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Texto do artigo · p. 9 Casa de Pregos & Arame, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL105067096, uma sociedade denominada Casa de Pregos & Arame, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Por contrato de sociedade e celebrado nos termos do artigo noventa do código comercial, e constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre os sócios:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro outorgante: Sikandar Javed, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100579267A, emitido ao 8 de Agosto de 2025, residente na Cidade da Maputo, Av. Filipe Samuel Magaia, Bairro Central;
Texto do artigo · p. 9 Segundo outorgante: Mohammad Hamza Jawed, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n0110106306872Q, emitido ao 5 de Abril de 2023, residente na Cidade da Maputo, Av. Ahmed Sekou Toure, Bairro da Central.
Texto do artigo · p. 9 A qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Casa de Pregos & Arame, Limitada, criada por tempo Indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Julies Nyerere, Quarteirão n.º 29, n.º 1558, Distrito Municipal de kamavota, Bairro Ferroviário, Maputo – Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) Constitui objecto da sociedade:
Número ou marcador · p. 9 a) comércio por grosso e retalho de material de construção;
Número ou marcador · p. 9 b) comércio por grosso e retalho de materiais de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento;
Número ou marcador · p. 9 c) comércio de tintas, vidros, equipamentos sanitário, ladrilhos e similares;
Número ou marcador · p. 9 d) importação e exportação de mercadorias.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades ou serviços conexos ou subsidiários com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e numerário, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), encontrandose distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócio Sikandar Javed;
Número ou marcador · p. 9 b) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a 50% do capital social, pertence o sócio Mohammad Hamza Jawed.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Texto do artigo · p. 9 A Administração e gerência da sociedade será exercida pelos sócios: Sikandar Javed e Mohammad Hamza Jawed que desde já são nomeados administradores
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em todos casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, 8 de Abril de 2026. – O Conservador,
Texto do artigo · p. 9 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Casa de Pregos & Arame, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL105067096, uma sociedade denominada Casa de Pregos & Arame, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: Por contrato de sociedade e celebrado nos termos do artigo noventa do código comercial, e constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre os sócios:
  4. Texto do artigo, página 9: Primeiro outorgante: Sikandar Javed, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100579267A, emitido ao 8 de Agosto de 2025, residente na Cidade da Maputo, Av. Filipe Samuel Magaia, Bairro Central;
  5. Texto do artigo, página 9: Segundo outorgante: Mohammad Hamza Jawed, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n0110106306872Q, emitido ao 5 de Abril de 2023, residente na Cidade da Maputo, Av. Ahmed Sekou Toure, Bairro da Central.
  6. Texto do artigo, página 9: A qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Casa de Pregos & Arame, Limitada, criada por tempo Indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Julies Nyerere, Quarteirão n.º 29, n.º 1558, Distrito Municipal de kamavota, Bairro Ferroviário, Maputo – Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 9: Um) Constitui objecto da sociedade:
  17. Número ou marcador, página 9: a) comércio por grosso e retalho de material de construção;
  18. Número ou marcador, página 9: b) comércio por grosso e retalho de materiais de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento;
  19. Número ou marcador, página 9: c) comércio de tintas, vidros, equipamentos sanitário, ladrilhos e similares;
  20. Número ou marcador, página 9: d) importação e exportação de mercadorias.
  21. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades ou serviços conexos ou subsidiários com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e numerário, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), encontrandose distribuído da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócio Sikandar Javed;
  26. Número ou marcador, página 9: b) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a 50% do capital social, pertence o sócio Mohammad Hamza Jawed.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  29. Texto do artigo, página 9: A Administração e gerência da sociedade será exercida pelos sócios: Sikandar Javed e Mohammad Hamza Jawed que desde já são nomeados administradores
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 9: Em todos casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 8 de Abril de 2026. – O Conservador,
  34. Texto do artigo, página 9: Ilegível.
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