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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Pão da Vanguarda, Lda.
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105070604 uma entidade denominada que se rege Pão da Vanguarda, Lda., entre:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro: Celso Brunno Yok Chan, NUIT 112107355, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100842707P, emitido em Maputo aos 3 de Março de 2026, residente na Avenida Marginal n.º 501, Bairro da Costa do Sol, Kamavota, Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 26: Segundo: Amélia Camaria Gulamo Sulemane, NUIT 100732459, casada com Paulo Borges Garção, em regime de separação de bens, natural de Maputo, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 27: moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100160309M, emitido em Maputo, residente na Avenida Vladimir Lenine, PH5 – 11.º A, F-1, n.º 256, Kampfumo, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 27: Acordam celebrar o presente contrato de sociedade, aplicável pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Pão da Vanguarda, Lda., tem a sua sede social em Moçambique, sita na Casa n.º 17, Quarteirão 7, Rua de Matateu, Bairro de Micadjuine, Kampfumo, Cidade de Maputo com um prazo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 27: a) fabrico e venda de pão e produtos de panificação afins; b)distribuição e entrega de pão a retalhistas, supermercados, restaurantes, cantinas escolares e outros clientes institucionais ou particulares;
- Número ou marcador, página 27: c) pastelaria;
- Número ou marcador, página 27: d) confeitaria;
- Número ou marcador, página 27: e) comércio a retalho e por grosso de produtos alimentares relacionados com a actividade principal.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social da sociedade é de 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, repartido pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 27: a) Celso Brunno Yok Chan, uma quota no valor de 495.000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), correspondente a noventa por cento (90%) do capital social;
- Número ou marcador, página 27: b) Amélia Camaria Gulamo Sulemane, uma quota no valor de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a dez por cento (10%) do capital social.
- Texto do artigo, página 27: Único. O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, nos termos da lei, com preferência dos sócios na subscrição do aumento na proporção das suas participações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por um sócio gerente, cargo para o qual fica desde já nomeado: Celso Brunno Yok Chan.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio gerente obriga a sociedade com a sua assinatura individual em todos os actos e contratos da gestão corrente, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, celebração de contratos de fornecimento, logística e distribuição, e contratação e dispensa de pessoal.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Resolução de litígios)
- Número ou marcador, página 27: Um) Quaisquer diferendos emergentes do presente contrato serão primeiramente submetidos a tentativa de resolução amigável entre os sócios, no prazo de trinta (30) dias.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Não sendo possível resolução amigável, os litígios serão submetidos aos tribunais judiciais da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro foro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Omissões)
- Texto do artigo, página 27: Nos casos omissos regularão as disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro (Código Comercial de Moçambique) e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 10 de Abril de 2026. – O
- Texto do artigo, página 27: Conservador, Ilegível.
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