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Texto do artigo · p. 32 GFS Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Abril de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101514684, uma entidade denominada GFS Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Gabriel Fernandes Sumbana, casado com a senhora Pércia Ancha Manguene Sumbana, em regime de comunhão geral de bens
Texto do artigo · p. 32 adquiridos, natural de Manhiça, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050102747130B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, a 28 de Junho de 2019, residente na cidade de Tete, UC. Alberto Vaquina, quarteirão 12, rés-do-chão, bairro Matundo.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de GFS Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1788, décimo segundo andar, bairro Central A, distrito municipal Kampfumo. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos de higienização, roupas e calçados, prestação de serviços de consultoria, logística, transporte de cargas, outras actividades de apoio ao negocio e gestão, contabilidade e auditoria,venda de consumíveis informáticos, organização de eventos, design e decorações, agenciamento e investimento imobiliário, revistas, artigos de papelaria, produtos de cosméticos e de higiene, venda a grosso e retalho de máquinas e equipamentos, venda de produtos alimentares, serviços de gráfica e serviços de limpeza, produtos químicos para agro-indústria, processamento de diversos produtos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras às suas actividades principais.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social e gerência
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente ao sócio Gabriel Fernandes Sumbana.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência)
Texto do artigo · p. 32 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Gabriel Fernandes Sumbana, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução, herdeiros e casos omissos)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 19 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: GFS Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Abril de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101514684, uma entidade denominada GFS Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: Gabriel Fernandes Sumbana, casado com a senhora Pércia Ancha Manguene Sumbana, em regime de comunhão geral de bens
  4. Texto do artigo, página 32: adquiridos, natural de Manhiça, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050102747130B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, a 28 de Junho de 2019, residente na cidade de Tete, UC. Alberto Vaquina, quarteirão 12, rés-do-chão, bairro Matundo.
  5. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de GFS Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 32: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1788, décimo segundo andar, bairro Central A, distrito municipal Kampfumo. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local do território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos de higienização, roupas e calçados, prestação de serviços de consultoria, logística, transporte de cargas, outras actividades de apoio ao negocio e gestão, contabilidade e auditoria,venda de consumíveis informáticos, organização de eventos, design e decorações, agenciamento e investimento imobiliário, revistas, artigos de papelaria, produtos de cosméticos e de higiene, venda a grosso e retalho de máquinas e equipamentos, venda de produtos alimentares, serviços de gráfica e serviços de limpeza, produtos químicos para agro-indústria, processamento de diversos produtos.
  17. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras às suas actividades principais.
  18. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social e gerência
  19. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente ao sócio Gabriel Fernandes Sumbana.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 32: (Gerência)
  24. Texto do artigo, página 32: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Gabriel Fernandes Sumbana, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  25. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Das disposições finais
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 32: (Dissolução, herdeiros e casos omissos)
  28. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  29. Número ou marcador, página 32: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  30. Número ou marcador, página 32: Três) Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 32: Maputo, 19 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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