III SÉRIE — n.º 74

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 74/2026

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Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade são reservados ao Conselho
Texto do artigo · p. 16 de Administração composto por um numero de membros que será até no máximo sete(7).
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores serão eleitos no âmbito da primeira assembleia geral. Por um mandato de três anos renováveis até três mandatos.
Número ou marcador · p. 16 Três) A gerência da sociedade, dispensada de caução, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, é exercida pelo gerente ou pelos gerentes eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 a) Presidente do Conselho de Administração - Orlando da Conceição Muchanga Paulo;
Número ou marcador · p. 16 b) Presidente do Conselho Executivo
Texto do artigo · p. 16 - António João Sitoe. Está conforme. Maputo, 17 de Março de 2026. – O
Texto do artigo · p. 16 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Elie Vision – Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105070213, uma entidade denominada que se rege Elie Vision – Sociedade Unipessoal, Lda., por: Elie Prince Mutarambirwa, de nacionalidade ruandesa, residente na Cidade da Maputo, portador do Passaporte n.º PC758398, emitido no dia 19 de Outubro de 2023 e valido até dia 18 de Outubro de 2033, pelo Governo de Ruanda.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A Sociedade adopta a denominação de Elie Vision – Sociedade Unipessoal, Lda., tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro Polana Caniço B, Q. n.º 14, Casa n.º 6000, Distrito Municipal Kamaxaquene, a sociedade pode, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e estrangeiros, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras representações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade ê constituída por tempo indeterminado, contando para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto principal as actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) talho e processamento de carne, comercio a retalho e grosso de produtos alimentares, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 16 b) comércio de roupas, cosméticos e acessórios, brindes e decoração de interior, e comércio de acessórios de automóveis e material e construção.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao senhor Elie Prince Mutarambirwa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é gerida e representada pelo sócio Elie Prince Mutarambirwa que desde já fica nomeado único administrador.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 16 a)pela assinatura do único administrador;
Número ou marcador · p. 16 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso do sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade mediante previa decisão do único sócio, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do consentimento se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo sexto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos casos fixados
Texto do artigo · p. 16 por lei vigor em Moçambique. Está conforme. Maputo, 8 de Abril de 2026. – O Conservador,
Texto do artigo · p. 16 Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Escola Primaria Acij, Lda.
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, as dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte e seis,
Texto do artigo · p. 16 os sócios da Escola Primária Acij, reuniram na sede localizada no Bairro Massinga, Distrito de Marracuene, Província de Maputo, devidamente registada na Conservatória das Entidades Legais da Cidade de Matola sob NUEL 105016309, onde se achavam presentes os sócios com pontos de agenda os seguintes:
Texto do artigo · p. 16 a) Mudança da denominação;
Texto do artigo · p. 16 Encontravam-se presentes na reunião todos os sócios foi deliberado por unanimidade, alterar parcialmente o contrato de sociedade, pelo que os artigo primeiro estatutos passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Escola Primaria Acij, Lda., é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 17 de Março de 2026. – O
Texto do artigo · p. 16 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Fábrica de Chouriço e seus Derivados, 14 de Março, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105070628, uma entidade denominada que se rege Fábrica de Chouriço e Seus Derivados, 14 De Março, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado nos termos do artigo 74 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: João José Macaringue, casado com a senhora Lídia Alberto Coana Macaringue, regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100010296N, emitido no dia 4 de Setembro de 2025, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Laulane, Casa n.º 660, Quarteirão 11, Distrito Municipal KaMavota, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Lídia Alberto Coana Macaringue, casada com o senhor João José Macaringue, regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100018648P, emitido no dia 10 de Dezembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Laulane, Casa n.º 660, Quarteirão 11, Distrito Municipal KaMavota, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Fábrica de Chouriço e seus Derivados, 14 De Março, Limitada, tem a sua sede na Rua 4847, Quarteirão 3, Casa n.º 61, Distrito Municipal KaMavota, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem o seu início de vigência, na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a:
Número ou marcador · p. 17 a) produção e industrialização de enchidos e seus derivados;
Número ou marcador · p. 17 b) comercialização de enchidos e seus derivados.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social inteiramente subscrito e realizado é de 500.000,00MT, representado por duas quotas iguais integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota no valor de 250.000,00MT, correspondente à 50%, pertencente ao sócio João José Macaringue;
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota no valor de 250.000,00MT, correspondente à 50%, pertencente a sócia Lídia Alberto Coana Macaringue.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Lídia Alberto Coana Macaringue, que assume as funções de sócia administradora.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete a administradora, a representação da sociedade em todos os actos, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura da sócia administradora.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios e qualquer sócio pode fazer se representar na assembleia geral por outro sócio.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios são liquidatários procedendo-se à partilha e divisão dos lucros sociais de acordo com o que for deliberado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 19 de Maio de 2025. – O
Texto do artigo · p. 17 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Farmácia Lara – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, uma sociedade denominada, Farmácia Lara – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio, Manuel João Fernando Nhatitima, casado, natural de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 030101854898M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 8 de Setembro 2022, residente no Bairro de Muatala, Cidade da Nampula, constitui uma sociedade unipessoal que passa a reger - se pelos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Farmácia Lara – S.U., Lda.. com a sua sede social, Província da Nampula, Bairro Muahivire, Av. F.P.L.M, Cidade de Nampula, duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) comércio de produtos farmacêuticos, médicos, ortopédicos;
Número ou marcador · p. 17 b) comércio de material hospitalar;
Número ou marcador · p. 17 c) comércio de produtos de cosméticos, e de higiene;
Número ou marcador · p. 17 d) material óptico, fotográfico, cinematográfico e de instrumentos de precisão.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital cocial subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Manuel João Fernando Nhatitima.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 17 A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Manuel João Fernando Nhatitima, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Nampula, 3 de Março de 2026. – O
Texto do artigo · p. 17 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Fuyuan Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062761, uma entidade denominada que se rege Fuyuan Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: Wang Wenxiong, estado civil solteiro, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente na Cidade de Maputo, Rua das Lusiadas, n.º 167, R/C, Bairro da Polana Cimento, portador do Passaporte n.º EN4712923, emitido aos 13 de Outubro de 2024 válido até 14 de Outubro de 2034, emitido pela Migração da Republica da China, com identificação tributária n.º 189454805.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adoptada a denominação de Fuyuan Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de hoje e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade fica sediada na Rua das Lusiadas, n.º 167, R/C, Bairro da Polana Cimento, Moçambique-Maputo Cidade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades, o comércio a grosso, em supermercados e hipermercados de produtos alimentares, bebidas ou tabaco, comércio em outros estabelecimentos não especializados com importação & exportação, comércio a grosso de vendas loiças em cerâmica, em vidro de papel de parede, comércio de vendas de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão,comércio de produtos de higiene, comércio de perfumes e de produtos de higiene, comercio de produtos químicos insecticidas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte consórcios ou associações em forma de participação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente ao sócio único quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Wang Wenxiong.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Wang Wenxiong.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 18 Treês) O sócio único fica desde já nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A remuneração da administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 18 As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas pessoalmente pela sócia única, sendo por ele lançadas e assinadas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 10 de Abril de 2026. – O
Texto do artigo · p. 18 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 H.J Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob o número 101698149, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada H.J Transportes – Sociedade Unipessoal, constituída pelo sócio Imaculada da Conceição Vicente, solteira, natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.° 040101374499P, emitido pela Identificação Civil de Quelimane aos 8 de Março de 2023, que se regerá pelos termos constantes dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Número ou marcador · p. 18 Um) É constituída a sociedade por cotas de responsabilidade limitada com denominação H.J Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá por deliberação da Assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território Nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na Av. Eduardo Modlane S/N, Bairro Sampene, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) rent-a-car;
Número ou marcador · p. 18 b) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que a sócia acorde e delibere em Assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente à socia única Imaculada da Conceição Vicente, filha de Vicente Angone e de Marta Carvalho, nascida aos 4 de Maio de 1987, solteira, natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.° 040101374499P, emitido pela Identificação Civil de Quelimane, aos 8 de Março de 2023.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações da sócio, podem depender do consentimento da sociedade sendo nulas quaisquer acto de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral é só produzida efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de sessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando a sócia concordar por escrito na deliberação ou concordando que por esta forma se delibere, considerando se válidas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Imaculada da Conceição Vicente, solteira, natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.° 040101374499P, emitido pela Identificação Civil de Quelimane aos 8 de Marco de 2023, que desde já fica nomeada gerente com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em caso algum a gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, finanças ou abonações.
