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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Lavandaria Bom Servo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de doze de Abril de dois mil e vinte, exarada de folhas um a dois, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101115321, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação social de Lavandaria Bom Servo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida União Africana, n.º 737, bairro Matola Santos, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício, no âmbito nacional e internacional, das seguintes actividades: prestação de serviços de lavandaria.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais), pertencente à sócia Naucia Sara António Zefanias, com uma quota no valor nominal de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, competem à sócia, que pode por mandato delegar poderes que achar convenientes.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Faltando temporariamente todos os administradores, a sócia única pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação de falta.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Matola, 8 de Abril de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 35: vadora, Ilegível.
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