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Texto do artigo · p. 34 Witbank Restaurante,Lda.
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para os efeitos de publicação, que por acta do vigésimo quarto dia de Março de dois mil e vinte seis, pelas dez horas, na sede da sociedade, por quotas de responsabilidade limitada denominada, Witbank Restaurante,Lda., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo com o n.º 105042727, na sua sede na Av. Eduardo Mondlane, n.º 755, R/C, Distrito Municipal de Kampfumo, na Cidade de Maputo, capital social 600,000.MT (seiscentos mil meticais), deliberaram alteração de contrato da sociedade.
Texto do artigo · p. 34 Em consequência dessa alteração de contrato de sociedade ficam alterados o artigo quarto, quinto, sexto e sétimo dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 34 .....................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa passivamente, passam desde já a cargo do Sócio Xava, Lda. ( sócio fundador) representada pelo senhor Eude César Nota Tsamba por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A mudança do sócio gerente só pode ser feita mediante da deliberação dos sócios mediante percentagem de 80%.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que digam respeito a negócios estranhos a mesa.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados individualmente por funcionários da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral é o órgão deliberativo da sociedade, sendo composto por todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete à assembleia geral deliberar sobre todas as matérias que não sejam da competência exclusiva da gerência.
Número ou marcador · p. 34 Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas mediante votação dos sócios presentes ou representados proporcional à sua participação no capital social. Sem prejuízo dos direitos especiais atribuídos ao sócio fundador.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Todas deliberações da sociedade são submetidas a votação nos termo do artigo sexto do presente contrato.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) A assembleia Geral reúne-se uma vez por ano ou em reunião extraordinária segundo a convocação do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Decisões sujeitas a votação com maioria qualificada)
Texto do artigo · p. 34 As deliberações da sociedade serão aprovadas por votação com maioria qualificada nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 34 a) alteração do contrato social, 51%;
Número ou marcador · p. 34 b) cessão de quotas, 51%;
Número ou marcador · p. 34 c) dissolução, 51%;
Número ou marcador · p. 34 d) aumento do capital social, 51%;
Número ou marcador · p. 34 e) venda de activos principais, 51%;
Número ou marcador · p. 34 f) destituição do sócio gerente, 80%.
Texto do artigo · p. 34 .....................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Votação)
Número ou marcador · p. 34 Um) O sócio fundador da sociedade goza de direito especial de voto, de natureza vitalícia nas deliberações da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O voto do sócio fundador terá carácter determinante, prevalecendo em caso de empate ou divergência entre os demais sócios.
Número ou marcador · p. 34 Três) As deliberações relativas às matérias da sociedade apenas poderão ser aprovadas nos termos do artigo sexto do presente contrato.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Maputo, 1 de Abril de 2026. – O Conservador,
Texto do artigo · p. 34 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Witbank Restaurante,Lda.
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para os efeitos de publicação, que por acta do vigésimo quarto dia de Março de dois mil e vinte seis, pelas dez horas, na sede da sociedade, por quotas de responsabilidade limitada denominada, Witbank Restaurante,Lda., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo com o n.º 105042727, na sua sede na Av. Eduardo Mondlane, n.º 755, R/C, Distrito Municipal de Kampfumo, na Cidade de Maputo, capital social 600,000.MT (seiscentos mil meticais), deliberaram alteração de contrato da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 34: Em consequência dessa alteração de contrato de sociedade ficam alterados o artigo quarto, quinto, sexto e sétimo dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 34: .....................................................................
  5. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  7. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa passivamente, passam desde já a cargo do Sócio Xava, Lda. ( sócio fundador) representada pelo senhor Eude César Nota Tsamba por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 34: Dois) A mudança do sócio gerente só pode ser feita mediante da deliberação dos sócios mediante percentagem de 80%.
  9. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  10. Número ou marcador, página 34: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que digam respeito a negócios estranhos a mesa.
  11. Número ou marcador, página 34: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados individualmente por funcionários da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  12. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  14. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral é o órgão deliberativo da sociedade, sendo composto por todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete à assembleia geral deliberar sobre todas as matérias que não sejam da competência exclusiva da gerência.
  16. Número ou marcador, página 34: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas mediante votação dos sócios presentes ou representados proporcional à sua participação no capital social. Sem prejuízo dos direitos especiais atribuídos ao sócio fundador.
  17. Número ou marcador, página 34: Quatro) Todas deliberações da sociedade são submetidas a votação nos termo do artigo sexto do presente contrato.
  18. Número ou marcador, página 34: Cinco) A assembleia Geral reúne-se uma vez por ano ou em reunião extraordinária segundo a convocação do sócio gerente.
  19. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 34: (Decisões sujeitas a votação com maioria qualificada)
  21. Texto do artigo, página 34: As deliberações da sociedade serão aprovadas por votação com maioria qualificada nos seguintes termos:
  22. Número ou marcador, página 34: a) alteração do contrato social, 51%;
  23. Número ou marcador, página 34: b) cessão de quotas, 51%;
  24. Número ou marcador, página 34: c) dissolução, 51%;
  25. Número ou marcador, página 34: d) aumento do capital social, 51%;
  26. Número ou marcador, página 34: e) venda de activos principais, 51%;
  27. Número ou marcador, página 34: f) destituição do sócio gerente, 80%.
  28. Texto do artigo, página 34: .....................................................................
  29. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 34: (Votação)
  31. Número ou marcador, página 34: Um) O sócio fundador da sociedade goza de direito especial de voto, de natureza vitalícia nas deliberações da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 34: Dois) O voto do sócio fundador terá carácter determinante, prevalecendo em caso de empate ou divergência entre os demais sócios.
  33. Número ou marcador, página 34: Três) As deliberações relativas às matérias da sociedade apenas poderão ser aprovadas nos termos do artigo sexto do presente contrato.
  34. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, 1 de Abril de 2026. – O Conservador,
  35. Texto do artigo, página 34: Ilegível.
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