Número ou marcador · p. 19 Três) A gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes,
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da sócia única gerente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade so se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Todos casos omissos serão regularizados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Nampula, 27 de Março de 2026. – O
Texto do artigo · p. 19 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Halba Investimentos & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055243, entidade legal supra constituída entre Herculano Luciano David, casado com Angelina Simone Come David, de nacionalidade moçambicana, natural da Maxixe e residente no Bairro Muelé – 01, Quarteirão - C, Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade número 080101354003N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos oito de Outubro de dois mil e um, portador do NUIT 103342058; Angelina Simone Come David, casada, de nacionalidade moçambicana, natura do Distrito de Inharrime e residente no Bairro Muelé – 01, Quarteirão - B, Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade número 080101192650F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos quatro de Agosto de dois mil e vinte e um, portador do NUIT 113695129, que outorga neste acto por si e em representação no exercício do poder pátrio da menor Belcídia da Angelina Herculano, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural e residente no Bairro Muelé - 01, Quarteirão – B, Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade número 080107077553Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte e dois, portador do NUIT162408070; e Lucídio Herculano Nhabomba, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural e residente no Bairro Muelé - 01, Quarteirão – B, Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 19 Identidade número 080107078719Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte e dois, portador do NUIT 145701317, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Herculano, Angelina, Lucídio, Belcídia, Aline, Investimentos & Serviços, Limitada, que abreviadamente denominada por Halba Investimentos & Serviços, Limitada,é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Liberdade – 03, EN - 05, Cidade de Inhambane, podendo criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 19 a) prestação de serviços de manutenção e reparação de equipamento eléctrico, electrónico, fotocopiadora, montagem de câmaras, portões, informático, sistemas de redes, serviço de cópias e impressão, gráficos; jardinagem e limpeza de edifícios, contabilidade, consultoria, supre agente, micro - credito, agenciamento e logística, veículos automóveis, car wach personalizado, mecânica, bate chapa, pintura, electricidade auto, sistemas de frio, rent-a-car, aluguer de viaturas para transporte turístico, transporte de passageiros e cargas, limpeza geral e fumigação, ornamentação e promoção de eventos, catering, panificadora, restauração e bar, acomodação e alojamento, imobiliária;
Número ou marcador · p. 19 b) comércio a grosso e a retalho de produtos de ferragem, mobiliário, material de escritório, higiénico, alimentícios, informático, papelaria, desportivo, insumos agrícolas, equipamento eléctrico e electrónico, peças de veículos automóveis, lubrificantes, venda de viaturas;
Número ou marcador · p. 19 c) construção civil;
Número ou marcador · p. 19 d) importação e exportação relacionados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondentes a quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota de cento, trinta e sete mil e quinhentos meticais (137.500,00MT) pertencente ao senhor Herculano Luciano David, correspondente 55% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota de oitenta e sete mil e quinhentos meticais (87.500,00MT) pertencente a senhora Angelina S i m o n e C o m e D a v i d , correspondente 35% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 c) uma quota de doze mil e quinhentos meticais (12.500,00MT) pertencente a senhora Belcídia Da Angelina Herculano, correspondente 5% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 d) uma quota de doze mil e quinhentos meticais (12.500,00MT) pertencente o senhor Lucídio Herculano Nhabomba, correspondente 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um dos sócios é livre.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 19 Três) Quando um dos sócios pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade compete ao sócio Herculano Luciano David, portador do NUIT 103342058, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Inhambane, 28 de Agosto de 2025. – A
Texto do artigo · p. 20 Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 IC Sourcing & Procurement Group, Lda.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063938, uma entidade denominadaIC Sourcing & Procurement Group, Lda., entre: Isabel Arlindo Manhiça Fumo, casada, de nacionalidade moçambicana, nascida aos 8 de Março de 1995, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100104628768Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola, aos 12 de Junho de 2023 e valido até 11 de Junho de 2028, residente em Maputo, Distrito da Matola, Bairro Matola G, Q.16, casa n.º 145, com NUIT 130641555; e
Texto do artigo · p. 20 Constância Jéssica Elias Chongo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, nascida aos 20 de Dezembro de 1993, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100004151N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 12 de Novembro de 2024 e valido até 11 de Novembro de 2029, residente em Maputo, Distrito de Boane, Bairro Mulotana -Bile, Q. 28 Casa n.º 40, com NUIT 128760997.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do n.º 1 do artigo 74, do Decreto-Lei n.º 1/2022, a qual se regerá em conformidade com as clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação IC Sourcing & Procurement Group, Lda., e rege-se pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de comércio geral
Texto do artigo · p. 20 por grosso e a retalho de produtos diversos; fornecimento de equipamento de protecção individual (EPI) estuário profissional e de segurança no trabalho; material médico básico; equipamentos informáticos, tecnológicos, electrónicos e eléctricos, com os respectivos acessórios, software e consumíveis; material de escritório e papelaria; produtos de higiene e limpeza; brindes corporativos; material de manutenção; mobiliário; equipamentos para hotelaria e restauração; materiais de construção; produtos alimentares; serviços de catering; logística; cobrança de créditos e apoio administrativo; consultoria e assessoria comercial.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Sede e Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Av. Rio Tembe, n.° 9, R/C, Bairro da Malanga, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), correspondendo à soma de duas quotas iguais de 50% cada.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A administração e gerência da sociedade fica a cargo das duas sócias: Isabel Arlindo Manhiça Fumo e Constância Jéssica Elias Chongo.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 19 de Março de 2025. – O
Texto do artigo · p. 20 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 ImpoMed, Lda.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105070436, a sociedade denominada ImpoMed, Lda, entre: Betuel Mateus Saveca, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990343B, emitido aos 14 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, residente em Maputo, bairro Sommershield, Av Kim Il Sung, n.º 59, Kampfumo;
Texto do artigo · p. 20 Shelton Betuel Saveca, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102257090A, emitido aos 2 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Sommershield, Av Kim Il Sung, n.º 59, Kampfumo.
