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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: GFS Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Abril de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101514684, uma entidade denominada GFS Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Gabriel Fernandes Sumbana, casado com a senhora Pércia Ancha Manguene Sumbana, em regime de comunhão geral de bens
- Texto do artigo, página 32: adquiridos, natural de Manhiça, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050102747130B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, a 28 de Junho de 2019, residente na cidade de Tete, UC. Alberto Vaquina, quarteirão 12, rés-do-chão, bairro Matundo.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de GFS Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1788, décimo segundo andar, bairro Central A, distrito municipal Kampfumo. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos de higienização, roupas e calçados, prestação de serviços de consultoria, logística, transporte de cargas, outras actividades de apoio ao negocio e gestão, contabilidade e auditoria,venda de consumíveis informáticos, organização de eventos, design e decorações, agenciamento e investimento imobiliário, revistas, artigos de papelaria, produtos de cosméticos e de higiene, venda a grosso e retalho de máquinas e equipamentos, venda de produtos alimentares, serviços de gráfica e serviços de limpeza, produtos químicos para agro-indústria, processamento de diversos produtos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras às suas actividades principais.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social e gerência
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente ao sócio Gabriel Fernandes Sumbana.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Gerência)
- Texto do artigo, página 32: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Gabriel Fernandes Sumbana, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Das disposições finais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução, herdeiros e casos omissos)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 19 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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