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Texto do artigo · p. 32 Transportes Tufair Gopal e Filhos(TTG) – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 105036407, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abraches Coimbra, Conservadora Notária Técnica, foi constituída uma sociedade unipessoal limitada, denominada Transportes Tufair Gopal e Filhos(TTG) – Sociedade Unipessoal Limitada, pelo sócio: Tufair Ismael Gopal, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no Bairro Maiaia, Cidade de Nacala, portador do Bilhete de Identidade número 031302034170C, emitido no dia 17 de Abril de 2023 e valido ate 16 de Abril de 2028, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente contrato:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Transportes Tufair Gopal e Filhos(TTG) – Sociedade Unipessoal Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento no Bairro Rex, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá contudo, deslocar a sua sede, mediante decisão do sócio único, desde que circunstâncias assim o justifiquem e, que haja sempre respeito aos ditames legais.
Número ou marcador · p. 32 Três) O sócio é-lhe permitido abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor, ou quando devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de logística; gestão e exploração informática; actividade de importação e exportação; aluguer de veículos automóveis; aluguer de maquinas e equipamentos de escritório; publicidade; transporte de carga e de pessoas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a gestão de participações sociais em sociedade ou terceiros, monitoria, avaliação patrimonial, fiscalização, representação comercial ou de marcas, ou desenvolver outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito é de mil meticais (100.000, 00MT), equivalente a 100%, cem por cento do capital, subscritos numa só quota, equivalente à (100%) cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Tufair Ismael Gopal, respectivamente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie sempre que o único sócio o entender, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Administração e representação
Número ou marcador · p. 33 Um) o único sócio da sociedade, tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A administração e representação da sociedade, será exercida pelo único sócio Tufair Ismael Gopal ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos á sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução e nomeados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os gerentes por ele nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogalos a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) competem a administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada aos seus actos e contratos são bastante a assinatura do sócio, gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 33 Nacala, aos 8 de Abril de 2026. – O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Transportes Tufair Gopal e Filhos(TTG) – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 105036407, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abraches Coimbra, Conservadora Notária Técnica, foi constituída uma sociedade unipessoal limitada, denominada Transportes Tufair Gopal e Filhos(TTG) – Sociedade Unipessoal Limitada, pelo sócio: Tufair Ismael Gopal, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no Bairro Maiaia, Cidade de Nacala, portador do Bilhete de Identidade número 031302034170C, emitido no dia 17 de Abril de 2023 e valido ate 16 de Abril de 2028, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente contrato:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Transportes Tufair Gopal e Filhos(TTG) – Sociedade Unipessoal Limitada.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento no Bairro Rex, Província de Nampula.
  9. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá contudo, deslocar a sua sede, mediante decisão do sócio único, desde que circunstâncias assim o justifiquem e, que haja sempre respeito aos ditames legais.
  10. Número ou marcador, página 32: Três) O sócio é-lhe permitido abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor, ou quando devidamente autorizado.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de logística; gestão e exploração informática; actividade de importação e exportação; aluguer de veículos automóveis; aluguer de maquinas e equipamentos de escritório; publicidade; transporte de carga e de pessoas.
  14. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a gestão de participações sociais em sociedade ou terceiros, monitoria, avaliação patrimonial, fiscalização, representação comercial ou de marcas, ou desenvolver outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações.
  15. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito é de mil meticais (100.000, 00MT), equivalente a 100%, cem por cento do capital, subscritos numa só quota, equivalente à (100%) cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Tufair Ismael Gopal, respectivamente.
  18. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 33: (Aumento e redução do capital social)
  20. Texto do artigo, página 33: O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie sempre que o único sócio o entender, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
  21. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 33: Administração e representação
  23. Número ou marcador, página 33: Um) o único sócio da sociedade, tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  24. Número ou marcador, página 33: Dois) A administração e representação da sociedade, será exercida pelo único sócio Tufair Ismael Gopal ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos á sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução e nomeados pelo sócio único.
  25. Número ou marcador, página 33: Três) Os gerentes por ele nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogalos a todo o tempo.
  26. Número ou marcador, página 33: Quatro) competem a administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  27. Número ou marcador, página 33: Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada aos seus actos e contratos são bastante a assinatura do sócio, gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
  28. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  29. Texto do artigo, página 33: Nacala, aos 8 de Abril de 2026. – O Notário, Ilegível.
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