SK Holding, Limitada
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- Texto do artigo, página 41: SK Holding, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para o efeito de publicação, que por acta de cinco de Março de dois mil e vinte e um, da sociedade SK Holding, Limitada com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de um milhão de meticais, matriculada sob o NUEL 101348814, deliberaram a cessão da quota no valor de quinhentos e dez mil meticais que o sócio(a) Célia Pereira Loveira Possuía no capital social de referida sociedade e que cedeu a Kalpendra Capital, Lda, NIPC: 514772840 , Avenida do Atlântico 16, esc. 2.06, 1990-019 Lisboa, Portugal.
- Texto do artigo, página 41: Em consequência da cessão efetuada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos e artigo décimo da administração, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 41: .............................................................................
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: Capital social
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 1000.000,00 MT (um milhão de meticais), assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor nominal de quinhentos e dez mil meticais, correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Kalpendra capital;
- Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e noventa mil meticais, correspondentes a quarenta e nove por cento do capital social, pertencentes ao sócio Sérgio de Chaca Oficiano.
- Texto do artigo, página 41: .............................................................................
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: Conselho de administração
- Texto do artigo, página 41: A gestão e representação da sociedade compete a Sérgio de Chaca Oficiano como administrador da sociedade e bastando a assinatura deste para obrigar a sociedade, CA ou a quem o mesmo indicar, representar a sociedade perante todos os efeitos, em juízos e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 14 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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