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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Fábrica de Chouriço e seus Derivados, 14 de Março, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105070628, uma entidade denominada que se rege Fábrica de Chouriço e Seus Derivados, 14 De Março, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado nos termos do artigo 74 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro: João José Macaringue, casado com a senhora Lídia Alberto Coana Macaringue, regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100010296N, emitido no dia 4 de Setembro de 2025, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Laulane, Casa n.º 660, Quarteirão 11, Distrito Municipal KaMavota, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Segundo: Lídia Alberto Coana Macaringue, casada com o senhor João José Macaringue, regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100018648P, emitido no dia 10 de Dezembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Laulane, Casa n.º 660, Quarteirão 11, Distrito Municipal KaMavota, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Fábrica de Chouriço e seus Derivados, 14 De Março, Limitada, tem a sua sede na Rua 4847, Quarteirão 3, Casa n.º 61, Distrito Municipal KaMavota, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem o seu início de vigência, na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a:
- Número ou marcador, página 17: a) produção e industrialização de enchidos e seus derivados;
- Número ou marcador, página 17: b) comercialização de enchidos e seus derivados.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social inteiramente subscrito e realizado é de 500.000,00MT, representado por duas quotas iguais integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor de 250.000,00MT, correspondente à 50%, pertencente ao sócio João José Macaringue;
- Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor de 250.000,00MT, correspondente à 50%, pertencente a sócia Lídia Alberto Coana Macaringue.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Lídia Alberto Coana Macaringue, que assume as funções de sócia administradora.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete a administradora, a representação da sociedade em todos os actos, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 17: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura da sócia administradora.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios e qualquer sócio pode fazer se representar na assembleia geral por outro sócio.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 17: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios são liquidatários procedendo-se à partilha e divisão dos lucros sociais de acordo com o que for deliberado pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 19 de Maio de 2025. – O
- Texto do artigo, página 17: Conservador, Ilegível.
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