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Texto do artigo · p. 43 WBM Construções, S.A.
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101413942, uma entidade denominada WBM Construções, S.A.
Texto do artigo · p. 43 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a denominação de WBM Construções, S.A., e terá a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 43 Três) A duração e por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura e da sua constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Objecto
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem por objecto a construção civil nas seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 43 Edifícios e monumentos, obras de urbanização, vias de comunicação, instalações, obras hidráulicas, fundações e captações de água
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Capital social
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito, é de um milhão de meticais, representado por cem mil acções, com o valor nominal de dez meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 43 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 43 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Transmissão de acções
Texto do artigo · p. 43 A transmissão de acções é livre.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 43 A sociedade pode efectuar poderá adquirir acções próprias ou fazer operações sobre elas, nos casos admitidos por lei.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 Gestão e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Shaoyan Wang, desde já nomeado sócio gerente, com dispensa
Texto do artigo · p. 43 de caução, a qual representará a sociedade em juízo e fora dele, podendo delegar poderes e constituir mandatários (conferindo-lhes a respectiva procuração).
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de três sócios sendo o do gerente como obrigatório e outra não obrigatório que for designado, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 43 Um) Sempre que seja necessário reunir a assembleia geral, os accionistas serão convocados por carta registada, com a antecedência de quinze dias, salvo os casos em que a lei prescreva formalidades de convocação.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A mesa da assembleia geral é composto pelo presidente, ou por outros accionistas.
Número ou marcador · p. 43 Três) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da assembleia e de assinar os termos de abertura e encerramento dos livros de actas de assembleia geral, do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente, ou por outros accionistas.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) A assembleia geral, reunião ordinária, nos três primeiros meses de cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 43 Seis) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 Local e acta
Número ou marcador · p. 43 Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local da localidade da sede, indicado nas respectivas convocatórias.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Por motivos especiais, devidamente justificados, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral poderá fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado nas convocatórias da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 43 Três) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelo presidente e pelo secretário da mesa da assembleia geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 Suspensão
Texto do artigo · p. 43 Quando a assembleia geral estiver em condições de funcionar mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se-á início aos trabalhos ou, tendo sido dado o início, os mesmos não passam, por qualquer circunstância, concluir-se, a reunião será suspensa para prosseguir em data, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo presidente da mesa, sem que haja de ser observada qualquer outra forma de publicidade ou convocação.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 44 Não há afectação do património das partes de sociedade nem são exigíveis prestações suplementares, podendo porem qualquer dos sócios fazer a sociedade suprimentos de que ela carecer nas quantias, juros e demais condições de reembolso que forem acordadas na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Dissolução
Texto do artigo · p. 44 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Herdeiros
Texto do artigo · p. 44 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Responsabilidade social
Texto do artigo · p. 44 A sociedade concederá bolsa de estudos e dará outros apoios para responder a sua função na área social.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 Fiscalização
Texto do artigo · p. 44 Qualquer accionista pode, quando assim o entender, pedir auditoria para efeitos de fiscalização dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 Casos omissos
Texto do artigo · p. 44 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial, outras disposições legais de sociedades por quotas, e pelos dispositivos legais aplicáveis em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 19 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: WBM Construções, S.A.
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101413942, uma entidade denominada WBM Construções, S.A.
  3. Texto do artigo, página 43: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 43: Denominação, sede e duração
  6. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação de WBM Construções, S.A., e terá a sua sede na cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 43: Três) A duração e por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura e da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 43: Objecto
  11. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto a construção civil nas seguintes áreas:
  12. Texto do artigo, página 43: Edifícios e monumentos, obras de urbanização, vias de comunicação, instalações, obras hidráulicas, fundações e captações de água
  13. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 43: Capital social
  15. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito, é de um milhão de meticais, representado por cem mil acções, com o valor nominal de dez meticais cada uma.
  16. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUATRO
  17. Texto do artigo, página 43: Aumento de capital
  18. Texto do artigo, página 43: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  19. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 43: Transmissão de acções
  21. Texto do artigo, página 43: A transmissão de acções é livre.
  22. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 43: Amortização de quotas
  24. Texto do artigo, página 43: A sociedade pode efectuar poderá adquirir acções próprias ou fazer operações sobre elas, nos casos admitidos por lei.
  25. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 43: Gestão e administração da sociedade
  27. Número ou marcador, página 43: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Shaoyan Wang, desde já nomeado sócio gerente, com dispensa
  28. Texto do artigo, página 43: de caução, a qual representará a sociedade em juízo e fora dele, podendo delegar poderes e constituir mandatários (conferindo-lhes a respectiva procuração).
  29. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de três sócios sendo o do gerente como obrigatório e outra não obrigatório que for designado, nas condições e limites do respectivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 43: Assembleia geral
  32. Número ou marcador, página 43: Um) Sempre que seja necessário reunir a assembleia geral, os accionistas serão convocados por carta registada, com a antecedência de quinze dias, salvo os casos em que a lei prescreva formalidades de convocação.
  33. Número ou marcador, página 43: Dois) A mesa da assembleia geral é composto pelo presidente, ou por outros accionistas.
  34. Número ou marcador, página 43: Três) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da assembleia e de assinar os termos de abertura e encerramento dos livros de actas de assembleia geral, do conselho de administração.
  35. Número ou marcador, página 43: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente, ou por outros accionistas.
  36. Número ou marcador, página 43: Cinco) A assembleia geral, reunião ordinária, nos três primeiros meses de cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  37. Número ou marcador, página 43: Seis) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados.
  38. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 43: Local e acta
  40. Número ou marcador, página 43: Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local da localidade da sede, indicado nas respectivas convocatórias.
  41. Número ou marcador, página 43: Dois) Por motivos especiais, devidamente justificados, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral poderá fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado nas convocatórias da Assembleia Geral.
  42. Número ou marcador, página 43: Três) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelo presidente e pelo secretário da mesa da assembleia geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
  43. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 43: Suspensão
  45. Texto do artigo, página 43: Quando a assembleia geral estiver em condições de funcionar mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se-á início aos trabalhos ou, tendo sido dado o início, os mesmos não passam, por qualquer circunstância, concluir-se, a reunião será suspensa para prosseguir em data, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo presidente da mesa, sem que haja de ser observada qualquer outra forma de publicidade ou convocação.
  46. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 44: Prestações suplementares
  48. Texto do artigo, página 44: Não há afectação do património das partes de sociedade nem são exigíveis prestações suplementares, podendo porem qualquer dos sócios fazer a sociedade suprimentos de que ela carecer nas quantias, juros e demais condições de reembolso que forem acordadas na assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 44: Dissolução
  51. Texto do artigo, página 44: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  52. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Herdeiros
  53. Texto do artigo, página 44: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  54. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 44: Responsabilidade social
  56. Texto do artigo, página 44: A sociedade concederá bolsa de estudos e dará outros apoios para responder a sua função na área social.
  57. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 44: Fiscalização
  59. Texto do artigo, página 44: Qualquer accionista pode, quando assim o entender, pedir auditoria para efeitos de fiscalização dos negócios da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 44: Casos omissos
  62. Texto do artigo, página 44: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial, outras disposições legais de sociedades por quotas, e pelos dispositivos legais aplicáveis em vigor na república de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 44: Maputo, 19 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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