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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 41: Termoradiante Mocambique, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100340275, uma entidade denominada Termoradiante Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 41: Ivone Almeida Lagrosse, solteira, natural de beira e residente nesta cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 070100950456C, de vinte e oito de Abril de dois mil dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil Maputo;
- Texto do artigo, página 41: Celida Mussagy Izidine Baldaia, casada com António Paulo Sousa Baldaia, sob regime de bens adquiridos, natural da cidade de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100200206925P, residente na Avenida da Juluis Nyerere, n.º 760, 14.º andar esquerdo, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 41: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: Demostração e sede
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adapta a denominação de Termoradiante Mocambique, Limitada e tem a sua sede, no bairro Alto Mae, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3349, 2° andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: Duração
- Texto do artigo, página 42: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: Objecto
- Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objecto prestação e fornecimento de serviços com máxima amplitude permitida, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 42: a) Electricidade, redes gás, canalização, ar condicionado, incêndio, esgotos e ventilação; b)Fábrico e venda de blocos, telhas paves e seus derivados;
- Número ou marcador, página 42: c) Vendas de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 42: d) Serrelharia civil;
- Número ou marcador, página 42: e) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 42: f) Imobiliária compra, venda, arrendamento de bens móveis e imóveis e
- Número ou marcador, página 42: g) Construção civil.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, bem como outras actividades com fins lucrativos não proibida poe lei, desde que devidamente autorizada e desde que o sócio assim o deliberar.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: Capital social
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 500.000.00 MT (quinhentos mil meticais) divido por duas quotas iguais, uma quota no valor nominal de 250.000.00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital pertencente a sócia Ivone Almeida Lagrosse, outra com o valor nominal de 250.000.00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 50% ( cinquenta porcento) do capital pertencente a sócia Celida Mussagy Izidine Baldaia, respectivamente.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: Aumento capital
- Texto do artigo, página 42: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 42: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessao ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidira a sua alienacao a quem e pelos preços
- Texto do artigo, página 42: que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: Administração
- Número ou marcador, página 42: Um) A adminstração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde ja ao cargo das sócias Ivone Almeida Lagrosse e Celida Mussagy Izidine Baldaia, a obrigacao da sociedade está ao cargo dos dois sócios bastando as duas assinaturas para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatarios a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação no balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: Dissolução
- Texto do artigo, página 42: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 42: Herdeiros
- Texto do artigo, página 42: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: Casos omissos
- Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 19 de Março de 2021. — OTécnico, Ilegível.
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