Texto do artigo · p. 20 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de ImpoMed, Lda., doravante designada por sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Jose Mateus, n.º 464 Kampfumo Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos farmacêuticos e de laboratório, agricultura e pecuária;
Número ou marcador · p. 20 b) exercício de actividades comerciais relacionadas com venda de produtos farmacêuticos e de laboratório,
Número ou marcador · p. 20 c) actividade de consultorias em matéria de saúde;
Número ou marcador · p. 20 d) venda de mobiliário e equipamento hospitalar;
Número ou marcador · p. 20 e) venda de medicamentos e produtos farmacêuticos, equipamento hospitalar e industrial, fornecimento de material e equipamento de laboratório, e outros consumíveis;
Número ou marcador · p. 20 f) logística de mercadoria e produtos sanitários.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota de 600.000.00MT (seiscentos mil meticais) equivalente a sessenta por cento (60%) do capital, pertencente ao sócio Betuel Mateus Saveca;
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota de 400.000.00MT (quatrocentos mil meticais) equivalente a quarenta por cento (40%) do capital, pertencente ao sócio Shelton Betuel Saveca.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Convocação e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral é convocada pela administração ou por sócios, mediante carta expedida com a antecedência mínima de quinze dias, dirigida aos sócios, salvo se a lei exigir outras formalidades ou estabelecer prazo maior para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 21 Três) O balanço e as contas da sociedade fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e deverão ser aprovadas pela assembleia geral ordinária, até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os lucros líquidos aprovados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a Assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos em função da deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Alteração do contrato social)
Texto do artigo · p. 21 Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem de ter necessariamente o voto favorável de pelo menos oitenta por cento dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada ou não e fica a cargo do sócio Betuel Mateus Saveca ficando nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 21 Três) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador e/ou seus procuradores.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 21 Conforme deliberação da assembleia geral, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 21 a) vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal, não devendo este fundo ser inferior à quinta parte do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas à deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 21 c) outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 21 d) dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o omisso nos presentes estatutos, será regulado pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 9 de Abril de 2026. – O Conservador,
Texto do artigo · p. 21 Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 ISC Empresariais e Tecnologias, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação, tomada por escrito, em acta avulsa lavrada, aos trinta de Janeiro de 2026, procedeu-se na sociedade em epigrafe, registada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 105045221 a deliberação e aprovação pela sociedade e pelos sócios, a cessão total de quotas do senhor António Moises Sambo
Texto do artigo · p. 21 a favor do senhor Teófilo Doho Júnior e, consequentemente a alteração parcial do pacto social alterando-se a redacção designadamente no segundo outorgante e no artigo terceiro alínea b o qual passa a ter a seguinte nova redacção: Primeiro Outorgante: Hélder dos Santos
Texto do artigo · p. 21 José Nhabanga, solteiro, natural da Cidade de Maputo, residente nesta Cidade de Maputo, Av. Eduardo Mondlane, n.º 1569 Flat-1 1.º Andar , Alto Maé, portador do Bilhete de identidade n.º 110100070041C, emitido aos 27 de Agosto de 2021 na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Segundo Outorgante: Teófilo Doho Júnior, solteiro, natural de Zavala, residente na Cidade
Texto do artigo · p. 21 da Matola, Quarteirao 44, Casa n.º A, portador do Bilhete de Identidade n.º 081405175168C, emitido aos 4 de Novembro de 2022 na Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 21 .....................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000Mt (cinquenta mil meticais e correspondente à 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social está dividido em duas partes sociais nomeadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) Hélder dos Santos José Nhabanga com o valor nominal de 37.500,00MT, correspondente à 75% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Teófilo Doho Junior com o valor nominal de 12.500,00MT, correspondente à 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Três) Qualquer sócio poderá prestar suprimentos à sociedade, os quais terão o regime de pagamento e remuneração que for acordado na altura da prestação do suprimento.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 JEC Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105056377 uma entidade denominada que se rege JEC Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique, entre: Julião Eusébio Cumbi, casado de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105707163J, emitido a 12 de Junho de 2023 e valido ate 11 de Junho 2028, residente em Moamba, Bairro Pessene, Casa n.º 409, Quarteirão 7; e
Texto do artigo · p. 21 Rosa Francisco Nhassengo Cumbí, casado de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de identidade nº 081002206252M, emitido a 17 de Setembro de 2021 e válido até 16 de Setembro de 2026, residente em Moamba, no Bairro Pessene, Casa n.º 409, Quarteirão 7.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO 1
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de JEC Comercial, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Av. Salvador Allende, n.° 1179, Bairro da Polana.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 22 a) consultoria e gestão;
Número ou marcador · p. 22 b) mediação e intermediação comercial; c)participação, representação de empresas e marcas nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 22 d) comercio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor, bem como poderá abrir ou subestabelecer delegações, sucursais ou outras formas de representação em território moçambicano ou fora do país.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota de 9.000,00MT (nove mil meticais) pertencente ao sócio Julião Eusébio Cumbi correspondente a 90% do capital social;
Texto do artigo · p. 22 d)uma quota de 1.000,00MT (mil meticais) pertencente a sócia Rosa Francisco Nhassengo Cumbi, correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 22 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Administração da sociedade será exercida pelo sócio Julião Eusébio Cumbi.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios poderão prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma possa carecer para o desempenho das suas actividades, devendo as respectivas condições serem aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, deliberando sobre os lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral é convocada por carta registada ou entregue sob a forma de protocolo, com a antecedência de 15 dias sobre a data da sua realização.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobre vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear quem a todos represente para a condução dos negócios, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 9 de Abril de 2026. – O Conservador,
Texto do artigo · p. 22 Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Kingdom 37, S.A.
