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Texto do artigo · p. 16 Elie Vision – Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105070213, uma entidade denominada que se rege Elie Vision – Sociedade Unipessoal, Lda., por: Elie Prince Mutarambirwa, de nacionalidade ruandesa, residente na Cidade da Maputo, portador do Passaporte n.º PC758398, emitido no dia 19 de Outubro de 2023 e valido até dia 18 de Outubro de 2033, pelo Governo de Ruanda.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A Sociedade adopta a denominação de Elie Vision – Sociedade Unipessoal, Lda., tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro Polana Caniço B, Q. n.º 14, Casa n.º 6000, Distrito Municipal Kamaxaquene, a sociedade pode, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e estrangeiros, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras representações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade ê constituída por tempo indeterminado, contando para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto principal as actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) talho e processamento de carne, comercio a retalho e grosso de produtos alimentares, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 16 b) comércio de roupas, cosméticos e acessórios, brindes e decoração de interior, e comércio de acessórios de automóveis e material e construção.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao senhor Elie Prince Mutarambirwa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é gerida e representada pelo sócio Elie Prince Mutarambirwa que desde já fica nomeado único administrador.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 16 a)pela assinatura do único administrador;
Número ou marcador · p. 16 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso do sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade mediante previa decisão do único sócio, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do consentimento se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo sexto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos casos fixados
Texto do artigo · p. 16 por lei vigor em Moçambique. Está conforme. Maputo, 8 de Abril de 2026. – O Conservador,
Texto do artigo · p. 16 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Elie Vision – Sociedade Unipessoal, Lda.
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105070213, uma entidade denominada que se rege Elie Vision – Sociedade Unipessoal, Lda., por: Elie Prince Mutarambirwa, de nacionalidade ruandesa, residente na Cidade da Maputo, portador do Passaporte n.º PC758398, emitido no dia 19 de Outubro de 2023 e valido até dia 18 de Outubro de 2033, pelo Governo de Ruanda.
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 16: A Sociedade adopta a denominação de Elie Vision – Sociedade Unipessoal, Lda., tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro Polana Caniço B, Q. n.º 14, Casa n.º 6000, Distrito Municipal Kamaxaquene, a sociedade pode, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e estrangeiros, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras representações.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade ê constituída por tempo indeterminado, contando para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto principal as actividades seguintes:
  12. Número ou marcador, página 16: a) talho e processamento de carne, comercio a retalho e grosso de produtos alimentares, importação e exportação;
  13. Número ou marcador, página 16: b) comércio de roupas, cosméticos e acessórios, brindes e decoração de interior, e comércio de acessórios de automóveis e material e construção.
  14. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao senhor Elie Prince Mutarambirwa.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 16: (Gerência e representação da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é gerida e representada pelo sócio Elie Prince Mutarambirwa que desde já fica nomeado único administrador.
  21. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obriga-se:
  22. Texto do artigo, página 16: a)pela assinatura do único administrador;
  23. Número ou marcador, página 16: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 16: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  27. Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso do sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 16: (Amortização das quotas)
  30. Texto do artigo, página 16: A sociedade mediante previa decisão do único sócio, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do consentimento se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo sexto.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  33. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos casos fixados
  34. Texto do artigo, página 16: por lei vigor em Moçambique. Está conforme. Maputo, 8 de Abril de 2026. – O Conservador,
  35. Texto do artigo, página 16: Ilegível.
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