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Texto do artigo · p. 20 IC Sourcing & Procurement Group, Lda.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063938, uma entidade denominadaIC Sourcing & Procurement Group, Lda., entre: Isabel Arlindo Manhiça Fumo, casada, de nacionalidade moçambicana, nascida aos 8 de Março de 1995, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100104628768Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola, aos 12 de Junho de 2023 e valido até 11 de Junho de 2028, residente em Maputo, Distrito da Matola, Bairro Matola G, Q.16, casa n.º 145, com NUIT 130641555; e
Texto do artigo · p. 20 Constância Jéssica Elias Chongo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, nascida aos 20 de Dezembro de 1993, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100004151N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 12 de Novembro de 2024 e valido até 11 de Novembro de 2029, residente em Maputo, Distrito de Boane, Bairro Mulotana -Bile, Q. 28 Casa n.º 40, com NUIT 128760997.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do n.º 1 do artigo 74, do Decreto-Lei n.º 1/2022, a qual se regerá em conformidade com as clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação IC Sourcing & Procurement Group, Lda., e rege-se pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de comércio geral
Texto do artigo · p. 20 por grosso e a retalho de produtos diversos; fornecimento de equipamento de protecção individual (EPI) estuário profissional e de segurança no trabalho; material médico básico; equipamentos informáticos, tecnológicos, electrónicos e eléctricos, com os respectivos acessórios, software e consumíveis; material de escritório e papelaria; produtos de higiene e limpeza; brindes corporativos; material de manutenção; mobiliário; equipamentos para hotelaria e restauração; materiais de construção; produtos alimentares; serviços de catering; logística; cobrança de créditos e apoio administrativo; consultoria e assessoria comercial.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Sede e Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Av. Rio Tembe, n.° 9, R/C, Bairro da Malanga, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), correspondendo à soma de duas quotas iguais de 50% cada.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A administração e gerência da sociedade fica a cargo das duas sócias: Isabel Arlindo Manhiça Fumo e Constância Jéssica Elias Chongo.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 19 de Março de 2025. – O
Texto do artigo · p. 20 Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: IC Sourcing & Procurement Group, Lda.
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063938, uma entidade denominadaIC Sourcing & Procurement Group, Lda., entre: Isabel Arlindo Manhiça Fumo, casada, de nacionalidade moçambicana, nascida aos 8 de Março de 1995, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100104628768Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola, aos 12 de Junho de 2023 e valido até 11 de Junho de 2028, residente em Maputo, Distrito da Matola, Bairro Matola G, Q.16, casa n.º 145, com NUIT 130641555; e
  3. Texto do artigo, página 20: Constância Jéssica Elias Chongo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, nascida aos 20 de Dezembro de 1993, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100004151N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 12 de Novembro de 2024 e valido até 11 de Novembro de 2029, residente em Maputo, Distrito de Boane, Bairro Mulotana -Bile, Q. 28 Casa n.º 40, com NUIT 128760997.
  4. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do n.º 1 do artigo 74, do Decreto-Lei n.º 1/2022, a qual se regerá em conformidade com as clausulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 20: (Denominação e natureza jurídica)
  7. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação IC Sourcing & Procurement Group, Lda., e rege-se pela legislação comercial em vigor.
  8. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de comércio geral
  11. Texto do artigo, página 20: por grosso e a retalho de produtos diversos; fornecimento de equipamento de protecção individual (EPI) estuário profissional e de segurança no trabalho; material médico básico; equipamentos informáticos, tecnológicos, electrónicos e eléctricos, com os respectivos acessórios, software e consumíveis; material de escritório e papelaria; produtos de higiene e limpeza; brindes corporativos; material de manutenção; mobiliário; equipamentos para hotelaria e restauração; materiais de construção; produtos alimentares; serviços de catering; logística; cobrança de créditos e apoio administrativo; consultoria e assessoria comercial.
  12. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA TERCEIRA
  13. Texto do artigo, página 20: (Sede e Duração)
  14. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Av. Rio Tembe, n.° 9, R/C, Bairro da Malanga, e durará por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUARTA
  16. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), correspondendo à soma de duas quotas iguais de 50% cada.
  18. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUINTA
  19. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência da sociedade)
  20. Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade fica a cargo das duas sócias: Isabel Arlindo Manhiça Fumo e Constância Jéssica Elias Chongo.
  21. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEXTA
  22. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  23. Texto do artigo, página 20: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  24. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 19 de Março de 2025. – O
  25. Texto do artigo, página 20: Conservador, Ilegível.
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