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Texto do artigo · p. 32 Tchetcho’s Baber Shop – S.U., Lda.
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL105069544, uma sociedade denominada Tchetcho’s Baber Shop – S.U., Lda.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Celso Edson Lourenço Sitoe, solteiro, de
Texto do artigo · p. 32 nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, Portador do B.I. n.º 110100296955N, emitido aos 25 de Março de 2025, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Tchetcho’s Baber Shop – S.U., Lda., e tem a sua sede na Av. Xitende, Bairro Central, n.º 146, R/C, Cidade Maputo, A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 32 a)salões de cabeleireiro e institutos de beleza; b)prestação de serviços em todas as áreas;
Número ou marcador · p. 32 c) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social integramente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT( cem mil meticais) correspondente a uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio único , equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Celso Edson Lourenço Sitoe.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Competências do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 32 Compete ao conselho de administração, ou a quem este delegar, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e, em especial, aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, finanças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores; pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhes forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração; pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato. Nos actos de mero expediente e suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser posta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Maputo, 8 de Abril de 2026. – O Conservador,
Texto do artigo · p. 32 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Tchetcho’s Baber Shop – S.U., Lda.
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL105069544, uma sociedade denominada Tchetcho’s Baber Shop – S.U., Lda.
  3. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Celso Edson Lourenço Sitoe, solteiro, de
  4. Texto do artigo, página 32: nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, Portador do B.I. n.º 110100296955N, emitido aos 25 de Março de 2025, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Tchetcho’s Baber Shop – S.U., Lda., e tem a sua sede na Av. Xitende, Bairro Central, n.º 146, R/C, Cidade Maputo, A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto:
  12. Texto do artigo, página 32: a)salões de cabeleireiro e institutos de beleza; b)prestação de serviços em todas as áreas;
  13. Número ou marcador, página 32: c) importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 32: O capital social integramente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT( cem mil meticais) correspondente a uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio único , equivalente a 100% do capital social.
  17. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  19. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Celso Edson Lourenço Sitoe.
  20. Número ou marcador, página 32: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  21. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 32: (Competências do conselho de administração)
  23. Texto do artigo, página 32: Compete ao conselho de administração, ou a quem este delegar, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e, em especial, aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, finanças, abonações e actos semelhantes.
  24. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 32: (Vinculação da sociedade)
  26. Texto do artigo, página 32: A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores; pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhes forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração; pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato. Nos actos de mero expediente e suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser posta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  27. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, 8 de Abril de 2026. – O Conservador,
  31. Texto do artigo, página 32: Ilegível.
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