III SÉRIE — n.º 74

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 74/2026

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Parágrafo · p. 1 Terça-feira, 21 de Abril de 2026 III SÉRIE — Número 74
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 74
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 KM Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada. L & B Consultório Médico e Exames Laboratoriais. Milton Auto Services – S.U., Lda. Monu Trading – S.U., Lda. Moz Global Engeneering, Lda. Muyaki Serviços, Lda. One Segurança, Lda. Pão da Vanguarda, Lda. Pé na Água, Limitada. Rideway, Lda. Ruma Trading, Lda. SKK Services, Limitada. Slino Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sun Paper, Lda. Tânia Fast Food – Sociedade Unipessoal, Lda. Taninga 29 de Setembro, Limitada. Tchetcho’s Baber Shop – S.U., Lda Transportes Tufair Gopal e Filhos(TTG) – Sociedade Unipessoal,
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto lido por imagem · p. 1 • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado Despacho.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Aviso - CM n.º 13477C. Aviso - CM n.º 13898C. Aviso - CM n.º 11233C. Aviso - CM n.º 9969CM. Aviso - LPP n.º 9922L.
Parágrafo · p. 1 Limitada. Veridian Resources, Limitada. Weihai International Economic & Technical Cooperative, Co, Lda. Witbank Restaurante, Lda. 2AF Investimentos, S.A.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e outros: Africa Great Wall Real State Development Company VII, Limitada. Andrade Travel, S.U., Lda. B.V.S. Company, Lda. Bejú Restaurante e Bar, Limitada. Biverg, Lda. Blessing Mining, Lda. Braynsys, Lda. BSA Minerals, Lda. Casa de Pregos & Arame, Limitada. Centro Infantil das Águias, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Rosália António Mujui, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Nádia António Mujui.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, aos 18 de Março de 2026. — O Director Nacional, Arnaldo Jamal de Magalhães
Texto do artigo · p. 1 Chifunde Mining II, Limitada. Chifunde Mining III, Limitada. Clube de Línguas – Sociedade Unipessoal, Lda. Cooperativa Jinjufeng Mine. DH Mining Development Company V, Limitada. Eagles Security S.A. Elie Vision – Sociedade Unipessoal, Lda. Escola Primaria Acij, Lda. Fábrica de Chouriço e seus Derivados, 14 De Março, Limitada. Farmácia Lara – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fuyuan Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada. H.J Transportes – Sociedade Unipessoal. Limitada. Halba Investimentos & Serviços, Limitada. IC Sourcing & Procurement Group, Lda. ImpoMed, Lda. ISC Empresariais e Tecnologias, Limitada. JEC Comercial, Limitada. Kingdom 37, S.A.
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 Aviso - CM n.º 13477C
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no BR n.º 104, I série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Excia Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 12 de Novembro de 2025, foi atribuída a favor de Africa Yuxiao Mining Development Company B, Limitada, a Concessão Mineira n.º 13477C, válida até 12 de Novembro de 2050 para grafi te, no Distrito de Chiure, Mecufi , Ancuabe, na Província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográfi cas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 2 - 13 16 40,00 - 13 16 40,00 40 05 30,00 40 13 50,00
VérticeLatitudeLongitude
1 2- 13 16 40,00 - 13 16 40,0040 05 30,00 40 13 50,00
Texto do artigo · p. 1 Verifique a autenticidade: https://assinatura.gov.mz
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 - 13 18 40,00 - 13 18 40,00 - 13 21 40,00 - 13 21 40,00 - 13 24 0,00 - 13 24 0,00 - 13 22 50,00 - 13 22 50,00 - 13 19 30,00 - 13 19 30,00 - 13 18 50,00 - 13 18 50,00 40 13 50,00 40 15 20,00 40 16 0,00 40 16 0,00 40 14 40,00 40 14 40,00 40 05 30,00 40 05 30,00 40 07 30,00 40 07 30,00 40 05 30,00
VérticeLatitudeLongitude
3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14- 13 18 40,00 - 13 18 40,00 - 13 21 40,00 - 13 21 40,00 - 13 24 0,00 - 13 24 0,00 - 13 22 50,00 - 13 22 50,00 - 13 19 30,00 - 13 19 30,00 - 13 18 50,00 - 13 18 50,0040 13 50,00 40 15 20,00 40 16 0,00 40 16 0,00 40 14 40,00 40 14 40,00 40 05 30,00 40 05 30,00 40 07 30,00 40 07 30,00 40 05 30,00
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, 30 de Março de 2026. — O Director Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 2 Aviso - CM n.º 13898C
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no BR n.º 104, I série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Excia Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 2 de Março de 2026, foi atribuída a favor de Amigos de Ouro, Limitada, a Concessão Mineira n.º 13898C, válida até 2 de Março de 2051 para Ouro, no Distrito de Moatize, na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15 33 20,00 - 15 33 20,00 - 15 39 30,00 - 15 39 30,00 34 04 50,00 34 13 30,00 34 13 30,00 34 04 50,00
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 15 33 20,00 - 15 33 20,00 - 15 39 30,00 - 15 39 30,0034 04 50,00 34 13 30,00 34 13 30,00 34 04 50,00
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, 31 de Março de 2026. — O Director Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 2 Aviso - CM n.º 11233C
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no B.R. n.º 104, I série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Excia Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 17 de Junho de 2025, foi atribuída a favor de Kelin Investimentos II – Sociedade Unipessoal, Lda., a Concessão Mineira n.º 11233C, válida até 17 de Junho de 2050 para quartzo, água-marinha, ouro, espodumena, estanho, ágatas, tantalite, chumbo, lepidolite, lítio, corindo, manganês, granadas, turmalina, no Distrito de Mocuba, na Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 - 16 38 50,00 37 00 30,00 2 - 16 38 50,00 37 03 50,00 3 - 16 42 0,00 37 03 50,00 4 - 16 42 0,00 37 03 0,00 5 - 16 44 0,00 37 03 0,00 6 - 16 44 0,00 37 01 10,00 7 - 16 42 20,00 37 01 10,00
VérticeLatitudeLongitude
1- 16 38 50,0037 00 30,00
2- 16 38 50,0037 03 50,00
3- 16 42 0,0037 03 50,00
4- 16 42 0,0037 03 0,00
5- 16 44 0,0037 03 0,00
6- 16 44 0,0037 01 10,00
7- 16 42 20,0037 01 10,00
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 8 - 16 42 20,00 37 01 30,00 9 - 16 41 50,00 37 01 30,00 10 - 16 41 50,00 37 02 0,00 11 - 16 41 30,00 37 02 0,00 12 - 16 41 30,00 37 03 0,00 13 - 16 41 0,00 37 03 0,00 14 - 16 41 0,00 37 01 50,00 15 - 16 40 30,00 37 01 50,00 16 - 16 40 30,00 37 00 30,00
VérticeLatitudeLongitude
8- 16 42 20,0037 01 30,00
9- 16 41 50,0037 01 30,00
10- 16 41 50,0037 02 0,00
11- 16 41 30,0037 02 0,00
12- 16 41 30,0037 03 0,00
13- 16 41 0,0037 03 0,00
14- 16 41 0,0037 01 50,00
15- 16 40 30,0037 01 50,00
16- 16 40 30,0037 00 30,00
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, 3 de Outubro de 2025 — O Director Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 2 Aviso - CM n.º 9969CM
Texto do artigo · p. 2 Em comprimento do desposto no artigo 26 do regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.° 31/2015, 31 de Dezembro, publicado no BR n.° 104, I série, Suplemento, faz-se saber que por despacho da Sua Excia Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 05 de Setembro de 2025, foi atribuida a favor de Lourenço Moises Marondo, a Certificado Mineiro n.° 9969 CM, valida até 11 de Junho de 2035 para ouro, no Distrito de Macossa, na Província de Manica, com seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -18 11 0,00 -18 11 0,00 -18 12 0,00 -18 12 0,00 34 08 20,00 34 09 10,00 34 09 10,00 34 08 20,00
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-18 11 0,00 -18 11 0,00 -18 12 0,00 -18 12 0,0034 08 20,00 34 09 10,00 34 09 10,00 34 08 20,00
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, 24 de Outubro de 2025. — O Director Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 2 Aviso - LPP n.º 9922L
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no BR n.º 104, I série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Excia Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 11 de Fevereiro de 2026 foi atribuída a favor de Zhong Mo Mining, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9922L, válida até 17 de Dezembro de 2030 para água-marinha, rubi, minerais associados, granadas, turmalina, no Distrito de Ancuabe na Província de Cabo Delgado com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 12 59 20,00 - 12 59 20,00 - 13 00 30,00 - 13 00 30,00 - 13 00 10,00 - 13 00 10,00 39 27 20,00 39 27 30,00 39 27 30,00 39 26 50,00 39 26 50,00 39 27 20,00
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 12 59 20,00 - 12 59 20,00 - 13 00 30,00 - 13 00 30,00 - 13 00 10,00 - 13 00 10,0039 27 20,00 39 27 30,00 39 27 30,00 39 26 50,00 39 26 50,00 39 27 20,00
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, 11 de Fevereiro de 2026. — O Director Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 Africa Great Wall Real State Development Company VII, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia oito de Abril de dois mil e vinte e seis, na sociedade Africa Great Wall Real State Development Company VII, Limitada, matriculada na conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sobe o NUEL 101153487, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram sobre a publicação do texto integral dos estatutos da empresa.
