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Texto do artigo · p. 23 Associação Wiwanana de Naume
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação Wiwanana de Naume, com sua sede no povoado de Naume, regulado de Napua na localidade de Mugulama, posto administrativo de Sede Errego, distrito de Ile, província da Zambézia., matriculada nesta Conservatória, sob NUEL 101449769, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, natureza e sede)
Texto do artigo · p. 23 A Associação Wiwanana de Naume é uma pessoa colectiva de direitos privados sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sua sede no povoado de Naume, regulado de Napua na localidade de Mugulama, posto administrativo de Sede Errego, distrito de Ile, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A associação Wiwanana de Nume é constituída por tempo indeterminado contado a partir da data do respectivo registo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 23 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 23 Um) A associação tem como objectivos gerais representar a comunidade na defesa dos seus interesses gerais, assim como na gestão de todos os recursos naturais existentes na comunidade, incluindo terras, florestas, faunas bravias, recursos hídricos, recursos naturais, minerais, áreas turísticas entre outros.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Constatem objectivos específicos da associação:
Texto do artigo · p. 23 A. Representar a comunidade nos processos de consultas comunitários; B. Representar a comunidade na delimitação da terra das comunidades circunvizinhas; C. Representar a comunidade nos processos de presenciamento das actividades de exploração de recursos minerais através de emissão de pareceres, depois de ouvidos os membros de comunidades; D. Organizar e assegurar a colaboração da comunidade na fiscalização de actividade de exploração de recursos naturais incluindo recursos florestais; E. Gerir zonas de uso e de valor histórico-cultural identificada pela comunidade; F. Identificar e propor a comunidade acção estratégica para exploração sustentável de recursos naturais e terras comunitárias; G. Organizar e operacionalizar mecanismos de prevenção e resolução de conflitos terras e recursos naturais; e outros conflitos comunitário; H. Colaborar com as entidades do governo do que diz respeito a gestão de recursos naturais e terras comunitárias, bem como ao desenvolvimento comunitário geral; I. Propor a provação da comunidade a planos comunitários de usos de terras e exploração de recursos naturais; J.Apoiar a organização dos camponeses e outros grupos económicos e comunitário, de modo a poderem defender a melhorar os seus enterneces de produção e desenvolvimento rural; K. Promover o desenvolvimento comunitário através de acções de cooptação, da introdução de novas tecnologias e do estabelecimento de parcerias estratégicas, com entidades do governo, do sector privado e de sociedades civil;
Texto do artigo · p. 24 menos 15 (quinze) membros efectivos no plano gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 24 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro honorário compete Assembleia Geral da associação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 24 (Intransmissibilidade da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 24 Um) A qualidade de membro é pessoal e intransmissível.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em caso de ausência ou impedimento temporário, os membros podem fazer-se representar na Assembleia Geral ou noutros eventos por outros membros, mediante declaração expressa e escrita nesse sentido apresentada à Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 24 Três) Nos casos em que o membro ausente não possa produzir um mandato de representação, a respectiva declaração será produzida pela Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 24 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 24 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 24 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 24 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 24 (Mandado dos titulares)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os titulares dos órgãos sociais serão eleitos para mandatos de cinco anos, podendo recandidatar-se uma única vez.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A recandidatura é aceite pelos órgãos sociais mediante desempenho de mandato anterior.
Número ou marcador · p. 24 Três) No caso de necessidades de substituição permanente do titular de um cargo de órgãos referido no artigo anterior, o substituído eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Após as eleições, o líder comunitário deve apresentar a comunidade os membros eleito para os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, fazendo parte dela todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral, tomado em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 24 Três) Cada membro, incluídos os membros colectivos, tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 24 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 24 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 24 a) A provar a política geral, o plano geral das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 24 b) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, ouvido o líder comunitário/régulo; c)Aprovar o regulamento interno e outros instrumentos de governação da associação;
Número ou marcador · p. 24 d) Apreciar e aprovar o relatório anual de actividades contas, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 24 e) Deliberar sobre questões que, em recurso, lhe forem apresentadas membros;
Número ou marcador · p. 24 f) Deliberar sobre a admissão ou execução dos membros;
Número ou marcador · p. 24 g) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e resolução da associação;
Número ou marcador · p. 24 h) Deliberar sobre o destino a dar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 24 i) Deliberar sobre o uso dos recursos da associação;
Número ou marcador · p. 24 j) Deliberar sobre de jóia, quotas e outras contribuições a serem prestadas pelos membros para o funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 24 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A Assembleia Geral reuniu-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que seja necessários e nos termos estatutários.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocatória com a presença de pelo menos mais de metade dos membros fundadores e em segunda convocatória, meia hora depois, com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em ambos os casos a presença do líder é indispensável.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) As sessões extraordinárias são convocadas pelo Conselho Diretivo ou a pedido de pelo menos 15 membros efectivos e no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por via de votação prevalecendo o voto da maioria dos membros presentes, expresso pessoalmente, ou através de mandato de representação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 24 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 24 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, responsável pela implementação das deliberações da Assembleia Geral e pela execução de plano de actividade por este aprovado.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por: Um (a) presidente um (a); Vice-presidente; Um (a) secretário (a); Um (a) tesoureiro (a); e um (a) vogal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 24 (Competência do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 24 Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da associação, praticados todos os actos administrativos financeiros e programáticos necessários ao bem funcionamento da mesma e para o comprimento integral dos objectivos da associação e do plano de actividades aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete também ao Conselho de Direcção interagir com todos as entidades revelantes em representação da associação, bem como a sua representação em juízo e fora dela.
