III SÉRIE — n.º 74

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 74/2026

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais) correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Christoph Daniel Striegel;
Número ou marcador · p. 9 b) uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 34% do capital social pertencente ao sócio Olímpio Alberto; e
Número ou marcador · p. 9 c) uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 33% do capital social pertencente ao sócio Roderich Wilhelm Berber Rossiar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Texto do artigo · p. 9 A administração será confiada ao senhor Olímpio Alberto que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se nos casos e nos
Texto do artigo · p. 9 termos estabelecidos por lei. Está conforme. Maputo, 13 de Abril de 2026. – O
Texto do artigo · p. 9 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Casa de Pregos & Arame, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL105067096, uma sociedade denominada Casa de Pregos & Arame, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Por contrato de sociedade e celebrado nos termos do artigo noventa do código comercial, e constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre os sócios:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro outorgante: Sikandar Javed, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100579267A, emitido ao 8 de Agosto de 2025, residente na Cidade da Maputo, Av. Filipe Samuel Magaia, Bairro Central;
Texto do artigo · p. 9 Segundo outorgante: Mohammad Hamza Jawed, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n0110106306872Q, emitido ao 5 de Abril de 2023, residente na Cidade da Maputo, Av. Ahmed Sekou Toure, Bairro da Central.
Texto do artigo · p. 9 A qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Casa de Pregos & Arame, Limitada, criada por tempo Indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Julies Nyerere, Quarteirão n.º 29, n.º 1558, Distrito Municipal de kamavota, Bairro Ferroviário, Maputo – Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) Constitui objecto da sociedade:
Número ou marcador · p. 9 a) comércio por grosso e retalho de material de construção;
Número ou marcador · p. 9 b) comércio por grosso e retalho de materiais de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento;
Número ou marcador · p. 9 c) comércio de tintas, vidros, equipamentos sanitário, ladrilhos e similares;
Número ou marcador · p. 9 d) importação e exportação de mercadorias.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades ou serviços conexos ou subsidiários com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e numerário, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), encontrandose distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócio Sikandar Javed;
Número ou marcador · p. 9 b) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a 50% do capital social, pertence o sócio Mohammad Hamza Jawed.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Texto do artigo · p. 9 A Administração e gerência da sociedade será exercida pelos sócios: Sikandar Javed e Mohammad Hamza Jawed que desde já são nomeados administradores
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em todos casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, 8 de Abril de 2026. – O Conservador,
Texto do artigo · p. 9 Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Centro Infantil das Águias, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL105070597, uma sociedade denominadaCentro Infantil as Águias, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 9 Paulo Jorge Mota Ouana, moçambicano, casado no regime comunhão geral de bens, nascido a 12 de Fevereiro de 1990 na Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, residente na Av. Guerra Popular, n.º 1148, 2.° Andar Esquerdo, Q. 1, n.° 71, Casa n.º 138, Maputo, Distrito Municipal 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101102120079F, emitido aos 22 de Julho de 2022; e
Texto do artigo · p. 9 Josuela Simbine Ouana, moçambicana, casada no regime comunhão geral de bens, nascido aos 15 de Julho de 1991 na Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, residente na Av. Guerra Popular, n.º 1148, 2.° Andar Esquerdo, Q. 1, n° 71, Casa n.º 138, Maputo, Distrito Municipal 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100322703P, emitido aos 14 de Fevereiro de 2025.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Centro Infantil as Águias, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sede no Município de Marracuene, Bairro de Muntanhana, Casa n.º 26, Q 4.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área da educação, fornecendo serviços educação de qualidades desde os primeiros anos de vida até aos 5 anos de idade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social é de 100.000,00MT, dividido em duas quotas iguais de 50.000,00MT, que corresponde a duas quotas, de 50% do valor total para cada sócio.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Fica desde já nomeado o gerente
Texto do artigo · p. 10 Josuela Simbine Ouana. Está conforme. Maputo, 8 de Abril de 2026. – O Conservador,
Texto do artigo · p. 10 Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Chifunde Mining II, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105070668 uma entidade denominada Chifunde Mining II, Limitada, entre: Pedro Jeremias Manjate, titular do bilhete de identidade n.º 11010016055Q, emitido aos 19 de Setembro de 2017 e válido vitalício, NUIT 101315169, com poderes para o efeito; e
Texto do artigo · p. 10 Ussokoti Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, NUEL 100124602, mandatário senhor Pedro Jeremias Manjate, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010016055Q, emitido aos 19 de Setembro de 2017 e válido vitalício, NUIT 101315169, com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Firma)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal limitada, adopta a
Texto do artigo · p. 10 firma Chifunde Mining II, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. 24 de Julho, número 851, R/C, Bairro Central, Distrito Urbano 1, podendo ser alterada por deliberação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por principal objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) comercialização de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 10 b) prospecção e pesquisa mineira;
Número ou marcador · p. 10 c) actividade mineira; d)mineração, processamento e tratamento mineiro;
Número ou marcador · p. 10 e) exploração e importação de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 10 f) importação de equipamentos mineiros.
Número ou marcador · p. 10 g) agricultura e agro – indústria;
Número ou marcador · p. 10 h) criação de gado bovino e caprino;
Número ou marcador · p. 10 i) importação e exportação de máquinas industriais e outros produtos para os quais obtenha as respectivas autorizações;
Número ou marcador · p. 10 j) importação e exportação de material de construção e outros para os quais obtenha as respectivas autorizações.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou anexas com o seu objecto, quando deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma duas quotas:
Número ou marcador · p. 10 a) 50,00MT, pertencente ao sócio Ussokoti Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, correspondente a 0,1% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) 49.950,00MT, pertencente ao sócio Pedro Jeremias Manjate, correspondente a 99,9% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gestão da sociedade pertence a ambos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros da direcção da sociedade estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral deliberará sobre os poderes de gerência do director geral e demais directores seus membros, bem como as assinaturas que obrigam a sociedade nos seus diversos actos.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A administração poderá constituir procuradores, representantes ou mandatários da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos ou determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 10 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, 10 de Abril de 2026. – O
Texto do artigo · p. 10 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Chifunde Mining III, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105070667, uma entidade denominada que se rege Chifunde Mining III, Limitada, entre: Pedro Jeremias Manjate, titular do bilhete de identidade n.º 11010016055Q, emitido aos 19 de Setembro de 2017 e válido vitalício, NUIT 101315169, com poderes para o efeito; e
Texto do artigo · p. 10 Ussokoti Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, NUEL 100124602, mandatário senhor Pedro Jeremias Manjate, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010016055Q, emitido aos 19 de Setembro de 2017 e válido vitalício, NUIT 101315169, com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Firma)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal limitada, adopta a firma Chifunde Mining III, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. 24 de Julho, número 851, R/C, Bairro Central, Distrito Urbano 1, podendo ser alterada por deliberação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por principal objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) comercialização de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 11 b) prospecção e pesquisa mineira;
Número ou marcador · p. 11 c) actividade mineira; d)mineração, processamento e tratamento mineiro;
Número ou marcador · p. 11 e) exploração e importação de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 11 f) importação de equipamentos mineiros.
