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- Texto do artigo, página 21: ISC Empresariais e Tecnologias, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação, tomada por escrito, em acta avulsa lavrada, aos trinta de Janeiro de 2026, procedeu-se na sociedade em epigrafe, registada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 105045221 a deliberação e aprovação pela sociedade e pelos sócios, a cessão total de quotas do senhor António Moises Sambo
- Texto do artigo, página 21: a favor do senhor Teófilo Doho Júnior e, consequentemente a alteração parcial do pacto social alterando-se a redacção designadamente no segundo outorgante e no artigo terceiro alínea b o qual passa a ter a seguinte nova redacção: Primeiro Outorgante: Hélder dos Santos
- Texto do artigo, página 21: José Nhabanga, solteiro, natural da Cidade de Maputo, residente nesta Cidade de Maputo, Av. Eduardo Mondlane, n.º 1569 Flat-1 1.º Andar , Alto Maé, portador do Bilhete de identidade n.º 110100070041C, emitido aos 27 de Agosto de 2021 na Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 21: Segundo Outorgante: Teófilo Doho Júnior, solteiro, natural de Zavala, residente na Cidade
- Texto do artigo, página 21: da Matola, Quarteirao 44, Casa n.º A, portador do Bilhete de Identidade n.º 081405175168C, emitido aos 4 de Novembro de 2022 na Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 21: .....................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000Mt (cinquenta mil meticais e correspondente à 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social está dividido em duas partes sociais nomeadamente:
- Número ou marcador, página 21: a) Hélder dos Santos José Nhabanga com o valor nominal de 37.500,00MT, correspondente à 75% do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) Teófilo Doho Junior com o valor nominal de 12.500,00MT, correspondente à 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 21: Três) Qualquer sócio poderá prestar suprimentos à sociedade, os quais terão o regime de pagamento e remuneração que for acordado na altura da prestação do suprimento.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. O Conservador, Ilegível.
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