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para devidos efeitos de publicação, que por acta de dois de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, reuniu se em assembleia geral da sociedade Kingdom 37, S.A., com o NUEL 101355926, com sede social na Avenida Ahmed Sekou Toure, número 1087, R/C, Cidade de Maputo e deliberaram a alteração do objecto, social artigo segundo e da administração e consequente alteração do artigo quarto, número dois que dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 22 ....................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 22 a) tecnologia, gestão imobiliária, campismo e ferragem;
Número ou marcador · p. 22 b) procurement e logística, energia,transporte de cargas e mercadorias, agricultura, engenharia aferroportuaria, construção, mineração, prestação de serviços diversos, limpeza geral, importação e exportação, material de escritório e consumíveis diversos, material hospitalar e fornecimento de mão de obra, serviços gráficos e serigrafia, produção, venda de todo tipo de uniformes, serviços de comunicação e imagem, comunicação industrial, gerenciamento de conteúdos nas plataformas digitais, produção de vídeos, agendamentos jornalísticos,
Texto do artigo · p. 22 produção de revistas e campanhas publicitarias bem como todas actividades complementares a área de comunicação;
Número ou marcador · p. 22 c) representação, importação e comercialização de cereais, açúcar, trigo, milho, soja, feijão boer, arroz, gergelim, e outros produtos agrícolas.
Texto do artigo · p. 22 .....................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) ................ Dois) Os negócios da sociedade
Texto do artigo · p. 22 poderão ser confiados aos seguintes elementos:
Número ou marcador · p. 22 a) um conselho de gestão;
Número ou marcador · p. 22 b) a uma terceira pessoa que terá a designação de director executivo, ficando as áreas limites das suas competências;
Número ou marcador · p. 22 c) a gerência da sociedade e representação da sociedade em juízo e fora dele, será exercida pelos membros eleitos na primeira assembleia geral nomeadamente;
Número ou marcador · p. 22 d) presidente do conselho de administração - Orlando da Conceição Muchanga Paulo;
Número ou marcador · p. 22 e) presidente do conselho executivo
Texto do artigo · p. 22 - Antonio João Sitoe.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 4 de Fevereiro de 2026. – O
Texto do artigo · p. 22 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 KM Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o Número Único de Entidade Legal 105035324, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada KM Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de KM Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Estrada Nacional Número Quatro – EN4, Neves Park, Matola, Província de Maputo, Moçambique, e mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 23 o fornecimento de equipamentos, materiais eléctricos e mecânicos; prestação de serviços de manutenção de equipamentos, materiais eléctricos e mecânicos, instalação e fornecimento de painéis solares, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal. Dois) Mediante deliberação da assembleia
Texto do artigo · p. 23 geral, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  2. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade são reservados ao Conselho
  3. Texto do artigo, página 16: de Administração composto por um numero de membros que será até no máximo sete(7).
  4. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores serão eleitos no âmbito da primeira assembleia geral. Por um mandato de três anos renováveis até três mandatos.
  5. Número ou marcador, página 16: Três) A gerência da sociedade, dispensada de caução, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, é exercida pelo gerente ou pelos gerentes eleitos em Assembleia Geral.
  6. Número ou marcador, página 16: a) Presidente do Conselho de Administração - Orlando da Conceição Muchanga Paulo;
  7. Número ou marcador, página 16: b) Presidente do Conselho Executivo
  8. Texto do artigo, página 16: - António João Sitoe. Está conforme. Maputo, 17 de Março de 2026. – O
  9. Texto do artigo, página 16: Conservador, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 16: Elie Vision – Sociedade Unipessoal, Lda.
  11. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105070213, uma entidade denominada que se rege Elie Vision – Sociedade Unipessoal, Lda., por: Elie Prince Mutarambirwa, de nacionalidade ruandesa, residente na Cidade da Maputo, portador do Passaporte n.º PC758398, emitido no dia 19 de Outubro de 2023 e valido até dia 18 de Outubro de 2033, pelo Governo de Ruanda.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  14. Texto do artigo, página 16: A Sociedade adopta a denominação de Elie Vision – Sociedade Unipessoal, Lda., tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro Polana Caniço B, Q. n.º 14, Casa n.º 6000, Distrito Municipal Kamaxaquene, a sociedade pode, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e estrangeiros, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras representações.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 16: A sociedade ê constituída por tempo indeterminado, contando para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto principal as actividades seguintes:
  21. Número ou marcador, página 16: a) talho e processamento de carne, comercio a retalho e grosso de produtos alimentares, importação e exportação;
  22. Número ou marcador, página 16: b) comércio de roupas, cosméticos e acessórios, brindes e decoração de interior, e comércio de acessórios de automóveis e material e construção.
  23. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao senhor Elie Prince Mutarambirwa.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 16: (Gerência e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é gerida e representada pelo sócio Elie Prince Mutarambirwa que desde já fica nomeado único administrador.
  30. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obriga-se:
  31. Texto do artigo, página 16: a)pela assinatura do único administrador;
  32. Número ou marcador, página 16: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 16: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  36. Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso do sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 16: (Amortização das quotas)
  39. Texto do artigo, página 16: A sociedade mediante previa decisão do único sócio, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do consentimento se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo sexto.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  42. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos casos fixados
  43. Texto do artigo, página 16: por lei vigor em Moçambique. Está conforme. Maputo, 8 de Abril de 2026. – O Conservador,
  44. Texto do artigo, página 16: Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 16: Escola Primaria Acij, Lda.
  46. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, as dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte e seis,
  47. Texto do artigo, página 16: os sócios da Escola Primária Acij, reuniram na sede localizada no Bairro Massinga, Distrito de Marracuene, Província de Maputo, devidamente registada na Conservatória das Entidades Legais da Cidade de Matola sob NUEL 105016309, onde se achavam presentes os sócios com pontos de agenda os seguintes:
  48. Texto do artigo, página 16: a) Mudança da denominação;
  49. Texto do artigo, página 16: Encontravam-se presentes na reunião todos os sócios foi deliberado por unanimidade, alterar parcialmente o contrato de sociedade, pelo que os artigo primeiro estatutos passam a ter a seguinte redacção:
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  52. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Escola Primaria Acij, Lda., é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique
  53. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 17 de Março de 2026. – O
  54. Texto do artigo, página 16: Conservador, Ilegível.
  55. Texto do artigo, página 16: Fábrica de Chouriço e seus Derivados, 14 de Março, Limitada
  56. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105070628, uma entidade denominada que se rege Fábrica de Chouriço e Seus Derivados, 14 De Março, Limitada.
  57. Texto do artigo, página 16: É celebrado nos termos do artigo 74 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre:
  58. Texto do artigo, página 16: Primeiro: João José Macaringue, casado com a senhora Lídia Alberto Coana Macaringue, regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100010296N, emitido no dia 4 de Setembro de 2025, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Laulane, Casa n.º 660, Quarteirão 11, Distrito Municipal KaMavota, Cidade de Maputo.
  59. Texto do artigo, página 16: Segundo: Lídia Alberto Coana Macaringue, casada com o senhor João José Macaringue, regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100018648P, emitido no dia 10 de Dezembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Laulane, Casa n.º 660, Quarteirão 11, Distrito Municipal KaMavota, Cidade de Maputo.
  60. Texto do artigo, página 17: Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  61. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  63. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Fábrica de Chouriço e seus Derivados, 14 De Março, Limitada, tem a sua sede na Rua 4847, Quarteirão 3, Casa n.º 61, Distrito Municipal KaMavota, Cidade de Maputo.
  64. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem o seu início de vigência, na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  65. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  67. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a:
  68. Número ou marcador, página 17: a) produção e industrialização de enchidos e seus derivados;
  69. Número ou marcador, página 17: b) comercialização de enchidos e seus derivados.
  70. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  71. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  73. Texto do artigo, página 17: O capital social inteiramente subscrito e realizado é de 500.000,00MT, representado por duas quotas iguais integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  74. Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor de 250.000,00MT, correspondente à 50%, pertencente ao sócio João José Macaringue;
  75. Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor de 250.000,00MT, correspondente à 50%, pertencente a sócia Lídia Alberto Coana Macaringue.
  76. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  78. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Lídia Alberto Coana Macaringue, que assume as funções de sócia administradora.
  79. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete a administradora, a representação da sociedade em todos os actos, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social.
  80. Número ou marcador, página 17: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura da sócia administradora.
  81. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  83. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios e qualquer sócio pode fazer se representar na assembleia geral por outro sócio.
  84. Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  85. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  87. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  88. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 17: (Liquidação)
  90. Texto do artigo, página 17: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios são liquidatários procedendo-se à partilha e divisão dos lucros sociais de acordo com o que for deliberado pela assembleia geral.
  91. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 19 de Maio de 2025. – O
  92. Texto do artigo, página 17: Conservador, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 17: Farmácia Lara – Sociedade Unipessoal, Limitada
  94. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, uma sociedade denominada, Farmácia Lara – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio, Manuel João Fernando Nhatitima, casado, natural de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 030101854898M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 8 de Setembro 2022, residente no Bairro de Muatala, Cidade da Nampula, constitui uma sociedade unipessoal que passa a reger - se pelos artigos que se seguem:
  95. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  97. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Lara – S.U., Lda.. com a sua sede social, Província da Nampula, Bairro Muahivire, Av. F.P.L.M, Cidade de Nampula, duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
  98. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  100. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  101. Número ou marcador, página 17: a) comércio de produtos farmacêuticos, médicos, ortopédicos;
  102. Número ou marcador, página 17: b) comércio de material hospitalar;
  103. Número ou marcador, página 17: c) comércio de produtos de cosméticos, e de higiene;
  104. Número ou marcador, página 17: d) material óptico, fotográfico, cinematográfico e de instrumentos de precisão.
  105. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  106. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  108. Texto do artigo, página 17: O capital cocial subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Manuel João Fernando Nhatitima.
  109. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  111. Texto do artigo, página 17: A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Manuel João Fernando Nhatitima, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  112. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Nampula, 3 de Março de 2026. – O
  113. Texto do artigo, página 17: Conservador, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 17: Fuyuan Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
  115. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062761, uma entidade denominada que se rege Fuyuan Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  116. Texto do artigo, página 17: Primeiro: Wang Wenxiong, estado civil solteiro, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente na Cidade de Maputo, Rua das Lusiadas, n.º 167, R/C, Bairro da Polana Cimento, portador do Passaporte n.º EN4712923, emitido aos 13 de Outubro de 2024 válido até 14 de Outubro de 2034, emitido pela Migração da Republica da China, com identificação tributária n.º 189454805.
  117. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  119. Texto do artigo, página 17: A sociedade adoptada a denominação de Fuyuan Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de hoje e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
  120. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 17: (Sede e representação)
  122. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica sediada na Rua das Lusiadas, n.º 167, R/C, Bairro da Polana Cimento, Moçambique-Maputo Cidade.
  123. Número ou marcador, página 18: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional.
  124. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrangeiro.
  125. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  127. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades, o comércio a grosso, em supermercados e hipermercados de produtos alimentares, bebidas ou tabaco, comércio em outros estabelecimentos não especializados com importação & exportação, comércio a grosso de vendas loiças em cerâmica, em vidro de papel de parede, comércio de vendas de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão,comércio de produtos de higiene, comércio de perfumes e de produtos de higiene, comercio de produtos químicos insecticidas.
  128. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
  129. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte consórcios ou associações em forma de participação.
  130. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  132. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente ao sócio único quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Wang Wenxiong.
  133. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  135. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Wang Wenxiong.
  136. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
  137. Texto do artigo, página 18: Treês) O sócio único fica desde já nomeado administrador da sociedade.
  138. Número ou marcador, página 18: Quatro) A remuneração da administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
  139. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  140. Texto do artigo, página 18: (Decisões do sócio único)
  141. Texto do artigo, página 18: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas pessoalmente pela sócia única, sendo por ele lançadas e assinadas em livro próprio.
  142. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  143. Texto do artigo, página 18: (Omissos)
  144. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  145. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 10 de Abril de 2026. – O
  146. Texto do artigo, página 18: Conservador, Ilegível.
  147. Texto do artigo, página 18: H.J Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  148. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob o número 101698149, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada H.J Transportes – Sociedade Unipessoal, constituída pelo sócio Imaculada da Conceição Vicente, solteira, natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.° 040101374499P, emitido pela Identificação Civil de Quelimane aos 8 de Março de 2023, que se regerá pelos termos constantes dos artigos abaixo:
  149. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 18: Denominação
  151. Número ou marcador, página 18: Um) É constituída a sociedade por cotas de responsabilidade limitada com denominação H.J Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade durará por tempo indeterminado.
  152. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá por deliberação da Assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território Nacional ou estrangeiro.
