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Texto do artigo · p. 11 Clube de Línguas – Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105066192, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Clube de Línguas – Sociedade Unipessoal, Lda., constituída pelo sócio Fidel Livino Pedro, de 24 anos de idade, portador do B.I. n.º 010406027846Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 17 de Julho de 2023, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Napipine, Cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Designação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a designação de Clube de Línguas – Sociedade Unipessoal, Lda., podendo ser denominada abreviadamente por Clube de Línguas. A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, podendo, por deliberação do sócio, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional. A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto a formação profissional e escola de línguas, tradução e interpretação organização de feiras e eventos, publicidade, outras actividades educativas, serviços de apoio à educação consultoria técnica. A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 5000,00MT (cinco mil meticais) pertencente ao sócio Fidel Livino Pedro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Texto do artigo · p. 11 A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio único Fidel Livino Pedro. O sócio único decide se a gerência é remunerada.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Nampula, 10 de Fevereiro 2026. – O
Texto do artigo · p. 11 Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Clube de Línguas – Sociedade Unipessoal, Lda.
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105066192, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Clube de Línguas – Sociedade Unipessoal, Lda., constituída pelo sócio Fidel Livino Pedro, de 24 anos de idade, portador do B.I. n.º 010406027846Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 17 de Julho de 2023, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Napipine, Cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Designação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a designação de Clube de Línguas – Sociedade Unipessoal, Lda., podendo ser denominada abreviadamente por Clube de Línguas. A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, podendo, por deliberação do sócio, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional. A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto a formação profissional e escola de línguas, tradução e interpretação organização de feiras e eventos, publicidade, outras actividades educativas, serviços de apoio à educação consultoria técnica. A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 5000,00MT (cinco mil meticais) pertencente ao sócio Fidel Livino Pedro.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  14. Texto do artigo, página 11: A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio único Fidel Livino Pedro. O sócio único decide se a gerência é remunerada.
  15. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Nampula, 10 de Fevereiro 2026. – O
  16. Texto do artigo, página 11: Conservador, Ilegível.
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