Número ou marcador · p. 11 g) agricultura e agro – indústria;
Número ou marcador · p. 11 h) criação de gado bovino e caprino;
Número ou marcador · p. 11 i) importação e exportação de máquinas industriais e outros produtos para os quais obtenha as respectivas autorizações;
Número ou marcador · p. 11 j) importação e exportação de material de construção e outros para os quais obtenha as respectivas autorizações.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou anexas com o seu objecto, quando deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma duas quotas:
Número ou marcador · p. 11 a) 50,00MT, pertencente ao sócio Ussokoti Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, correspondente a 0,1% do capital social; b)49.950,00MT, pertencente ao sócio Pedro Jeremias Manjate, correspondente a 99,9% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gestão da sociedade pertence a ambos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros da direcção da sociedade estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembleia geral deliberará sobre os poderes de gerência do director geral e demais directores seus membros, bem como as assinaturas que obrigam a sociedade nos seus diversos actos.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A administração poderá constituir procuradores, representantes ou mandatários da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos ou determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 11 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, 10 de Abril de 2026. – O
Texto do artigo · p. 11 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Clube de Línguas – Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105066192, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Clube de Línguas – Sociedade Unipessoal, Lda., constituída pelo sócio Fidel Livino Pedro, de 24 anos de idade, portador do B.I. n.º 010406027846Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 17 de Julho de 2023, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Napipine, Cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Designação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a designação de Clube de Línguas – Sociedade Unipessoal, Lda., podendo ser denominada abreviadamente por Clube de Línguas. A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, podendo, por deliberação do sócio, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional. A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto a formação profissional e escola de línguas, tradução e interpretação organização de feiras e eventos, publicidade, outras actividades educativas, serviços de apoio à educação consultoria técnica. A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 5000,00MT (cinco mil meticais) pertencente ao sócio Fidel Livino Pedro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Texto do artigo · p. 11 A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio único Fidel Livino Pedro. O sócio único decide se a gerência é remunerada.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Nampula, 10 de Fevereiro 2026. – O
Texto do artigo · p. 11 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Cooperativa Jinjufeng Mine
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105065808, uma entidade com a denominação Cooperativa Jinjufeng Mine, ntre: José Mangeva Passe, solteiro, maior, natural
Texto do artigo · p. 11 da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 070101846540P, emitido aos 12 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente em Changara, NUIT 104926649;
Texto do artigo · p. 11 Ossumane Malembe Rajabo, solteiro, maior, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070704191611B, emitido aos 26 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro Central-Dondo, NUIT 108694165;
Texto do artigo · p. 11 Sansão Armando Maculuve, solteiro, maior, natural de Matola, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010102718217S, emitido aos 27 de Abril de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Costa do Sol, Cidade de Maputo, titular do NUIT 123100506;
Texto do artigo · p. 11 Norgilio Ruben Uqueio, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 12 portador do Bilhete de Identidade n.º 110101988466B, emitido aos 31 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Infulene, distrito de Kamavota.
Texto do artigo · p. 12 Yu Zhang, solteiro, maior, natural de Shandong, de nacionalidade Chinesa, portador do DIRE n.º 07CN00099378M, emitido aos 9 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente em Cachembe-Marara, titular do NUIT 102098897;
Texto do artigo · p. 12 Luis Tomé Bernardo, solteiro, maior, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070706730733S, emitido aos 24 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente no Bairro Central-Dondo; e,
Texto do artigo · p. 12 Amina Tomé de Sousa Nicalapa, solteira, maior, natural de Dondo, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100044896Q, emitido aos 23 de Junho de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente Changara, titular do NUIT 106292401.
Texto do artigo · p. 12 Pelos outorgantes foi dito que pelo presente contrato, constituem uma cooperativa de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da constituição, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Constituição)
Texto do artigo · p. 12 A Cooperativa de Jinjufeng Mine, considerase constituída a partir da data do seu registo e durará por um período de tempo indeterminado, sendo que, guia-se pelos valores e princípios do cooperativismo, pelas disposições legais e pelas directrizes da autogestão.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sede da cooperativa sita no povoado de Chipembere, Distrito de Changara, Província de Tete.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da cooperativa seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) O objecto social da cooperativa consiste na mineração, pesquisa, exploração e
Texto do artigo · p. 12 comercialização de minérios preciosos e semi-preciosos e de outros recursos minerais e metais com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a cooperativa poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras cooperativas, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social da cooperativa, integralmente realizado em dinheiro, é de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), subscritas pelos cooperativistas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) José Mangeva Passe, subscreve um capital mínimo no valor de 22.400,00MT (vinte dois mil e quatrocentos meticais), correspondente a 16% (dezasseis por cento) do capital social da cooperativa; b)Ossumane Malembe Rajabo, subscreve um capital mínimo no valor de 19.600,00MT (dezanove mil e seiscentos meticais), correspondente a 14% (catorze por cento) do capital social da cooperativa;
Número ou marcador · p. 12 c) Sansão Armando Maculuve, subscreve um capital mínimo no valor de 19.600,00MT (dezanove mil e seiscentos meticais), correspondente a 14% (catorze por cento) do capital social da cooperativa;
Número ou marcador · p. 12 d) Norgilio Ruben Uqueio, subscreve um capital mínimo no valor de 19.600,00MT (dezanove mil e seiscentos meticais), correspondente a 14% (catorze por cento) do capital social da cooperativa;
Número ou marcador · p. 12 e) Yu Zhang, subscreve um capital mínimo no valor de 19.600,00MT (dezanove mil e seiscentos meticais), correspondente a 14% (catorze por cento) do capital social da cooperativa;
Número ou marcador · p. 12 f) Luis Tomé Bernardo, subscreve um capital mínimo no valor de 19.600,00MT (dezanove mil e seiscentos meticais), correspondente a 14% (catorze por cento) do capital social da cooperativa;
Número ou marcador · p. 12 g) Amina Tomé de Sousa Nicalapa, subscreve um capital mínimo no valor de 19.600,00MT (dezanove mil e seiscentos meticais), correspondente a 14% (catorze por cento) do capital social da cooperativa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da cooperativa poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 12 Três) A quota-parte é indivisível, intransferível a não cooperados, não podendo ser negociado de modo algum, nem dada em garantia, e sua subscrição, integralização, transferência ou restituição será sempre escriturada no livro de matrícula.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A transferência de quotas-partes entre cooperados, total ou parcial, será escriturada no livro de matrícula mediante termo que conterá as assinaturas do cedente, do cessionário e do Presidente da cooperativa.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) O cooperado deve integralizar as quotas-partes à vista, de uma só vez, ou subscrevê-los em prestações periódicas, independente de chamada, ou por meio de contribuições.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Para efeito de integralização de quotas-partes ou de aumento do capital social, poderá a cooperativa receber bens, avaliados previamente e após homologação da Assembleia Geral ou mediante retenção de determinada percentagem do valor do movimento financeiro de cada associado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da Assembleia Geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos cooperativistas, competindo à Assembleia Geral, decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da admissão, direitos e deveres dos cooperativistas
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Admissão à Cooperativa)
Número ou marcador · p. 12 Um) Poderão associar-se à cooperativa, salvo se houver impossibilidade técnica de prestação de serviços, quaisquer profissionais autónomos que se dediquem à actividade objecto da entidade e preencherem os prérequisitos definidos no regulamento interno, sem prejudicar os interesses da cooperativa, nem com eles colidir.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para associar-se, o interessado preencherá a ficha da matrícula, com a assinatura dele e de mais duas testemunhas, bem como a declaração de que optou livremente por associar-se, conforme normas constantes do Regimento Interno da cooperativa.