Número ou marcador · p. 24 Três) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que lhe for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dos membros, as suas deliberações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 24 (Funções do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 24 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 24 a) Superintender todos os actos correntes de gestão de associação assuntos todo os poderes de representação assumindo todos os poderes de representação, assinatura contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 24 b) Zelar pelo comprimento disposições legais estatutárias, e das deliberações;
Número ou marcador · p. 24 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório de contas do seu mandato, bem como o plano de actividade e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 24 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 24 e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos do presente estatutos;
Número ou marcador · p. 24 f) Estabelecer acordos de cooperação e existência com outras organizações, doadores e instituições;
Número ou marcador · p. 24 g) Produzir o regulamento interno da associação para a aprovação pela Assembleia Geral, ouvindo o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 24 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 24 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais: Um (a) presidente; Um (a) vice-presidente; e Um (a) secretário (a) do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 25 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 25 Competência do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 25 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, do regulamento interno e da legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 25 b) Verificar o cumprimento das deliberações emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 25 c) Examinar os livros de registo de toda documentação da associação, sempre que, para o efeito lhe for solicitado bem como quando julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 25 d) Emitir parecer sobre o relatório anual de actividades e contas dos conselhos de direcção, bem como sobre o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 25 e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria e as contas da associação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 25 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 25 O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de 30 em 30 dias, e extraordinariamente, sempre que se revele necessário ou quando for convocado pelo Conselho de Direcção ou pelos membros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 25 Um) Constituem fundos próprios da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) O valor da jóia e quotas pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 25 b) Quaisquer subsídios, nacionais ou estrangeiros, legados de entidades privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras bem como as que advierem da prestação de serviços à terceiros ou da obrigação ou investimento de bens próprios usando a materialização do objectivo da associação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Integram o património da associação todos os bens que forem adquiridos no título gratuito ou oneroso.
Número ou marcador · p. 25 Três) As regras de utilização de fundos e bens de património da associação são definidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 As omissões dos presentes estatutos serão colmatadas ou detalhadas no regulamento interno da associação, pelas regras costumeiras da comunidade aplicáveis ao caso, ou pela legislação vigente no país, disposto no Código Civil e pela demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Quelimane, 29 de Janeiro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Associação Wiwanana de Naume
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação Wiwanana de Naume, com sua sede no povoado de Naume, regulado de Napua na localidade de Mugulama, posto administrativo de Sede Errego, distrito de Ile, província da Zambézia., matriculada nesta Conservatória, sob NUEL 101449769, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação, natureza e sede)
  5. Texto do artigo, página 23: A Associação Wiwanana de Naume é uma pessoa colectiva de direitos privados sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sua sede no povoado de Naume, regulado de Napua na localidade de Mugulama, posto administrativo de Sede Errego, distrito de Ile, província da Zambézia.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 23: A associação Wiwanana de Nume é constituída por tempo indeterminado contado a partir da data do respectivo registo.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 23: (Objectivos)
  11. Número ou marcador, página 23: Um) A associação tem como objectivos gerais representar a comunidade na defesa dos seus interesses gerais, assim como na gestão de todos os recursos naturais existentes na comunidade, incluindo terras, florestas, faunas bravias, recursos hídricos, recursos naturais, minerais, áreas turísticas entre outros.
