Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 33 Veridian Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e seis foi constituída e matriculada registada na
Texto do artigo · p. 33 Conservatória de Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, com Número Único da Entidade Legal 105065854, uma sociedade de responsabilidade limitada, denominada Veridian Resources, Limitada, com os seguintes sócios: Anil Kumar Reddy Yerrapareddy, de natural de Kurnool, Andhra Pradesh, Índia, solteiro, residente na India, portador do Passaporte n.° Z4601372, emitido aos 1 de Março de 2019 e Venkata Krishna Kumar, de natural da Índia, solteiro, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.° Z5568207, emitido aos 5 de Setembro de 2022, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 33 .
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Veridian Resources, Limitada. A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Cidade de Maputo, Rua dos Combatentes de Libertação de Moçambique, n.° 156, Bairro da Sommershild. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição, podendo abrir sucursais em qualquer parte deste país.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais, preciosos e semipreciosos, comercialização d e r e c u r s o s m i n e r a i s e seus derivados associados, processamento; comercialização de produtos minerais encontrados, extraídos ou adquiridos; planta de processamento de minerais; logística, transporte, distribuição, entregas de mercadorias e outras actividades relacionadas a logística;
Número ou marcador · p. 33 b) extracção de petróleo bruto, GNL, exploração de energias renováveis, distribuição de combustível;
Número ou marcador · p. 33 c) exploração e comercio de minérios, gases, petróleos e refinaria; exportação de pedra e areias pesadas;
Número ou marcador · p. 33 d) prestação de serviços relacionada com qualquer uma das actividades acima mencionados;
Número ou marcador · p. 33 e) agricultura, agro-pecuária, pecuária e agronegócio, construção civil; construção de habitações, aluguer de imóveis e venda;
Número ou marcador · p. 33 f) importação e exportação de produtos e bens incluindo equipamentos maquinaria e outras matérias necessárias para execução do exercício das actividades.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade pode exercer de outras actividades conexas, tendo sido deliberada pela respectiva assembleia geral, que seja permitida por lei.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O Capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) pertencentes aos sócios e distribuídos da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 33 a)um valor de 900.000,00MT (novecentos mil meticais) correspondente a noventa por cento, pertencentes ao sócio Anil Kumar Reddy Yerrapareddy; e
Número ou marcador · p. 33 b) um valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a dez por cento, pertencentes ao sócio Venkata Krishna Kumar.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) Anil Kumar Reddy Yerrapareddy e Venkata Krishna Kumar assumem a administração e gestão da sociedade e suas representações em juízo e fora deles, activa e passivamente, como administradores e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os sócios assumem a responsabilidade de colaboração e auxílio dos sócios administradores em todos os aspectos necessários para o cumprimento cabal das suas funções e plena prossecução do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de qualquer um dos dois sócios da sociedade ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 34 Seis) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o permitirem.
Número ou marcador · p. 34 Artigo Sexto Dissolução A sociedade só se dissolve nos termos
Texto do artigo · p. 34 fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 34 Esta conforme. Maputo, 9 de Abril de 2026. – O Conservador,
Texto do artigo · p. 34 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Veridian Resources, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e seis foi constituída e matriculada registada na
  3. Texto do artigo, página 33: Conservatória de Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, com Número Único da Entidade Legal 105065854, uma sociedade de responsabilidade limitada, denominada Veridian Resources, Limitada, com os seguintes sócios: Anil Kumar Reddy Yerrapareddy, de natural de Kurnool, Andhra Pradesh, Índia, solteiro, residente na India, portador do Passaporte n.° Z4601372, emitido aos 1 de Março de 2019 e Venkata Krishna Kumar, de natural da Índia, solteiro, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.° Z5568207, emitido aos 5 de Setembro de 2022, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Texto do artigo, página 33: .
  5. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Veridian Resources, Limitada. A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Cidade de Maputo, Rua dos Combatentes de Libertação de Moçambique, n.° 156, Bairro da Sommershild. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição, podendo abrir sucursais em qualquer parte deste país.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 33: a) prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais, preciosos e semipreciosos, comercialização d e r e c u r s o s m i n e r a i s e seus derivados associados, processamento; comercialização de produtos minerais encontrados, extraídos ou adquiridos; planta de processamento de minerais; logística, transporte, distribuição, entregas de mercadorias e outras actividades relacionadas a logística;
  13. Número ou marcador, página 33: b) extracção de petróleo bruto, GNL, exploração de energias renováveis, distribuição de combustível;
  14. Número ou marcador, página 33: c) exploração e comercio de minérios, gases, petróleos e refinaria; exportação de pedra e areias pesadas;
  15. Número ou marcador, página 33: d) prestação de serviços relacionada com qualquer uma das actividades acima mencionados;
  16. Número ou marcador, página 33: e) agricultura, agro-pecuária, pecuária e agronegócio, construção civil; construção de habitações, aluguer de imóveis e venda;
  17. Número ou marcador, página 33: f) importação e exportação de produtos e bens incluindo equipamentos maquinaria e outras matérias necessárias para execução do exercício das actividades.
  18. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode exercer de outras actividades conexas, tendo sido deliberada pela respectiva assembleia geral, que seja permitida por lei.
  19. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  21. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 33: O Capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) pertencentes aos sócios e distribuídos da seguinte forma:
  24. Texto do artigo, página 33: a)um valor de 900.000,00MT (novecentos mil meticais) correspondente a noventa por cento, pertencentes ao sócio Anil Kumar Reddy Yerrapareddy; e
  25. Número ou marcador, página 33: b) um valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a dez por cento, pertencentes ao sócio Venkata Krishna Kumar.
  26. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  27. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 33: Um) Anil Kumar Reddy Yerrapareddy e Venkata Krishna Kumar assumem a administração e gestão da sociedade e suas representações em juízo e fora deles, activa e passivamente, como administradores e com plenos poderes.
  30. Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios assumem a responsabilidade de colaboração e auxílio dos sócios administradores em todos os aspectos necessários para o cumprimento cabal das suas funções e plena prossecução do objecto da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 33: Três) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  32. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de qualquer um dos dois sócios da sociedade ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 33: Cinco) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
  34. Número ou marcador, página 34: Seis) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  35. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  38. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o permitirem.
  39. Número ou marcador, página 34: Artigo Sexto Dissolução A sociedade só se dissolve nos termos
  40. Texto do artigo, página 34: fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  41. Texto do artigo, página 34: Esta conforme. Maputo, 9 de Abril de 2026. – O Conservador,
  42. Texto do artigo, página 34: Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.