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Texto do artigo · p. 25 Banco Big Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de trinta e um de Março de dois mil e vinte e um, exarada de folhas quarenta e quatro a folhas quarenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e quarenta e oito, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, se procedeu à alteração parcial dos estatutos da sociedade Banco Big Moçambique, S.A., o que resultou na alteração do artigo vigésimo oitavo dos estatutos, o qual passa a adoptar a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 .......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Comissão de remunerações)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os membros dos órgãos sociais terão as remunerações, fixas ou variáveis, que lhes forem fixadas pela Assembleia Geral ou por uma comissão de accionistas, eleita quadrienalmente pela Assembleia Geral, que escolherá o Presidente, o qual terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os accionistas pessoas colectivas far-se-ão representar na Comissão de Remunerações por pessoas singulares, nos termos constantes da eleição, que poderão ser substituídas por acto do accionista que os tiver designado, independentemente de deliberação da Assembleia Geral do Banco.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os accionistas eleitos para a Comissão de Remunerações não poderão fazer parte do órgão de administração e os seus representantes devem ter conhecimentos adequados ao exercício das suas funções e, quando sejam administradores, não podem auferir qualquer remuneração do Banco.
Texto do artigo · p. 26 L. Fomentar o aumento da produção e produtividade por meio de sementes minorados expandir o mercado para colocação dos produtos das comunidades;
Texto do artigo · p. 26 M. Identificar e implementar as acções eficazes de prevenção e combate as queimadas descontroladas; N.Gerir os recursos financeiros e matérias alugados pelo governo e outros parceiros para o desenvolvimento da comunidade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 26 (Categorias de membros)
Número ou marcador · p. 26 Um) A associação integrará três categorias de membros, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 26 A.Membros fundamentares – Os membros indicados pela comunidade para representá-la no processo de legalização da associação; B. Membros honorários – São membros honorários os lideres comunitários e/ou régulos, e outras entidades singulares ou colectivas indicada pela comunidade que tenham contribuído de forma substancial para o bem e desenvolvimento da comunidade; C. Membros efectivos – São todos os membros da comunidade singular ou colectivo, residente ou baseados na comunidade a data do registo da associação bem como os membros que venham a residir ou a basear-se na comunidade com o conhecimento e anuência das autoridades comunitárias nos termos das regras costumeira ou da demais legislação em vigor nos país.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Não são considerados membros da associação as pessoas singulares ou colectivas que pratiquem a actividade agrícola ou outras actividade na comunidade Inrouenacue não estejam baseados nem residem de forma permanente na comunidade de Inrouenacue.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 26 (Condições de adesão)
Número ou marcador · p. 26 Um) A adesão a associação como membros efetivos é livre e despensa formalidades, pastando para o efeito que a pessoa interessada seja residente permanente da comunidade de Marrapuanha há pelo menos seis meses, e desde que não indiquem, expressamente e por escrito, o seu desinteresse em integrar a associação ou em aceitar o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A admissão de membros, honorários, que não sejam líderes da comunidade, é feita mediante proposta fundamentalmente da direcção cultiva, ou mediante proposta de pelo
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A fixação das remunerações deverá ser realizada com respeito pelas disposições da Politica de Remunerações dos membros dos órgãos sociais aprovada pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, 5 de Abril de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 26 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Banco Big Moçambique, S.A.
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de trinta e um de Março de dois mil e vinte e um, exarada de folhas quarenta e quatro a folhas quarenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e quarenta e oito, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, se procedeu à alteração parcial dos estatutos da sociedade Banco Big Moçambique, S.A., o que resultou na alteração do artigo vigésimo oitavo dos estatutos, o qual passa a adoptar a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 25: .......................................................................
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  5. Texto do artigo, página 25: (Comissão de remunerações)
  6. Número ou marcador, página 25: Um) Os membros dos órgãos sociais terão as remunerações, fixas ou variáveis, que lhes forem fixadas pela Assembleia Geral ou por uma comissão de accionistas, eleita quadrienalmente pela Assembleia Geral, que escolherá o Presidente, o qual terá voto de qualidade.
  7. Número ou marcador, página 25: Dois) Os accionistas pessoas colectivas far-se-ão representar na Comissão de Remunerações por pessoas singulares, nos termos constantes da eleição, que poderão ser substituídas por acto do accionista que os tiver designado, independentemente de deliberação da Assembleia Geral do Banco.
  8. Número ou marcador, página 25: Três) Os accionistas eleitos para a Comissão de Remunerações não poderão fazer parte do órgão de administração e os seus representantes devem ter conhecimentos adequados ao exercício das suas funções e, quando sejam administradores, não podem auferir qualquer remuneração do Banco.
  9. Texto do artigo, página 26: L. Fomentar o aumento da produção e produtividade por meio de sementes minorados expandir o mercado para colocação dos produtos das comunidades;
  10. Texto do artigo, página 26: M. Identificar e implementar as acções eficazes de prevenção e combate as queimadas descontroladas; N.Gerir os recursos financeiros e matérias alugados pelo governo e outros parceiros para o desenvolvimento da comunidade.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
  12. Texto do artigo, página 26: (Categorias de membros)
  13. Número ou marcador, página 26: Um) A associação integrará três categorias de membros, nomeadamente:
  14. Texto do artigo, página 26: A.Membros fundamentares – Os membros indicados pela comunidade para representá-la no processo de legalização da associação; B. Membros honorários – São membros honorários os lideres comunitários e/ou régulos, e outras entidades singulares ou colectivas indicada pela comunidade que tenham contribuído de forma substancial para o bem e desenvolvimento da comunidade; C. Membros efectivos – São todos os membros da comunidade singular ou colectivo, residente ou baseados na comunidade a data do registo da associação bem como os membros que venham a residir ou a basear-se na comunidade com o conhecimento e anuência das autoridades comunitárias nos termos das regras costumeira ou da demais legislação em vigor nos país.
  15. Número ou marcador, página 26: Dois) Não são considerados membros da associação as pessoas singulares ou colectivas que pratiquem a actividade agrícola ou outras actividade na comunidade Inrouenacue não estejam baseados nem residem de forma permanente na comunidade de Inrouenacue.
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO CINCO
  17. Texto do artigo, página 26: (Condições de adesão)
  18. Número ou marcador, página 26: Um) A adesão a associação como membros efetivos é livre e despensa formalidades, pastando para o efeito que a pessoa interessada seja residente permanente da comunidade de Marrapuanha há pelo menos seis meses, e desde que não indiquem, expressamente e por escrito, o seu desinteresse em integrar a associação ou em aceitar o disposto nos presentes estatutos.
  19. Número ou marcador, página 26: Dois) A admissão de membros, honorários, que não sejam líderes da comunidade, é feita mediante proposta fundamentalmente da direcção cultiva, ou mediante proposta de pelo
  20. Número ou marcador, página 26: Quatro) A fixação das remunerações deverá ser realizada com respeito pelas disposições da Politica de Remunerações dos membros dos órgãos sociais aprovada pela Assembleia Geral.
  21. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 5 de Abril de 2021. — O Técnico,
  22. Texto do artigo, página 26: Ilegível.
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