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Texto do artigo · p. 26 Pão da Vanguarda, Lda.
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105070604 uma entidade denominada que se rege Pão da Vanguarda, Lda., entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro: Celso Brunno Yok Chan, NUIT 112107355, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100842707P, emitido em Maputo aos 3 de Março de 2026, residente na Avenida Marginal n.º 501, Bairro da Costa do Sol, Kamavota, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Segundo: Amélia Camaria Gulamo Sulemane, NUIT 100732459, casada com Paulo Borges Garção, em regime de separação de bens, natural de Maputo, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 27 moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100160309M, emitido em Maputo, residente na Avenida Vladimir Lenine, PH5 – 11.º A, F-1, n.º 256, Kampfumo, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Acordam celebrar o presente contrato de sociedade, aplicável pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Pão da Vanguarda, Lda., tem a sua sede social em Moçambique, sita na Casa n.º 17, Quarteirão 7, Rua de Matateu, Bairro de Micadjuine, Kampfumo, Cidade de Maputo com um prazo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) fabrico e venda de pão e produtos de panificação afins; b)distribuição e entrega de pão a retalhistas, supermercados, restaurantes, cantinas escolares e outros clientes institucionais ou particulares;
Número ou marcador · p. 27 c) pastelaria;
Número ou marcador · p. 27 d) confeitaria;
Número ou marcador · p. 27 e) comércio a retalho e por grosso de produtos alimentares relacionados com a actividade principal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social da sociedade é de 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, repartido pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 27 a) Celso Brunno Yok Chan, uma quota no valor de 495.000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), correspondente a noventa por cento (90%) do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Amélia Camaria Gulamo Sulemane, uma quota no valor de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a dez por cento (10%) do capital social.
Texto do artigo · p. 27 Único. O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, nos termos da lei, com preferência dos sócios na subscrição do aumento na proporção das suas participações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por um sócio gerente, cargo para o qual fica desde já nomeado: Celso Brunno Yok Chan.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio gerente obriga a sociedade com a sua assinatura individual em todos os actos e contratos da gestão corrente, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, celebração de contratos de fornecimento, logística e distribuição, e contratação e dispensa de pessoal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Resolução de litígios)
Número ou marcador · p. 27 Um) Quaisquer diferendos emergentes do presente contrato serão primeiramente submetidos a tentativa de resolução amigável entre os sócios, no prazo de trinta (30) dias.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Não sendo possível resolução amigável, os litígios serão submetidos aos tribunais judiciais da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro foro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Nos casos omissos regularão as disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro (Código Comercial de Moçambique) e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Maputo, 10 de Abril de 2026. – O
Texto do artigo · p. 27 Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Pão da Vanguarda, Lda.
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105070604 uma entidade denominada que se rege Pão da Vanguarda, Lda., entre:
  3. Texto do artigo, página 26: Primeiro: Celso Brunno Yok Chan, NUIT 112107355, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100842707P, emitido em Maputo aos 3 de Março de 2026, residente na Avenida Marginal n.º 501, Bairro da Costa do Sol, Kamavota, Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 26: Segundo: Amélia Camaria Gulamo Sulemane, NUIT 100732459, casada com Paulo Borges Garção, em regime de separação de bens, natural de Maputo, de nacionalidade
  5. Texto do artigo, página 27: moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100160309M, emitido em Maputo, residente na Avenida Vladimir Lenine, PH5 – 11.º A, F-1, n.º 256, Kampfumo, Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 27: Acordam celebrar o presente contrato de sociedade, aplicável pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Pão da Vanguarda, Lda., tem a sua sede social em Moçambique, sita na Casa n.º 17, Quarteirão 7, Rua de Matateu, Bairro de Micadjuine, Kampfumo, Cidade de Maputo com um prazo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 27: a) fabrico e venda de pão e produtos de panificação afins; b)distribuição e entrega de pão a retalhistas, supermercados, restaurantes, cantinas escolares e outros clientes institucionais ou particulares;
  14. Número ou marcador, página 27: c) pastelaria;
  15. Número ou marcador, página 27: d) confeitaria;
  16. Número ou marcador, página 27: e) comércio a retalho e por grosso de produtos alimentares relacionados com a actividade principal.
  17. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 27: O capital social da sociedade é de 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, repartido pelas seguintes quotas:
  20. Número ou marcador, página 27: a) Celso Brunno Yok Chan, uma quota no valor de 495.000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), correspondente a noventa por cento (90%) do capital social;
  21. Número ou marcador, página 27: b) Amélia Camaria Gulamo Sulemane, uma quota no valor de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a dez por cento (10%) do capital social.
  22. Texto do artigo, página 27: Único. O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, nos termos da lei, com preferência dos sócios na subscrição do aumento na proporção das suas participações.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por um sócio gerente, cargo para o qual fica desde já nomeado: Celso Brunno Yok Chan.
  26. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio gerente obriga a sociedade com a sua assinatura individual em todos os actos e contratos da gestão corrente, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, celebração de contratos de fornecimento, logística e distribuição, e contratação e dispensa de pessoal.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 27: (Resolução de litígios)
  29. Número ou marcador, página 27: Um) Quaisquer diferendos emergentes do presente contrato serão primeiramente submetidos a tentativa de resolução amigável entre os sócios, no prazo de trinta (30) dias.
  30. Número ou marcador, página 27: Dois) Não sendo possível resolução amigável, os litígios serão submetidos aos tribunais judiciais da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro foro.
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  33. Texto do artigo, página 27: Nos casos omissos regularão as disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro (Código Comercial de Moçambique) e demais legislação aplicável.
  34. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 10 de Abril de 2026. – O
  35. Texto do artigo, página 27: Conservador, Ilegível.
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