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Texto do artigo · p. 31 Genial Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 2 de Fevereiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101473589, uma entidade denominada Genial Comércio & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Sofia Nuro Momade Agy, maior, solteira, natural de Chicuque, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100236420C, emitido em Maputo, a 19 de Junho de 2010, residente na rua Aquino de Bragança, quarteirão 32, casa n.º 30, Fomento, cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 31 Raimundo Macaringue Júnior, divorciado, maior, natural de Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100261140M, emitido em Maputo, a 10 de Junho de 2010, residente na rua Aquino de Bragança, quarteirão 32, casa n.º 30, Fomento, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 31 Fica acordado que os outorgantes constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas e pela demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, duração e sede social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação Genial Comércio & Serviços, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade tem a sua sede na rua de Mutateia, n.º 1026, rés-do-chão, bairro de Fomento, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local por deliberação da assembleia geral, bem como poderão ser criadas outras sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 31 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 31 b) Comércio geral a retalho e a grosso: i. Material de construção civil; ii. Material e equipamento eléctrico, electrónico e afins; iii. Equipamento informático e seus componentes; iv. Manutenção e reparação de autmóveis; v. Equipamento das tecnologias de informação e comunicação.
Número ou marcador · p. 31 c) Consultoria;
Número ou marcador · p. 31 d) Actividades de limpeza;
Número ou marcador · p. 31 e) Prestação de serviços de: i. Electricidade (média e baixa tensão); ii. Carpintaria, pintura, mecânica industrial, serralharia mecânica e civil.
Número ou marcador · p. 31 f) Procurement.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Dos sócios, capital social e quotas
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e acha-se dividido em duas quotas desiguais:
Texto do artigo · p. 32 a)Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de sessenta e seis vírgula sessenta e sete por cento (66,67%) do capital social, pertencente ao sócio Raimundo Macaringue Júnior; e b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de trinta e três vírgula trinta e três por cento (33,33%) do capital social, pertencente à sócia Sofia Nuro Momade Agy.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é gerida pelos sócios Raimundo Macaringue Júnior e Sofia Nuro Momade Agy, bastando a assinatura de um para obrigar.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 32 Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares aos sócios, podendo estes, no entanto, realizar os suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a acordar com a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo que fica omisso regularão o Código Comercial de Moçambique e as demais disposições em vigor.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 19 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Genial Comércio & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 2 de Fevereiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101473589, uma entidade denominada Genial Comércio & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: Sofia Nuro Momade Agy, maior, solteira, natural de Chicuque, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100236420C, emitido em Maputo, a 19 de Junho de 2010, residente na rua Aquino de Bragança, quarteirão 32, casa n.º 30, Fomento, cidade da Matola; e
  4. Texto do artigo, página 31: Raimundo Macaringue Júnior, divorciado, maior, natural de Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100261140M, emitido em Maputo, a 10 de Junho de 2010, residente na rua Aquino de Bragança, quarteirão 32, casa n.º 30, Fomento, cidade da Matola.
  5. Texto do artigo, página 31: Fica acordado que os outorgantes constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas e pela demais legislação aplicável:
  6. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 31: (Denominação, duração e sede social)
  9. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação Genial Comércio & Serviços, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação.
  10. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade tem a sua sede na rua de Mutateia, n.º 1026, rés-do-chão, bairro de Fomento, cidade da Matola.
  12. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local por deliberação da assembleia geral, bem como poderão ser criadas outras sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em território nacional e no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 31: a) Construção civil;
  17. Número ou marcador, página 31: b) Comércio geral a retalho e a grosso: i. Material de construção civil; ii. Material e equipamento eléctrico, electrónico e afins; iii. Equipamento informático e seus componentes; iv. Manutenção e reparação de autmóveis; v. Equipamento das tecnologias de informação e comunicação.
  18. Número ou marcador, página 31: c) Consultoria;
  19. Número ou marcador, página 31: d) Actividades de limpeza;
  20. Número ou marcador, página 31: e) Prestação de serviços de: i. Electricidade (média e baixa tensão); ii. Carpintaria, pintura, mecânica industrial, serralharia mecânica e civil.
  21. Número ou marcador, página 31: f) Procurement.
  22. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que devidamente autorizada.
  23. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Dos sócios, capital social e quotas
  24. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e acha-se dividido em duas quotas desiguais:
  27. Texto do artigo, página 32: a)Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de sessenta e seis vírgula sessenta e sete por cento (66,67%) do capital social, pertencente ao sócio Raimundo Macaringue Júnior; e b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de trinta e três vírgula trinta e três por cento (33,33%) do capital social, pertencente à sócia Sofia Nuro Momade Agy.
  28. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 32: (Gerência e representação da sociedade)
  30. Texto do artigo, página 32: A sociedade é gerida pelos sócios Raimundo Macaringue Júnior e Sofia Nuro Momade Agy, bastando a assinatura de um para obrigar.
  31. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares e suprimentos)
  33. Texto do artigo, página 32: Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares aos sócios, podendo estes, no entanto, realizar os suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a acordar com a gerência da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  36. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 32: Em tudo que fica omisso regularão o Código Comercial de Moçambique e as demais disposições em vigor.
  40. Texto do artigo, página 32: Maputo, 19 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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