Número ou marcador · p. 13 Três) Poderão ainda associar-se à cooperativa, as pessoas jurídicas, que satisfeitas as condições descritas neste artigo e legislação cooperativista vigente, se enquadrarem nos objectivos da cooperativa, o mesmo podendo ocorrer com associação de produtores e cooperativas singulares.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Caso o interessado seja membro de outra cooperativa, deverá apresentar carta de referências por ela expedida;
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A subscrição das quotas-partes do capital social e a assinatura no livro de matrícula complementarão a sua admissão do cooperado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Perda de qualidade de cooperativista)
Texto do artigo · p. 13 Perde-se a qualidade de cooperativista:
Número ou marcador · p. 13 a) por renúncia;
Número ou marcador · p. 13 b) manter qualquer actividade que conflitue com os objectivos sociais da cooperativa;
Número ou marcador · p. 13 c) deixar de cumprir as obrigações por ele contratadas na cooperativa;
Número ou marcador · p. 13 d) deixar de realizar, com a cooperativa, as operações que constituem seu objectivo social;
Número ou marcador · p. 13 e) demissão pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção ou de Conselho Fiscal, dos cooperativistas que, por actos dolosos, tenham prejudicado material, financeira, moral e espiritualmente a cooperativa e/ou aos seus cooperativistas;
Número ou marcador · p. 13 f) expulsão, por incumprimento grave dos deveres estabelecidos no artigo 10.º do presente estatuto e a inadaptação ao meio cooperativo;
Número ou marcador · p. 13 g) no caso de morte do cooperado, a restituição de que trata o parágrafo anterior será efectuada aos herdeiros legais em uma só parcela, mediante a apresentação do respectivo formal de partilha ou alvará judicial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Direitos dos cooperativistas)
Número ou marcador · p. 13 Um) São direitos dos membros das cooperativistas:
Número ou marcador · p. 13 a) participar na assembleia geral, apresentar propostas, discutir e votar os pontos constantes da agenda de trabalhos;
Número ou marcador · p. 13 b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da cooperativa;
Número ou marcador · p. 13 c) usufruir dos benefícios materiais, financeiros e sociais que resultem da actividade da cooperativa;
Número ou marcador · p. 13 d) receber remunerações devidas, deliberadas em assembleia geral, em virtude do trabalho prestado à cooperativa;
Número ou marcador · p. 13 e) requerer informações aos órgãos da cooperativa e examinar a respectiva escrita e conta, nos períodos e condições que forem estabelecidos estatutariamente, pela assembleia geral ou pela direcção;
Número ou marcador · p. 13 f) requerer a convocação da assembleia geral nos termos definidos pelos estatutos, ou quando esta for recusada, requerer a convocação judicial;
Número ou marcador · p. 13 g) apresentar a sua demissão;
Número ou marcador · p. 13 h) outros direitos a serem estabelecidos por legislação aplicável e estatutos das respectivas cooperativas; i)solicitar informações sobre seus débitos e créditos;
Número ou marcador · p. 13 j) solicitar informações sobre as actividades da cooperativa e a partir da data de publicação do edital de convocação da Assembleia Geral Ordinária, consultar os livros e peças do balanço geral, que devem estar à disposição do cooperado na sede da cooperativa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Somente pessoas singulares podem ser eleitas para o exercício de cargos nos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Deveres)
Número ou marcador · p. 13 Um) Constituem deveres dos membros das cooperativas:
Número ou marcador · p. 13 a) respeitar os princípios cooperativos, as leis, os estatutos da Cooperativa e os respectivos regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 13 b) respeitar e fazer aplicar as deliberações da assembleia geral, da direcção e outras instruções emanadas dos órgãos sociais da cooperativa;
Número ou marcador · p. 13 c) aceitar e exercer os cargos sociais para os quais tenham sido eleitos, salvo motivo justificado de escusa;
Número ou marcador · p. 13 d) subscrever e integralizar as quotaspartes do capital nos termos deste estatuto e contribuir com as taxas de serviço e encargos operacionais que forem estabelecidos;
Número ou marcador · p. 13 e) contribuir, através do cumprimento das tarefas que lhes forem atribuídas, para a realização dos objectivos económicos e sociais da cooperativa e para o desenvolvimento da sua base material e técnica;
Número ou marcador · p. 13 f) não realizar actividades concorrenciais com as desenvolvidas pela cooperativa;
Número ou marcador · p. 13 g) assegurar a fidelidade para com a cooperativa;
Número ou marcador · p. 13 h) cumprir com as disposições da lei, do estatuto e, se houver, do código
Texto do artigo · p. 13 de ética, bem como respeitar as resoluções tomadas pelo Conselho de Administração e as deliberações das Assembleias Gerais;
Número ou marcador · p. 13 i) cobrir as perdas do exercício, quando houver, proporcionalmente às operações que realizou com a cooperativa, se o fundo de reserva não for para cobri-las;
Número ou marcador · p. 13 j) levar ao conhecimento do Conselho de Ética, se houver, ou ao Conselho de Administração e/ou Conselho Fiscal a existência de qualquer irregularidade que atente contra a lei, o estatuto e, se houver, do código de ética;
Número ou marcador · p. 13 k) zelar pelo património material e moral da cooperativa;
Número ou marcador · p. 13 l) responder subsidiariamente pelos compromissos da cooperativa até o valor do capital por ele subscrito e o montante das perdas que lhe couber.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As obrigações dos cooperados falecidos, contraídas com a cooperativa, e as oriundas de sua responsabilidade, como cooperado em face a terceiros, passam aos herdeiros, prescrevendo, porém, após um ano do dia da abertura da sucessão.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os herdeiros do cooperado falecido têm direito ao capital integralizado e demais créditos pertencentes ao “de cujas”, assegurando-se-lhes o direito de ingresso na cooperativa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Sanções)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os cooperativistas que infringirem as normas dos presentes estatutos, regulamentos ou não acatarem as deliberações dos órgãos sociais da cooperativa, consoante a gravidade da infracção cometida, ficam sujeitos as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 13 a) advertência verbal, por pequenas faltas cometidas;
Número ou marcador · p. 13 b) suspensão até seis meses, por reincidência ou desrespeito pelas disposições estatutárias, regulamentares ou deliberações dos órgãos sociais, o que não os isenta do pagamento das quotas;
Número ou marcador · p. 13 c) multa;
Número ou marcador · p. 13 d) perda de mandato.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O regulamento Interno define as regras inerentes ao procedimento disciplinar.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Composição)
Texto do artigo · p. 13 Os órgãos sociais da cooperativa são:
Número ou marcador · p. 13 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 13 c) Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 14 A Assembleia Geral é constituída por todos os cooperativistas. Reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) Presidente e por 1 (um) Secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As reuniões terão lugar na sede da cooperativa, salvo quando todos os cooperativistas acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 14 Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo Presidente da Mesa de Assembleia Geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 14 A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 14 b) distribuição de; c)a designação e a destituição de qualquer membro da administração;
Número ou marcador · p. 14 d) outras matérias reguladas pela lei comercial.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cooperativa será administrada e representada por um Conselho de Administração, composta por um presidente, um Vicepresidente, um Secretário, um administrador, um Coordenador e um Vogal nomeadamente: José Mangeva Passe, na qualidade de Presidente, Norgilio Ruben Uqueio, na qualidade de Vicepresidente, Amina Tomé de Sousa Nicalapa, na qualidade de Secretário, Yu Zhang, na qualidade de Tesoureiro, Ossumane Malembe Rajabo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho de Administração exercem os seus cargos por 3 (três) anos, findo prazo, havendo necessidade de reeleição.
