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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Chifunde Mining II, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105070668 uma entidade denominada Chifunde Mining II, Limitada, entre: Pedro Jeremias Manjate, titular do bilhete de identidade n.º 11010016055Q, emitido aos 19 de Setembro de 2017 e válido vitalício, NUIT 101315169, com poderes para o efeito; e
- Texto do artigo, página 10: Ussokoti Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, NUEL 100124602, mandatário senhor Pedro Jeremias Manjate, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010016055Q, emitido aos 19 de Setembro de 2017 e válido vitalício, NUIT 101315169, com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Firma)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal limitada, adopta a
- Texto do artigo, página 10: firma Chifunde Mining II, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. 24 de Julho, número 851, R/C, Bairro Central, Distrito Urbano 1, podendo ser alterada por deliberação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por principal objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) comercialização de produtos mineiros;
- Número ou marcador, página 10: b) prospecção e pesquisa mineira;
- Número ou marcador, página 10: c) actividade mineira; d)mineração, processamento e tratamento mineiro;
- Número ou marcador, página 10: e) exploração e importação de produtos mineiros;
- Número ou marcador, página 10: f) importação de equipamentos mineiros.
- Número ou marcador, página 10: g) agricultura e agro – indústria;
- Número ou marcador, página 10: h) criação de gado bovino e caprino;
- Número ou marcador, página 10: i) importação e exportação de máquinas industriais e outros produtos para os quais obtenha as respectivas autorizações;
- Número ou marcador, página 10: j) importação e exportação de material de construção e outros para os quais obtenha as respectivas autorizações.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou anexas com o seu objecto, quando deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma duas quotas:
- Número ou marcador, página 10: a) 50,00MT, pertencente ao sócio Ussokoti Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, correspondente a 0,1% do capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) 49.950,00MT, pertencente ao sócio Pedro Jeremias Manjate, correspondente a 99,9% do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade pertence a ambos sócios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros da direcção da sociedade estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral deliberará sobre os poderes de gerência do director geral e demais directores seus membros, bem como as assinaturas que obrigam a sociedade nos seus diversos actos.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A administração poderá constituir procuradores, representantes ou mandatários da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos ou determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 10: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 10 de Abril de 2026. – O
- Texto do artigo, página 10: Conservador, Ilegível.
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