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- Texto do artigo, página 4: Bejú Restaurante e Bar, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105070598, uma entidade denominada Bejú Restaurante e Bar, Limitada
- Texto do artigo, página 4: É celebrado nos termos do artigo 74 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre:
- Texto do artigo, página 4: Primeiro: João José Macaringue, casado com a senhora Lídia Alberto Coana Macaringue, regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100010296N, emitido no dia 4 de Setembro de 2025, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Laulane, Casa n.º 660, Quarteirão 11, Distrito Municipal KaMavota, Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 4: Segundo: Lídia Alberto Coana Macaringue, casada com o senhor João José Macaringue,
- Texto do artigo, página 5: regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100018648P, emitido no dia 10 de Dezembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Laulane, Casa 660, Quarteirão 11, Distrito Municipal KaMavota, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Bejú Restaurante e Bar, Limitada, e tem a sua sede na Av./Rua da União Geral das Cooperativas, Bairro das Mahotas. n.º 95, R/C, Distrito Municipal KaMavota, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem o seu início de vigência, na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 5: a) restauração e bar;
- Número ou marcador, página 5: b) sala de conferências;
- Número ou marcador, página 5: c) sala de dança.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social inteiramente subscrito e realizado é de 500.000,00MT, representado por duas quotas iguais integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 5: a) uma quota no valor de 250.000,00MT, correspondente à 50%, pertencente ao sócio João José Macaringue;
- Número ou marcador, página 5: b) uma quota no valor de 250.000,00MT, correspondente à 50%, pertencente a sócia Lídia Alberto Coana Macaringue.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Administração da sociedade será exercida pela sócia Lídia Alberto Coana Macaringue, que assume as funções de sócia administradora.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete a administradora, a representação da sociedade em todos os actos, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 5: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura da sócia administradora.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios e qualquer sócio pode fazer se representar na assembleia geral por outro sócio.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 5: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios são liquidatários procedendo-se à partilha e divisão dos lucros sociais de acordo com o que for deliberado pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, 19 de Maio de 2025. – O
- Texto do artigo, página 5: Conservador, Ilegível.
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