Número ou marcador · p. 14 Três) O Conselho Administração está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Competências)
Texto do artigo · p. 14 O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a cooperativa e prosseguir
Texto do artigo · p. 14 o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Administração reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As reuniões terão lugar na sede da cooperativa, salvo quando todos os cooperativistas acordarem na escolha de outro local, devem ser convocadas por qualquer dos Administradores, ou ainda a pedido de um dos cooperativistas, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Vinculação da Cooperativa)
Texto do artigo · p. 14 A cooperativa obriga-se:
Número ou marcador · p. 14 a) pelas duas assinaturas sendo uma indispensável do Presidente do Conselho de Administração e outra do administrador;
Número ou marcador · p. 14 b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 14 A fiscalização da cooperativa é composta por um presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e um Tesoureiro nomeadamente, Sansão Armando Maculuve, na qualidade de Presidente, Luis Tomé Bernardo, na qualidade de Vice-Presidente, respectivamente que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos cooperativistas em Assembleia Geral ordinária.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 (Resultados)
Texto do artigo · p. 14 Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os excedentes que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 14 a) constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegra-lo;
Texto do artigo · p. 14 b)constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinam em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 c) o remanescente constituirá dividendos para os cooperativistas na proporção do capital mínimo subscrito por cada cooperativista.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício anual da cooperativa coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho de Administração deverá preparar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cooperativa dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os cooperativistas diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A liquidação da cooperativa será extra-judicial, nos termos a serem deliberados pela Assembleia Geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cooperativa poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer cooperativista desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 14 Três) Se a cooperativa não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da cooperativa incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos cooperativistas.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos cooperativistas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei n.º 23/2009 de 8 de Setembro, que aprova a Lei Geral das Cooperativas e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, 9 de Abril de 2026. – O Conservador,
Texto do artigo · p. 14 Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 DH Mining Development Company V, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia oito de Abril de dois mil e vinte e seis, na sociedade DH Mining Development Company V, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101153525, com o capital social de cem mil meticais, os sócios deliberaram sobre a publicação do texto integral dos estatutos da empresa.
Texto do artigo · p. 15 Primeiro: Dang Hui casada, natural de Shandong, China e de nacionalidade chinesa, e residente no Bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, na Cidade da Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte n.ºG39294254, emitido a 28 de Janeiro de 2010, pela saída e entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China;
Texto do artigo · p. 15 Segundo: Hong Kong Gemstone Mining Development Company, Limitada, sociedade por quotas, constituída e regida de acordo com a lei de Hong Kong, onde esta localizada a sua sede, representado por Wu Tao, casado, natural de Shandong, China e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro da Laulane, Avenida Dom Alexandre dos Santos, parcela 660A, nesta cidade da Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do passaporte número E32133696, emitido aos emitido a 24 de Outubro de 2013, pela saída e entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China.
Texto do artigo · p. 15 Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de DH Mining Development Company V, Limitada, com sede na Avenida Cardeal Alexandre dos Santos, Parcela 660A, Bairro de Laulane, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) actividades de exploração mineira;
Número ou marcador · p. 15 b) extracção;
Número ou marcador · p. 15 c) beneficiação de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 15 d) comércio;
Número ou marcador · p. 15 e) importação; e
Número ou marcador · p. 15 f) exportação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota de 200,00MT, que correspondem a 1% do capital social, pertencentes à sócia pela Senhora Dang Hui;
Número ou marcador · p. 15 b) uma quota de 19.800,00MT, que correspondem a 99% do capital social, pertencentes à sócia Hong Kong Gemstone Mining Development Company, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 15 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Texto do artigo · p. 15 Quarto) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Texto do artigo · p. 15 Quinto) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) O administrador e gestor da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do senhor Zhang Pengpeng.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Eagles Security, S.A.
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para devidos efeitos de publicação, que por acta de dois de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, reuniu se em assembleia geral da sociedade Eagles Security, S.A., com o NUEL 1016339142, com sede social na Avenida Ahmed Sekou Toure, número 1087, R/C, Cidade de Maputo e deliberaram sobre a renucia do cargo administrador, e consequente alteração do artigo oitavo e os estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 .....................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  2. Texto do artigo, página 9: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais) correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  3. Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Christoph Daniel Striegel;
  4. Número ou marcador, página 9: b) uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 34% do capital social pertencente ao sócio Olímpio Alberto; e
  5. Número ou marcador, página 9: c) uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 33% do capital social pertencente ao sócio Roderich Wilhelm Berber Rossiar.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  8. Texto do artigo, página 9: A administração será confiada ao senhor Olímpio Alberto que desde já fica nomeado administrador.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  10. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  11. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos casos e nos
  12. Texto do artigo, página 9: termos estabelecidos por lei. Está conforme. Maputo, 13 de Abril de 2026. – O
  13. Texto do artigo, página 9: Conservador, Ilegível.
  14. Texto do artigo, página 9: Casa de Pregos & Arame, Limitada
  15. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL105067096, uma sociedade denominada Casa de Pregos & Arame, Limitada.
  16. Texto do artigo, página 9: Por contrato de sociedade e celebrado nos termos do artigo noventa do código comercial, e constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre os sócios:
  17. Texto do artigo, página 9: Primeiro outorgante: Sikandar Javed, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100579267A, emitido ao 8 de Agosto de 2025, residente na Cidade da Maputo, Av. Filipe Samuel Magaia, Bairro Central;
  18. Texto do artigo, página 9: Segundo outorgante: Mohammad Hamza Jawed, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n0110106306872Q, emitido ao 5 de Abril de 2023, residente na Cidade da Maputo, Av. Ahmed Sekou Toure, Bairro da Central.
  19. Texto do artigo, página 9: A qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  22. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Casa de Pregos & Arame, Limitada, criada por tempo Indeterminado.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  25. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Julies Nyerere, Quarteirão n.º 29, n.º 1558, Distrito Municipal de kamavota, Bairro Ferroviário, Maputo – Moçambique.
  26. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  29. Número ou marcador, página 9: Um) Constitui objecto da sociedade:
  30. Número ou marcador, página 9: a) comércio por grosso e retalho de material de construção;
  31. Número ou marcador, página 9: b) comércio por grosso e retalho de materiais de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento;
  32. Número ou marcador, página 9: c) comércio de tintas, vidros, equipamentos sanitário, ladrilhos e similares;
  33. Número ou marcador, página 9: d) importação e exportação de mercadorias.
  34. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades ou serviços conexos ou subsidiários com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  37. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e numerário, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), encontrandose distribuído da seguinte forma:
  38. Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócio Sikandar Javed;
  39. Número ou marcador, página 9: b) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a 50% do capital social, pertence o sócio Mohammad Hamza Jawed.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  42. Texto do artigo, página 9: A Administração e gerência da sociedade será exercida pelos sócios: Sikandar Javed e Mohammad Hamza Jawed que desde já são nomeados administradores
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 9: Em todos casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 8 de Abril de 2026. – O Conservador,
  47. Texto do artigo, página 9: Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 9: Centro Infantil das Águias, Limitada
  49. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL105070597, uma sociedade denominadaCentro Infantil as Águias, Limitada, entre:
  50. Texto do artigo, página 9: Paulo Jorge Mota Ouana, moçambicano, casado no regime comunhão geral de bens, nascido a 12 de Fevereiro de 1990 na Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, residente na Av. Guerra Popular, n.º 1148, 2.° Andar Esquerdo, Q. 1, n.° 71, Casa n.º 138, Maputo, Distrito Municipal 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101102120079F, emitido aos 22 de Julho de 2022; e
  51. Texto do artigo, página 9: Josuela Simbine Ouana, moçambicana, casada no regime comunhão geral de bens, nascido aos 15 de Julho de 1991 na Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, residente na Av. Guerra Popular, n.º 1148, 2.° Andar Esquerdo, Q. 1, n° 71, Casa n.º 138, Maputo, Distrito Municipal 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100322703P, emitido aos 14 de Fevereiro de 2025.