Texto do artigo · p. 3 Primeiro: Hong Kong Great Wall Property Holdings, Limited, neste acto representada por Wu Tao, casado, natural de Shandong, China e de nacionalidade chinesa, e residente no Bairro de Laulane, Avenida Dom Alexandre dos Santos, Parcela 660A, nesta Cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Passaporte numero E32133696, emitido aos vinte e quatro de Outubro de dois mil e treze pela saída e entrada da Administração do Ministério da Segurança Publica da China;
Texto do artigo · p. 3 Segundo: China Yuxiao Resorces Holdings, Limited, neste acto representado Wu Yuxiao, casado, natural de Shandong, China e de nacionalidade chinesa, e residente no Bairro da Central, Avenida Vladimir Lenine, numero vinte e seis, na Cidade da Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte numero E16549049, emitido aos quatro de Maio de dois mil e catorze pela saída e entrada da Administração do Ministério da Segurança Publica da China;
Texto do artigo · p. 3 Terceiro: Africa Changcheng Mining Holdings., Ltd., neste acto representado Wu Yuxiao, casado, natural de Shandong, China e de nacionalidade chinesa, e residente no Bairro da Central, Avenida Vladimir Lenine, numero vinte e seis, na Cidade da Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte numero E16549049, emitido aos quatro de Maio de dois mil e catorze pela saída e entrada da Administração do Ministério da Segurança Publica da China.
Texto do artigo · p. 3 Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 CAPITULO I
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Africa Great Wall Real State Development Company Vii, Limitada, com sede na Avenida Cardeal Alexandre dos Santos, Parcela 660A, Bairro de Laulane, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) actividades de exploração mineira;
Número ou marcador · p. 3 b) extracção;
Número ou marcador · p. 3 c) beneficiação de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 3 d) comércio;
Número ou marcador · p. 3 e) importação; e
Número ou marcador · p. 3 f) exportação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 3 a) Hong Kong Great Wall Property Holdings, Limited, 18.000,00MT, correspondente a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 3 b) China Yuxiao Resorces Holdings, Limited, 1.000,00MT, correspondente a 5% do capital social;
Número ou marcador · p. 3 c) Africa Changcheng Mining Holdings., Ltd, 1.000,00MT, correspondente a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A soma das três quotas é de 20.000,00MT que corresponde a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 3 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 3 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Administração
Número ou marcador · p. 3 Um) Os administradores e gestores da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos senhores Wu Yuxiao e Yin Xiaohan.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução
Texto do artigo · p. 3 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Andrade Travel – S.U., Lda.
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeito de publicação, que no dia 8 de Abril de 2026 foi matriculada na CREL a Andrade Travel – S.U., Lda., com o NUEL 105070556, de Leticia Candeia de Andrade, e portadora do Passaporte GD105506.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação sede e duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a firma Andrade Travel
Texto do artigo · p. 4 – S.U., Lda., com sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de agenciamento, agência de viagem e consultorias em todas áreas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, é de 20.000,00MT, subscrito a sócia Leticia Candeia de Andrade
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 4 A administração e movimentação de contas bancarias da sociedade competem a Leticia Candeia de Andrade.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 B.V.S Company, Lda.
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 105060613, a cargo de Artiel José Bento, Conservador e Notário Superior, uma sociedade denominada B.V.S Company, Lda., que é constituída entre:
Texto do artigo · p. 4 Primeiro: Osvaldo Fernando Buanar de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 010104752918N, maior de idade, natural de Maputo, doravante designado “primeiro sócio”;
Texto do artigo · p. 4 Segundo: Óscar Zacarias Chicopa de nacionalidade moçambicana, portador de B.I. n.º 110105484043N, maior de idade natural de Cidade de Lichinga, doravante designado “segundo sócio”.
Texto do artigo · p. 4 É constituída, por este contrato, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes termos e condições:
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 4 Denominação social, sede e duração
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adotará a denominação de B.V.S Company, Lda., a sede da sociedade e estabelecimento será na Cidade de Lichinga, Bairro Chiuaula, na Av. Eduardo Mondlane, Província do Niassa em Moçambique, podendo por deliberação dos sócios ser transferida para outro local no território nacional. A sociedade é constituída por tempo indeterminado
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 4 Objecto social
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto, exercício de actividades: comércio de material de escritório, venda de electrodomésticos, aluguer de viaturas, venda de cereais, gráfica, produção de livros de facturação, prestação de bens e serviços, como vem especificado no documento comercial da sociedade, (Alvará).
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social é fixado em 300.000,00MT (trezentos mil meticais), dividido em quotas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 4 Osvaldo Fernando Buanar, subscreve uma quota no valor de 285.000,00MT, correspondente a 95% do capital social;
Texto do artigo · p. 4 Óscar Zacarias Chicopa, subscreve uma quota no valor de 15.000,00MT, correspondente a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As quotas encontram-se integralmente realizadas no acto da assinatura do presente contrato
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 4 Responsabilidade dos sócios
Texto do artigo · p. 4 A responsabilidade de cada sócio é limitada ao valor da sua quota, conforme estipulado na Lei das Sociedades Comerciais.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 4 Administração e representação
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade e uso do nome comercial ficarão ao cargo dos dois sócios: Osvaldo Fernando Buanar e Óscar Zacarias Chicopa que assinarão em conjunto, somente em negócio de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, provinciais, distritais, municipais e autarquias, inclusive bancos, sendo lhes vedada no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidades estranhas ao objectivo social, seja em favor de quotistas ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Fica facultada ao administrador, actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 4 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 4 Os lucros líquidos serão distribuídos entre os sócios na proporção das respectivas quotas, salvo deliberação em contrário tomada por maioria de votos.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 4 Assembleia de sócios e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 4 Um) As deliberações dos sócios serão tomadas em assembleia ou por escrito, de acordo com a lei, sendo necessárias as maiorias previstas para cada matéria nos termos da Lei das Sociedades Comerciais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A cessão de quotas entre sócios é livre. A cessão a terceiros dependerá do consentimento unânime dos restantes sócios, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 4 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 4 A sociedade poderá ser dissolvida nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios. A liquidação será feita conforme os procedimentos legais.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Lichinga, 2 de Abril de 2026. – O
Texto do artigo · p. 4 Conservador, Artiel José Bento.
Texto do artigo · p. 4 Bejú Restaurante e Bar, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105070598, uma entidade denominada Bejú Restaurante e Bar, Limitada
Texto do artigo · p. 4 É celebrado nos termos do artigo 74 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 4 Primeiro: João José Macaringue, casado com a senhora Lídia Alberto Coana Macaringue, regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100010296N, emitido no dia 4 de Setembro de 2025, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Laulane, Casa n.º 660, Quarteirão 11, Distrito Municipal KaMavota, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 4 Segundo: Lídia Alberto Coana Macaringue, casada com o senhor João José Macaringue,
Texto do artigo · p. 5 regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100018648P, emitido no dia 10 de Dezembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Laulane, Casa 660, Quarteirão 11, Distrito Municipal KaMavota, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação de Bejú Restaurante e Bar, Limitada, e tem a sua sede na Av./Rua da União Geral das Cooperativas, Bairro das Mahotas. n.º 95, R/C, Distrito Municipal KaMavota, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade tem o seu início de vigência, na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 5 a) restauração e bar;
Número ou marcador · p. 5 b) sala de conferências;
Número ou marcador · p. 5 c) sala de dança.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social inteiramente subscrito e realizado é de 500.000,00MT, representado por duas quotas iguais integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 5 a) uma quota no valor de 250.000,00MT, correspondente à 50%, pertencente ao sócio João José Macaringue;
Número ou marcador · p. 5 b) uma quota no valor de 250.000,00MT, correspondente à 50%, pertencente a sócia Lídia Alberto Coana Macaringue.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Administração da sociedade será exercida pela sócia Lídia Alberto Coana Macaringue, que assume as funções de sócia administradora.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete a administradora, a representação da sociedade em todos os actos, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 5 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura da sócia administradora.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios e qualquer sócio pode fazer se representar na assembleia geral por outro sócio.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 5 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios são liquidatários procedendo-se à partilha e divisão dos lucros sociais de acordo com o que for deliberado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Maputo, 19 de Maio de 2025. – O
Texto do artigo · p. 5 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Biverg, Lda.
