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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Mulalheke, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 37: Legais sob NUEL 101514730 uma entidade denominada Mulalheke, Limitada, que rege-se pelos estatutos em anexo.
- Texto do artigo, página 37: Rui Armando Sambo, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo no bairro Polana Caniço A, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100070048I, emitido aos 29 de Maio de 2015 pelo Arquivo de Identificação Cidade de Maputo; e Natália Vasco Cossa, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo no bairro Polana Caniço A, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300515658F, emitido em 3 de Outubro de 2017 pelo Arquivo de Identificação de Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Deniminação e sede)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Mulalheke, Limitada, com a sua sede no distrito de Manhiça, província de Maputo, posto administrativo de 3 de Fevereiro, Estrada Nacional N1.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: O prazo de duração da Mulalheke, Limitada, é indeterminado.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social da sociedade é de 100.000,00 MT equivalente a 100% do capital social:
- Número ou marcador, página 37: a) Uma quota de 70.000,00MT equivalente a 70% do capital social pertencente ao sócio Rui Armando Sambo;
- Número ou marcador, página 37: b) Uma quota de 30.000,00MT equivalente a 30% do capital social pertencente a sócia Natália Vasco Cossa.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto fornecimento de combustíveis, lubrificantes e outros produtos relacionados com o mesmo, produção de pratos descartáveis, pepeis de higiene, guardanapos e papel de cozinha, comércio geral com importação e exportação prestação de serviços.
- Texto do artigo, página 37: Tudo e mais que se fizer necessário para perfeita realização dos referidos objectivos.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Administração)
- Número ou marcador, página 37: Um) A gerência e administração da sociedade Mulalheke, Limitada, fica a cargo do sócio maioritário e, mediante a deliberação da assembleia geral, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização da assembleia geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 37: a) A compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade;
- Número ou marcador, página 37: b) A concessão de qualquer garantia ou aval;a contratação de empréstimo (s);
- Número ou marcador, página 37: c) Operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação; d)A aprovação ou assinatura de qualquer contrato quando exceder o montante equivalente em meticais a 1.000.000,00MT (um milhão de meticais);
- Número ou marcador, página 37: e) E, outras operações que importam alienação, disposição e oneração do(s) activo(s) da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital da sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Concessão de quotas)
- Texto do artigo, página 37: A cedência de quotas a estranhos depende do prévio consentimento dos sócios.Na concessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e sócios sucessivas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Balanço e resultados)
- Número ou marcador, página 37: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Texto do artigo, página 37: a)Uma percentagem legalmente estabelecida para construir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Texto do artigo, página 37: b)Uma quantia determinada pelos sócios em assembleia ordinária para a constituição de reserva que entender criar;
- Número ou marcador, página 37: c) O remanescente para dividendos dos sócios.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: Dissolução
- Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 19 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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