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Texto do artigo · p. 34 Lavandaria Bom Servo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de doze de Abril de dois mil e vinte, exarada de folhas um a dois, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101115321, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação social de Lavandaria Bom Servo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida União Africana, n.º 737, bairro Matola Santos, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício, no âmbito nacional e internacional, das seguintes actividades: prestação de serviços de lavandaria.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais), pertencente à sócia Naucia Sara António Zefanias, com uma quota no valor nominal de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, competem à sócia, que pode por mandato delegar poderes que achar convenientes.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Faltando temporariamente todos os administradores, a sócia única pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação de falta.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Matola, 8 de Abril de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 35 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Lavandaria Bom Servo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de doze de Abril de dois mil e vinte, exarada de folhas um a dois, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101115321, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: (Denominação social e sede)
  5. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação social de Lavandaria Bom Servo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida União Africana, n.º 737, bairro Matola Santos, cidade da Matola.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 34: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício, no âmbito nacional e internacional, das seguintes actividades: prestação de serviços de lavandaria.
  12. Número ou marcador, página 35: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória.
  13. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada pela legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 35: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais), pertencente à sócia Naucia Sara António Zefanias, com uma quota no valor nominal de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
  17. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  19. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, competem à sócia, que pode por mandato delegar poderes que achar convenientes.
  20. Número ou marcador, página 35: Dois) Faltando temporariamente todos os administradores, a sócia única pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação de falta.
  21. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  23. Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos no Código Comercial.
  24. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Matola, 8 de Abril de 2021. — A Conser-
  28. Texto do artigo, página 35: vadora, Ilegível.
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