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Texto do artigo · p. 29 SKK Services, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Marco de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105069975, uma sociedade denominada SKK Services, Limitada, entre: Samuel Caetano Gabriel Benjamim, solteiro, natural de Tete, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100895885C, válido até 21 de Junho de 2026;
Texto do artigo · p. 29 Kelly Aida Samuel Benjamim, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110305127186P, válido até 10 de Dezembro de 2029; e
Texto do artigo · p. 29 Kelvin Samuel Benjamim, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304651654A, válido até 10 de Dezembro de 2029.
Texto do artigo · p. 29 Constituem uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quota, de responsabilidade limitada, que terá, a denominação de SKK Services, Limitada, com sede no Bairro de Malhangalene, Largo do Alentejo, n.° 66, 1.°andar, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto, a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 29 a) serigrafia;
Número ou marcador · p. 29 b) gráfica;
Número ou marcador · p. 29 c) comércio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social e quota)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Samuel Caetano Gabriel Benjamim, com uma quota de 60%, correspondente a trinta mil meticais;
Número ou marcador · p. 29 b) Kelly Aida Samuel Benjamim com uma quota de 20%, correspondente a dez mil meticais;
Número ou marcador · p. 29 c) Kelvin Samuel Benjamim com uma quota de 20%, correspondente a dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com às necessidades da sua evolução, pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade cabe ao sócio gerente Samuel Caetano Gabriel Benjamim.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade obriga-se somente pela assinatura singular do sócio gerente Samuel Caetano Gabriel Benjamim.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Todo caso omisso, será regulado, pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente, o Código Comercial vigente e a legislação complementar
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, 8 de Abril de 2026. – O Conservador,
Texto do artigo · p. 29 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: SKK Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Marco de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105069975, uma sociedade denominada SKK Services, Limitada, entre: Samuel Caetano Gabriel Benjamim, solteiro, natural de Tete, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100895885C, válido até 21 de Junho de 2026;
  3. Texto do artigo, página 29: Kelly Aida Samuel Benjamim, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110305127186P, válido até 10 de Dezembro de 2029; e
  4. Texto do artigo, página 29: Kelvin Samuel Benjamim, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304651654A, válido até 10 de Dezembro de 2029.
  5. Texto do artigo, página 29: Constituem uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 29: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quota, de responsabilidade limitada, que terá, a denominação de SKK Services, Limitada, com sede no Bairro de Malhangalene, Largo do Alentejo, n.° 66, 1.°andar, na Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto, a prestação dos seguintes serviços:
  12. Número ou marcador, página 29: a) serigrafia;
  13. Número ou marcador, página 29: b) gráfica;
  14. Número ou marcador, página 29: c) comércio.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 29: (Capital social e quota)
  17. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 29: a) Samuel Caetano Gabriel Benjamim, com uma quota de 60%, correspondente a trinta mil meticais;
  19. Número ou marcador, página 29: b) Kelly Aida Samuel Benjamim com uma quota de 20%, correspondente a dez mil meticais;
  20. Número ou marcador, página 29: c) Kelvin Samuel Benjamim com uma quota de 20%, correspondente a dez mil meticais.
  21. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com às necessidades da sua evolução, pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  24. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade cabe ao sócio gerente Samuel Caetano Gabriel Benjamim.
  25. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade obriga-se somente pela assinatura singular do sócio gerente Samuel Caetano Gabriel Benjamim.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 29: Todo caso omisso, será regulado, pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente, o Código Comercial vigente e a legislação complementar
  29. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 8 de Abril de 2026. – O Conservador,
  30. Texto do artigo, página 29: Ilegível.
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