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Texto do artigo · p. 4 B.V.S Company, Lda.
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 105060613, a cargo de Artiel José Bento, Conservador e Notário Superior, uma sociedade denominada B.V.S Company, Lda., que é constituída entre:
Texto do artigo · p. 4 Primeiro: Osvaldo Fernando Buanar de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 010104752918N, maior de idade, natural de Maputo, doravante designado “primeiro sócio”;
Texto do artigo · p. 4 Segundo: Óscar Zacarias Chicopa de nacionalidade moçambicana, portador de B.I. n.º 110105484043N, maior de idade natural de Cidade de Lichinga, doravante designado “segundo sócio”.
Texto do artigo · p. 4 É constituída, por este contrato, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes termos e condições:
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 4 Denominação social, sede e duração
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adotará a denominação de B.V.S Company, Lda., a sede da sociedade e estabelecimento será na Cidade de Lichinga, Bairro Chiuaula, na Av. Eduardo Mondlane, Província do Niassa em Moçambique, podendo por deliberação dos sócios ser transferida para outro local no território nacional. A sociedade é constituída por tempo indeterminado
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 4 Objecto social
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto, exercício de actividades: comércio de material de escritório, venda de electrodomésticos, aluguer de viaturas, venda de cereais, gráfica, produção de livros de facturação, prestação de bens e serviços, como vem especificado no documento comercial da sociedade, (Alvará).
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social é fixado em 300.000,00MT (trezentos mil meticais), dividido em quotas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 4 Osvaldo Fernando Buanar, subscreve uma quota no valor de 285.000,00MT, correspondente a 95% do capital social;
Texto do artigo · p. 4 Óscar Zacarias Chicopa, subscreve uma quota no valor de 15.000,00MT, correspondente a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As quotas encontram-se integralmente realizadas no acto da assinatura do presente contrato
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 4 Responsabilidade dos sócios
Texto do artigo · p. 4 A responsabilidade de cada sócio é limitada ao valor da sua quota, conforme estipulado na Lei das Sociedades Comerciais.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 4 Administração e representação
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade e uso do nome comercial ficarão ao cargo dos dois sócios: Osvaldo Fernando Buanar e Óscar Zacarias Chicopa que assinarão em conjunto, somente em negócio de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, provinciais, distritais, municipais e autarquias, inclusive bancos, sendo lhes vedada no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidades estranhas ao objectivo social, seja em favor de quotistas ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Fica facultada ao administrador, actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 4 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 4 Os lucros líquidos serão distribuídos entre os sócios na proporção das respectivas quotas, salvo deliberação em contrário tomada por maioria de votos.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 4 Assembleia de sócios e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 4 Um) As deliberações dos sócios serão tomadas em assembleia ou por escrito, de acordo com a lei, sendo necessárias as maiorias previstas para cada matéria nos termos da Lei das Sociedades Comerciais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A cessão de quotas entre sócios é livre. A cessão a terceiros dependerá do consentimento unânime dos restantes sócios, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 4 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 4 A sociedade poderá ser dissolvida nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios. A liquidação será feita conforme os procedimentos legais.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Lichinga, 2 de Abril de 2026. – O
Texto do artigo · p. 4 Conservador, Artiel José Bento.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: B.V.S Company, Lda.
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 105060613, a cargo de Artiel José Bento, Conservador e Notário Superior, uma sociedade denominada B.V.S Company, Lda., que é constituída entre:
  3. Texto do artigo, página 4: Primeiro: Osvaldo Fernando Buanar de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 010104752918N, maior de idade, natural de Maputo, doravante designado “primeiro sócio”;
  4. Texto do artigo, página 4: Segundo: Óscar Zacarias Chicopa de nacionalidade moçambicana, portador de B.I. n.º 110105484043N, maior de idade natural de Cidade de Lichinga, doravante designado “segundo sócio”.
  5. Texto do artigo, página 4: É constituída, por este contrato, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes termos e condições:
  6. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 4: Denominação social, sede e duração
  8. Texto do artigo, página 4: A sociedade adotará a denominação de B.V.S Company, Lda., a sede da sociedade e estabelecimento será na Cidade de Lichinga, Bairro Chiuaula, na Av. Eduardo Mondlane, Província do Niassa em Moçambique, podendo por deliberação dos sócios ser transferida para outro local no território nacional. A sociedade é constituída por tempo indeterminado
  9. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 4: Objecto social
  11. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto, exercício de actividades: comércio de material de escritório, venda de electrodomésticos, aluguer de viaturas, venda de cereais, gráfica, produção de livros de facturação, prestação de bens e serviços, como vem especificado no documento comercial da sociedade, (Alvará).
  12. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA TERCEIRA
  13. Texto do artigo, página 4: Capital social
  14. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social é fixado em 300.000,00MT (trezentos mil meticais), dividido em quotas da seguinte forma:
  15. Texto do artigo, página 4: Osvaldo Fernando Buanar, subscreve uma quota no valor de 285.000,00MT, correspondente a 95% do capital social;
  16. Texto do artigo, página 4: Óscar Zacarias Chicopa, subscreve uma quota no valor de 15.000,00MT, correspondente a 5% do capital social.
  17. Número ou marcador, página 4: Dois) As quotas encontram-se integralmente realizadas no acto da assinatura do presente contrato
  18. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA QUARTA
  19. Texto do artigo, página 4: Responsabilidade dos sócios
  20. Texto do artigo, página 4: A responsabilidade de cada sócio é limitada ao valor da sua quota, conforme estipulado na Lei das Sociedades Comerciais.
  21. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA QUINTA
  22. Texto do artigo, página 4: Administração e representação
  23. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade e uso do nome comercial ficarão ao cargo dos dois sócios: Osvaldo Fernando Buanar e Óscar Zacarias Chicopa que assinarão em conjunto, somente em negócio de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, provinciais, distritais, municipais e autarquias, inclusive bancos, sendo lhes vedada no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidades estranhas ao objectivo social, seja em favor de quotistas ou de terceiros.
  24. Número ou marcador, página 4: Dois) Fica facultada ao administrador, actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
  25. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SEXTA
  26. Texto do artigo, página 4: Distribuição de lucros
  27. Texto do artigo, página 4: Os lucros líquidos serão distribuídos entre os sócios na proporção das respectivas quotas, salvo deliberação em contrário tomada por maioria de votos.
  28. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SÉTIMA
  29. Texto do artigo, página 4: Assembleia de sócios e cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 4: Um) As deliberações dos sócios serão tomadas em assembleia ou por escrito, de acordo com a lei, sendo necessárias as maiorias previstas para cada matéria nos termos da Lei das Sociedades Comerciais.
  31. Número ou marcador, página 4: Dois) A cessão de quotas entre sócios é livre. A cessão a terceiros dependerá do consentimento unânime dos restantes sócios, nos termos legais.
  32. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA OITAVA
  33. Texto do artigo, página 4: Dissolução e liquidação
  34. Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá ser dissolvida nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios. A liquidação será feita conforme os procedimentos legais.
  35. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Lichinga, 2 de Abril de 2026. – O
  36. Texto do artigo, página 4: Conservador, Artiel José Bento.
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