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de trinta de Março de dois mil e vinte e seis, na sede da Biverg, Lda., que sita no Bairro do Alto Maé, Avenida Josina Machel n.º 267, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 105029495, com capital social de cem mil meticais, decidiu pela alteração do endereço da sede social, e consequente alteração do artigo primeiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 5 ......................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação Biverg, Lda., criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Central C, Rua Timor Leste, Prédio de Notícias, no 2.° Andar esquerdo, n.° 37, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 5 Três) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir
Texto do artigo · p. 5 sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional quando e onde achar conveniente.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Maputo, 9 de Abril de 2026. – O Conservador,
Texto do artigo · p. 5 Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Blessing Mining, Lda.
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Março de dois mil e seis sob matriculada sob NUEL 105069608, a sociedade Blessing Mining, Limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Blessing Mining, Lda., e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Armando Tivane, Prédio Plaza, 4.º andar, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto social
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) a realização de estudos geológicos e pesquisa na área da extracção mineira e respectivos estudos de viabilidade técnico-económica;
Número ou marcador · p. 5 b) a extracção e exploração a céu aberto ou subterrâneo de bens minerais;
Número ou marcador · p. 5 c) o processamento, trituração, moagem, lavagem, concentração e tratamento de minérios;
Número ou marcador · p. 5 d) a compra e venda, importação e exportação de produtos minerais beneficiados ou in natura;
Número ou marcador · p. 5 e) o exercício de actividades de apoio à mineração, transporte de minérios e logística.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade pode participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras desde que devidamente autorizadas por entidade competente e conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas: uma de 350.000,00 MT (trezentos e cinquenta mil meticais), pertencente a Elton Jaime Basílio Monteiro, correspondente a 70% do capital social; uma de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a Madalena Cristina David de Ascensão Sumane Monteiro, correspondente 20% do capital social; e, uma de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), pertencente a André Ascensão Basílio Monteiro, correspondente 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Aumento e redução do capital
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar, no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto à percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor que os sócios realizarão inteiramente.
Número ou marcador · p. 6 Três) Nos casos de aumento de capital, em vez de rateio estabelecido no número anterior, pode a sociedade deliberar, nos termos do número um, em assembleia geral, a constituição de novas quotas até ao limite do aumento do capital, gozando os sócios existentes do direito de preferência na sua aquisição e só depois admitindo novos sócios, a quem serão atribuídas
Texto do artigo · p. 6 as respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 6 Não há prestações suplementares de capital. Os sócios podem fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 6 Um) É livre a divisão ou cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, dada através da deliberação da assembleia geral, quando essa divisão ou cessão sejam feitas a favor de pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Na divisão ou cessão de quotas a favor de pessoas estranhas à sociedade, gozam de preferência na sua aquisição, os sócios e a sociedade, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 6 Três) No caso de nem os sócios, nem a sociedade pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, pode o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece aos sócios e à sociedade.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 6 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação é feita por um dos seus administradores, por meio de carta registada, com aviso de recepção ou por fax com antecedência de vinte e um dias, devendo a convocatória conter sempre a ordem de trabalhos e quando for o caso, ser acompanhada dos documentos necessários à tomada de deliberações.
Número ou marcador · p. 6 Três) As assembleias gerais extraordinárias são convocadas com sete dias de antecedência pelo conselho de administração ou quando requerida por sócios que representem 20% (vinte por cento) do capital social, devendo a notificação conter o assunto sobre o qual a assembleia geral irá deliberar.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações de pacto social e dissolução da sociedade, cuja reunião é previamente convocada nos termos do número dois do presente artigo.
Texto do artigo · p. 6 Cinco – As reuniões da assembleia geral são conduzidas pelo seu presidente e secretário, a serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Competências
Texto do artigo · p. 6 Para além das competências atribuídas por lei, a assembleia geral deve:
Número ou marcador · p. 6 a) eleger e alterar os membros do conselho de administração ;
Número ou marcador · p. 6 b) discutir o relatório do conselho de administração, o relatório de contas e decidir quanto a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 6 c) deliberar sobre a transferência, cessão, venda, alienação, oneração ou hipoteca quaisquer bens imóveis da sociedade, ou de móveis desde que representem vinte e cinco por cento dos activos da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 d) deliberar sobre a entrada de uma empresa subsidiária, entrada da sociedade em alguma joint venture com qualquer outra pessoa, fusão, cisão, reorganização, venda ou alienação de participação social, ou qualquer outra medida que implique alteração do pacto social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Representação
Número ou marcador · p. 6 Um) Os sócios que sejam pessoas colectivas, far-se-ão representar nas reuniões da assembleia geral pelas pessoas singulares que para o efeito designarem.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Só os sócios podem votar com procuração de outros, e não é válida, quanto às deliberações que importem modificação de pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Quórum
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados todos sócios, em segunda convocação, seja qual for o número dos sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Se até uma hora depois da hora indicada para realização de qualquer assembleia geral o quórum não estiver presente, a reunião deve ficar adiada para o décimo quarto dia seguinte de calendário no caso de assembleia geral ordinária e para o sétimo dia útil imediatamente seguinte no caso de uma assembleia geral extraordinária, a mesma hora e local e com o número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 6 Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada, designadamente o estipulado nas alíneas c) e d) do artigo nono do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 6 Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 6 Um) O conselho de administração é órgão a quem cabe praticar todos actos tendentes à realização do objecto social e previstos na Lei, possuindo para tal os mais amplos poderes de administração, gestão e representação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O conselho de administração é composto por três administradores, eleitos, de quatro em quatro anos, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) O presidente do conselho de administração é eleito, para um mandato de quatro anos, pelo conselho de administração dentre os seus membros.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Compete ao presidente do conselho de administração presidir as reuniões do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Até deliberação em contrário da assembleia geral ficam nomeados como administradores únicos os sócios Madalena Cristina David de Ascensão Sumane Monteiro e Elton Jaime Basílio Monteiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Reuniões do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 7 Um) O conselho de administração reúne-se, pelo menos, uma vez por trimestre ou com a frequência que considere adequada para eficiência do negócio.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As reuniões do conselho de administração são convocadas com 15 (quinze) dias de antecedência, devendo a notificação conter a agendada reunião.
Número ou marcador · p. 7 Três) O prazo de aviso prévio estipulado no número anterior, pode ser reduzido, desde que consentido por todos administradores.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os assuntos que não constem da agenda, apenas podem ser discutidos com o consentimento da totalidade dos administradores.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) As deliberações do conselho de administração são aprovadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Quórum
Número ou marcador · p. 7 Um) As reuniões do conselho de administração consideram-se regularmente constituídas quando estejam presentes ou devidamente representados a totalidade dos administradores.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Não se mostrando regularmente constituída a reunião do conselho de administração, nos termos do número anterior,
Texto do artigo · p. 7 até uma hora após à hora marcada, a hora da reunião é alterada para uma hora mais tarde ou adiada por 48 horas, de acordo com a deliberação dos administradores presentes.
Número ou marcador · p. 7 Três) Se se mantiver irregularmente constituída a reunião do conselho de administração na nova data, os administradores presentes constituem quórum válido.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Competências do conselho de administração
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao conselho de administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e previstos na lei e, em especial:
Texto do artigo · p. 7 a)cumprir e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 7 b) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade seja parte;
Número ou marcador · p. 7 c) representar a sociedade perante quaisquer entidades, dentro das atribuições que lhe sejam conferidas por lei ou pelos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 7 d) submeter a deliberação dos sócios a proposta de selecção dos auditores internos e externos da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 e) arrendar, adquirir quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 7 f) deliberar sobre qualquer outro assunto que, nos termos da legislação em vigor, compete ao conselho de administração; e
Número ou marcador · p. 7 g) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites do mandato.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os administradores respondem pessoal e solidariamente para com a sociedade e perante terceiros pela inexecução dos seus respectivos mandatos e pelas violações dos estatutos e da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Direcção geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada a um director geral, eventualmente assistido por um director - adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Cabe à assembleia geral fixar as atribuições do director geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta:
Número ou marcador · p. 7 a) de dois administradores;
Número ou marcador · p. 7 b) de um administrador e do director geral;
Número ou marcador · p. 7 c) de qualquer procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato e de um dos administradores acima referidos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 7 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduz-se, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A parte restante dos lucros é distribuída pelos sócios, conforme deliberação da assembleia geral, podendo distribuir uma percentagem não superior a setenta por cento dos lucros, proporcionalmente às suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se a sua liquidação, usando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 Três) Dissolvendo-se por acordo, todos eles são liquidatários.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 7 No caso da morte ou interdição ou inabilitação de um sócio individual ou da extinção ou dissolução de sócio pessoa colectiva, a sociedade continua com os herdeiros ou sucessores de direito que podem manifestar por escrito, no prazo de seis meses, a intenção de se apartarem da sociedade, devendo, neste caso, a respectiva quota ser amortizada pelo valor com que figura no balanço acrescida ou deduzida de eventuais créditos ou débitos que estejam devidamente registados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade pode amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 7 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 7 b) por falência, extinção ou dissolução de um sócio ou pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 7 c) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Litígios)
Texto do artigo · p. 7 Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral e posteriormente à mediação, conciliação ou arbitragem.
