os actos administrativos financeiros e programáticos necessários ao bem funcionamento da mesma e para o comprimento integral dos objectivos da associação e do plano de actividades aprovados pela Assembleia Geral.
  79. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete também ao Conselho de Direcção interagir com todos as entidades revelantes em representação da associação, bem como a sua representação em juízo e fora dela.
  80. Número ou marcador, página 22: Três) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que lhe for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dos membros, as suas deliberações.
  81. Número ou marcador, página 22: ARTIGO CATORZE
  82. Texto do artigo, página 22: (Funções do Conselho de Direcção)
  83. Texto do artigo, página 22: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  84. Número ou marcador, página 22: a) Superintender todos os actos correntes de gestão de associação assuntos todo os poderes de representação assumindo todos os poderes de representação, assinatura contratos e escrituras;
  85. Número ou marcador, página 23: b) Zelar pelo comprimento disposições legais estatutárias, e das deliberações;
  86. Número ou marcador, página 23: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório de contas do seu mandato, bem como o plano de actividade e o orçamento para o ano seguinte;
  87. Número ou marcador, página 23: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  88. Número ou marcador, página 23: e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos do presente estatutos;
  89. Número ou marcador, página 23: f) Estabelecer acordos de cooperação e existência com outras organizações, doadores e instituições;
  90. Número ou marcador, página 23: g) Produzir o regulamento interno da associação para a aprovação pela Assembleia Geral, ouvindo o Conselho Fiscal.
  91. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINZE
  92. Texto do artigo, página 23: (Conselho Fiscal)
  93. Texto do artigo, página 23: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais: Um (a) presidente; Um (a) vice-presidente; e Um (a) secretário (a) do Conselho Fiscal.
  94. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZASSEIS
  95. Texto do artigo, página 23: (Competência do Conselho Fiscal)
  96. Texto do artigo, página 23: Competência do Conselho Fiscal:
  97. Número ou marcador, página 23: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, do regulamento interno e da legislação aplicável;
  98. Número ou marcador, página 23: b) Verificar o cumprimento das deliberações emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  99. Número ou marcador, página 23: c) Examinar os livros de registo de toda documentação da associação, sempre que, para o efeito lhe for solicitado bem como quando julgue conveniente;
  100. Número ou marcador, página 23: d) Emitir parecer sobre o relatório anual de actividades e contas dos conselhos de direcção, bem como sobre o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  101. Número ou marcador, página 23: e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria e as contas da associação.
  102. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZASSETE
  103. Texto do artigo, página 23: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  104. Texto do artigo, página 23: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de 30 em 30 dias, e extraordinariamente, sempre que se revele necessário ou quando for convocado pelo Conselho de Direcção ou pelos membros.
  105. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZOITO
  106. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  107. Número ou marcador, página 23: Um) Constituem fundos próprios da associação os seguintes:
  108. Número ou marcador, página 23: a) O valor da jóia e quotas pagas pelos membros;
  109. Número ou marcador, página 23: b) Quaisquer subsídios, nacionais ou estrangeiros, legados de entidades privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras bem como as que advierem da prestação de serviços à terceiros ou da obrigação ou investimento de bens próprios usando a materialização do objectivo da associação.
  110. Número ou marcador, página 23: Dois) Integram o património da associação todos os bens que forem adquiridos no título gratuito ou oneroso.
  111. Número ou marcador, página 23: Três) As regras de utilização de fundos e bens de património da associação são definidos pela Assembleia Geral.
  112. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZANOVE
  113. Texto do artigo, página 23: (Casos omisso)
  114. Texto do artigo, página 23: As omissões dos presentes estatutos serão colmatadas ou detalhadas no regulamento interno da associação, pelas regras costumeiras da comunidade aplicáveis ao caso, ou pela legislação vigente no país, disposto no Código Civil e pela demais legislação aplicável.
  115. Texto do artigo, página 23: Quelimane, 29 de Janeiro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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