  52. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 10: (Forma e denominação)
  54. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Centro Infantil as Águias, Limitada.
  55. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  57. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sede no Município de Marracuene, Bairro de Muntanhana, Casa n.º 26, Q 4.
  58. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  60. Texto do artigo, página 10: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  61. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  63. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área da educação, fornecendo serviços educação de qualidades desde os primeiros anos de vida até aos 5 anos de idade.
  64. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  66. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social é de 100.000,00MT, dividido em duas quotas iguais de 50.000,00MT, que corresponde a duas quotas, de 50% do valor total para cada sócio.
  67. Número ou marcador, página 10: Dois) Fica desde já nomeado o gerente
  68. Texto do artigo, página 10: Josuela Simbine Ouana. Está conforme. Maputo, 8 de Abril de 2026. – O Conservador,
  69. Texto do artigo, página 10: Ilegível.
  70. Texto do artigo, página 10: Chifunde Mining II, Limitada
  71. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105070668 uma entidade denominada Chifunde Mining II, Limitada, entre: Pedro Jeremias Manjate, titular do bilhete de identidade n.º 11010016055Q, emitido aos 19 de Setembro de 2017 e válido vitalício, NUIT 101315169, com poderes para o efeito; e
  72. Texto do artigo, página 10: Ussokoti Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, NUEL 100124602, mandatário senhor Pedro Jeremias Manjate, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010016055Q, emitido aos 19 de Setembro de 2017 e válido vitalício, NUIT 101315169, com poderes para o efeito.
  73. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 10: (Firma)
  75. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal limitada, adopta a
  76. Texto do artigo, página 10: firma Chifunde Mining II, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  77. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  79. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. 24 de Julho, número 851, R/C, Bairro Central, Distrito Urbano 1, podendo ser alterada por deliberação.
  80. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  82. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  83. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  85. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por principal objecto:
  86. Número ou marcador, página 10: a) comercialização de produtos mineiros;
  87. Número ou marcador, página 10: b) prospecção e pesquisa mineira;
  88. Número ou marcador, página 10: c) actividade mineira; d)mineração, processamento e tratamento mineiro;
  89. Número ou marcador, página 10: e) exploração e importação de produtos mineiros;
  90. Número ou marcador, página 10: f) importação de equipamentos mineiros.
  91. Número ou marcador, página 10: g) agricultura e agro – indústria;
  92. Número ou marcador, página 10: h) criação de gado bovino e caprino;
  93. Número ou marcador, página 10: i) importação e exportação de máquinas industriais e outros produtos para os quais obtenha as respectivas autorizações;
  94. Número ou marcador, página 10: j) importação e exportação de material de construção e outros para os quais obtenha as respectivas autorizações.
  95. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou anexas com o seu objecto, quando deliberado pela assembleia geral.
  96. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  97. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  99. Texto do artigo, página 10: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma duas quotas:
  100. Número ou marcador, página 10: a) 50,00MT, pertencente ao sócio Ussokoti Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, correspondente a 0,1% do capital social;
  101. Número ou marcador, página 10: b) 49.950,00MT, pertencente ao sócio Pedro Jeremias Manjate, correspondente a 99,9% do capital social.
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  104. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade pertence a ambos sócios.
  105. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros da direcção da sociedade estão dispensados de caução.
  106. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral deliberará sobre os poderes de gerência do director geral e demais directores seus membros, bem como as assinaturas que obrigam a sociedade nos seus diversos actos.
  107. Número ou marcador, página 10: Quatro) A administração poderá constituir procuradores, representantes ou mandatários da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos ou determinados negócios ou espécie de negócios.
  108. Número ou marcador, página 10: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social.
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  110. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  111. Texto do artigo, página 10: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  112. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 10 de Abril de 2026. – O
  113. Texto do artigo, página 10: Conservador, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 10: Chifunde Mining III, Limitada
  115. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105070667, uma entidade denominada que se rege Chifunde Mining III, Limitada, entre: Pedro Jeremias Manjate, titular do bilhete de identidade n.º 11010016055Q, emitido aos 19 de Setembro de 2017 e válido vitalício, NUIT 101315169, com poderes para o efeito; e
  116. Texto do artigo, página 10: Ussokoti Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, NUEL 100124602, mandatário senhor Pedro Jeremias Manjate, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010016055Q, emitido aos 19 de Setembro de 2017 e válido vitalício, NUIT 101315169, com poderes para o efeito.
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 10: (Firma)
  119. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal limitada, adopta a firma Chifunde Mining III, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  120. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  122. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. 24 de Julho, número 851, R/C, Bairro Central, Distrito Urbano 1, podendo ser alterada por deliberação.
  123. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  125. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  126. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  128. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por principal objecto:
  129. Número ou marcador, página 11: a) comercialização de produtos mineiros;
  130. Número ou marcador, página 11: b) prospecção e pesquisa mineira;
  131. Número ou marcador, página 11: c) actividade mineira; d)mineração, processamento e tratamento mineiro;
  132. Número ou marcador, página 11: e) exploração e importação de produtos mineiros;
  133. Número ou marcador, página 11: f) importação de equipamentos mineiros.
  134. Número ou marcador, página 11: g) agricultura e agro – indústria;
  135. Número ou marcador, página 11: h) criação de gado bovino e caprino;
  136. Número ou marcador, página 11: i) importação e exportação de máquinas industriais e outros produtos para os quais obtenha as respectivas autorizações;
  137. Número ou marcador, página 11: j) importação e exportação de material de construção e outros para os quais obtenha as respectivas autorizações.
  138. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou anexas com o seu objecto, quando deliberado pela assembleia geral.
  139. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  140. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  142. Texto do artigo, página 11: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma duas quotas:
  143. Número ou marcador, página 11: a) 50,00MT, pertencente ao sócio Ussokoti Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, correspondente a 0,1% do capital social; b)49.950,00MT, pertencente ao sócio Pedro Jeremias Manjate, correspondente a 99,9% do capital social.
  144. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  145. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  146. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade pertence a ambos sócios.
  147. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros da direcção da sociedade estão dispensados de caução.
  148. Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral deliberará sobre os poderes de gerência do director geral e demais directores seus membros, bem como as assinaturas que obrigam a sociedade nos seus diversos actos.
  149. Número ou marcador, página 11: Quatro) A administração poderá constituir procuradores, representantes ou mandatários da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos ou determinados negócios ou espécie de negócios.
  150. Número ou marcador, página 11: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social.
  151. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  152. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  153. Texto do artigo, página 11: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  154. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 10 de Abril de 2026. – O
  155. Texto do artigo, página 11: Conservador, Ilegível.
  156. Texto do artigo, página 11: Clube de Línguas – Sociedade Unipessoal, Lda.
  157. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105066192, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Clube de Línguas – Sociedade Unipessoal, Lda., constituída pelo sócio Fidel Livino Pedro, de 24 anos de idade, portador do B.I. n.º 010406027846Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 17 de Julho de 2023, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Napipine, Cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes:
  158. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 11: (Designação, sede e duração)
  160. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a designação de Clube de Línguas – Sociedade Unipessoal, Lda., podendo ser denominada abreviadamente por Clube de Línguas. A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, podendo, por deliberação do sócio, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional. A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  163. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto a formação profissional e escola de línguas, tradução e interpretação organização de feiras e eventos, publicidade, outras actividades educativas, serviços de apoio à educação consultoria técnica. A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  166. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 5000,00MT (cinco mil meticais) pertencente ao sócio Fidel Livino Pedro.
