Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 27 Rideway, Lda.
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Março de dois mil e vinte e seis, da sociedade Rideway, Lda., sita no
Texto do artigo · p. 28 Distrito Municipal Kampfumo, B Central, Av. Vladmir Lenine, n.º 110, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob o NUEL 105057087, deliberaram a cedência de quotas, entrada de novos sócios na sociedade e composição da nova administração.
Texto do artigo · p. 28 Em consequência da deliberação, é alterada a redacção dos artigos quarto e sexto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 28 ......................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido em quatro quotas distribuídas assim:
Número ou marcador · p. 28 a) uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente a Mauro Jacinto Supera;
Número ou marcador · p. 28 b) uma quota no valor nominal de 6.000.00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente a Inácio Victorino Júnior;
Número ou marcador · p. 28 c) uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente a Arnaldo Alberto Carimo;
Número ou marcador · p. 28 d) uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente a Pedro Bernardo Tualufo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Texto do artigo · p. 28 .....................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por todos os sócios Mauro Jacinto Supera, Inácio Victorino Júnior, Arnaldo Alberto Carimo e Pedro Bernardo Tualufo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos gerentes Mauro Jacinto Supera e Inácio Victorino Júnior, Arnaldo Alberto Carimo e Pedro Bernardo Tualufo ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 Três) A representação da sociedade em juízo e fora dele, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura de todos os sócios Mauro Jacinto Supera em conjunto com a do sócio Inácio Victorino Júnior.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Mauro Jacinto Supera será responsável por fornecer e manter a infraestrutura tecnológica.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Inácio Victorino Júnior será responsável por actuar como representante público e promotor, fortalecendo a credibilidade e visibilidade da marca.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Arnaldo Alberto Carimo será responsável pela área financeira e contabilística.
Número ou marcador · p. 28 Sete) As contribuições descritas poderão ser ajustadas de comum acordo por escrito, sem necessidade de alteração da participação societária.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Maputo, 27 de Março de 2026. – O Técnico,
Texto do artigo · p. 28 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Rideway, Lda.
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Março de dois mil e vinte e seis, da sociedade Rideway, Lda., sita no
  3. Texto do artigo, página 28: Distrito Municipal Kampfumo, B Central, Av. Vladmir Lenine, n.º 110, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob o NUEL 105057087, deliberaram a cedência de quotas, entrada de novos sócios na sociedade e composição da nova administração.
  4. Texto do artigo, página 28: Em consequência da deliberação, é alterada a redacção dos artigos quarto e sexto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  5. Texto do artigo, página 28: ......................................................................
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  8. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido em quatro quotas distribuídas assim:
  9. Número ou marcador, página 28: a) uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente a Mauro Jacinto Supera;
  10. Número ou marcador, página 28: b) uma quota no valor nominal de 6.000.00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente a Inácio Victorino Júnior;
  11. Número ou marcador, página 28: c) uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente a Arnaldo Alberto Carimo;
  12. Número ou marcador, página 28: d) uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente a Pedro Bernardo Tualufo.
  13. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  14. Texto do artigo, página 28: .....................................................................
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 28: (Administração, representação da sociedade)
  17. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por todos os sócios Mauro Jacinto Supera, Inácio Victorino Júnior, Arnaldo Alberto Carimo e Pedro Bernardo Tualufo.
  18. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos gerentes Mauro Jacinto Supera e Inácio Victorino Júnior, Arnaldo Alberto Carimo e Pedro Bernardo Tualufo ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  19. Número ou marcador, página 28: Três) A representação da sociedade em juízo e fora dele, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura de todos os sócios Mauro Jacinto Supera em conjunto com a do sócio Inácio Victorino Júnior.
  20. Número ou marcador, página 28: Quatro) Mauro Jacinto Supera será responsável por fornecer e manter a infraestrutura tecnológica.
  21. Número ou marcador, página 28: Cinco) Inácio Victorino Júnior será responsável por actuar como representante público e promotor, fortalecendo a credibilidade e visibilidade da marca.
  22. Número ou marcador, página 28: Seis) Arnaldo Alberto Carimo será responsável pela área financeira e contabilística.
  23. Número ou marcador, página 28: Sete) As contribuições descritas poderão ser ajustadas de comum acordo por escrito, sem necessidade de alteração da participação societária.
  24. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 27 de Março de 2026. – O Técnico,
  25. Texto do artigo, página 28: Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.