Texto do artigo · p. 8 Único: Igual procedimento é adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em todo o omisso valem as leis aplicáveis e
Texto do artigo · p. 8 em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 26 de Março de 2026. – O
Texto do artigo · p. 8 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Braynsys, Lda.
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação da empresa Braynsys, Lda., com sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro de Malhangalene, Rua Frei Antonio da Conceição 85, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061005.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Braynsys, Lda., durará por tempo indeterminado a partir de hoje e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade tem sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro de Malhangalene, Rua Frei Antonio da Conceição 85, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061005.
Número ou marcador · p. 8 Três) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto as seguinte actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) desenvolvimento e comercialização de softwares de gestão;
Número ou marcador · p. 8 b) importação, venda e distribuição de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 8 c) comercialização e instalação de equipamentos biométricos e relógios de ponto;
Número ou marcador · p. 8 d) comercialização e instalação de sistemas de segurança automóvel;
Número ou marcador · p. 8 e) fornecimento e instalação de câmaras de vigilância, soluções de segurança electrónica e loT. f)consultoria tecnológica e transformação digital;
Número ou marcador · p. 8 g) formação e suporte técnico especializado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondentes as seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 8 a) uma quota no valor de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Emídio Rafael André Bila, natural da Matola, maior e casado em regime de comunião geral de bens, portador do B.I. n.º 110102870661J, emitido aos 30 de Maio de 2024 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e residente no bairro Matola - Gare, Q. 05, Casa n.º 126, Cidade da Matola;
Número ou marcador · p. 8 b) uma quota no valor de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Haggy Tomás Manjolo, natural da Beira, maior e solteiro, portador do B.I. n.º 070102194549J, emitido aos 27 de Abril de 2023, pela Direcção nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Malhangalene A, Kampfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Emídio Rafael André Bila.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Três) O sócio Emídio Rafael André Bila fica
Texto do artigo · p. 8 desde já nomeado administrador da sociedade. Está conforme. Maputo, 27 de Março de 2026. – O Técnico,
Texto do artigo · p. 8 Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 BSA Minerals, Lda
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2026, foi
Texto do artigo · p. 8 matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105066835, uma sociedade denominada BSA Minerals, Lda., entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro: Christoph Daniel Striegel, solteiro, natural da Alemanha, portador de Bilhete do Passaporte n.º C9J8ZWBAH, emitido aos 21 de Agosto de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Deustsch, residente no Stadt Reutlingen;
Texto do artigo · p. 8 Segundo: Olímpio Alberto, solteiro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104771737M, Natural de Alto Molucue, emitido aos 29 de Maio de 2014, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Burckhardt, Str n.º 40, 70374, Stuttgart;
Texto do artigo · p. 8 Terceiro: Roderich Wilhelm Berber Rossiar, solteiro, natural de Deutsch, portador do Bilhete do Passaporte n.º C9J82Z8RL, emitido aos 31 de Outubro de 2024, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Reutlingen, residente em Stadt Reutlingen.
Texto do artigo · p. 8 Vem, ao abrigo do disposto no artigo 70.º do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, celebrar o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A BSA Minerals, Lda., adiante designada por “sociedade”, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) exercício de actividade de exploração, venda e importação de todo tipo de minerais, desde diamantes, metais preciosos, gemas, hematita, ferro, estanho, cassiteria, talco, grafitas, argilas, entre outros;
Número ou marcador · p. 8 b) exercício ou realização de qualquer actividade comercial relacionada com a prestação de serviços de consultoria no sector de minas, consultoria sobre cumprimento do conteúdo local, consultoria sobre exploração, produção e participação na importação de minerais;
Número ou marcador · p. 8 c) comprar, vender ou de outra forma negociar ou adquirir bens no sector de minas; hipotecar, contrair empréstimos ou cobrar pelos seus activos ou agir como fiador em conexão com qualquer
Texto do artigo · p. 9 empreendimento ou qualquer uma das actividades, quer seja para si ou para quaisquer afiliadas ou terceiros;
Número ou marcador · p. 9 d) exercício da actividade de exportação, importação, compra e venda a grosso e a retalho, distribuição, processamento e/ou negociantes de todo ou qualquer tipo de bens de bens referentes à de minas e conexos, e todos os outros serviços que sejam acessórios ao objecto acima;
Número ou marcador · p. 9 e) realizar quaisquer outras actividades que a sociedade considere adequada de acordo com as circunstâncias que, sendo consideradas, resultarão em lucros para sociedade para a finalidade exclusiva e objectivos da sociedade, desde que relacionadas com o seu objecto social e autorizadas pela autoridade competente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Terça-feira, 21 de Abril de 2026 III SÉRIE — Número 74
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 74
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Parágrafo, página 1: KM Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada. L & B Consultório Médico e Exames Laboratoriais. Milton Auto Services – S.U., Lda. Monu Trading – S.U., Lda. Moz Global Engeneering, Lda. Muyaki Serviços, Lda. One Segurança, Lda. Pão da Vanguarda, Lda. Pé na Água, Limitada. Rideway, Lda. Ruma Trading, Lda. SKK Services, Limitada. Slino Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sun Paper, Lda. Tânia Fast Food – Sociedade Unipessoal, Lda. Taninga 29 de Setembro, Limitada. Tchetcho’s Baber Shop – S.U., Lda Transportes Tufair Gopal e Filhos(TTG) – Sociedade Unipessoal,
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado Despacho.
  12. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso - CM n.º 13477C. Aviso - CM n.º 13898C. Aviso - CM n.º 11233C. Aviso - CM n.º 9969CM. Aviso - LPP n.º 9922L.
  13. Parágrafo, página 1: Limitada. Veridian Resources, Limitada. Weihai International Economic & Technical Cooperative, Co, Lda. Witbank Restaurante, Lda. 2AF Investimentos, S.A.
  14. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e outros: Africa Great Wall Real State Development Company VII, Limitada. Andrade Travel, S.U., Lda. B.V.S. Company, Lda. Bejú Restaurante e Bar, Limitada. Biverg, Lda. Blessing Mining, Lda. Braynsys, Lda. BSA Minerals, Lda. Casa de Pregos & Arame, Limitada. Centro Infantil das Águias, Limitada.
  15. Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
  16. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  17. Texto do artigo, página 1: Despacho
  18. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Rosália António Mujui, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Nádia António Mujui.
  19. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, aos 18 de Março de 2026. — O Director Nacional, Arnaldo Jamal de Magalhães
  20. Texto do artigo, página 1: Chifunde Mining II, Limitada. Chifunde Mining III, Limitada. Clube de Línguas – Sociedade Unipessoal, Lda. Cooperativa Jinjufeng Mine. DH Mining Development Company V, Limitada. Eagles Security S.A. Elie Vision – Sociedade Unipessoal, Lda. Escola Primaria Acij, Lda. Fábrica de Chouriço e seus Derivados, 14 De Março, Limitada. Farmácia Lara – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fuyuan Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada. H.J Transportes – Sociedade Unipessoal. Limitada. Halba Investimentos & Serviços, Limitada. IC Sourcing & Procurement Group, Lda. ImpoMed, Lda. ISC Empresariais e Tecnologias, Limitada. JEC Comercial, Limitada. Kingdom 37, S.A.