  167. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  169. Texto do artigo, página 11: A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio único Fidel Livino Pedro. O sócio único decide se a gerência é remunerada.
  170. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Nampula, 10 de Fevereiro 2026. – O
  171. Texto do artigo, página 11: Conservador, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 11: Cooperativa Jinjufeng Mine
  173. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105065808, uma entidade com a denominação Cooperativa Jinjufeng Mine, ntre: José Mangeva Passe, solteiro, maior, natural
  174. Texto do artigo, página 11: da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 070101846540P, emitido aos 12 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente em Changara, NUIT 104926649;
  175. Texto do artigo, página 11: Ossumane Malembe Rajabo, solteiro, maior, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070704191611B, emitido aos 26 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro Central-Dondo, NUIT 108694165;
  176. Texto do artigo, página 11: Sansão Armando Maculuve, solteiro, maior, natural de Matola, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010102718217S, emitido aos 27 de Abril de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Costa do Sol, Cidade de Maputo, titular do NUIT 123100506;
  177. Texto do artigo, página 11: Norgilio Ruben Uqueio, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana,
  178. Texto do artigo, página 12: portador do Bilhete de Identidade n.º 110101988466B, emitido aos 31 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Infulene, distrito de Kamavota.
  179. Texto do artigo, página 12: Yu Zhang, solteiro, maior, natural de Shandong, de nacionalidade Chinesa, portador do DIRE n.º 07CN00099378M, emitido aos 9 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente em Cachembe-Marara, titular do NUIT 102098897;
  180. Texto do artigo, página 12: Luis Tomé Bernardo, solteiro, maior, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070706730733S, emitido aos 24 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente no Bairro Central-Dondo; e,
  181. Texto do artigo, página 12: Amina Tomé de Sousa Nicalapa, solteira, maior, natural de Dondo, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100044896Q, emitido aos 23 de Junho de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente Changara, titular do NUIT 106292401.
  182. Texto do artigo, página 12: Pelos outorgantes foi dito que pelo presente contrato, constituem uma cooperativa de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  183. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da constituição, sede, duração e objecto
  184. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 12: (Constituição)
  186. Texto do artigo, página 12: A Cooperativa de Jinjufeng Mine, considerase constituída a partir da data do seu registo e durará por um período de tempo indeterminado, sendo que, guia-se pelos valores e princípios do cooperativismo, pelas disposições legais e pelas directrizes da autogestão.
  187. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  189. Número ou marcador, página 12: Um) A sede da cooperativa sita no povoado de Chipembere, Distrito de Changara, Província de Tete.
  190. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da cooperativa seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  191. Número ou marcador, página 12: Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  192. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  194. Número ou marcador, página 12: Um) O objecto social da cooperativa consiste na mineração, pesquisa, exploração e
  195. Texto do artigo, página 12: comercialização de minérios preciosos e semi-preciosos e de outros recursos minerais e metais com importação e exportação.
  196. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a cooperativa poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras cooperativas, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  197. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  198. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  200. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social da cooperativa, integralmente realizado em dinheiro, é de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), subscritas pelos cooperativistas da seguinte forma:
  201. Número ou marcador, página 12: a) José Mangeva Passe, subscreve um capital mínimo no valor de 22.400,00MT (vinte dois mil e quatrocentos meticais), correspondente a 16% (dezasseis por cento) do capital social da cooperativa; b)Ossumane Malembe Rajabo, subscreve um capital mínimo no valor de 19.600,00MT (dezanove mil e seiscentos meticais), correspondente a 14% (catorze por cento) do capital social da cooperativa;
  202. Número ou marcador, página 12: c) Sansão Armando Maculuve, subscreve um capital mínimo no valor de 19.600,00MT (dezanove mil e seiscentos meticais), correspondente a 14% (catorze por cento) do capital social da cooperativa;
  203. Número ou marcador, página 12: d) Norgilio Ruben Uqueio, subscreve um capital mínimo no valor de 19.600,00MT (dezanove mil e seiscentos meticais), correspondente a 14% (catorze por cento) do capital social da cooperativa;
  204. Número ou marcador, página 12: e) Yu Zhang, subscreve um capital mínimo no valor de 19.600,00MT (dezanove mil e seiscentos meticais), correspondente a 14% (catorze por cento) do capital social da cooperativa;
  205. Número ou marcador, página 12: f) Luis Tomé Bernardo, subscreve um capital mínimo no valor de 19.600,00MT (dezanove mil e seiscentos meticais), correspondente a 14% (catorze por cento) do capital social da cooperativa;
  206. Número ou marcador, página 12: g) Amina Tomé de Sousa Nicalapa, subscreve um capital mínimo no valor de 19.600,00MT (dezanove mil e seiscentos meticais), correspondente a 14% (catorze por cento) do capital social da cooperativa.
  207. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da cooperativa poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  208. Número ou marcador, página 12: Três) A quota-parte é indivisível, intransferível a não cooperados, não podendo ser negociado de modo algum, nem dada em garantia, e sua subscrição, integralização, transferência ou restituição será sempre escriturada no livro de matrícula.
  209. Número ou marcador, página 12: Quatro) A transferência de quotas-partes entre cooperados, total ou parcial, será escriturada no livro de matrícula mediante termo que conterá as assinaturas do cedente, do cessionário e do Presidente da cooperativa.
  210. Número ou marcador, página 12: Cinco) O cooperado deve integralizar as quotas-partes à vista, de uma só vez, ou subscrevê-los em prestações periódicas, independente de chamada, ou por meio de contribuições.
  211. Número ou marcador, página 12: Seis) Para efeito de integralização de quotas-partes ou de aumento do capital social, poderá a cooperativa receber bens, avaliados previamente e após homologação da Assembleia Geral ou mediante retenção de determinada percentagem do valor do movimento financeiro de cada associado.
  212. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  213. Texto do artigo, página 12: (Aumento e redução do capital social)
  214. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da Assembleia Geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  215. Número ou marcador, página 12: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos cooperativistas, competindo à Assembleia Geral, decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  216. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da admissão, direitos e deveres dos cooperativistas
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  218. Texto do artigo, página 12: (Admissão à Cooperativa)
  219. Número ou marcador, página 12: Um) Poderão associar-se à cooperativa, salvo se houver impossibilidade técnica de prestação de serviços, quaisquer profissionais autónomos que se dediquem à actividade objecto da entidade e preencherem os prérequisitos definidos no regulamento interno, sem prejudicar os interesses da cooperativa, nem com eles colidir.
  220. Número ou marcador, página 12: Dois) Para associar-se, o interessado preencherá a ficha da matrícula, com a assinatura dele e de mais duas testemunhas, bem como a declaração de que optou livremente por associar-se, conforme normas constantes do Regimento Interno da cooperativa.
  221. Número ou marcador, página 13: Três) Poderão ainda associar-se à cooperativa, as pessoas jurídicas, que satisfeitas as condições descritas neste artigo e legislação cooperativista vigente, se enquadrarem nos objectivos da cooperativa, o mesmo podendo ocorrer com associação de produtores e cooperativas singulares.
  222. Número ou marcador, página 13: Quatro) Caso o interessado seja membro de outra cooperativa, deverá apresentar carta de referências por ela expedida;
  223. Número ou marcador, página 13: Cinco) A subscrição das quotas-partes do capital social e a assinatura no livro de matrícula complementarão a sua admissão do cooperado.
