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Texto do artigo · p. 41 Termoradiante Mocambique, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100340275, uma entidade denominada Termoradiante Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 41 Ivone Almeida Lagrosse, solteira, natural de beira e residente nesta cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 070100950456C, de vinte e oito de Abril de dois mil dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil Maputo;
Texto do artigo · p. 41 Celida Mussagy Izidine Baldaia, casada com António Paulo Sousa Baldaia, sob regime de bens adquiridos, natural da cidade de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100200206925P, residente na Avenida da Juluis Nyerere, n.º 760, 14.º andar esquerdo, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 41 Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Demostração e sede
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adapta a denominação de Termoradiante Mocambique, Limitada e tem a sua sede, no bairro Alto Mae, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3349, 2° andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Duração
Texto do artigo · p. 42 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Objecto
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem por objecto prestação e fornecimento de serviços com máxima amplitude permitida, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 42 a) Electricidade, redes gás, canalização, ar condicionado, incêndio, esgotos e ventilação; b)Fábrico e venda de blocos, telhas paves e seus derivados;
Número ou marcador · p. 42 c) Vendas de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 42 d) Serrelharia civil;
Número ou marcador · p. 42 e) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 42 f) Imobiliária compra, venda, arrendamento de bens móveis e imóveis e
Número ou marcador · p. 42 g) Construção civil.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, bem como outras actividades com fins lucrativos não proibida poe lei, desde que devidamente autorizada e desde que o sócio assim o deliberar.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 500.000.00 MT (quinhentos mil meticais) divido por duas quotas iguais, uma quota no valor nominal de 250.000.00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital pertencente a sócia Ivone Almeida Lagrosse, outra com o valor nominal de 250.000.00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 50% ( cinquenta porcento) do capital pertencente a sócia Celida Mussagy Izidine Baldaia, respectivamente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Aumento capital
Texto do artigo · p. 42 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 42 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessao ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidira a sua alienacao a quem e pelos preços
Texto do artigo · p. 42 que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Administração
Número ou marcador · p. 42 Um) A adminstração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde ja ao cargo das sócias Ivone Almeida Lagrosse e Celida Mussagy Izidine Baldaia, a obrigacao da sociedade está ao cargo dos dois sócios bastando as duas assinaturas para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatarios a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação no balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 Dissolução
Texto do artigo · p. 42 A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 Herdeiros
Texto do artigo · p. 42 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Casos omissos
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 19 de Março de 2021. — OTécnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Termoradiante Mocambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100340275, uma entidade denominada Termoradiante Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 41: Ivone Almeida Lagrosse, solteira, natural de beira e residente nesta cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 070100950456C, de vinte e oito de Abril de dois mil dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil Maputo;
  5. Texto do artigo, página 41: Celida Mussagy Izidine Baldaia, casada com António Paulo Sousa Baldaia, sob regime de bens adquiridos, natural da cidade de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100200206925P, residente na Avenida da Juluis Nyerere, n.º 760, 14.º andar esquerdo, cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 41: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 41: Demostração e sede
  9. Texto do artigo, página 41: A sociedade adapta a denominação de Termoradiante Mocambique, Limitada e tem a sua sede, no bairro Alto Mae, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3349, 2° andar, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 42: Duração
  12. Texto do artigo, página 42: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 42: Objecto
  15. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objecto prestação e fornecimento de serviços com máxima amplitude permitida, nomeadamente:
  16. Número ou marcador, página 42: a) Electricidade, redes gás, canalização, ar condicionado, incêndio, esgotos e ventilação; b)Fábrico e venda de blocos, telhas paves e seus derivados;
  17. Número ou marcador, página 42: c) Vendas de materiais de construção;
  18. Número ou marcador, página 42: d) Serrelharia civil;
  19. Número ou marcador, página 42: e) Importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 42: f) Imobiliária compra, venda, arrendamento de bens móveis e imóveis e
  21. Número ou marcador, página 42: g) Construção civil.
  22. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, bem como outras actividades com fins lucrativos não proibida poe lei, desde que devidamente autorizada e desde que o sócio assim o deliberar.
  23. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 42: Capital social
  25. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 500.000.00 MT (quinhentos mil meticais) divido por duas quotas iguais, uma quota no valor nominal de 250.000.00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital pertencente a sócia Ivone Almeida Lagrosse, outra com o valor nominal de 250.000.00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 50% ( cinquenta porcento) do capital pertencente a sócia Celida Mussagy Izidine Baldaia, respectivamente.
  26. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 42: Aumento capital
  28. Texto do artigo, página 42: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  29. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 42: Divisão e cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 42: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessao ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 42: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidira a sua alienacao a quem e pelos preços
  33. Texto do artigo, página 42: que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  34. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 42: Administração
  36. Número ou marcador, página 42: Um) A adminstração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde ja ao cargo das sócias Ivone Almeida Lagrosse e Celida Mussagy Izidine Baldaia, a obrigacao da sociedade está ao cargo dos dois sócios bastando as duas assinaturas para obrigar a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 42: Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatarios a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  38. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 42: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação no balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  41. Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  42. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 42: Dissolução
  44. Texto do artigo, página 42: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  45. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 42: Herdeiros
  47. Texto do artigo, página 42: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 42: Casos omissos
  50. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 42: Maputo, 19 de Março de 2021. — OTécnico, Ilegível.
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