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- Texto do artigo, página 32: Tchetcho’s Baber Shop – S.U., Lda.
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL105069544, uma sociedade denominada Tchetcho’s Baber Shop – S.U., Lda.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Celso Edson Lourenço Sitoe, solteiro, de
- Texto do artigo, página 32: nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, Portador do B.I. n.º 110100296955N, emitido aos 25 de Março de 2025, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Tchetcho’s Baber Shop – S.U., Lda., e tem a sua sede na Av. Xitende, Bairro Central, n.º 146, R/C, Cidade Maputo, A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 32: a)salões de cabeleireiro e institutos de beleza; b)prestação de serviços em todas as áreas;
- Número ou marcador, página 32: c) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social integramente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT( cem mil meticais) correspondente a uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio único , equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Celso Edson Lourenço Sitoe.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Competências do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 32: Compete ao conselho de administração, ou a quem este delegar, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e, em especial, aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, finanças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores; pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhes forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração; pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato. Nos actos de mero expediente e suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser posta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, 8 de Abril de 2026. – O Conservador,
- Texto do artigo, página 32: Ilegível.
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