  224. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  225. Texto do artigo, página 13: (Perda de qualidade de cooperativista)
  226. Texto do artigo, página 13: Perde-se a qualidade de cooperativista:
  227. Número ou marcador, página 13: a) por renúncia;
  228. Número ou marcador, página 13: b) manter qualquer actividade que conflitue com os objectivos sociais da cooperativa;
  229. Número ou marcador, página 13: c) deixar de cumprir as obrigações por ele contratadas na cooperativa;
  230. Número ou marcador, página 13: d) deixar de realizar, com a cooperativa, as operações que constituem seu objectivo social;
  231. Número ou marcador, página 13: e) demissão pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção ou de Conselho Fiscal, dos cooperativistas que, por actos dolosos, tenham prejudicado material, financeira, moral e espiritualmente a cooperativa e/ou aos seus cooperativistas;
  232. Número ou marcador, página 13: f) expulsão, por incumprimento grave dos deveres estabelecidos no artigo 10.º do presente estatuto e a inadaptação ao meio cooperativo;
  233. Número ou marcador, página 13: g) no caso de morte do cooperado, a restituição de que trata o parágrafo anterior será efectuada aos herdeiros legais em uma só parcela, mediante a apresentação do respectivo formal de partilha ou alvará judicial.
  234. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  235. Texto do artigo, página 13: (Direitos dos cooperativistas)
  236. Número ou marcador, página 13: Um) São direitos dos membros das cooperativistas:
  237. Número ou marcador, página 13: a) participar na assembleia geral, apresentar propostas, discutir e votar os pontos constantes da agenda de trabalhos;
  238. Número ou marcador, página 13: b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da cooperativa;
  239. Número ou marcador, página 13: c) usufruir dos benefícios materiais, financeiros e sociais que resultem da actividade da cooperativa;
  240. Número ou marcador, página 13: d) receber remunerações devidas, deliberadas em assembleia geral, em virtude do trabalho prestado à cooperativa;
  241. Número ou marcador, página 13: e) requerer informações aos órgãos da cooperativa e examinar a respectiva escrita e conta, nos períodos e condições que forem estabelecidos estatutariamente, pela assembleia geral ou pela direcção;
  242. Número ou marcador, página 13: f) requerer a convocação da assembleia geral nos termos definidos pelos estatutos, ou quando esta for recusada, requerer a convocação judicial;
  243. Número ou marcador, página 13: g) apresentar a sua demissão;
  244. Número ou marcador, página 13: h) outros direitos a serem estabelecidos por legislação aplicável e estatutos das respectivas cooperativas; i)solicitar informações sobre seus débitos e créditos;
  245. Número ou marcador, página 13: j) solicitar informações sobre as actividades da cooperativa e a partir da data de publicação do edital de convocação da Assembleia Geral Ordinária, consultar os livros e peças do balanço geral, que devem estar à disposição do cooperado na sede da cooperativa.
  246. Número ou marcador, página 13: Dois) Somente pessoas singulares podem ser eleitas para o exercício de cargos nos órgãos sociais.
  247. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  248. Texto do artigo, página 13: (Deveres)
  249. Número ou marcador, página 13: Um) Constituem deveres dos membros das cooperativas:
  250. Número ou marcador, página 13: a) respeitar os princípios cooperativos, as leis, os estatutos da Cooperativa e os respectivos regulamentos internos;
  251. Número ou marcador, página 13: b) respeitar e fazer aplicar as deliberações da assembleia geral, da direcção e outras instruções emanadas dos órgãos sociais da cooperativa;
  252. Número ou marcador, página 13: c) aceitar e exercer os cargos sociais para os quais tenham sido eleitos, salvo motivo justificado de escusa;
  253. Número ou marcador, página 13: d) subscrever e integralizar as quotaspartes do capital nos termos deste estatuto e contribuir com as taxas de serviço e encargos operacionais que forem estabelecidos;
  254. Número ou marcador, página 13: e) contribuir, através do cumprimento das tarefas que lhes forem atribuídas, para a realização dos objectivos económicos e sociais da cooperativa e para o desenvolvimento da sua base material e técnica;
  255. Número ou marcador, página 13: f) não realizar actividades concorrenciais com as desenvolvidas pela cooperativa;
  256. Número ou marcador, página 13: g) assegurar a fidelidade para com a cooperativa;
  257. Número ou marcador, página 13: h) cumprir com as disposições da lei, do estatuto e, se houver, do código
  258. Texto do artigo, página 13: de ética, bem como respeitar as resoluções tomadas pelo Conselho de Administração e as deliberações das Assembleias Gerais;
  259. Número ou marcador, página 13: i) cobrir as perdas do exercício, quando houver, proporcionalmente às operações que realizou com a cooperativa, se o fundo de reserva não for para cobri-las;
  260. Número ou marcador, página 13: j) levar ao conhecimento do Conselho de Ética, se houver, ou ao Conselho de Administração e/ou Conselho Fiscal a existência de qualquer irregularidade que atente contra a lei, o estatuto e, se houver, do código de ética;
  261. Número ou marcador, página 13: k) zelar pelo património material e moral da cooperativa;
  262. Número ou marcador, página 13: l) responder subsidiariamente pelos compromissos da cooperativa até o valor do capital por ele subscrito e o montante das perdas que lhe couber.
  263. Número ou marcador, página 13: Dois) As obrigações dos cooperados falecidos, contraídas com a cooperativa, e as oriundas de sua responsabilidade, como cooperado em face a terceiros, passam aos herdeiros, prescrevendo, porém, após um ano do dia da abertura da sucessão.
  264. Número ou marcador, página 13: Três) Os herdeiros do cooperado falecido têm direito ao capital integralizado e demais créditos pertencentes ao “de cujas”, assegurando-se-lhes o direito de ingresso na cooperativa.
  265. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  266. Texto do artigo, página 13: (Sanções)
  267. Número ou marcador, página 13: Um) Os cooperativistas que infringirem as normas dos presentes estatutos, regulamentos ou não acatarem as deliberações dos órgãos sociais da cooperativa, consoante a gravidade da infracção cometida, ficam sujeitos as seguintes sanções:
  268. Número ou marcador, página 13: a) advertência verbal, por pequenas faltas cometidas;
  269. Número ou marcador, página 13: b) suspensão até seis meses, por reincidência ou desrespeito pelas disposições estatutárias, regulamentares ou deliberações dos órgãos sociais, o que não os isenta do pagamento das quotas;
  270. Número ou marcador, página 13: c) multa;
  271. Número ou marcador, página 13: d) perda de mandato.
  272. Número ou marcador, página 13: Dois) O regulamento Interno define as regras inerentes ao procedimento disciplinar.
  273. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  274. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 13: (Composição)
  276. Texto do artigo, página 13: Os órgãos sociais da cooperativa são:
  277. Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral;
  278. Número ou marcador, página 13: b) Conselho de Administração;
  279. Número ou marcador, página 13: c) Fiscal Único.
  280. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 14: (Composição da Assembleia Geral)
  282. Texto do artigo, página 14: A Assembleia Geral é constituída por todos os cooperativistas. Reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) Presidente e por 1 (um) Secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  283. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 14: (Reuniões e deliberações)
  285. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  286. Número ou marcador, página 14: Dois) As reuniões terão lugar na sede da cooperativa, salvo quando todos os cooperativistas acordarem na escolha de outro local.
