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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: JEC Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105056377 uma entidade denominada que se rege JEC Comercial, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique, entre: Julião Eusébio Cumbi, casado de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105707163J, emitido a 12 de Junho de 2023 e valido ate 11 de Junho 2028, residente em Moamba, Bairro Pessene, Casa n.º 409, Quarteirão 7; e
- Texto do artigo, página 21: Rosa Francisco Nhassengo Cumbí, casado de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de identidade nº 081002206252M, emitido a 17 de Setembro de 2021 e válido até 16 de Setembro de 2026, residente em Moamba, no Bairro Pessene, Casa n.º 409, Quarteirão 7.
- Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO 1
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de JEC Comercial, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Av. Salvador Allende, n.° 1179, Bairro da Polana.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 22: a) consultoria e gestão;
- Número ou marcador, página 22: b) mediação e intermediação comercial; c)participação, representação de empresas e marcas nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 22: d) comercio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor, bem como poderá abrir ou subestabelecer delegações, sucursais ou outras formas de representação em território moçambicano ou fora do país.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) uma quota de 9.000,00MT (nove mil meticais) pertencente ao sócio Julião Eusébio Cumbi correspondente a 90% do capital social;
- Texto do artigo, página 22: d)uma quota de 1.000,00MT (mil meticais) pertencente a sócia Rosa Francisco Nhassengo Cumbi, correspondente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 22: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A Administração da sociedade será exercida pelo sócio Julião Eusébio Cumbi.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios poderão prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma possa carecer para o desempenho das suas actividades, devendo as respectivas condições serem aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, deliberando sobre os lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral é convocada por carta registada ou entregue sob a forma de protocolo, com a antecedência de 15 dias sobre a data da sua realização.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobre vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear quem a todos represente para a condução dos negócios, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 9 de Abril de 2026. – O Conservador,
- Texto do artigo, página 22: Ilegível.
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