Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 29 Diva Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular de doze de Abril de dois mil e vinte e um, reconhecido e certificado pelo Quarto Cartório Notarial de Maputo, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Diva Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Diva Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade por quota unipessoal, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede social
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede em Boane, localidade de Molotana, bairro Machauchau, quarteirão 12, província de Maputo, Moçambique, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social principal o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Criação e comercialização de galinhas;
Número ou marcador · p. 30 b) Venda e fornecimento de ovos;
Número ou marcador · p. 30 c) Prestação de serviços de cabeleireiro;
Número ou marcador · p. 30 d) Barbeiro;
Número ou marcador · p. 30 e) Estética;
Número ou marcador · p. 30 f) Manicure e pedicure;
Número ou marcador · p. 30 g) Depilador e maquilhador;
Número ou marcador · p. 30 h) Serviço de transporte de mercadoria; e
Número ou marcador · p. 30 i) Importação e exportação de material diverso.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 30 Três) Ainda mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota com mesmo valor nominal, pertencente à sócia única Piedade Abel Alberto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Administração
Texto do artigo · p. 30 A gestão, administração e representação da sociedade competem a um (1) administrador, dispensado de caução e remunerado ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 30 A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora, pela assinatura do directorgeral, quando nomeado e dentro dos limites que vierem a ser estabelecidos pela administração, ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Balanço e aprovação de contas
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Alocação de resultados
Número ou marcador · p. 30 Um) No final de cada exercício, a sociedade deverá alocar um montante correspondente a, pelo menos, 20% (vinte por cento) do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios e em conformidade com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Disposições finais e transitórias
Texto do artigo · p. 30 Tudo quanto ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 15 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Diva Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular de doze de Abril de dois mil e vinte e um, reconhecido e certificado pelo Quarto Cartório Notarial de Maputo, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Diva Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: Denominação e duração
  5. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Diva Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade por quota unipessoal, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 29: Sede social
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede em Boane, localidade de Molotana, bairro Machauchau, quarteirão 12, província de Maputo, Moçambique, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social principal o desenvolvimento das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 30: a) Criação e comercialização de galinhas;
  13. Número ou marcador, página 30: b) Venda e fornecimento de ovos;
  14. Número ou marcador, página 30: c) Prestação de serviços de cabeleireiro;
  15. Número ou marcador, página 30: d) Barbeiro;
  16. Número ou marcador, página 30: e) Estética;
  17. Número ou marcador, página 30: f) Manicure e pedicure;
  18. Número ou marcador, página 30: g) Depilador e maquilhador;
  19. Número ou marcador, página 30: h) Serviço de transporte de mercadoria; e
  20. Número ou marcador, página 30: i) Importação e exportação de material diverso.
  21. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da administração.
  22. Número ou marcador, página 30: Três) Ainda mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 30: Capital social
  25. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota com mesmo valor nominal, pertencente à sócia única Piedade Abel Alberto.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 30: Administração
  28. Texto do artigo, página 30: A gestão, administração e representação da sociedade competem a um (1) administrador, dispensado de caução e remunerado ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 30: Formas de obrigar a sociedade
  31. Texto do artigo, página 30: A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora, pela assinatura do directorgeral, quando nomeado e dentro dos limites que vierem a ser estabelecidos pela administração, ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 30: Balanço e aprovação de contas
  34. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  35. Número ou marcador, página 30: Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pelo conselho de administração.
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 30: Alocação de resultados
  38. Número ou marcador, página 30: Um) No final de cada exercício, a sociedade deverá alocar um montante correspondente a, pelo menos, 20% (vinte por cento) do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
  39. Número ou marcador, página 30: Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios e em conformidade com o estabelecido na lei.
  40. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  42. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  43. Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  44. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 30: Disposições finais e transitórias
  46. Texto do artigo, página 30: Tudo quanto ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  47. Texto do artigo, página 30: Maputo, 15 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.