  287. Número ou marcador, página 14: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo Presidente da Mesa de Assembleia Geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
  288. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 14: (Competências da Assembleia Geral)
  290. Texto do artigo, página 14: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  291. Número ou marcador, página 14: a) aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
  292. Número ou marcador, página 14: b) distribuição de; c)a designação e a destituição de qualquer membro da administração;
  293. Número ou marcador, página 14: d) outras matérias reguladas pela lei comercial.
  294. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 14: (Conselho de Administração)
  296. Número ou marcador, página 14: Um) A cooperativa será administrada e representada por um Conselho de Administração, composta por um presidente, um Vicepresidente, um Secretário, um administrador, um Coordenador e um Vogal nomeadamente: José Mangeva Passe, na qualidade de Presidente, Norgilio Ruben Uqueio, na qualidade de Vicepresidente, Amina Tomé de Sousa Nicalapa, na qualidade de Secretário, Yu Zhang, na qualidade de Tesoureiro, Ossumane Malembe Rajabo.
  297. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Administração exercem os seus cargos por 3 (três) anos, findo prazo, havendo necessidade de reeleição.
  298. Número ou marcador, página 14: Três) O Conselho Administração está isento de prestar caução.
  299. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  300. Texto do artigo, página 14: (Competências)
  301. Texto do artigo, página 14: O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a cooperativa e prosseguir
  302. Texto do artigo, página 14: o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à Assembleia Geral.
  303. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO (Reuniões e deliberações)
  304. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Administração reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  305. Número ou marcador, página 14: Dois) As reuniões terão lugar na sede da cooperativa, salvo quando todos os cooperativistas acordarem na escolha de outro local, devem ser convocadas por qualquer dos Administradores, ou ainda a pedido de um dos cooperativistas, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
  306. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  307. Texto do artigo, página 14: (Vinculação da Cooperativa)
  308. Texto do artigo, página 14: A cooperativa obriga-se:
  309. Número ou marcador, página 14: a) pelas duas assinaturas sendo uma indispensável do Presidente do Conselho de Administração e outra do administrador;
  310. Número ou marcador, página 14: b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  311. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  312. Texto do artigo, página 14: (Conselho Fiscal)
  313. Texto do artigo, página 14: A fiscalização da cooperativa é composta por um presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e um Tesoureiro nomeadamente, Sansão Armando Maculuve, na qualidade de Presidente, Luis Tomé Bernardo, na qualidade de Vice-Presidente, respectivamente que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos cooperativistas em Assembleia Geral ordinária.
  314. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
  315. Texto do artigo, página 14: (Resultados)
  316. Texto do artigo, página 14: Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os excedentes que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  317. Número ou marcador, página 14: a) constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegra-lo;
  318. Texto do artigo, página 14: b)constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinam em assembleia geral;
  319. Número ou marcador, página 14: c) o remanescente constituirá dividendos para os cooperativistas na proporção do capital mínimo subscrito por cada cooperativista.
  320. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  321. Texto do artigo, página 14: (Exercício e contas do exercício)
  322. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício anual da cooperativa coincide com o ano civil.
  323. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Administração deverá preparar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  324. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  325. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  326. Número ou marcador, página 14: Um) A cooperativa dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da Assembleia Geral.
  327. Número ou marcador, página 14: Dois) Os cooperativistas diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  328. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 14: (Liquidação)
  330. Número ou marcador, página 14: Um) A liquidação da cooperativa será extra-judicial, nos termos a serem deliberados pela Assembleia Geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  331. Número ou marcador, página 14: Dois) A cooperativa poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer cooperativista desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  332. Número ou marcador, página 14: Três) Se a cooperativa não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da cooperativa incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos cooperativistas.
  333. Número ou marcador, página 14: Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos cooperativistas.
  334. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  335. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  336. Texto do artigo, página 14: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei n.º 23/2009 de 8 de Setembro, que aprova a Lei Geral das Cooperativas e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  337. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 9 de Abril de 2026. – O Conservador,
  338. Texto do artigo, página 14: Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 15: DH Mining Development Company V, Limitada
  340. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia oito de Abril de dois mil e vinte e seis, na sociedade DH Mining Development Company V, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101153525, com o capital social de cem mil meticais, os sócios deliberaram sobre a publicação do texto integral dos estatutos da empresa.
  341. Texto do artigo, página 15: Primeiro: Dang Hui casada, natural de Shandong, China e de nacionalidade chinesa, e residente no Bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, na Cidade da Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte n.ºG39294254, emitido a 28 de Janeiro de 2010, pela saída e entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China;
  342. Texto do artigo, página 15: Segundo: Hong Kong Gemstone Mining Development Company, Limitada, sociedade por quotas, constituída e regida de acordo com a lei de Hong Kong, onde esta localizada a sua sede, representado por Wu Tao, casado, natural de Shandong, China e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro da Laulane, Avenida Dom Alexandre dos Santos, parcela 660A, nesta cidade da Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do passaporte número E32133696, emitido aos emitido a 24 de Outubro de 2013, pela saída e entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China.
  343. Texto do artigo, página 15: Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  344. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I
  345. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  347. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de DH Mining Development Company V, Limitada, com sede na Avenida Cardeal Alexandre dos Santos, Parcela 660A, Bairro de Laulane, na Cidade de Maputo.
  348. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  349. Texto do artigo, página 15: Duração
  350. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  351. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  352. Texto do artigo, página 15: Objecto
  353. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  354. Número ou marcador, página 15: a) actividades de exploração mineira;
  355. Número ou marcador, página 15: b) extracção;
  356. Número ou marcador, página 15: c) beneficiação de produtos mineiros;
  357. Número ou marcador, página 15: d) comércio;
  358. Número ou marcador, página 15: e) importação; e
  359. Número ou marcador, página 15: f) exportação.
  360. Número ou marcador, página 15: Dois) Podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
  361. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
  362. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 15: Capital social
  364. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  365. Número ou marcador, página 15: a) uma quota de 200,00MT, que correspondem a 1% do capital social, pertencentes à sócia pela Senhora Dang Hui;
  366. Número ou marcador, página 15: b) uma quota de 19.800,00MT, que correspondem a 99% do capital social, pertencentes à sócia Hong Kong Gemstone Mining Development Company, Limitada.
  367. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  368. Texto do artigo, página 15: Aumento do capital
  369. Texto do artigo, página 15: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  370. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  371. Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
  372. Número ou marcador, página 15: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  373. Número ou marcador, página 15: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  374. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  375. Texto do artigo, página 15: Quarto) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  376. Texto do artigo, página 15: Quinto) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  377. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III
  378. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  379. Texto do artigo, página 15: Administração
  380. Número ou marcador, página 15: Um) O administrador e gestor da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do senhor Zhang Pengpeng.
  381. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  382. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  383. Número ou marcador, página 15: Quatro) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  384. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  385. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  386. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  387. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  388. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  389. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV
  390. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  391. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  392. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  393. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  394. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  395. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  396. Texto do artigo, página 15: Está conforme. O Conservador, Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 15: Eagles Security, S.A.
  398. Texto do artigo, página 15: Certifico, para devidos efeitos de publicação, que por acta de dois de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, reuniu se em assembleia geral da sociedade Eagles Security, S.A., com o NUEL 1016339142, com sede social na Avenida Ahmed Sekou Toure, número 1087, R/C, Cidade de Maputo e deliberaram sobre a renucia do cargo administrador, e consequente alteração do artigo oitavo e os estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  399. Texto do artigo, página 15: .....................................................................
  400. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição