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Texto do artigo · p. 37 Nchito Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte, foi registada sob NUEL 101436187, a sociedade Nchito Construções e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 24 de Novembro de 2020, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação de Nchito Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto social
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades construção civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais e corresponde a uma única quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Quero Alimoja Rente, solteira, maior, natural de Pemba- Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, portadora de recibo de espera Bilhete de Identidade n.º 173440001135846, emitido aos 9 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, com NUIT 164804496.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade será administrada e representada pela única sócia, Quero Alimoja Rente, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Tete, 23 de Fevereiro de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 38 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Nchito Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte, foi registada sob NUEL 101436187, a sociedade Nchito Construções e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 24 de Novembro de 2020, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 37: Tipo, denominação e duração
  5. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de Nchito Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 37: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 37: Sede, forma e locais de representação
  9. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 37: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades construção civil.
  13. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  14. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais e corresponde a uma única quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Quero Alimoja Rente, solteira, maior, natural de Pemba- Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, portadora de recibo de espera Bilhete de Identidade n.º 173440001135846, emitido aos 9 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, com NUIT 164804496.
  17. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 38: (Administração, representação, competências e vinculação)
  19. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será administrada e representada pela única sócia, Quero Alimoja Rente, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  20. Número ou marcador, página 38: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  21. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 38: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  23. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
  25. Texto do artigo, página 38: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Tete, 23 de Fevereiro de 2021. — O Conser-
  27. Texto do artigo, página 38: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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