  12. Número ou marcador, página 23: Dois) Constatem objectivos específicos da associação:
  13. Texto do artigo, página 23: A. Representar a comunidade nos processos de consultas comunitários; B. Representar a comunidade na delimitação da terra das comunidades circunvizinhas; C. Representar a comunidade nos processos de presenciamento das actividades de exploração de recursos minerais através de emissão de pareceres, depois de ouvidos os membros de comunidades; D. Organizar e assegurar a colaboração da comunidade na fiscalização de actividade de exploração de recursos naturais incluindo recursos florestais; E. Gerir zonas de uso e de valor histórico-cultural identificada pela comunidade; F. Identificar e propor a comunidade acção estratégica para exploração sustentável de recursos naturais e terras comunitárias; G. Organizar e operacionalizar mecanismos de prevenção e resolução de conflitos terras e recursos naturais; e outros conflitos comunitário; H. Colaborar com as entidades do governo do que diz respeito a gestão de recursos naturais e terras comunitárias, bem como ao desenvolvimento comunitário geral; I. Propor a provação da comunidade a planos comunitários de usos de terras e exploração de recursos naturais; J.Apoiar a organização dos camponeses e outros grupos económicos e comunitário, de modo a poderem defender a melhorar os seus enterneces de produção e desenvolvimento rural; K. Promover o desenvolvimento comunitário através de acções de cooptação, da introdução de novas tecnologias e do estabelecimento de parcerias estratégicas, com entidades do governo, do sector privado e de sociedades civil;
  14. Texto do artigo, página 24: menos 15 (quinze) membros efectivos no plano gozo dos seus direitos.
  15. Número ou marcador, página 24: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro honorário compete Assembleia Geral da associação.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEIS
  17. Texto do artigo, página 24: (Intransmissibilidade da qualidade de membro)
  18. Número ou marcador, página 24: Um) A qualidade de membro é pessoal e intransmissível.
  19. Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso de ausência ou impedimento temporário, os membros podem fazer-se representar na Assembleia Geral ou noutros eventos por outros membros, mediante declaração expressa e escrita nesse sentido apresentada à Direcção Executiva.
  20. Número ou marcador, página 24: Três) Nos casos em que o membro ausente não possa produzir um mandato de representação, a respectiva declaração será produzida pela Direcção Executiva.
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SETE
  22. Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais)
  23. Texto do artigo, página 24: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  24. Número ou marcador, página 24: a) Assembleia Geral;
  25. Número ou marcador, página 24: b) Conselho de Direcção;
  26. Número ou marcador, página 24: c) Conselho Fiscal.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITO
  28. Texto do artigo, página 24: (Mandado dos titulares)
  29. Número ou marcador, página 24: Um) Os titulares dos órgãos sociais serão eleitos para mandatos de cinco anos, podendo recandidatar-se uma única vez.
  30. Número ou marcador, página 24: Dois) A recandidatura é aceite pelos órgãos sociais mediante desempenho de mandato anterior.
  31. Número ou marcador, página 24: Três) No caso de necessidades de substituição permanente do titular de um cargo de órgãos referido no artigo anterior, o substituído eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
  32. Número ou marcador, página 24: Quatro) Após as eleições, o líder comunitário deve apresentar a comunidade os membros eleito para os órgãos sociais.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NOVE
  34. Texto do artigo, página 24: (Assembleia Geral)
  35. Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, fazendo parte dela todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  36. Número ou marcador, página 24: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral, tomado em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  37. Número ou marcador, página 24: Três) Cada membro, incluídos os membros colectivos, tem direito a um voto.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZ
  39. Texto do artigo, página 24: (Competência da Assembleia Geral)
  40. Texto do artigo, página 24: Compete à Assembleia Geral:
  41. Número ou marcador, página 24: a) A provar a política geral, o plano geral das actividades da associação;
  42. Número ou marcador, página 24: b) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, ouvido o líder comunitário/régulo; c)Aprovar o regulamento interno e outros instrumentos de governação da associação;
  43. Número ou marcador, página 24: d) Apreciar e aprovar o relatório anual de actividades contas, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  44. Número ou marcador, página 24: e) Deliberar sobre questões que, em recurso, lhe forem apresentadas membros;
  45. Número ou marcador, página 24: f) Deliberar sobre a admissão ou execução dos membros;
  46. Número ou marcador, página 24: g) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e resolução da associação;
  47. Número ou marcador, página 24: h) Deliberar sobre o destino a dar os bens da associação;
  48. Número ou marcador, página 24: i) Deliberar sobre o uso dos recursos da associação;
  49. Número ou marcador, página 24: j) Deliberar sobre de jóia, quotas e outras contribuições a serem prestadas pelos membros para o funcionamento da associação.
  50. Número ou marcador, página 24: ARTIGO ONZE
  51. Texto do artigo, página 24: Funcionamento da Assembleia Geral
  52. Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral reuniu-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que seja necessários e nos termos estatutários.
  53. Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocatória com a presença de pelo menos mais de metade dos membros fundadores e em segunda convocatória, meia hora depois, com qualquer número de membros presentes.
  54. Número ou marcador, página 24: Três) Em ambos os casos a presença do líder é indispensável.
  55. Número ou marcador, página 24: Quatro) As sessões extraordinárias são convocadas pelo Conselho Diretivo ou a pedido de pelo menos 15 membros efectivos e no pleno gozo dos seus direitos.