  153. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 18: Sede
  155. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na Av. Eduardo Modlane S/N, Bairro Sampene, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
  156. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 18: Objecto
  158. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  159. Número ou marcador, página 18: a) rent-a-car;
  160. Número ou marcador, página 18: b) prestação de serviços.
  161. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que a sócia acorde e delibere em Assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  162. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 18: Capital social
  164. Texto do artigo, página 18: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente à socia única Imaculada da Conceição Vicente, filha de Vicente Angone e de Marta Carvalho, nascida aos 4 de Maio de 1987, solteira, natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.° 040101374499P, emitido pela Identificação Civil de Quelimane, aos 8 de Março de 2023.
  165. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 18: Cessão ou divisão de quotas
  167. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações da sócio, podem depender do consentimento da sociedade sendo nulas quaisquer acto de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
  168. Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral é só produzida efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
  169. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de sessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
  170. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  172. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  173. Número ou marcador, página 18: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando a sócia concordar por escrito na deliberação ou concordando que por esta forma se delibere, considerando se válidas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
  174. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  175. Texto do artigo, página 18: Administração e gerência da sociedade
  176. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Imaculada da Conceição Vicente, solteira, natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.° 040101374499P, emitido pela Identificação Civil de Quelimane aos 8 de Marco de 2023, que desde já fica nomeada gerente com despensa de caução.
  177. Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso algum a gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, finanças ou abonações.
  178. Número ou marcador, página 19: Três) A gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes,
  179. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da sócia única gerente.
  180. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  181. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  182. Texto do artigo, página 19: A sociedade so se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
  183. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  184. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  185. Texto do artigo, página 19: Todos casos omissos serão regularizados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  186. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Nampula, 27 de Março de 2026. – O
  187. Texto do artigo, página 19: Conservador, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 19: Halba Investimentos & Serviços, Limitada
  189. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055243, entidade legal supra constituída entre Herculano Luciano David, casado com Angelina Simone Come David, de nacionalidade moçambicana, natural da Maxixe e residente no Bairro Muelé – 01, Quarteirão - C, Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade número 080101354003N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos oito de Outubro de dois mil e um, portador do NUIT 103342058; Angelina Simone Come David, casada, de nacionalidade moçambicana, natura do Distrito de Inharrime e residente no Bairro Muelé – 01, Quarteirão - B, Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade número 080101192650F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos quatro de Agosto de dois mil e vinte e um, portador do NUIT 113695129, que outorga neste acto por si e em representação no exercício do poder pátrio da menor Belcídia da Angelina Herculano, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural e residente no Bairro Muelé - 01, Quarteirão – B, Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade número 080107077553Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte e dois, portador do NUIT162408070; e Lucídio Herculano Nhabomba, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural e residente no Bairro Muelé - 01, Quarteirão – B, Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de
  190. Texto do artigo, página 19: Identidade número 080107078719Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte e dois, portador do NUIT 145701317, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  191. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  193. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Herculano, Angelina, Lucídio, Belcídia, Aline, Investimentos & Serviços, Limitada, que abreviadamente denominada por Halba Investimentos & Serviços, Limitada,é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  194. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Liberdade – 03, EN - 05, Cidade de Inhambane, podendo criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  195. Número ou marcador, página 19: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  196. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  197. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  198. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objectivo:
  199. Número ou marcador, página 19: a) prestação de serviços de manutenção e reparação de equipamento eléctrico, electrónico, fotocopiadora, montagem de câmaras, portões, informático, sistemas de redes, serviço de cópias e impressão, gráficos; jardinagem e limpeza de edifícios, contabilidade, consultoria, supre agente, micro - credito, agenciamento e logística, veículos automóveis, car wach personalizado, mecânica, bate chapa, pintura, electricidade auto, sistemas de frio, rent-a-car, aluguer de viaturas para transporte turístico, transporte de passageiros e cargas, limpeza geral e fumigação, ornamentação e promoção de eventos, catering, panificadora, restauração e bar, acomodação e alojamento, imobiliária;
  200. Número ou marcador, página 19: b) comércio a grosso e a retalho de produtos de ferragem, mobiliário, material de escritório, higiénico, alimentícios, informático, papelaria, desportivo, insumos agrícolas, equipamento eléctrico e electrónico, peças de veículos automóveis, lubrificantes, venda de viaturas;
  201. Número ou marcador, página 19: c) construção civil;
  202. Número ou marcador, página 19: d) importação e exportação relacionados com o objecto social.
  203. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  204. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  206. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondentes a quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
  207. Número ou marcador, página 19: a) uma quota de cento, trinta e sete mil e quinhentos meticais (137.500,00MT) pertencente ao senhor Herculano Luciano David, correspondente 55% do capital social;
  208. Número ou marcador, página 19: b) uma quota de oitenta e sete mil e quinhentos meticais (87.500,00MT) pertencente a senhora Angelina S i m o n e C o m e D a v i d , correspondente 35% do capital social;
  209. Número ou marcador, página 19: c) uma quota de doze mil e quinhentos meticais (12.500,00MT) pertencente a senhora Belcídia Da Angelina Herculano, correspondente 5% do capital social;
  210. Número ou marcador, página 19: d) uma quota de doze mil e quinhentos meticais (12.500,00MT) pertencente o senhor Lucídio Herculano Nhabomba, correspondente 5% do capital social.
  211. Número ou marcador, página 19: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  212. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  214. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um dos sócios é livre.
  215. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  216. Número ou marcador, página 19: Três) Quando um dos sócios pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
  217. Número ou marcador, página 19: Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
  218. Número ou marcador, página 19: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
  219. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  220. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  221. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade compete ao sócio Herculano Luciano David, portador do NUIT 103342058, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
  222. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  223. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  224. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  225. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  226. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Inhambane, 28 de Agosto de 2025. – A
  227. Texto do artigo, página 20: Conservadora, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 20: IC Sourcing & Procurement Group, Lda.
  229. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063938, uma entidade denominadaIC Sourcing & Procurement Group, Lda., entre: Isabel Arlindo Manhiça Fumo, casada, de nacionalidade moçambicana, nascida aos 8 de Março de 1995, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100104628768Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola, aos 12 de Junho de 2023 e valido até 11 de Junho de 2028, residente em Maputo, Distrito da Matola, Bairro Matola G, Q.16, casa n.º 145, com NUIT 130641555; e
  230. Texto do artigo, página 20: Constância Jéssica Elias Chongo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, nascida aos 20 de Dezembro de 1993, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100004151N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 12 de Novembro de 2024 e valido até 11 de Novembro de 2029, residente em Maputo, Distrito de Boane, Bairro Mulotana -Bile, Q. 28 Casa n.º 40, com NUIT 128760997.