  21. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
  22. Texto do artigo, página 1: Aviso - CM n.º 13477C
  23. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no BR n.º 104, I série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Excia Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 12 de Novembro de 2025, foi atribuída a favor de Africa Yuxiao Mining Development Company B, Limitada, a Concessão Mineira n.º 13477C, válida até 12 de Novembro de 2050 para grafi te, no Distrito de Chiure, Mecufi , Ancuabe, na Província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográfi cas:
  24. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 2 - 13 16 40,00 - 13 16 40,00 40 05 30,00 40 13 50,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2- 13 16 40,00 - 13 16 40,0040 05 30,00 40 13 50,00
  25. Texto do artigo, página 1: Verifique a autenticidade: https://assinatura.gov.mz
  26. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 - 13 18 40,00 - 13 18 40,00 - 13 21 40,00 - 13 21 40,00 - 13 24 0,00 - 13 24 0,00 - 13 22 50,00 - 13 22 50,00 - 13 19 30,00 - 13 19 30,00 - 13 18 50,00 - 13 18 50,00 40 13 50,00 40 15 20,00 40 16 0,00 40 16 0,00 40 14 40,00 40 14 40,00 40 05 30,00 40 05 30,00 40 07 30,00 40 07 30,00 40 05 30,00
    VérticeLatitudeLongitude
    3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14- 13 18 40,00 - 13 18 40,00 - 13 21 40,00 - 13 21 40,00 - 13 24 0,00 - 13 24 0,00 - 13 22 50,00 - 13 22 50,00 - 13 19 30,00 - 13 19 30,00 - 13 18 50,00 - 13 18 50,0040 13 50,00 40 15 20,00 40 16 0,00 40 16 0,00 40 14 40,00 40 14 40,00 40 05 30,00 40 05 30,00 40 07 30,00 40 07 30,00 40 05 30,00
  27. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, 30 de Março de 2026. — O Director Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  28. Texto do artigo, página 2: Aviso - CM n.º 13898C
  29. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no BR n.º 104, I série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Excia Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 2 de Março de 2026, foi atribuída a favor de Amigos de Ouro, Limitada, a Concessão Mineira n.º 13898C, válida até 2 de Março de 2051 para Ouro, no Distrito de Moatize, na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
  30. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15 33 20,00 - 15 33 20,00 - 15 39 30,00 - 15 39 30,00 34 04 50,00 34 13 30,00 34 13 30,00 34 04 50,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 15 33 20,00 - 15 33 20,00 - 15 39 30,00 - 15 39 30,0034 04 50,00 34 13 30,00 34 13 30,00 34 04 50,00
  31. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, 31 de Março de 2026. — O Director Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  32. Texto do artigo, página 2: Aviso - CM n.º 11233C
  33. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no B.R. n.º 104, I série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Excia Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 17 de Junho de 2025, foi atribuída a favor de Kelin Investimentos II – Sociedade Unipessoal, Lda., a Concessão Mineira n.º 11233C, válida até 17 de Junho de 2050 para quartzo, água-marinha, ouro, espodumena, estanho, ágatas, tantalite, chumbo, lepidolite, lítio, corindo, manganês, granadas, turmalina, no Distrito de Mocuba, na Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  34. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 - 16 38 50,00 37 00 30,00 2 - 16 38 50,00 37 03 50,00 3 - 16 42 0,00 37 03 50,00 4 - 16 42 0,00 37 03 0,00 5 - 16 44 0,00 37 03 0,00 6 - 16 44 0,00 37 01 10,00 7 - 16 42 20,00 37 01 10,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16 38 50,0037 00 30,00
    2- 16 38 50,0037 03 50,00
    3- 16 42 0,0037 03 50,00
    4- 16 42 0,0037 03 0,00
    5- 16 44 0,0037 03 0,00
    6- 16 44 0,0037 01 10,00
    7- 16 42 20,0037 01 10,00
  35. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 8 - 16 42 20,00 37 01 30,00 9 - 16 41 50,00 37 01 30,00 10 - 16 41 50,00 37 02 0,00 11 - 16 41 30,00 37 02 0,00 12 - 16 41 30,00 37 03 0,00 13 - 16 41 0,00 37 03 0,00 14 - 16 41 0,00 37 01 50,00 15 - 16 40 30,00 37 01 50,00 16 - 16 40 30,00 37 00 30,00
    VérticeLatitudeLongitude
    8- 16 42 20,0037 01 30,00
    9- 16 41 50,0037 01 30,00
    10- 16 41 50,0037 02 0,00
    11- 16 41 30,0037 02 0,00
    12- 16 41 30,0037 03 0,00
    13- 16 41 0,0037 03 0,00
    14- 16 41 0,0037 01 50,00
    15- 16 40 30,0037 01 50,00
    16- 16 40 30,0037 00 30,00
  36. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, 3 de Outubro de 2025 — O Director Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  37. Texto do artigo, página 2: Aviso - CM n.º 9969CM
  38. Texto do artigo, página 2: Em comprimento do desposto no artigo 26 do regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.° 31/2015, 31 de Dezembro, publicado no BR n.° 104, I série, Suplemento, faz-se saber que por despacho da Sua Excia Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 05 de Setembro de 2025, foi atribuida a favor de Lourenço Moises Marondo, a Certificado Mineiro n.° 9969 CM, valida até 11 de Junho de 2035 para ouro, no Distrito de Macossa, na Província de Manica, com seguintes coordenadas geográficas:
  39. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -18 11 0,00 -18 11 0,00 -18 12 0,00 -18 12 0,00 34 08 20,00 34 09 10,00 34 09 10,00 34 08 20,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-18 11 0,00 -18 11 0,00 -18 12 0,00 -18 12 0,0034 08 20,00 34 09 10,00 34 09 10,00 34 08 20,00
  40. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, 24 de Outubro de 2025. — O Director Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  41. Texto do artigo, página 2: Aviso - LPP n.º 9922L
  42. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no BR n.º 104, I série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Excia Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 11 de Fevereiro de 2026 foi atribuída a favor de Zhong Mo Mining, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9922L, válida até 17 de Dezembro de 2030 para água-marinha, rubi, minerais associados, granadas, turmalina, no Distrito de Ancuabe na Província de Cabo Delgado com as seguintes coordenadas geográficas:
  43. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 12 59 20,00 - 12 59 20,00 - 13 00 30,00 - 13 00 30,00 - 13 00 10,00 - 13 00 10,00 39 27 20,00 39 27 30,00 39 27 30,00 39 26 50,00 39 26 50,00 39 27 20,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 12 59 20,00 - 12 59 20,00 - 13 00 30,00 - 13 00 30,00 - 13 00 10,00 - 13 00 10,0039 27 20,00 39 27 30,00 39 27 30,00 39 26 50,00 39 26 50,00 39 27 20,00
  44. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, 11 de Fevereiro de 2026. — O Director Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  45. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  46. Texto do artigo, página 3: Africa Great Wall Real State Development Company VII, Limitada
  47. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia oito de Abril de dois mil e vinte e seis, na sociedade Africa Great Wall Real State Development Company VII, Limitada, matriculada na conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sobe o NUEL 101153487, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram sobre a publicação do texto integral dos estatutos da empresa.
  48. Texto do artigo, página 3: Primeiro: Hong Kong Great Wall Property Holdings, Limited, neste acto representada por Wu Tao, casado, natural de Shandong, China e de nacionalidade chinesa, e residente no Bairro de Laulane, Avenida Dom Alexandre dos Santos, Parcela 660A, nesta Cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Passaporte numero E32133696, emitido aos vinte e quatro de Outubro de dois mil e treze pela saída e entrada da Administração do Ministério da Segurança Publica da China;
  49. Texto do artigo, página 3: Segundo: China Yuxiao Resorces Holdings, Limited, neste acto representado Wu Yuxiao, casado, natural de Shandong, China e de nacionalidade chinesa, e residente no Bairro da Central, Avenida Vladimir Lenine, numero vinte e seis, na Cidade da Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte numero E16549049, emitido aos quatro de Maio de dois mil e catorze pela saída e entrada da Administração do Ministério da Segurança Publica da China;
  50. Texto do artigo, página 3: Terceiro: Africa Changcheng Mining Holdings., Ltd., neste acto representado Wu Yuxiao, casado, natural de Shandong, China e de nacionalidade chinesa, e residente no Bairro da Central, Avenida Vladimir Lenine, numero vinte e seis, na Cidade da Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte numero E16549049, emitido aos quatro de Maio de dois mil e catorze pela saída e entrada da Administração do Ministério da Segurança Publica da China.
  51. Texto do artigo, página 3: Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  52. Número ou marcador, página 3: CAPITULO I
  53. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
  55. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Africa Great Wall Real State Development Company Vii, Limitada, com sede na Avenida Cardeal Alexandre dos Santos, Parcela 660A, Bairro de Laulane, na Cidade de Maputo.
  56. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 3: Duração
  58. Texto do artigo, página 3: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  59. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 3: Objecto
  61. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
  62. Número ou marcador, página 3: a) actividades de exploração mineira;
  63. Número ou marcador, página 3: b) extracção;
  64. Número ou marcador, página 3: c) beneficiação de produtos mineiros;
  65. Número ou marcador, página 3: d) comércio;
  66. Número ou marcador, página 3: e) importação; e
  67. Número ou marcador, página 3: f) exportação.
  68. Número ou marcador, página 3: Dois) Podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
  70. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 3: Capital social
  72. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  73. Número ou marcador, página 3: a) Hong Kong Great Wall Property Holdings, Limited, 18.000,00MT, correspondente a 90% do capital social;
  74. Número ou marcador, página 3: b) China Yuxiao Resorces Holdings, Limited, 1.000,00MT, correspondente a 5% do capital social;
  75. Número ou marcador, página 3: c) Africa Changcheng Mining Holdings., Ltd, 1.000,00MT, correspondente a 5% do capital social.
  76. Número ou marcador, página 3: Dois) A soma das três quotas é de 20.000,00MT que corresponde a 100% do capital social.
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 3: Aumento do capital
  79. Texto do artigo, página 3: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 3: Divisão e cessão de quotas
  82. Número ou marcador, página 3: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  83. Número ou marcador, página 3: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 3: Três) A Sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  85. Número ou marcador, página 3: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  86. Número ou marcador, página 3: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  87. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 3: Administração
  90. Número ou marcador, página 3: Um) Os administradores e gestores da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos senhores Wu Yuxiao e Yin Xiaohan.
