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Texto do artigo · p. 20 ImpoMed, Lda.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105070436, a sociedade denominada ImpoMed, Lda, entre: Betuel Mateus Saveca, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990343B, emitido aos 14 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, residente em Maputo, bairro Sommershield, Av Kim Il Sung, n.º 59, Kampfumo;
Texto do artigo · p. 20 Shelton Betuel Saveca, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102257090A, emitido aos 2 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Sommershield, Av Kim Il Sung, n.º 59, Kampfumo.
Texto do artigo · p. 20 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de ImpoMed, Lda., doravante designada por sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Jose Mateus, n.º 464 Kampfumo Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos farmacêuticos e de laboratório, agricultura e pecuária;
Número ou marcador · p. 20 b) exercício de actividades comerciais relacionadas com venda de produtos farmacêuticos e de laboratório,
Número ou marcador · p. 20 c) actividade de consultorias em matéria de saúde;
Número ou marcador · p. 20 d) venda de mobiliário e equipamento hospitalar;
Número ou marcador · p. 20 e) venda de medicamentos e produtos farmacêuticos, equipamento hospitalar e industrial, fornecimento de material e equipamento de laboratório, e outros consumíveis;
Número ou marcador · p. 20 f) logística de mercadoria e produtos sanitários.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota de 600.000.00MT (seiscentos mil meticais) equivalente a sessenta por cento (60%) do capital, pertencente ao sócio Betuel Mateus Saveca;
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota de 400.000.00MT (quatrocentos mil meticais) equivalente a quarenta por cento (40%) do capital, pertencente ao sócio Shelton Betuel Saveca.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Convocação e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral é convocada pela administração ou por sócios, mediante carta expedida com a antecedência mínima de quinze dias, dirigida aos sócios, salvo se a lei exigir outras formalidades ou estabelecer prazo maior para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 21 Três) O balanço e as contas da sociedade fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e deverão ser aprovadas pela assembleia geral ordinária, até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os lucros líquidos aprovados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a Assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos em função da deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Alteração do contrato social)
Texto do artigo · p. 21 Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem de ter necessariamente o voto favorável de pelo menos oitenta por cento dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada ou não e fica a cargo do sócio Betuel Mateus Saveca ficando nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 21 Três) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador e/ou seus procuradores.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 21 Conforme deliberação da assembleia geral, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 21 a) vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal, não devendo este fundo ser inferior à quinta parte do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas à deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 21 c) outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 21 d) dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o omisso nos presentes estatutos, será regulado pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 9 de Abril de 2026. – O Conservador,
Texto do artigo · p. 21 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: ImpoMed, Lda.
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105070436, a sociedade denominada ImpoMed, Lda, entre: Betuel Mateus Saveca, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990343B, emitido aos 14 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, residente em Maputo, bairro Sommershield, Av Kim Il Sung, n.º 59, Kampfumo;
  3. Texto do artigo, página 20: Shelton Betuel Saveca, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102257090A, emitido aos 2 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Sommershield, Av Kim Il Sung, n.º 59, Kampfumo.
  4. Texto do artigo, página 20: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
  5. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de ImpoMed, Lda., doravante designada por sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Jose Mateus, n.º 464 Kampfumo Maputo.
  12. Número ou marcador, página 20: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  13. Número ou marcador, página 20: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 20: a) comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos farmacêuticos e de laboratório, agricultura e pecuária;
  18. Número ou marcador, página 20: b) exercício de actividades comerciais relacionadas com venda de produtos farmacêuticos e de laboratório,
  19. Número ou marcador, página 20: c) actividade de consultorias em matéria de saúde;
  20. Número ou marcador, página 20: d) venda de mobiliário e equipamento hospitalar;
  21. Número ou marcador, página 20: e) venda de medicamentos e produtos farmacêuticos, equipamento hospitalar e industrial, fornecimento de material e equipamento de laboratório, e outros consumíveis;
  22. Número ou marcador, página 20: f) logística de mercadoria e produtos sanitários.
  23. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 21: a) uma quota de 600.000.00MT (seiscentos mil meticais) equivalente a sessenta por cento (60%) do capital, pertencente ao sócio Betuel Mateus Saveca;
  28. Número ou marcador, página 21: b) uma quota de 400.000.00MT (quatrocentos mil meticais) equivalente a quarenta por cento (40%) do capital, pertencente ao sócio Shelton Betuel Saveca.
  29. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 21: (Convocação e reuniões da assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  33. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral é convocada pela administração ou por sócios, mediante carta expedida com a antecedência mínima de quinze dias, dirigida aos sócios, salvo se a lei exigir outras formalidades ou estabelecer prazo maior para determinada deliberação.
  34. Número ou marcador, página 21: Três) O balanço e as contas da sociedade fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e deverão ser aprovadas pela assembleia geral ordinária, até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem.
  35. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os lucros líquidos aprovados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a Assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos em função da deliberação dos sócios.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 21: (Alteração do contrato social)
  38. Texto do artigo, página 21: Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem de ter necessariamente o voto favorável de pelo menos oitenta por cento dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 21: (Administração e gestão da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada ou não e fica a cargo do sócio Betuel Mateus Saveca ficando nomeado administrador.
  42. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  43. Número ou marcador, página 21: Três) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador e/ou seus procuradores.
  44. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 21: (Distribuição de lucros)
  46. Texto do artigo, página 21: Conforme deliberação da assembleia geral, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  47. Número ou marcador, página 21: a) vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal, não devendo este fundo ser inferior à quinta parte do capital social;
  48. Número ou marcador, página 21: b) amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas à deliberação da assembleia geral;
  49. Número ou marcador, página 21: c) outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  50. Número ou marcador, página 21: d) dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  51. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 21: Em tudo o omisso nos presentes estatutos, será regulado pela lei em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 9 de Abril de 2026. – O Conservador,
  55. Texto do artigo, página 21: Ilegível.
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