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Texto do artigo · p. 38 PLexus Farming Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de vinte de Janeiro dois mil e vinte e um, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Plexus Farming Mozambique, Limitada, sociedade comercial com sede na Avenida Base de Moçambique, n.º 501, cidade de Pemba, Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, com NUEL 100401592, com capital social de 1.510.000,00MT (um milhão quinhentos e dez mil meticais), representado a totalidade do capital social da sociedade, foi deliberado por unanimidade que se reunisse em assembleia geral da sociedade, para validamente deliberar sobre a nomeação do director-geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 38 Na sequência das deliberações tomadas, por unanimidade foi deliberado a nomeação do senhor Michael Richard Currie Dennis, para o cargo de director-geral da sociedade com efeitos desde o mês de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 38 O director-geral tem as seguintes competências:
Texto do artigo · p. 38 a) Gerir a actividade corrente da sociedade;
Texto do artigo · p. 38 b) Executar as decisões tomadas pela assembleia geral;
Texto do artigo · p. 38 c) Executar as directrizes definidas pelo conselho de administração;
Texto do artigo · p. 38 d) Nomear signatários para gerir a conta bancária da sociedade;
Texto do artigo · p. 38 e) Nomear e excluir o signatário da conta bancaria da sociedade;
Texto do artigo · p. 38 f) Autorizar a sociedade para contratar linhas de crédito (incluindo garantias bancárias, etc.);
Texto do artigo · p. 38 g) Representar a sociedade no acto da celebração de quaisquer contratos bem como representar a sociedade nas instituições públicas e privadas incluindo Bancos;
Texto do artigo · p. 38 h) Conferir poderes forenses; i)Conferir poderes para os signatários de contas, contratos, fiança (livrança), endosso de fiança junto ao banco.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Pemba, 11 de Fevereiro de 2021. — O Téc-
Texto do artigo · p. 38 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: PLexus Farming Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de vinte de Janeiro dois mil e vinte e um, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Plexus Farming Mozambique, Limitada, sociedade comercial com sede na Avenida Base de Moçambique, n.º 501, cidade de Pemba, Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, com NUEL 100401592, com capital social de 1.510.000,00MT (um milhão quinhentos e dez mil meticais), representado a totalidade do capital social da sociedade, foi deliberado por unanimidade que se reunisse em assembleia geral da sociedade, para validamente deliberar sobre a nomeação do director-geral da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 38: Na sequência das deliberações tomadas, por unanimidade foi deliberado a nomeação do senhor Michael Richard Currie Dennis, para o cargo de director-geral da sociedade com efeitos desde o mês de Outubro de 2019.
  4. Texto do artigo, página 38: O director-geral tem as seguintes competências:
  5. Texto do artigo, página 38: a) Gerir a actividade corrente da sociedade;
  6. Texto do artigo, página 38: b) Executar as decisões tomadas pela assembleia geral;
  7. Texto do artigo, página 38: c) Executar as directrizes definidas pelo conselho de administração;
  8. Texto do artigo, página 38: d) Nomear signatários para gerir a conta bancária da sociedade;
  9. Texto do artigo, página 38: e) Nomear e excluir o signatário da conta bancaria da sociedade;
  10. Texto do artigo, página 38: f) Autorizar a sociedade para contratar linhas de crédito (incluindo garantias bancárias, etc.);
  11. Texto do artigo, página 38: g) Representar a sociedade no acto da celebração de quaisquer contratos bem como representar a sociedade nas instituições públicas e privadas incluindo Bancos;
  12. Texto do artigo, página 38: h) Conferir poderes forenses; i)Conferir poderes para os signatários de contas, contratos, fiança (livrança), endosso de fiança junto ao banco.
  13. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Pemba, 11 de Fevereiro de 2021. — O Téc-
  14. Texto do artigo, página 38: nico, Ilegível.
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