  231. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do n.º 1 do artigo 74, do Decreto-Lei n.º 1/2022, a qual se regerá em conformidade com as clausulas seguintes:
  232. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA PRIMEIRA
  233. Texto do artigo, página 20: (Denominação e natureza jurídica)
  234. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação IC Sourcing & Procurement Group, Lda., e rege-se pela legislação comercial em vigor.
  235. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEGUNDA
  236. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  237. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de comércio geral
  238. Texto do artigo, página 20: por grosso e a retalho de produtos diversos; fornecimento de equipamento de protecção individual (EPI) estuário profissional e de segurança no trabalho; material médico básico; equipamentos informáticos, tecnológicos, electrónicos e eléctricos, com os respectivos acessórios, software e consumíveis; material de escritório e papelaria; produtos de higiene e limpeza; brindes corporativos; material de manutenção; mobiliário; equipamentos para hotelaria e restauração; materiais de construção; produtos alimentares; serviços de catering; logística; cobrança de créditos e apoio administrativo; consultoria e assessoria comercial.
  239. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA TERCEIRA
  240. Texto do artigo, página 20: (Sede e Duração)
  241. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Av. Rio Tembe, n.° 9, R/C, Bairro da Malanga, e durará por tempo indeterminado.
  242. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUARTA
  243. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  244. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), correspondendo à soma de duas quotas iguais de 50% cada.
  245. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUINTA
  246. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência da sociedade)
  247. Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade fica a cargo das duas sócias: Isabel Arlindo Manhiça Fumo e Constância Jéssica Elias Chongo.
  248. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEXTA
  249. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  250. Texto do artigo, página 20: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  251. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 19 de Março de 2025. – O
  252. Texto do artigo, página 20: Conservador, Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 20: ImpoMed, Lda.
  254. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105070436, a sociedade denominada ImpoMed, Lda, entre: Betuel Mateus Saveca, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990343B, emitido aos 14 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, residente em Maputo, bairro Sommershield, Av Kim Il Sung, n.º 59, Kampfumo;
  255. Texto do artigo, página 20: Shelton Betuel Saveca, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102257090A, emitido aos 2 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Sommershield, Av Kim Il Sung, n.º 59, Kampfumo.
  256. Texto do artigo, página 20: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
  257. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  258. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  260. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de ImpoMed, Lda., doravante designada por sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
  261. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  262. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  263. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Jose Mateus, n.º 464 Kampfumo Maputo.
  264. Número ou marcador, página 20: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  265. Número ou marcador, página 20: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  266. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  267. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  268. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
  269. Número ou marcador, página 20: a) comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos farmacêuticos e de laboratório, agricultura e pecuária;
  270. Número ou marcador, página 20: b) exercício de actividades comerciais relacionadas com venda de produtos farmacêuticos e de laboratório,
  271. Número ou marcador, página 20: c) actividade de consultorias em matéria de saúde;
  272. Número ou marcador, página 20: d) venda de mobiliário e equipamento hospitalar;
  273. Número ou marcador, página 20: e) venda de medicamentos e produtos farmacêuticos, equipamento hospitalar e industrial, fornecimento de material e equipamento de laboratório, e outros consumíveis;
  274. Número ou marcador, página 20: f) logística de mercadoria e produtos sanitários.
  275. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
  276. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  278. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  279. Número ou marcador, página 21: a) uma quota de 600.000.00MT (seiscentos mil meticais) equivalente a sessenta por cento (60%) do capital, pertencente ao sócio Betuel Mateus Saveca;
  280. Número ou marcador, página 21: b) uma quota de 400.000.00MT (quatrocentos mil meticais) equivalente a quarenta por cento (40%) do capital, pertencente ao sócio Shelton Betuel Saveca.
  281. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
  282. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  283. Texto do artigo, página 21: (Convocação e reuniões da assembleia geral)
  284. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  285. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral é convocada pela administração ou por sócios, mediante carta expedida com a antecedência mínima de quinze dias, dirigida aos sócios, salvo se a lei exigir outras formalidades ou estabelecer prazo maior para determinada deliberação.
  286. Número ou marcador, página 21: Três) O balanço e as contas da sociedade fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e deverão ser aprovadas pela assembleia geral ordinária, até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem.
  287. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os lucros líquidos aprovados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a Assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos em função da deliberação dos sócios.
  288. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  289. Texto do artigo, página 21: (Alteração do contrato social)
  290. Texto do artigo, página 21: Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem de ter necessariamente o voto favorável de pelo menos oitenta por cento dos sócios.
  291. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  292. Texto do artigo, página 21: (Administração e gestão da sociedade)
  293. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada ou não e fica a cargo do sócio Betuel Mateus Saveca ficando nomeado administrador.
  294. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  295. Número ou marcador, página 21: Três) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador e/ou seus procuradores.
  296. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  297. Texto do artigo, página 21: (Distribuição de lucros)
  298. Texto do artigo, página 21: Conforme deliberação da assembleia geral, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  299. Número ou marcador, página 21: a) vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal, não devendo este fundo ser inferior à quinta parte do capital social;
  300. Número ou marcador, página 21: b) amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas à deliberação da assembleia geral;
  301. Número ou marcador, página 21: c) outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  302. Número ou marcador, página 21: d) dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  303. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  304. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  305. Texto do artigo, página 21: Em tudo o omisso nos presentes estatutos, será regulado pela lei em vigor na República de Moçambique.
  306. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 9 de Abril de 2026. – O Conservador,
  307. Texto do artigo, página 21: Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 21: ISC Empresariais e Tecnologias, Limitada
  309. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação, tomada por escrito, em acta avulsa lavrada, aos trinta de Janeiro de 2026, procedeu-se na sociedade em epigrafe, registada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 105045221 a deliberação e aprovação pela sociedade e pelos sócios, a cessão total de quotas do senhor António Moises Sambo
  310. Texto do artigo, página 21: a favor do senhor Teófilo Doho Júnior e, consequentemente a alteração parcial do pacto social alterando-se a redacção designadamente no segundo outorgante e no artigo terceiro alínea b o qual passa a ter a seguinte nova redacção: Primeiro Outorgante: Hélder dos Santos
  311. Texto do artigo, página 21: José Nhabanga, solteiro, natural da Cidade de Maputo, residente nesta Cidade de Maputo, Av. Eduardo Mondlane, n.º 1569 Flat-1 1.º Andar , Alto Maé, portador do Bilhete de identidade n.º 110100070041C, emitido aos 27 de Agosto de 2021 na Cidade de Maputo;
  312. Texto do artigo, página 21: Segundo Outorgante: Teófilo Doho Júnior, solteiro, natural de Zavala, residente na Cidade
  313. Texto do artigo, página 21: da Matola, Quarteirao 44, Casa n.º A, portador do Bilhete de Identidade n.º 081405175168C, emitido aos 4 de Novembro de 2022 na Cidade da Matola.
