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Texto do artigo · p. 23 L & B Consultório Médico e Exames Laboratorias
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Dezembro de dois mil e vinte e cinco foi matriculada sob NUEL 105062590, a sociedade L & B Conconsultório Médico e Exames Laboratorias, que ira reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de L & B Conconsultório Médico e Exames Laboratorias, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Av. Eduardo Mondlane, Bairro Central, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto consultório médico e exames laboratoriais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de duzentos e cinquenta mil meticais correspondente a soma de três quotas desiguais distribuídos de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) cento e vinte cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Arone Simbine Júnior, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Costa do Sol, Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 0701009611364C, emitido no dia 26 de Abril de 2024, na Cidade Maputo, NUIT 161157074;
Número ou marcador · p. 23 b) cem mil meticais correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Júlio Elvino Marcos Machava, divorciado moçambicano, residente no Q. 71, Casa n.º 59, Bairro Costa do Sol, Cidade de Maputo, portador de B.I. n.º110100503292I, emitido no dia 20 de Junho de 2024, na Cidade de Maputo, NUIT 1016722603; e
Número ou marcador · p. 23 c) vinte e cinco mil meticais correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio
Texto do artigo · p. 23 Amos Victor Chale Munguambe, de nacionalidade moçambicana, residente no Q. 68, Casa n.º 5392, Mulotana- Zilinga, Município de Boane, Maputo, portador do B.I. n.º 090100388019J, emitido no dia 5 de Agosto de 2022, na Cidade de Maputo, NUIT 110705131, casado por regime geral de comunhão de bens com a senhora Mónica José Viagem Mapote Munguambe, moçambicana, portadora de B.I. n.º 100100386417B, emitido no dia 28 de Julho de 1998, em Maputo, NUIT 133068805.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado ou realizado por uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A cessão e divisão total ou parcial das quotas são livres entre os sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negócios sociais, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Júlio Elvino Marcos Machava, divorciado moçambicano, residente no Q. 71, Casa n.º 59, Bairro Costa do Sol, Cidade de Maputo, portador de B.I. n.º 110100503292I, emitido no dia 20 de Junho de 2024, NUIT 1016722603, que fica designado administrador. Para obrigar a sociedade em todos actos e contractos é necessário a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 Um)A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e por resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 10 de Dezembro de 2025. – O
Texto do artigo · p. 24 Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: L & B Consultório Médico e Exames Laboratorias
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Dezembro de dois mil e vinte e cinco foi matriculada sob NUEL 105062590, a sociedade L & B Conconsultório Médico e Exames Laboratorias, que ira reger-se pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de L & B Conconsultório Médico e Exames Laboratorias, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Av. Eduardo Mondlane, Bairro Central, Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto consultório médico e exames laboratoriais.
  12. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal desde que devidamente autorizadas.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 23: (Capital)
  15. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de duzentos e cinquenta mil meticais correspondente a soma de três quotas desiguais distribuídos de seguinte forma:
  16. Número ou marcador, página 23: a) cento e vinte cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Arone Simbine Júnior, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Costa do Sol, Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 0701009611364C, emitido no dia 26 de Abril de 2024, na Cidade Maputo, NUIT 161157074;
  17. Número ou marcador, página 23: b) cem mil meticais correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Júlio Elvino Marcos Machava, divorciado moçambicano, residente no Q. 71, Casa n.º 59, Bairro Costa do Sol, Cidade de Maputo, portador de B.I. n.º110100503292I, emitido no dia 20 de Junho de 2024, na Cidade de Maputo, NUIT 1016722603; e
  18. Número ou marcador, página 23: c) vinte e cinco mil meticais correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio
  19. Texto do artigo, página 23: Amos Victor Chale Munguambe, de nacionalidade moçambicana, residente no Q. 68, Casa n.º 5392, Mulotana- Zilinga, Município de Boane, Maputo, portador do B.I. n.º 090100388019J, emitido no dia 5 de Agosto de 2022, na Cidade de Maputo, NUIT 110705131, casado por regime geral de comunhão de bens com a senhora Mónica José Viagem Mapote Munguambe, moçambicana, portadora de B.I. n.º 100100386417B, emitido no dia 28 de Julho de 1998, em Maputo, NUIT 133068805.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital)
  22. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou realizado por uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 23: (Cessão e divisão de quotas)
  25. Texto do artigo, página 23: A cessão e divisão total ou parcial das quotas são livres entre os sócios.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 23: (Morte ou interdição)
  28. Texto do artigo, página 23: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negócios sociais, enquanto a quota permanecer indivisa.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  31. Texto do artigo, página 23: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Júlio Elvino Marcos Machava, divorciado moçambicano, residente no Q. 71, Casa n.º 59, Bairro Costa do Sol, Cidade de Maputo, portador de B.I. n.º 110100503292I, emitido no dia 20 de Junho de 2024, NUIT 1016722603, que fica designado administrador. Para obrigar a sociedade em todos actos e contractos é necessário a sua assinatura.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  34. Texto do artigo, página 23: Um)A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
  35. Número ou marcador, página 23: Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e por resolução unânime dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  41. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 10 de Dezembro de 2025. – O
  43. Texto do artigo, página 24: Conservador, Ilegível.
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