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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: H.J Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob o número 101698149, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada H.J Transportes – Sociedade Unipessoal, constituída pelo sócio Imaculada da Conceição Vicente, solteira, natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.° 040101374499P, emitido pela Identificação Civil de Quelimane aos 8 de Março de 2023, que se regerá pelos termos constantes dos artigos abaixo:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação
- Número ou marcador, página 18: Um) É constituída a sociedade por cotas de responsabilidade limitada com denominação H.J Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá por deliberação da Assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território Nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na Av. Eduardo Modlane S/N, Bairro Sampene, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) rent-a-car;
- Número ou marcador, página 18: b) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que a sócia acorde e delibere em Assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente à socia única Imaculada da Conceição Vicente, filha de Vicente Angone e de Marta Carvalho, nascida aos 4 de Maio de 1987, solteira, natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.° 040101374499P, emitido pela Identificação Civil de Quelimane, aos 8 de Março de 2023.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Cessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 18: Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações da sócio, podem depender do consentimento da sociedade sendo nulas quaisquer acto de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral é só produzida efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de sessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 18: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando a sócia concordar por escrito na deliberação ou concordando que por esta forma se delibere, considerando se válidas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Imaculada da Conceição Vicente, solteira, natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.° 040101374499P, emitido pela Identificação Civil de Quelimane aos 8 de Marco de 2023, que desde já fica nomeada gerente com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso algum a gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, finanças ou abonações.
- Número ou marcador, página 19: Três) A gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes,
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da sócia única gerente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Texto do artigo, página 19: A sociedade so se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Todos casos omissos serão regularizados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Nampula, 27 de Março de 2026. – O
- Texto do artigo, página 19: Conservador, Ilegível.
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