  314. Texto do artigo, página 21: .....................................................................
  315. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  317. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000Mt (cinquenta mil meticais e correspondente à 100% do capital social.
  318. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social está dividido em duas partes sociais nomeadamente:
  319. Número ou marcador, página 21: a) Hélder dos Santos José Nhabanga com o valor nominal de 37.500,00MT, correspondente à 75% do capital social;
  320. Número ou marcador, página 21: b) Teófilo Doho Junior com o valor nominal de 12.500,00MT, correspondente à 25% do capital social.
  321. Número ou marcador, página 21: Três) Qualquer sócio poderá prestar suprimentos à sociedade, os quais terão o regime de pagamento e remuneração que for acordado na altura da prestação do suprimento.
  322. Texto do artigo, página 21: Está conforme. O Conservador, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 21: JEC Comercial, Limitada
  324. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105056377 uma entidade denominada que se rege JEC Comercial, Limitada.
  325. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique, entre: Julião Eusébio Cumbi, casado de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105707163J, emitido a 12 de Junho de 2023 e valido ate 11 de Junho 2028, residente em Moamba, Bairro Pessene, Casa n.º 409, Quarteirão 7; e
  326. Texto do artigo, página 21: Rosa Francisco Nhassengo Cumbí, casado de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de identidade nº 081002206252M, emitido a 17 de Setembro de 2021 e válido até 16 de Setembro de 2026, residente em Moamba, no Bairro Pessene, Casa n.º 409, Quarteirão 7.
  327. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  328. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO 1
  329. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  330. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  331. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de JEC Comercial, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Av. Salvador Allende, n.° 1179, Bairro da Polana.
  332. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  333. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  334. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas:
  335. Número ou marcador, página 22: a) consultoria e gestão;
  336. Número ou marcador, página 22: b) mediação e intermediação comercial; c)participação, representação de empresas e marcas nacionais e estrangeiras;
  337. Número ou marcador, página 22: d) comercio geral com importação e exportação.
  338. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor, bem como poderá abrir ou subestabelecer delegações, sucursais ou outras formas de representação em território moçambicano ou fora do país.
  339. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II
  340. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  341. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  342. Texto do artigo, página 22: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  343. Número ou marcador, página 22: a) uma quota de 9.000,00MT (nove mil meticais) pertencente ao sócio Julião Eusébio Cumbi correspondente a 90% do capital social;
  344. Texto do artigo, página 22: d)uma quota de 1.000,00MT (mil meticais) pertencente a sócia Rosa Francisco Nhassengo Cumbi, correspondente a 10% do capital social.
  345. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  347. Texto do artigo, página 22: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  348. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  349. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  350. Número ou marcador, página 22: Um) A Administração da sociedade será exercida pelo sócio Julião Eusébio Cumbi.
  351. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios poderão prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma possa carecer para o desempenho das suas actividades, devendo as respectivas condições serem aprovadas em assembleia geral.
  352. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  353. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  354. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, deliberando sobre os lucros e perdas.
  355. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral é convocada por carta registada ou entregue sob a forma de protocolo, com a antecedência de 15 dias sobre a data da sua realização.
  356. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  357. Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
  358. Texto do artigo, página 22: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobre vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear quem a todos represente para a condução dos negócios, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  359. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  360. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  361. Texto do artigo, página 22: Em tudo omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  362. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 9 de Abril de 2026. – O Conservador,
  363. Texto do artigo, página 22: Ilegível.
  364. Texto do artigo, página 22: Kingdom 37, S.A.
  365. Texto do artigo, página 22: Certifico, para devidos efeitos de publicação, que por acta de dois de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, reuniu se em assembleia geral da sociedade Kingdom 37, S.A., com o NUEL 101355926, com sede social na Avenida Ahmed Sekou Toure, número 1087, R/C, Cidade de Maputo e deliberaram a alteração do objecto, social artigo segundo e da administração e consequente alteração do artigo quarto, número dois que dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  366. Texto do artigo, página 22: ....................................................................
  367. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  368. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  369. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social:
  370. Número ou marcador, página 22: a) tecnologia, gestão imobiliária, campismo e ferragem;
  371. Número ou marcador, página 22: b) procurement e logística, energia,transporte de cargas e mercadorias, agricultura, engenharia aferroportuaria, construção, mineração, prestação de serviços diversos, limpeza geral, importação e exportação, material de escritório e consumíveis diversos, material hospitalar e fornecimento de mão de obra, serviços gráficos e serigrafia, produção, venda de todo tipo de uniformes, serviços de comunicação e imagem, comunicação industrial, gerenciamento de conteúdos nas plataformas digitais, produção de vídeos, agendamentos jornalísticos,
  372. Texto do artigo, página 22: produção de revistas e campanhas publicitarias bem como todas actividades complementares a área de comunicação;
  373. Número ou marcador, página 22: c) representação, importação e comercialização de cereais, açúcar, trigo, milho, soja, feijão boer, arroz, gergelim, e outros produtos agrícolas.
  374. Texto do artigo, página 22: .....................................................................
  375. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  377. Número ou marcador, página 22: Um) ................ Dois) Os negócios da sociedade
  378. Texto do artigo, página 22: poderão ser confiados aos seguintes elementos:
  379. Número ou marcador, página 22: a) um conselho de gestão;
  380. Número ou marcador, página 22: b) a uma terceira pessoa que terá a designação de director executivo, ficando as áreas limites das suas competências;
  381. Número ou marcador, página 22: c) a gerência da sociedade e representação da sociedade em juízo e fora dele, será exercida pelos membros eleitos na primeira assembleia geral nomeadamente;
  382. Número ou marcador, página 22: d) presidente do conselho de administração - Orlando da Conceição Muchanga Paulo;
  383. Número ou marcador, página 22: e) presidente do conselho executivo
  384. Texto do artigo, página 22: - Antonio João Sitoe.
  385. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 4 de Fevereiro de 2026. – O
  386. Texto do artigo, página 22: Conservador, Ilegível.
  387. Texto do artigo, página 22: KM Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  388. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o Número Único de Entidade Legal 105035324, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada KM Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  389. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  391. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de KM Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  392. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  393. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  394. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Estrada Nacional Número Quatro – EN4, Neves Park, Matola, Província de Maputo, Moçambique, e mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  395. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  396. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  397. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal
  398. Texto do artigo, página 23: o fornecimento de equipamentos, materiais eléctricos e mecânicos; prestação de serviços de manutenção de equipamentos, materiais eléctricos e mecânicos, instalação e fornecimento de painéis solares, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal. Dois) Mediante deliberação da assembleia
  399. Texto do artigo, página 23: geral, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  400. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
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