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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: BSA Minerals, Lda
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2026, foi
- Texto do artigo, página 8: matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105066835, uma sociedade denominada BSA Minerals, Lda., entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro: Christoph Daniel Striegel, solteiro, natural da Alemanha, portador de Bilhete do Passaporte n.º C9J8ZWBAH, emitido aos 21 de Agosto de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Deustsch, residente no Stadt Reutlingen;
- Texto do artigo, página 8: Segundo: Olímpio Alberto, solteiro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104771737M, Natural de Alto Molucue, emitido aos 29 de Maio de 2014, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Burckhardt, Str n.º 40, 70374, Stuttgart;
- Texto do artigo, página 8: Terceiro: Roderich Wilhelm Berber Rossiar, solteiro, natural de Deutsch, portador do Bilhete do Passaporte n.º C9J82Z8RL, emitido aos 31 de Outubro de 2024, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Reutlingen, residente em Stadt Reutlingen.
- Texto do artigo, página 8: Vem, ao abrigo do disposto no artigo 70.º do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, celebrar o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A BSA Minerals, Lda., adiante designada por “sociedade”, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) exercício de actividade de exploração, venda e importação de todo tipo de minerais, desde diamantes, metais preciosos, gemas, hematita, ferro, estanho, cassiteria, talco, grafitas, argilas, entre outros;
- Número ou marcador, página 8: b) exercício ou realização de qualquer actividade comercial relacionada com a prestação de serviços de consultoria no sector de minas, consultoria sobre cumprimento do conteúdo local, consultoria sobre exploração, produção e participação na importação de minerais;
- Número ou marcador, página 8: c) comprar, vender ou de outra forma negociar ou adquirir bens no sector de minas; hipotecar, contrair empréstimos ou cobrar pelos seus activos ou agir como fiador em conexão com qualquer
- Texto do artigo, página 9: empreendimento ou qualquer uma das actividades, quer seja para si ou para quaisquer afiliadas ou terceiros;
- Número ou marcador, página 9: d) exercício da actividade de exportação, importação, compra e venda a grosso e a retalho, distribuição, processamento e/ou negociantes de todo ou qualquer tipo de bens de bens referentes à de minas e conexos, e todos os outros serviços que sejam acessórios ao objecto acima;
- Número ou marcador, página 9: e) realizar quaisquer outras actividades que a sociedade considere adequada de acordo com as circunstâncias que, sendo consideradas, resultarão em lucros para sociedade para a finalidade exclusiva e objectivos da sociedade, desde que relacionadas com o seu objecto social e autorizadas pela autoridade competente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais) correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Christoph Daniel Striegel;
- Número ou marcador, página 9: b) uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 34% do capital social pertencente ao sócio Olímpio Alberto; e
- Número ou marcador, página 9: c) uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 33% do capital social pertencente ao sócio Roderich Wilhelm Berber Rossiar.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Texto do artigo, página 9: A administração será confiada ao senhor Olímpio Alberto que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos casos e nos
- Texto do artigo, página 9: termos estabelecidos por lei. Está conforme. Maputo, 13 de Abril de 2026. – O
- Texto do artigo, página 9: Conservador, Ilegível.
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