  56. Número ou marcador, página 24: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por via de votação prevalecendo o voto da maioria dos membros presentes, expresso pessoalmente, ou através de mandato de representação.
  57. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOZE
  58. Texto do artigo, página 24: (Conselho de Direcção)
  59. Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, responsável pela implementação das deliberações da Assembleia Geral e pela execução de plano de actividade por este aprovado.
  60. Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por: Um (a) presidente um (a); Vice-presidente; Um (a) secretário (a); Um (a) tesoureiro (a); e um (a) vogal.
  61. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TREZE
  62. Texto do artigo, página 24: (Competência do Conselho de Direcção)
  63. Número ou marcador, página 24: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da associação, praticados todos os actos administrativos financeiros e programáticos necessários ao bem funcionamento da mesma e para o comprimento integral dos objectivos da associação e do plano de actividades aprovados pela Assembleia Geral.
  64. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete também ao Conselho de Direcção interagir com todos as entidades revelantes em representação da associação, bem como a sua representação em juízo e fora dela.
  65. Número ou marcador, página 24: Três) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que lhe for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dos membros, as suas deliberações.
  66. Número ou marcador, página 24: ARTIGO CATORZE
  67. Texto do artigo, página 24: (Funções do Conselho de Direcção)
  68. Texto do artigo, página 24: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  69. Número ou marcador, página 24: a) Superintender todos os actos correntes de gestão de associação assuntos todo os poderes de representação assumindo todos os poderes de representação, assinatura contratos e escrituras;
  70. Número ou marcador, página 24: b) Zelar pelo comprimento disposições legais estatutárias, e das deliberações;
  71. Número ou marcador, página 24: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório de contas do seu mandato, bem como o plano de actividade e o orçamento para o ano seguinte;
  72. Número ou marcador, página 24: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  73. Número ou marcador, página 24: e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos do presente estatutos;
  74. Número ou marcador, página 24: f) Estabelecer acordos de cooperação e existência com outras organizações, doadores e instituições;
  75. Número ou marcador, página 24: g) Produzir o regulamento interno da associação para a aprovação pela Assembleia Geral, ouvindo o Conselho Fiscal.
  76. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINZE
  77. Texto do artigo, página 24: (Conselho Fiscal)
  78. Texto do artigo, página 24: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais: Um (a) presidente; Um (a) vice-presidente; e Um (a) secretário (a) do Conselho Fiscal.
  79. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZASSEIS
  80. Texto do artigo, página 25: (Competência do Conselho Fiscal)
  81. Texto do artigo, página 25: Competência do Conselho Fiscal:
  82. Número ou marcador, página 25: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, do regulamento interno e da legislação aplicável;
  83. Número ou marcador, página 25: b) Verificar o cumprimento das deliberações emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  84. Número ou marcador, página 25: c) Examinar os livros de registo de toda documentação da associação, sempre que, para o efeito lhe for solicitado bem como quando julgue conveniente;
  85. Número ou marcador, página 25: d) Emitir parecer sobre o relatório anual de actividades e contas dos conselhos de direcção, bem como sobre o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  86. Número ou marcador, página 25: e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria e as contas da associação.
  87. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZASSETE
  88. Texto do artigo, página 25: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  89. Texto do artigo, página 25: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de 30 em 30 dias, e extraordinariamente, sempre que se revele necessário ou quando for convocado pelo Conselho de Direcção ou pelos membros.
  90. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZOITO
  91. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  92. Número ou marcador, página 25: Um) Constituem fundos próprios da associação os seguintes:
  93. Número ou marcador, página 25: a) O valor da jóia e quotas pagas pelos membros;
  94. Número ou marcador, página 25: b) Quaisquer subsídios, nacionais ou estrangeiros, legados de entidades privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras bem como as que advierem da prestação de serviços à terceiros ou da obrigação ou investimento de bens próprios usando a materialização do objectivo da associação.
  95. Número ou marcador, página 25: Dois) Integram o património da associação todos os bens que forem adquiridos no título gratuito ou oneroso.
  96. Número ou marcador, página 25: Três) As regras de utilização de fundos e bens de património da associação são definidos pela Assembleia Geral.
  97. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZANOVE
  98. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  99. Texto do artigo, página 25: As omissões dos presentes estatutos serão colmatadas ou detalhadas no regulamento interno da associação, pelas regras costumeiras da comunidade aplicáveis ao caso, ou pela legislação vigente no país, disposto no Código Civil e pela demais legislação aplicável.
  100. Texto do artigo, página 25: Quelimane, 29 de Janeiro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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