  91. Número ou marcador, página 3: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  92. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  93. Número ou marcador, página 3: Quatro) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  94. Número ou marcador, página 3: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  96. Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
  97. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  98. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  99. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  101. Texto do artigo, página 3: Dissolução
  102. Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  103. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  104. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  105. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  106. Texto do artigo, página 4: Está conforme. O Conservador, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 4: Andrade Travel – S.U., Lda.
  108. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeito de publicação, que no dia 8 de Abril de 2026 foi matriculada na CREL a Andrade Travel – S.U., Lda., com o NUEL 105070556, de Leticia Candeia de Andrade, e portadora do Passaporte GD105506.
  109. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 4: (Denominação sede e duração)
  111. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a firma Andrade Travel
  112. Texto do artigo, página 4: – S.U., Lda., com sede em Maputo.
  113. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  115. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de agenciamento, agência de viagem e consultorias em todas áreas.
  116. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  118. Texto do artigo, página 4: O capital social, é de 20.000,00MT, subscrito a sócia Leticia Candeia de Andrade
  119. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 4: (Administração e vinculação da sociedade)
  121. Texto do artigo, página 4: A administração e movimentação de contas bancarias da sociedade competem a Leticia Candeia de Andrade.
  122. Texto do artigo, página 4: Está conforme. O Conservador, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 4: B.V.S Company, Lda.
  124. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 105060613, a cargo de Artiel José Bento, Conservador e Notário Superior, uma sociedade denominada B.V.S Company, Lda., que é constituída entre:
  125. Texto do artigo, página 4: Primeiro: Osvaldo Fernando Buanar de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 010104752918N, maior de idade, natural de Maputo, doravante designado “primeiro sócio”;
  126. Texto do artigo, página 4: Segundo: Óscar Zacarias Chicopa de nacionalidade moçambicana, portador de B.I. n.º 110105484043N, maior de idade natural de Cidade de Lichinga, doravante designado “segundo sócio”.
  127. Texto do artigo, página 4: É constituída, por este contrato, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes termos e condições:
  128. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA PRIMEIRA
  129. Texto do artigo, página 4: Denominação social, sede e duração
  130. Texto do artigo, página 4: A sociedade adotará a denominação de B.V.S Company, Lda., a sede da sociedade e estabelecimento será na Cidade de Lichinga, Bairro Chiuaula, na Av. Eduardo Mondlane, Província do Niassa em Moçambique, podendo por deliberação dos sócios ser transferida para outro local no território nacional. A sociedade é constituída por tempo indeterminado
  131. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SEGUNDA
  132. Texto do artigo, página 4: Objecto social
  133. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto, exercício de actividades: comércio de material de escritório, venda de electrodomésticos, aluguer de viaturas, venda de cereais, gráfica, produção de livros de facturação, prestação de bens e serviços, como vem especificado no documento comercial da sociedade, (Alvará).
  134. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA TERCEIRA
  135. Texto do artigo, página 4: Capital social
  136. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social é fixado em 300.000,00MT (trezentos mil meticais), dividido em quotas da seguinte forma:
  137. Texto do artigo, página 4: Osvaldo Fernando Buanar, subscreve uma quota no valor de 285.000,00MT, correspondente a 95% do capital social;
  138. Texto do artigo, página 4: Óscar Zacarias Chicopa, subscreve uma quota no valor de 15.000,00MT, correspondente a 5% do capital social.
  139. Número ou marcador, página 4: Dois) As quotas encontram-se integralmente realizadas no acto da assinatura do presente contrato
  140. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA QUARTA
  141. Texto do artigo, página 4: Responsabilidade dos sócios
  142. Texto do artigo, página 4: A responsabilidade de cada sócio é limitada ao valor da sua quota, conforme estipulado na Lei das Sociedades Comerciais.
  143. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA QUINTA
  144. Texto do artigo, página 4: Administração e representação
  145. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade e uso do nome comercial ficarão ao cargo dos dois sócios: Osvaldo Fernando Buanar e Óscar Zacarias Chicopa que assinarão em conjunto, somente em negócio de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, provinciais, distritais, municipais e autarquias, inclusive bancos, sendo lhes vedada no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidades estranhas ao objectivo social, seja em favor de quotistas ou de terceiros.
  146. Número ou marcador, página 4: Dois) Fica facultada ao administrador, actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
  147. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SEXTA
  148. Texto do artigo, página 4: Distribuição de lucros
  149. Texto do artigo, página 4: Os lucros líquidos serão distribuídos entre os sócios na proporção das respectivas quotas, salvo deliberação em contrário tomada por maioria de votos.
  150. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SÉTIMA
  151. Texto do artigo, página 4: Assembleia de sócios e cessão de quotas
  152. Número ou marcador, página 4: Um) As deliberações dos sócios serão tomadas em assembleia ou por escrito, de acordo com a lei, sendo necessárias as maiorias previstas para cada matéria nos termos da Lei das Sociedades Comerciais.
  153. Número ou marcador, página 4: Dois) A cessão de quotas entre sócios é livre. A cessão a terceiros dependerá do consentimento unânime dos restantes sócios, nos termos legais.
  154. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA OITAVA
  155. Texto do artigo, página 4: Dissolução e liquidação
  156. Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá ser dissolvida nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios. A liquidação será feita conforme os procedimentos legais.
  157. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Lichinga, 2 de Abril de 2026. – O
  158. Texto do artigo, página 4: Conservador, Artiel José Bento.
  159. Texto do artigo, página 4: Bejú Restaurante e Bar, Limitada
  160. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105070598, uma entidade denominada Bejú Restaurante e Bar, Limitada
  161. Texto do artigo, página 4: É celebrado nos termos do artigo 74 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre:
  162. Texto do artigo, página 4: Primeiro: João José Macaringue, casado com a senhora Lídia Alberto Coana Macaringue, regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100010296N, emitido no dia 4 de Setembro de 2025, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Laulane, Casa n.º 660, Quarteirão 11, Distrito Municipal KaMavota, Cidade de Maputo;
  163. Texto do artigo, página 4: Segundo: Lídia Alberto Coana Macaringue, casada com o senhor João José Macaringue,
  164. Texto do artigo, página 5: regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100018648P, emitido no dia 10 de Dezembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Laulane, Casa 660, Quarteirão 11, Distrito Municipal KaMavota, Cidade de Maputo.
  165. Texto do artigo, página 5: Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  166. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
  168. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Bejú Restaurante e Bar, Limitada, e tem a sua sede na Av./Rua da União Geral das Cooperativas, Bairro das Mahotas. n.º 95, R/C, Distrito Municipal KaMavota, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
  169. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem o seu início de vigência, na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  170. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  172. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
  173. Número ou marcador, página 5: a) restauração e bar;
  174. Número ou marcador, página 5: b) sala de conferências;
  175. Número ou marcador, página 5: c) sala de dança.
  176. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  177. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  179. Texto do artigo, página 5: O capital social inteiramente subscrito e realizado é de 500.000,00MT, representado por duas quotas iguais integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  180. Número ou marcador, página 5: a) uma quota no valor de 250.000,00MT, correspondente à 50%, pertencente ao sócio João José Macaringue;
  181. Número ou marcador, página 5: b) uma quota no valor de 250.000,00MT, correspondente à 50%, pertencente a sócia Lídia Alberto Coana Macaringue.
  182. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
  184. Número ou marcador, página 5: Um) A Administração da sociedade será exercida pela sócia Lídia Alberto Coana Macaringue, que assume as funções de sócia administradora.
  185. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete a administradora, a representação da sociedade em todos os actos, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social.
  186. Número ou marcador, página 5: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura da sócia administradora.
  187. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  188. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  189. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios e qualquer sócio pode fazer se representar na assembleia geral por outro sócio.
  190. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  191. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  192. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  193. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  194. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  195. Texto do artigo, página 5: (Liquidação)
  196. Texto do artigo, página 5: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios são liquidatários procedendo-se à partilha e divisão dos lucros sociais de acordo com o que for deliberado pela assembleia geral.
  197. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, 19 de Maio de 2025. – O
  198. Texto do artigo, página 5: Conservador, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 5: Biverg, Lda.
  200. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de trinta de Março de dois mil e vinte e seis, na sede da Biverg, Lda., que sita no Bairro do Alto Maé, Avenida Josina Machel n.º 267, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 105029495, com capital social de cem mil meticais, decidiu pela alteração do endereço da sede social, e consequente alteração do artigo primeiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  201. Texto do artigo, página 5: ......................................................................
  202. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
  204. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação Biverg, Lda., criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  205. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Central C, Rua Timor Leste, Prédio de Notícias, no 2.° Andar esquerdo, n.° 37, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional.
