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Texto do artigo · p. 21 JEC Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105056377 uma entidade denominada que se rege JEC Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique, entre: Julião Eusébio Cumbi, casado de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105707163J, emitido a 12 de Junho de 2023 e valido ate 11 de Junho 2028, residente em Moamba, Bairro Pessene, Casa n.º 409, Quarteirão 7; e
Texto do artigo · p. 21 Rosa Francisco Nhassengo Cumbí, casado de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de identidade nº 081002206252M, emitido a 17 de Setembro de 2021 e válido até 16 de Setembro de 2026, residente em Moamba, no Bairro Pessene, Casa n.º 409, Quarteirão 7.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO 1
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de JEC Comercial, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Av. Salvador Allende, n.° 1179, Bairro da Polana.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 22 a) consultoria e gestão;
Número ou marcador · p. 22 b) mediação e intermediação comercial; c)participação, representação de empresas e marcas nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 22 d) comercio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor, bem como poderá abrir ou subestabelecer delegações, sucursais ou outras formas de representação em território moçambicano ou fora do país.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota de 9.000,00MT (nove mil meticais) pertencente ao sócio Julião Eusébio Cumbi correspondente a 90% do capital social;
Texto do artigo · p. 22 d)uma quota de 1.000,00MT (mil meticais) pertencente a sócia Rosa Francisco Nhassengo Cumbi, correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 22 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Administração da sociedade será exercida pelo sócio Julião Eusébio Cumbi.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios poderão prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma possa carecer para o desempenho das suas actividades, devendo as respectivas condições serem aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, deliberando sobre os lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral é convocada por carta registada ou entregue sob a forma de protocolo, com a antecedência de 15 dias sobre a data da sua realização.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobre vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear quem a todos represente para a condução dos negócios, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 9 de Abril de 2026. – O Conservador,
Texto do artigo · p. 22 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: JEC Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105056377 uma entidade denominada que se rege JEC Comercial, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique, entre: Julião Eusébio Cumbi, casado de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105707163J, emitido a 12 de Junho de 2023 e valido ate 11 de Junho 2028, residente em Moamba, Bairro Pessene, Casa n.º 409, Quarteirão 7; e
  4. Texto do artigo, página 21: Rosa Francisco Nhassengo Cumbí, casado de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de identidade nº 081002206252M, emitido a 17 de Setembro de 2021 e válido até 16 de Setembro de 2026, residente em Moamba, no Bairro Pessene, Casa n.º 409, Quarteirão 7.
  5. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO 1
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de JEC Comercial, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Av. Salvador Allende, n.° 1179, Bairro da Polana.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas:
  13. Número ou marcador, página 22: a) consultoria e gestão;
  14. Número ou marcador, página 22: b) mediação e intermediação comercial; c)participação, representação de empresas e marcas nacionais e estrangeiras;
  15. Número ou marcador, página 22: d) comercio geral com importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor, bem como poderá abrir ou subestabelecer delegações, sucursais ou outras formas de representação em território moçambicano ou fora do país.
  17. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 22: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 22: a) uma quota de 9.000,00MT (nove mil meticais) pertencente ao sócio Julião Eusébio Cumbi correspondente a 90% do capital social;
  22. Texto do artigo, página 22: d)uma quota de 1.000,00MT (mil meticais) pertencente a sócia Rosa Francisco Nhassengo Cumbi, correspondente a 10% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  25. Texto do artigo, página 22: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 22: Um) A Administração da sociedade será exercida pelo sócio Julião Eusébio Cumbi.
  29. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios poderão prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma possa carecer para o desempenho das suas actividades, devendo as respectivas condições serem aprovadas em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, deliberando sobre os lucros e perdas.
  33. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral é convocada por carta registada ou entregue sob a forma de protocolo, com a antecedência de 15 dias sobre a data da sua realização.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
  36. Texto do artigo, página 22: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobre vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear quem a todos represente para a condução dos negócios, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 22: Em tudo omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 9 de Abril de 2026. – O Conservador,
  41. Texto do artigo, página 22: Ilegível.
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