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- Texto do artigo, página 19: Halba Investimentos & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055243, entidade legal supra constituída entre Herculano Luciano David, casado com Angelina Simone Come David, de nacionalidade moçambicana, natural da Maxixe e residente no Bairro Muelé – 01, Quarteirão - C, Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade número 080101354003N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos oito de Outubro de dois mil e um, portador do NUIT 103342058; Angelina Simone Come David, casada, de nacionalidade moçambicana, natura do Distrito de Inharrime e residente no Bairro Muelé – 01, Quarteirão - B, Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade número 080101192650F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos quatro de Agosto de dois mil e vinte e um, portador do NUIT 113695129, que outorga neste acto por si e em representação no exercício do poder pátrio da menor Belcídia da Angelina Herculano, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural e residente no Bairro Muelé - 01, Quarteirão – B, Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade número 080107077553Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte e dois, portador do NUIT162408070; e Lucídio Herculano Nhabomba, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural e residente no Bairro Muelé - 01, Quarteirão – B, Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de
- Texto do artigo, página 19: Identidade número 080107078719Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte e dois, portador do NUIT 145701317, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Herculano, Angelina, Lucídio, Belcídia, Aline, Investimentos & Serviços, Limitada, que abreviadamente denominada por Halba Investimentos & Serviços, Limitada,é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Liberdade – 03, EN - 05, Cidade de Inhambane, podendo criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 19: a) prestação de serviços de manutenção e reparação de equipamento eléctrico, electrónico, fotocopiadora, montagem de câmaras, portões, informático, sistemas de redes, serviço de cópias e impressão, gráficos; jardinagem e limpeza de edifícios, contabilidade, consultoria, supre agente, micro - credito, agenciamento e logística, veículos automóveis, car wach personalizado, mecânica, bate chapa, pintura, electricidade auto, sistemas de frio, rent-a-car, aluguer de viaturas para transporte turístico, transporte de passageiros e cargas, limpeza geral e fumigação, ornamentação e promoção de eventos, catering, panificadora, restauração e bar, acomodação e alojamento, imobiliária;
- Número ou marcador, página 19: b) comércio a grosso e a retalho de produtos de ferragem, mobiliário, material de escritório, higiénico, alimentícios, informático, papelaria, desportivo, insumos agrícolas, equipamento eléctrico e electrónico, peças de veículos automóveis, lubrificantes, venda de viaturas;
- Número ou marcador, página 19: c) construção civil;
- Número ou marcador, página 19: d) importação e exportação relacionados com o objecto social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondentes a quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) uma quota de cento, trinta e sete mil e quinhentos meticais (137.500,00MT) pertencente ao senhor Herculano Luciano David, correspondente 55% do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) uma quota de oitenta e sete mil e quinhentos meticais (87.500,00MT) pertencente a senhora Angelina S i m o n e C o m e D a v i d , correspondente 35% do capital social;
- Número ou marcador, página 19: c) uma quota de doze mil e quinhentos meticais (12.500,00MT) pertencente a senhora Belcídia Da Angelina Herculano, correspondente 5% do capital social;
- Número ou marcador, página 19: d) uma quota de doze mil e quinhentos meticais (12.500,00MT) pertencente o senhor Lucídio Herculano Nhabomba, correspondente 5% do capital social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um dos sócios é livre.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 19: Três) Quando um dos sócios pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade compete ao sócio Herculano Luciano David, portador do NUIT 103342058, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Inhambane, 28 de Agosto de 2025. – A
- Texto do artigo, página 20: Conservadora, Ilegível.
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