  206. Número ou marcador, página 5: Três) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir
  207. Texto do artigo, página 5: sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional quando e onde achar conveniente.
  208. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, 9 de Abril de 2026. – O Conservador,
  209. Texto do artigo, página 5: Ilegível.
  210. Texto do artigo, página 5: Blessing Mining, Lda.
  211. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Março de dois mil e seis sob matriculada sob NUEL 105069608, a sociedade Blessing Mining, Limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  212. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  213. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  215. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Blessing Mining, Lda., e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Armando Tivane, Prédio Plaza, 4.º andar, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  216. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 5: Duração
  218. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  219. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  220. Texto do artigo, página 5: Objecto social
  221. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  222. Número ou marcador, página 5: a) a realização de estudos geológicos e pesquisa na área da extracção mineira e respectivos estudos de viabilidade técnico-económica;
  223. Número ou marcador, página 5: b) a extracção e exploração a céu aberto ou subterrâneo de bens minerais;
  224. Número ou marcador, página 5: c) o processamento, trituração, moagem, lavagem, concentração e tratamento de minérios;
  225. Número ou marcador, página 5: d) a compra e venda, importação e exportação de produtos minerais beneficiados ou in natura;
  226. Número ou marcador, página 5: e) o exercício de actividades de apoio à mineração, transporte de minérios e logística.
  227. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade pode participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras desde que devidamente autorizadas por entidade competente e conforme for deliberado pela assembleia geral.
  228. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  229. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 6: Capital social
  231. Texto do artigo, página 6: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas: uma de 350.000,00 MT (trezentos e cinquenta mil meticais), pertencente a Elton Jaime Basílio Monteiro, correspondente a 70% do capital social; uma de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a Madalena Cristina David de Ascensão Sumane Monteiro, correspondente 20% do capital social; e, uma de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), pertencente a André Ascensão Basílio Monteiro, correspondente 10% do capital social.
  232. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  233. Texto do artigo, página 6: Aumento e redução do capital
  234. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  235. Número ou marcador, página 6: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar, no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto à percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor que os sócios realizarão inteiramente.
  236. Número ou marcador, página 6: Três) Nos casos de aumento de capital, em vez de rateio estabelecido no número anterior, pode a sociedade deliberar, nos termos do número um, em assembleia geral, a constituição de novas quotas até ao limite do aumento do capital, gozando os sócios existentes do direito de preferência na sua aquisição e só depois admitindo novos sócios, a quem serão atribuídas
  237. Texto do artigo, página 6: as respectivas quotas.
  238. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  239. Texto do artigo, página 6: Prestações suplementares
  240. Texto do artigo, página 6: Não há prestações suplementares de capital. Os sócios podem fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
  241. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  242. Texto do artigo, página 6: Divisão e cessão de quotas
  243. Número ou marcador, página 6: Um) É livre a divisão ou cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, dada através da deliberação da assembleia geral, quando essa divisão ou cessão sejam feitas a favor de pessoas estranhas à sociedade.
  244. Número ou marcador, página 6: Dois) Na divisão ou cessão de quotas a favor de pessoas estranhas à sociedade, gozam de preferência na sua aquisição, os sócios e a sociedade, por esta ordem.
  245. Número ou marcador, página 6: Três) No caso de nem os sócios, nem a sociedade pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, pode o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece aos sócios e à sociedade.
  246. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  247. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I
  248. Texto do artigo, página 6: Da assembleia geral
  249. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  250. Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
  251. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  252. Número ou marcador, página 6: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação é feita por um dos seus administradores, por meio de carta registada, com aviso de recepção ou por fax com antecedência de vinte e um dias, devendo a convocatória conter sempre a ordem de trabalhos e quando for o caso, ser acompanhada dos documentos necessários à tomada de deliberações.
  253. Número ou marcador, página 6: Três) As assembleias gerais extraordinárias são convocadas com sete dias de antecedência pelo conselho de administração ou quando requerida por sócios que representem 20% (vinte por cento) do capital social, devendo a notificação conter o assunto sobre o qual a assembleia geral irá deliberar.
  254. Número ou marcador, página 6: Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações de pacto social e dissolução da sociedade, cuja reunião é previamente convocada nos termos do número dois do presente artigo.
  255. Texto do artigo, página 6: Cinco – As reuniões da assembleia geral são conduzidas pelo seu presidente e secretário, a serem eleitos pela assembleia geral.
  256. Número ou marcador, página 6: Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  257. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  258. Texto do artigo, página 6: Competências
  259. Texto do artigo, página 6: Para além das competências atribuídas por lei, a assembleia geral deve:
  260. Número ou marcador, página 6: a) eleger e alterar os membros do conselho de administração ;
  261. Número ou marcador, página 6: b) discutir o relatório do conselho de administração, o relatório de contas e decidir quanto a aplicação dos resultados;
  262. Número ou marcador, página 6: c) deliberar sobre a transferência, cessão, venda, alienação, oneração ou hipoteca quaisquer bens imóveis da sociedade, ou de móveis desde que representem vinte e cinco por cento dos activos da sociedade;
  263. Número ou marcador, página 6: d) deliberar sobre a entrada de uma empresa subsidiária, entrada da sociedade em alguma joint venture com qualquer outra pessoa, fusão, cisão, reorganização, venda ou alienação de participação social, ou qualquer outra medida que implique alteração do pacto social.
  264. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  265. Texto do artigo, página 6: Representação
  266. Número ou marcador, página 6: Um) Os sócios que sejam pessoas colectivas, far-se-ão representar nas reuniões da assembleia geral pelas pessoas singulares que para o efeito designarem.
  267. Número ou marcador, página 6: Dois) Só os sócios podem votar com procuração de outros, e não é válida, quanto às deliberações que importem modificação de pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  268. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 6: Quórum
  270. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados todos sócios, em segunda convocação, seja qual for o número dos sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representam.
  271. Número ou marcador, página 6: Dois) Se até uma hora depois da hora indicada para realização de qualquer assembleia geral o quórum não estiver presente, a reunião deve ficar adiada para o décimo quarto dia seguinte de calendário no caso de assembleia geral ordinária e para o sétimo dia útil imediatamente seguinte no caso de uma assembleia geral extraordinária, a mesma hora e local e com o número de sócios presentes ou representados.
  272. Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada, designadamente o estipulado nas alíneas c) e d) do artigo nono do presente contrato de sociedade.
  273. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II
  274. Texto do artigo, página 6: Do conselho de administração
  275. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  276. Texto do artigo, página 6: Conselho de administração
  277. Número ou marcador, página 6: Um) O conselho de administração é órgão a quem cabe praticar todos actos tendentes à realização do objecto social e previstos na Lei, possuindo para tal os mais amplos poderes de administração, gestão e representação.
  278. Número ou marcador, página 7: Dois) O conselho de administração é composto por três administradores, eleitos, de quatro em quatro anos, pela assembleia geral.
  279. Número ou marcador, página 7: Três) O presidente do conselho de administração é eleito, para um mandato de quatro anos, pelo conselho de administração dentre os seus membros.
  280. Número ou marcador, página 7: Quatro) Compete ao presidente do conselho de administração presidir as reuniões do conselho de administração.
  281. Número ou marcador, página 7: Cinco) Até deliberação em contrário da assembleia geral ficam nomeados como administradores únicos os sócios Madalena Cristina David de Ascensão Sumane Monteiro e Elton Jaime Basílio Monteiro.
  282. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 7: Reuniões do Conselho de Administração
  284. Número ou marcador, página 7: Um) O conselho de administração reúne-se, pelo menos, uma vez por trimestre ou com a frequência que considere adequada para eficiência do negócio.
  285. Número ou marcador, página 7: Dois) As reuniões do conselho de administração são convocadas com 15 (quinze) dias de antecedência, devendo a notificação conter a agendada reunião.
  286. Número ou marcador, página 7: Três) O prazo de aviso prévio estipulado no número anterior, pode ser reduzido, desde que consentido por todos administradores.
  287. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os assuntos que não constem da agenda, apenas podem ser discutidos com o consentimento da totalidade dos administradores.
  288. Número ou marcador, página 7: Cinco) As deliberações do conselho de administração são aprovadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  289. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  290. Texto do artigo, página 7: Quórum
  291. Número ou marcador, página 7: Um) As reuniões do conselho de administração consideram-se regularmente constituídas quando estejam presentes ou devidamente representados a totalidade dos administradores.
  292. Número ou marcador, página 7: Dois) Não se mostrando regularmente constituída a reunião do conselho de administração, nos termos do número anterior,
  293. Texto do artigo, página 7: até uma hora após à hora marcada, a hora da reunião é alterada para uma hora mais tarde ou adiada por 48 horas, de acordo com a deliberação dos administradores presentes.
  294. Número ou marcador, página 7: Três) Se se mantiver irregularmente constituída a reunião do conselho de administração na nova data, os administradores presentes constituem quórum válido.
