Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Africa Great Wall Real State Development Company VII, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia oito de Abril de dois mil e vinte e seis, na sociedade Africa Great Wall Real State Development Company VII, Limitada, matriculada na conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sobe o NUEL 101153487, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram sobre a publicação do texto integral dos estatutos da empresa.
- Texto do artigo, página 3: Primeiro: Hong Kong Great Wall Property Holdings, Limited, neste acto representada por Wu Tao, casado, natural de Shandong, China e de nacionalidade chinesa, e residente no Bairro de Laulane, Avenida Dom Alexandre dos Santos, Parcela 660A, nesta Cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Passaporte numero E32133696, emitido aos vinte e quatro de Outubro de dois mil e treze pela saída e entrada da Administração do Ministério da Segurança Publica da China;
- Texto do artigo, página 3: Segundo: China Yuxiao Resorces Holdings, Limited, neste acto representado Wu Yuxiao, casado, natural de Shandong, China e de nacionalidade chinesa, e residente no Bairro da Central, Avenida Vladimir Lenine, numero vinte e seis, na Cidade da Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte numero E16549049, emitido aos quatro de Maio de dois mil e catorze pela saída e entrada da Administração do Ministério da Segurança Publica da China;
- Texto do artigo, página 3: Terceiro: Africa Changcheng Mining Holdings., Ltd., neste acto representado Wu Yuxiao, casado, natural de Shandong, China e de nacionalidade chinesa, e residente no Bairro da Central, Avenida Vladimir Lenine, numero vinte e seis, na Cidade da Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte numero E16549049, emitido aos quatro de Maio de dois mil e catorze pela saída e entrada da Administração do Ministério da Segurança Publica da China.
- Texto do artigo, página 3: Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: CAPITULO I
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Africa Great Wall Real State Development Company Vii, Limitada, com sede na Avenida Cardeal Alexandre dos Santos, Parcela 660A, Bairro de Laulane, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objecto
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) actividades de exploração mineira;
- Número ou marcador, página 3: b) extracção;
- Número ou marcador, página 3: c) beneficiação de produtos mineiros;
- Número ou marcador, página 3: d) comércio;
- Número ou marcador, página 3: e) importação; e
- Número ou marcador, página 3: f) exportação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) Hong Kong Great Wall Property Holdings, Limited, 18.000,00MT, correspondente a 90% do capital social;
- Número ou marcador, página 3: b) China Yuxiao Resorces Holdings, Limited, 1.000,00MT, correspondente a 5% do capital social;
- Número ou marcador, página 3: c) Africa Changcheng Mining Holdings., Ltd, 1.000,00MT, correspondente a 5% do capital social.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A soma das três quotas é de 20.000,00MT que corresponde a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 3: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 3: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Administração
- Número ou marcador, página 3: Um) Os administradores e gestores da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos senhores Wu Yuxiao e Yin Xiaohan.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução
- Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.