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Texto do artigo · p. 40 Sinarq, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101496767 uma entidade denominada Sinarq, Lda, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 40 Salvador Ismael Nuvunga, de nacionalidade moçambicana, maior, casado em regime de comunhão geral de bens com Anissa Fekir, natural da Vila de Magude, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204538054I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, em 17 de Maio de 2017, NUIT 125578020, residente na cidade da Matola, bairro Khongolote, quarteirão n.º 80, casa n.º 238; e
Texto do artigo · p. 40 Gabriel Domingos, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Matambo-Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100128972Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 40 em 4 de Maio de 2015, NUIT 100029456, residente no distrito de Marracuene, bairro Cumbeza, quarteirão n.º 1, casa n.º 262, Célula B, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Sinarq, Limitada, com sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ho Chi Min, n.º 174, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto principal a arquitectura, fiscalização de obras, consultoria e agenciamento imobiliário, podendo prosseguir ou desenvolver outras actividades, desde que sejam conexas ao seu escopo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota de 60% (sessenta por cento), no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Salvador Ismael Nuvunga; e,
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota de 40% (quarenta por cento), no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Gabriel Domingos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que observar-se-ão as formalidades fixadas por lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) A cessão de quotas, total ou parcial, será efectuada apenas entre os sócios, sendo por conseguinte, interdito a pessoas colectivas ou singulares estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O sócio que pretender ceder, total ou parcialmente, a sua quota, deverá comunicar a referida intenção à administração, mediante carta registada, na qual expressará a sua vontade de ceder a sua comparticipação ao outro sócio, tendo em atenção o direito de preferência na sociedade relativamente a aquisição das quotas do sócio cessante.
Número ou marcador · p. 40 Três) O sócio cessante poderá, no entanto, dispor a sua quota à terceiros apenas em caso de a sociedade e ou outro sócio renunciar, por escrito, o seu direito de preferência.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por ambos sócios, cabendo a direcção geral ao sócio Salvador Ismael Nuvunga, podendo os mesmos, fazerem-se representar no exercício das suas funções por um ou mais procuradores, através de procuração outorgada por ambos sócios.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de ambos sócios ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 40 A fiscalização dos negócios e demais actividades da sociedade será exercida directamente pelos sócios, nos termos da lei, ou por terceiros, desde que indigitados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 40 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 40 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem deliberados por unanimidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 41 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade prosseguirá com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Disposição geral)
Texto do artigo · p. 41 Toda a omissão será regulada e resolvida com base na Lei Comercial Moçambicana vigente.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 19 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Sinarq, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101496767 uma entidade denominada Sinarq, Lda, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 40: Salvador Ismael Nuvunga, de nacionalidade moçambicana, maior, casado em regime de comunhão geral de bens com Anissa Fekir, natural da Vila de Magude, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204538054I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, em 17 de Maio de 2017, NUIT 125578020, residente na cidade da Matola, bairro Khongolote, quarteirão n.º 80, casa n.º 238; e
  4. Texto do artigo, página 40: Gabriel Domingos, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Matambo-Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100128972Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo,
  5. Texto do artigo, página 40: em 4 de Maio de 2015, NUIT 100029456, residente no distrito de Marracuene, bairro Cumbeza, quarteirão n.º 1, casa n.º 262, Célula B, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas seguintes disposições:
  6. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Sinarq, Limitada, com sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ho Chi Min, n.º 174, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua respectiva escritura.
  12. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto principal a arquitectura, fiscalização de obras, consultoria e agenciamento imobiliário, podendo prosseguir ou desenvolver outras actividades, desde que sejam conexas ao seu escopo.
  15. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota de 60% (sessenta por cento), no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Salvador Ismael Nuvunga; e,
  19. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota de 40% (quarenta por cento), no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Gabriel Domingos.
  20. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que observar-se-ão as formalidades fixadas por lei.
  21. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 40: (Cessão de quotas)
  23. Número ou marcador, página 40: Um) A cessão de quotas, total ou parcial, será efectuada apenas entre os sócios, sendo por conseguinte, interdito a pessoas colectivas ou singulares estranhas à sociedade.
  24. Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio que pretender ceder, total ou parcialmente, a sua quota, deverá comunicar a referida intenção à administração, mediante carta registada, na qual expressará a sua vontade de ceder a sua comparticipação ao outro sócio, tendo em atenção o direito de preferência na sociedade relativamente a aquisição das quotas do sócio cessante.
  25. Número ou marcador, página 40: Três) O sócio cessante poderá, no entanto, dispor a sua quota à terceiros apenas em caso de a sociedade e ou outro sócio renunciar, por escrito, o seu direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 40: (Administração da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por ambos sócios, cabendo a direcção geral ao sócio Salvador Ismael Nuvunga, podendo os mesmos, fazerem-se representar no exercício das suas funções por um ou mais procuradores, através de procuração outorgada por ambos sócios.
  29. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de ambos sócios ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 40: (Fiscalização)
  32. Texto do artigo, página 40: A fiscalização dos negócios e demais actividades da sociedade será exercida directamente pelos sócios, nos termos da lei, ou por terceiros, desde que indigitados por deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 40: (Balanço e prestação de contas)
  35. Número ou marcador, página 40: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  36. Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  37. Número ou marcador, página 40: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  38. Número ou marcador, página 40: Quatro) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem deliberados por unanimidade dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos previstos na lei.
  42. Número ou marcador, página 41: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos amplos poderes para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 41: (Morte, interdição ou inabilitação)
  45. Texto do artigo, página 41: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade prosseguirá com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente quota permanecer indivisa.
  46. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 41: (Disposição geral)
  48. Texto do artigo, página 41: Toda a omissão será regulada e resolvida com base na Lei Comercial Moçambicana vigente.
  49. Texto do artigo, página 41: Maputo, 19 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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