  295. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 7: Competências do conselho de administração
  297. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao conselho de administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e previstos na lei e, em especial:
  298. Texto do artigo, página 7: a)cumprir e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  299. Número ou marcador, página 7: b) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade seja parte;
  300. Número ou marcador, página 7: c) representar a sociedade perante quaisquer entidades, dentro das atribuições que lhe sejam conferidas por lei ou pelos presentes estatutos;
  301. Número ou marcador, página 7: d) submeter a deliberação dos sócios a proposta de selecção dos auditores internos e externos da sociedade;
  302. Número ou marcador, página 7: e) arrendar, adquirir quaisquer bens móveis ou imóveis;
  303. Número ou marcador, página 7: f) deliberar sobre qualquer outro assunto que, nos termos da legislação em vigor, compete ao conselho de administração; e
  304. Número ou marcador, página 7: g) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites do mandato.
  305. Número ou marcador, página 7: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  306. Número ou marcador, página 7: Três) Os administradores respondem pessoal e solidariamente para com a sociedade e perante terceiros pela inexecução dos seus respectivos mandatos e pelas violações dos estatutos e da lei.
  307. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  308. Texto do artigo, página 7: (Direcção geral)
  309. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada a um director geral, eventualmente assistido por um director - adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  310. Número ou marcador, página 7: Dois) Cabe à assembleia geral fixar as atribuições do director geral.
  311. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  312. Texto do artigo, página 7: (Forma de obrigar a sociedade)
  313. Texto do artigo, página 7: A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta:
  314. Número ou marcador, página 7: a) de dois administradores;
  315. Número ou marcador, página 7: b) de um administrador e do director geral;
  316. Número ou marcador, página 7: c) de qualquer procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato e de um dos administradores acima referidos.
  317. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  318. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  319. Texto do artigo, página 7: (Balanço e prestação de contas)
  320. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  321. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  322. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  323. Texto do artigo, página 7: (Resultados e sua aplicação)
  324. Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduz-se, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  325. Número ou marcador, página 7: Dois) A parte restante dos lucros é distribuída pelos sócios, conforme deliberação da assembleia geral, podendo distribuir uma percentagem não superior a setenta por cento dos lucros, proporcionalmente às suas respectivas quotas.
  326. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  327. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  328. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  329. Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se a sua liquidação, usando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  330. Número ou marcador, página 7: Três) Dissolvendo-se por acordo, todos eles são liquidatários.
  331. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 7: (Morte, interdição ou inabilitação)
  333. Texto do artigo, página 7: No caso da morte ou interdição ou inabilitação de um sócio individual ou da extinção ou dissolução de sócio pessoa colectiva, a sociedade continua com os herdeiros ou sucessores de direito que podem manifestar por escrito, no prazo de seis meses, a intenção de se apartarem da sociedade, devendo, neste caso, a respectiva quota ser amortizada pelo valor com que figura no balanço acrescida ou deduzida de eventuais créditos ou débitos que estejam devidamente registados.
  334. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  335. Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
  336. Texto do artigo, página 7: A sociedade pode amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  337. Número ou marcador, página 7: a) por acordo;
  338. Número ou marcador, página 7: b) por falência, extinção ou dissolução de um sócio ou pessoa colectiva;
  339. Número ou marcador, página 7: c) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
  340. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  341. Texto do artigo, página 7: (Litígios)
  342. Texto do artigo, página 7: Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral e posteriormente à mediação, conciliação ou arbitragem.
  343. Texto do artigo, página 8: Único: Igual procedimento é adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  344. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  345. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  346. Texto do artigo, página 8: Em todo o omisso valem as leis aplicáveis e
  347. Texto do artigo, página 8: em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 26 de Março de 2026. – O
  348. Texto do artigo, página 8: Conservador, Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 8: Braynsys, Lda.
  350. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação da empresa Braynsys, Lda., com sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro de Malhangalene, Rua Frei Antonio da Conceição 85, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061005.
  351. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 8: (Denominação, duração e sede)
  353. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Braynsys, Lda., durará por tempo indeterminado a partir de hoje e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
  354. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro de Malhangalene, Rua Frei Antonio da Conceição 85, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061005.
  355. Número ou marcador, página 8: Três) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações dentro e fora do país.
  356. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  357. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  358. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto as seguinte actividades:
  359. Número ou marcador, página 8: a) desenvolvimento e comercialização de softwares de gestão;
  360. Número ou marcador, página 8: b) importação, venda e distribuição de equipamento informático;
  361. Número ou marcador, página 8: c) comercialização e instalação de equipamentos biométricos e relógios de ponto;
  362. Número ou marcador, página 8: d) comercialização e instalação de sistemas de segurança automóvel;
  363. Número ou marcador, página 8: e) fornecimento e instalação de câmaras de vigilância, soluções de segurança electrónica e loT. f)consultoria tecnológica e transformação digital;
  364. Número ou marcador, página 8: g) formação e suporte técnico especializado.
  365. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  366. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  367. Texto do artigo, página 8: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondentes as seguintes quotas:
  368. Número ou marcador, página 8: a) uma quota no valor de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Emídio Rafael André Bila, natural da Matola, maior e casado em regime de comunião geral de bens, portador do B.I. n.º 110102870661J, emitido aos 30 de Maio de 2024 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e residente no bairro Matola - Gare, Q. 05, Casa n.º 126, Cidade da Matola;
  369. Número ou marcador, página 8: b) uma quota no valor de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Haggy Tomás Manjolo, natural da Beira, maior e solteiro, portador do B.I. n.º 070102194549J, emitido aos 27 de Abril de 2023, pela Direcção nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Malhangalene A, Kampfumo, Cidade de Maputo.
  370. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  371. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  372. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Emídio Rafael André Bila.
  373. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
  374. Número ou marcador, página 8: Três) O sócio Emídio Rafael André Bila fica
  375. Texto do artigo, página 8: desde já nomeado administrador da sociedade. Está conforme. Maputo, 27 de Março de 2026. – O Técnico,
  376. Texto do artigo, página 8: Ilegível.
  377. Texto do artigo, página 8: BSA Minerals, Lda
  378. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2026, foi
  379. Texto do artigo, página 8: matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105066835, uma sociedade denominada BSA Minerals, Lda., entre:
  380. Texto do artigo, página 8: Primeiro: Christoph Daniel Striegel, solteiro, natural da Alemanha, portador de Bilhete do Passaporte n.º C9J8ZWBAH, emitido aos 21 de Agosto de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Deustsch, residente no Stadt Reutlingen;
  381. Texto do artigo, página 8: Segundo: Olímpio Alberto, solteiro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104771737M, Natural de Alto Molucue, emitido aos 29 de Maio de 2014, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Burckhardt, Str n.º 40, 70374, Stuttgart;
  382. Texto do artigo, página 8: Terceiro: Roderich Wilhelm Berber Rossiar, solteiro, natural de Deutsch, portador do Bilhete do Passaporte n.º C9J82Z8RL, emitido aos 31 de Outubro de 2024, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Reutlingen, residente em Stadt Reutlingen.
  383. Texto do artigo, página 8: Vem, ao abrigo do disposto no artigo 70.º do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, celebrar o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  384. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  386. Número ou marcador, página 8: Um) A BSA Minerals, Lda., adiante designada por “sociedade”, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  387. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  388. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  390. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
  391. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  392. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  393. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
  394. Número ou marcador, página 8: a) exercício de actividade de exploração, venda e importação de todo tipo de minerais, desde diamantes, metais preciosos, gemas, hematita, ferro, estanho, cassiteria, talco, grafitas, argilas, entre outros;
  395. Número ou marcador, página 8: b) exercício ou realização de qualquer actividade comercial relacionada com a prestação de serviços de consultoria no sector de minas, consultoria sobre cumprimento do conteúdo local, consultoria sobre exploração, produção e participação na importação de minerais;
  396. Número ou marcador, página 8: c) comprar, vender ou de outra forma negociar ou adquirir bens no sector de minas; hipotecar, contrair empréstimos ou cobrar pelos seus activos ou agir como fiador em conexão com qualquer
  397. Texto do artigo, página 9: empreendimento ou qualquer uma das actividades, quer seja para si ou para quaisquer afiliadas ou terceiros;
  398. Número ou marcador, página 9: d) exercício da actividade de exportação, importação, compra e venda a grosso e a retalho, distribuição, processamento e/ou negociantes de todo ou qualquer tipo de bens de bens referentes à de minas e conexos, e todos os outros serviços que sejam acessórios ao objecto acima;
  399. Número ou marcador, página 9: e) realizar quaisquer outras actividades que a sociedade considere adequada de acordo com as circunstâncias que, sendo consideradas, resultarão em lucros para sociedade para a finalidade exclusiva e objectivos da sociedade, desde que relacionadas com o seu objecto social e autorizadas pela autoridade competente.
  400. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição