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Texto do artigo · p. 24 Monu Trading — S.U., Lda.
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi registada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 105061593, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Monu Trading, S.U., Lda., constituída por: Muaija Assuba Parede, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 24 moçambicana, natural de Nampula, portador
Texto do artigo · p. 24 do B.I. n.º 032007583530Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 19 de Outubro de 2025, residente na Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta o nome de Monu Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na Av. 25 de Setembro, próximo ao Recheio, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas autorizadas legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 24 a) comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais; b)comércio por grosso de outros produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 24 c) comércio por retalho por outros métodos, não efectuado em estabelecimentos, em bancas, feiras ou unidades moveis de venda;
Número ou marcador · p. 24 d) comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene;
Número ou marcador · p. 24 e) comércio a retalho de peixe, crustáceos e moluscos em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 24 f) comércio a retalho de carne e produtos à base de carne em estabelecimento especializados;
Número ou marcador · p. 24 g) comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação em estabelecimento especializados;
Número ou marcador · p. 24 h) comércio a retalho de vestuário em estabelecimento especializados;
Número ou marcador · p. 24 i) comércio por grosso de leite e derivados, ovos, azeite, óleos e gorduras alimentares;
Número ou marcador · p. 24 j) agentes do comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 24 k) comércio a retalho de outros produtos novos em estabelecimento especializados.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais e estrangeiras) para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de uma única quota equivalente a 100% (cem por centos) do capital social, pertencente ao sócio Muaija Assuba Parede.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e força dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Muaija Assuba Parede, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 25 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para pratica de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Nampula, 25 de Novembro de 2025. – O
Texto do artigo · p. 25 Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Monu Trading — S.U., Lda.
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi registada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 105061593, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Monu Trading, S.U., Lda., constituída por: Muaija Assuba Parede, de nacionalidade
  3. Texto do artigo, página 24: moçambicana, natural de Nampula, portador
  4. Texto do artigo, página 24: do B.I. n.º 032007583530Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 19 de Outubro de 2025, residente na Cidade de Nampula.
  5. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: Denominação
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta o nome de Monu Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: Sede
  11. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. 25 de Setembro, próximo ao Recheio, Cidade de Nampula.
  12. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas autorizadas legais.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 24: Objecto
  15. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 24: a) comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais; b)comércio por grosso de outros produtos alimentares;
  17. Número ou marcador, página 24: c) comércio por retalho por outros métodos, não efectuado em estabelecimentos, em bancas, feiras ou unidades moveis de venda;
  18. Número ou marcador, página 24: d) comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene;
  19. Número ou marcador, página 24: e) comércio a retalho de peixe, crustáceos e moluscos em estabelecimentos especializados;
  20. Número ou marcador, página 24: f) comércio a retalho de carne e produtos à base de carne em estabelecimento especializados;
  21. Número ou marcador, página 24: g) comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação em estabelecimento especializados;
  22. Número ou marcador, página 24: h) comércio a retalho de vestuário em estabelecimento especializados;
  23. Número ou marcador, página 24: i) comércio por grosso de leite e derivados, ovos, azeite, óleos e gorduras alimentares;
  24. Número ou marcador, página 24: j) agentes do comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  25. Número ou marcador, página 24: k) comércio a retalho de outros produtos novos em estabelecimento especializados.
  26. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  27. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais e estrangeiras) para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 25: Capital social
  30. Texto do artigo, página 25: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de uma única quota equivalente a 100% (cem por centos) do capital social, pertencente ao sócio Muaija Assuba Parede.
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 25: Administração e representação da sociedade
  33. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e força dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Muaija Assuba Parede, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  34. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas veículos automóveis.
  35. Número ou marcador, página 25: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para pratica de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  36. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Nampula, 25 de Novembro de 2025. – O
  37. Texto do artigo, página 25: Conservador, Ilegível.
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