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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Sun Paper, Lda.
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064793, uma entidade denominada que se rege Sun Paper, Lda., entre: Du xinghu, solteiro, maior, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 30: chinesa, residente em Marracuene, Bairro de Montanhana, Estrada Circular, não parcelado, portador de Passaporte n.° EN9323847, emitido em 27 de Janeiro de 2025; e
- Texto do artigo, página 30: Xiang Nan, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, residente em Marracuene, Bairro de Montanhana, Estrada Circular, não parcelado, portador de Passaporte n.° EJ2699579, emitido em 11 de Janeiro de 2025.
- Texto do artigo, página 30: Constituem uma sociedade que passa a reger-
- Texto do artigo, página 30: -se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Sun Paper, Lda., e tem a sua sede no Bairro Montanhana, Estrada Circular, Marracuene, podendo abrir filias, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Duração
- Texto do artigo, página 30: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu inicio a partir do dia da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) plantação e desenvolvimento florestal económico;
- Número ou marcador, página 30: b) produção de fibra e pasta de papel para fabrico de papel, transporte, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que para o efeito devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente á duas quotas do capital social, devido de forma desigual, onde uma quota de 70% pertence ao sócio Du Xinghu, no valor de 14.000,00MT (catorze mil meticais) e outra quota de 30% pertence ao sócio Xiang Nan, no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais).
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Aumento de capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Divisão de quotas
- Texto do artigo, página 30: Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas devem ser do consentimento dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Administração
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gestão da sociedade fica na responsabilidade do sócio Xiang Nan, que fica desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 30: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação do balanço e contas de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Herdeiros
- Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução
- Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Omissão
- Texto do artigo, página 30: O s casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 9 de Abril de 2026. – O Conservador,
- Texto do artigo, página 30: Ilegível.
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