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Texto do artigo · p. 26 One Segurança, Lda.
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105056294, uma entidade denominada que se rege One Segurança, Lda.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Abel António Mazivila, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do B.I. n.° 110100115464M, emitido a 13 de Julho de 2021, residente na Av. Amilcar Cabral, n.º 553, 1.º Andar, Bairro Central, Kampfumo; e
Texto do artigo · p. 26 Inalcido Luis Caiado Armando Mucuapele Paco, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira titular do B.I. n.° 070100531407C, emitido a 2 de Setembro de 2021, residente na Av. Armando Tivane, Casa C, Q.2, Casa n.º 4,4 Maquinino.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade outorguem e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de One Segurança, Lda., tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro de Polana Cimento, Rua João Carlos Beirão, 1.º Andar.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado, cotando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal: exercício de actividade de segurança privada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) subdividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% da quota com mesmo valor nominal, pertencente ao sócio senhor Abel António Mazivila;
Número ou marcador · p. 26 b) 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% da quota com mesmo valor nominal, pertencente ao sócio senhor Inalcido Luis Caiado Armando Mucuapele Paco.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser dos consentimentos dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo dos dois sócios, Abel Antonio Mazivila e Inalcido Luis Caiado Armando Mucuapele Paco, sendo estes nomeados administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios senhores Abel Antonio Mazivila e Inalcido Luis Caiado Armando Mucuapele Paco ou de um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O acto de mero expediente obrigará a assinatura de um dos administradores ou de um procurador.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para delimitar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Herdeiros
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, 10 de Abril de 2026. – O
Texto do artigo · p. 26 Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: One Segurança, Lda.
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105056294, uma entidade denominada que se rege One Segurança, Lda.
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Abel António Mazivila, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do B.I. n.° 110100115464M, emitido a 13 de Julho de 2021, residente na Av. Amilcar Cabral, n.º 553, 1.º Andar, Bairro Central, Kampfumo; e
  4. Texto do artigo, página 26: Inalcido Luis Caiado Armando Mucuapele Paco, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira titular do B.I. n.° 070100531407C, emitido a 2 de Setembro de 2021, residente na Av. Armando Tivane, Casa C, Q.2, Casa n.º 4,4 Maquinino.
  5. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorguem e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de One Segurança, Lda., tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro de Polana Cimento, Rua João Carlos Beirão, 1.º Andar.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 26: Duração
  11. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, cotando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 26: Objecto
  14. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal: exercício de actividade de segurança privada.
  15. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas
  16. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 26: Capital social
  19. Texto do artigo, página 26: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) subdividido da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 26: a) 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% da quota com mesmo valor nominal, pertencente ao sócio senhor Abel António Mazivila;
  21. Número ou marcador, página 26: b) 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% da quota com mesmo valor nominal, pertencente ao sócio senhor Inalcido Luis Caiado Armando Mucuapele Paco.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 26: Aumento do capital
  24. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser dos consentimentos dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 26: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III
  30. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 26: Administração
  32. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo dos dois sócios, Abel Antonio Mazivila e Inalcido Luis Caiado Armando Mucuapele Paco, sendo estes nomeados administradores da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios senhores Abel Antonio Mazivila e Inalcido Luis Caiado Armando Mucuapele Paco ou de um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 26: Quatro) O acto de mero expediente obrigará a assinatura de um dos administradores ou de um procurador.
  36. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  38. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para delimitar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV
  40. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 26: Herdeiros
  42. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  45. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  46. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  48. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 10 de Abril de 2026. – O
  50. Texto do artigo, página 26: Conservador, Ilegível.
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