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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Elie Vision – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105070213, uma entidade denominada que se rege Elie Vision – Sociedade Unipessoal, Lda., por: Elie Prince Mutarambirwa, de nacionalidade ruandesa, residente na Cidade da Maputo, portador do Passaporte n.º PC758398, emitido no dia 19 de Outubro de 2023 e valido até dia 18 de Outubro de 2033, pelo Governo de Ruanda.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A Sociedade adopta a denominação de Elie Vision – Sociedade Unipessoal, Lda., tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro Polana Caniço B, Q. n.º 14, Casa n.º 6000, Distrito Municipal Kamaxaquene, a sociedade pode, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e estrangeiros, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras representações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade ê constituída por tempo indeterminado, contando para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto principal as actividades seguintes:
- Número ou marcador, página 16: a) talho e processamento de carne, comercio a retalho e grosso de produtos alimentares, importação e exportação;
- Número ou marcador, página 16: b) comércio de roupas, cosméticos e acessórios, brindes e decoração de interior, e comércio de acessórios de automóveis e material e construção.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao senhor Elie Prince Mutarambirwa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é gerida e representada pelo sócio Elie Prince Mutarambirwa que desde já fica nomeado único administrador.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 16: a)pela assinatura do único administrador;
- Número ou marcador, página 16: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso do sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade mediante previa decisão do único sócio, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do consentimento se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo sexto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos casos fixados
- Texto do artigo, página 16: por lei vigor em Moçambique. Está conforme. Maputo, 8 de Abril de 2026. – O Conservador,
- Texto do artigo, página 16: Ilegível.
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