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Texto do artigo · p. 36 Moz Clean Shonguiça Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101505146, uma entidade denominada Moz Clean Shonguiça Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 36 Hélio Domingos Langa, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Maxaquene C quarteirão 27 casa n.º 17, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101845587J, de 29 d e Maio de 2018, emitido pela Conservatória dos Registos Notariais da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Moz Clean Shonguiça Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade Maputo Avenida da Malhangalene, casa n.º 69, distrito municipal Kampfumo.
Texto do artigo · p. 36 A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A sua duração será por um tempo indeterminado, contando que o seu início partindo da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Prestação de serviços, nas áreas de limpezas, desinfeção de espaços públicos e privados, fumigações de todo o tipo, recolha de resíduos sólidos, limpezas de drenos e fossas, consultoria na área de limpezas fumigações e áreas afim, produtos e marcas relacionadas e outras afins, imobiliária, jardinagem, limpezas de piscinas; b)Venda e comércio, venda de produtos e material de limpezas e fumigações, insumos agrícolas, pulverizadores, máquinas de limpezas, irrigação, jardinam e mais abrangentes;
Número ou marcador · p. 36 c) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 d) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondentes uma única quota é no valor de 100.000,00MT pertencente ao sócio Hélio Domingos Langa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 36 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 36 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 36 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou a alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrare interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participações na sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Administração
Número ou marcador · p. 36 Um) O administrador tem plenos poderes para nomear os mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos á mesma, tais como letras de favor, fianças, aval ou abonações.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente entregues por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balaço e contas do exercício findo e hipoteca de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia poderá reunir extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Herdeiros
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente é aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 19 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Moz Clean Shonguiça Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101505146, uma entidade denominada Moz Clean Shonguiça Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 36: Hélio Domingos Langa, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Maxaquene C quarteirão 27 casa n.º 17, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101845587J, de 29 d e Maio de 2018, emitido pela Conservatória dos Registos Notariais da Cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Moz Clean Shonguiça Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade Maputo Avenida da Malhangalene, casa n.º 69, distrito municipal Kampfumo.
  8. Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representações.
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 36: Duração
  11. Texto do artigo, página 36: A sua duração será por um tempo indeterminado, contando que o seu início partindo da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 36: Objecto
  14. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 36: a) Prestação de serviços, nas áreas de limpezas, desinfeção de espaços públicos e privados, fumigações de todo o tipo, recolha de resíduos sólidos, limpezas de drenos e fossas, consultoria na área de limpezas fumigações e áreas afim, produtos e marcas relacionadas e outras afins, imobiliária, jardinagem, limpezas de piscinas; b)Venda e comércio, venda de produtos e material de limpezas e fumigações, insumos agrícolas, pulverizadores, máquinas de limpezas, irrigação, jardinam e mais abrangentes;
  16. Número ou marcador, página 36: c) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 36: d) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 36: Capital social
  20. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondentes uma única quota é no valor de 100.000,00MT pertencente ao sócio Hélio Domingos Langa.
  21. Número ou marcador, página 36: ARTIGO CINCO
  22. Texto do artigo, página 36: Aumento do capital
  23. Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  24. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 36: Divisão e cessão de quotas
  26. Número ou marcador, página 36: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou a alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este de direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 36: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrare interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participações na sociedade.
  28. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 36: Administração
  30. Número ou marcador, página 36: Um) O administrador tem plenos poderes para nomear os mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  31. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 36: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos á mesma, tais como letras de favor, fianças, aval ou abonações.
  33. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente entregues por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  34. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balaço e contas do exercício findo e hipoteca de lucros e perdas.
  37. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia poderá reunir extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 36: Dissolução
  40. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  41. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 36: Herdeiros
  43. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  46. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente é aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 36: Maputo, 19 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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