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Texto do artigo · p. 44 Zero Blackout, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101517012 uma entidade denominada Zero Blackout, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 44 Primeiro. Edson Carmona Cumbe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100276355S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 120039008, residente no bairro de Laulane, Q. 34, casa n.º 37, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 44 Segundo. Umbrella Logistics & Advisory, Limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 4A-7, Prédio Santos Gil, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100870118, titular do NUIT 400801975, representada neste acto pelos senhores Edson Adércio António Cossa, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100232957P, emitido a 1 de Dezembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, e Fernando Manuel Machava, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104390263A emitido a 17 de Dezembro de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 44 Pelo presente contrato constituem entre si, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação de Zero Blackout, Limitada.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade é de âmbito nacional, tem sede, na Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir delegações noutros pontos do país.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 44 a) Prestação de serviços de electricidade e consultoria;
Número ou marcador · p. 44 b) Projectos de instalações eléctricas de utilização em edifícios;
Número ou marcador · p. 44 c) Venda de equipamentos e materiais eléctricos;
Número ou marcador · p. 44 d) Prestação de serviços de pintura residenciais e comerciais;
Número ou marcador · p. 44 e) Climatização.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 44 a) Uma quota com o valor nominal de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Edson Carmona Cumbe;
Número ou marcador · p. 44 b) Uma quota com o valor nominal de catorze mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente a sócia Umbrella Logistics & Advisory, Lda.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 44 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito dos outros sócios, e estes gozam de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade será administrada e representada por um administrador, desde já fica nomeado administrador da sociedade o senhor Fernando Manuel Machava, ficando assim, gerente.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade considera-se obrigada pelos actos praticados, em nome dela, pelo administrador nomeado no ponto um, dentro dos limites dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 44 Três) O sócio administrador não pode, sem o consentimento expresso do outro sócio, exercer, por conta própria ou alheia, actividade abrangida no objecto social da sociedade, desde que esteja a ser exercida por ela ou o seu exercicio tenha sido objecto de deliberação entre eles.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 44 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 19 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: Zero Blackout, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101517012 uma entidade denominada Zero Blackout, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 44: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 44: Primeiro. Edson Carmona Cumbe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100276355S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 120039008, residente no bairro de Laulane, Q. 34, casa n.º 37, cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 44: Segundo. Umbrella Logistics & Advisory, Limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 4A-7, Prédio Santos Gil, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100870118, titular do NUIT 400801975, representada neste acto pelos senhores Edson Adércio António Cossa, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100232957P, emitido a 1 de Dezembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, e Fernando Manuel Machava, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104390263A emitido a 17 de Dezembro de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 44: Pelo presente contrato constituem entre si, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 44: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação de Zero Blackout, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 44: (Sede e representação)
  12. Texto do artigo, página 44: A sociedade é de âmbito nacional, tem sede, na Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir delegações noutros pontos do país.
  13. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 44: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objecto principal:
  19. Número ou marcador, página 44: a) Prestação de serviços de electricidade e consultoria;
  20. Número ou marcador, página 44: b) Projectos de instalações eléctricas de utilização em edifícios;
  21. Número ou marcador, página 44: c) Venda de equipamentos e materiais eléctricos;
  22. Número ou marcador, página 44: d) Prestação de serviços de pintura residenciais e comerciais;
  23. Número ou marcador, página 44: e) Climatização.
  24. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 44: a) Uma quota com o valor nominal de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Edson Carmona Cumbe;
  28. Número ou marcador, página 44: b) Uma quota com o valor nominal de catorze mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente a sócia Umbrella Logistics & Advisory, Lda.
  29. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 44: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  31. Número ou marcador, página 44: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  32. Número ou marcador, página 44: Dois) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito dos outros sócios, e estes gozam de direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 44: (Administração e representação)
  35. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade será administrada e representada por um administrador, desde já fica nomeado administrador da sociedade o senhor Fernando Manuel Machava, ficando assim, gerente.
  36. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade considera-se obrigada pelos actos praticados, em nome dela, pelo administrador nomeado no ponto um, dentro dos limites dos seus poderes.
  37. Número ou marcador, página 44: Três) O sócio administrador não pode, sem o consentimento expresso do outro sócio, exercer, por conta própria ou alheia, actividade abrangida no objecto social da sociedade, desde que esteja a ser exercida por ela ou o seu exercicio tenha sido objecto de deliberação entre eles.
  38. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 44: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  41. Texto do artigo, página 44: Maputo, 19 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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