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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: B.V.S Company, Lda.
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 105060613, a cargo de Artiel José Bento, Conservador e Notário Superior, uma sociedade denominada B.V.S Company, Lda., que é constituída entre:
- Texto do artigo, página 4: Primeiro: Osvaldo Fernando Buanar de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 010104752918N, maior de idade, natural de Maputo, doravante designado “primeiro sócio”;
- Texto do artigo, página 4: Segundo: Óscar Zacarias Chicopa de nacionalidade moçambicana, portador de B.I. n.º 110105484043N, maior de idade natural de Cidade de Lichinga, doravante designado “segundo sócio”.
- Texto do artigo, página 4: É constituída, por este contrato, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes termos e condições:
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 4: Denominação social, sede e duração
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adotará a denominação de B.V.S Company, Lda., a sede da sociedade e estabelecimento será na Cidade de Lichinga, Bairro Chiuaula, na Av. Eduardo Mondlane, Província do Niassa em Moçambique, podendo por deliberação dos sócios ser transferida para outro local no território nacional. A sociedade é constituída por tempo indeterminado
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 4: Objecto social
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto, exercício de actividades: comércio de material de escritório, venda de electrodomésticos, aluguer de viaturas, venda de cereais, gráfica, produção de livros de facturação, prestação de bens e serviços, como vem especificado no documento comercial da sociedade, (Alvará).
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social é fixado em 300.000,00MT (trezentos mil meticais), dividido em quotas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 4: Osvaldo Fernando Buanar, subscreve uma quota no valor de 285.000,00MT, correspondente a 95% do capital social;
- Texto do artigo, página 4: Óscar Zacarias Chicopa, subscreve uma quota no valor de 15.000,00MT, correspondente a 5% do capital social.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As quotas encontram-se integralmente realizadas no acto da assinatura do presente contrato
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 4: Responsabilidade dos sócios
- Texto do artigo, página 4: A responsabilidade de cada sócio é limitada ao valor da sua quota, conforme estipulado na Lei das Sociedades Comerciais.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 4: Administração e representação
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade e uso do nome comercial ficarão ao cargo dos dois sócios: Osvaldo Fernando Buanar e Óscar Zacarias Chicopa que assinarão em conjunto, somente em negócio de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, provinciais, distritais, municipais e autarquias, inclusive bancos, sendo lhes vedada no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidades estranhas ao objectivo social, seja em favor de quotistas ou de terceiros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Fica facultada ao administrador, actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 4: Distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 4: Os lucros líquidos serão distribuídos entre os sócios na proporção das respectivas quotas, salvo deliberação em contrário tomada por maioria de votos.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 4: Assembleia de sócios e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 4: Um) As deliberações dos sócios serão tomadas em assembleia ou por escrito, de acordo com a lei, sendo necessárias as maiorias previstas para cada matéria nos termos da Lei das Sociedades Comerciais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A cessão de quotas entre sócios é livre. A cessão a terceiros dependerá do consentimento unânime dos restantes sócios, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 4: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá ser dissolvida nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios. A liquidação será feita conforme os procedimentos legais.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Lichinga, 2 de Abril de 2026. – O
- Texto do artigo, página 4: Conservador, Artiel José Bento.
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