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- Texto do artigo, página 39: Renco Irem Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta avulsa, de vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Renco Irem Construções, Limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 106, bairro do Alto Gingone, parcela n.º MPB/2013/202/4957, cidade de Pemba, Cabo Delgado, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101052869, cujo capital social é de 10.000.000,00 MT (dez milhões de meticais), representado a totalidade do capital social da sociedade, foi deliberado por unanimidade que se reunisse a assembleia geral da sociedade, sem a observância de formalidades prévias de convocação conforme o disposto no artigo 128 n.º 2 do Código Comercial, para validamente deliberar sobre a revogação do cargo de administrador executivo e nomeação do novo administrador executivo.
- Texto do artigo, página 39: Iniciados os trabalhos e na sequência das deliberações tomadas, no ponto um o presidente da mesa Giovanni Rubini informou que por revogação do mandato, o senhor Luca Della Rocca deixa de exercer o cargo de administrador executivo na sociedade.
- Texto do artigo, página 39: No ponto dois, o presidente informou que, passa a exercer a função de administrador executivo da sociedade o senhor Piergiorgio Evangelista.
- Texto do artigo, página 39: De tudo não alterado mantém-se conforme as deliberações do pacto social inicial.
- Texto do artigo, página 39: Pemba, 2 de Novembro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
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